Como emitir · Correção, cancelamento e contingência
Como inutilizar numeração de NF-e e NFC-e
A inutilização informa à SEFAZ que um número (ou uma faixa) de NF-e ou NFC-e foi pulado e nunca será usado. Ela é necessária quando há quebra de sequência: uma nota rejeitada que você decidiu não reenviar com o mesmo número, uma falha do sistema que avançou a numeração, uma série abandonada. O pedido deve ser feito "até o 10 (décimo) dia do mês subsequente" (cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05; para a NFC-e, cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 19/16).
Só se inutiliza número que não foi autorizado nem denegado. Nota autorizada se cancela; nota denegada fica registrada e não pode ser cancelada nem inutilizada.
- Documento
- Pedido de inutilização (NF-e ou NFC-e)
- Finalidade
- Pedido por série e faixa de números
- CFOP principal
- Não se aplica
Prazo: Até o 10º dia do mês seguinte ao da quebra de sequência (Ajuste SINIEF 07/05, cl. 14; Ajuste SINIEF 19/16, cl. 16).
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CST e CSOSN mais comuns
O pedido de inutilização não tem itens nem tributação: informa série, faixa de números, ano e justificativa.
Cancelar, inutilizar ou deixar como está
| Situação do número | O que fazer |
|---|---|
| Nota autorizada que não deveria existir | Cancelar, dentro do prazo (guia) |
| Nota rejeitada que não será reenviada com o mesmo número | Inutilizar |
| Número pulado por falha do sistema | Inutilizar |
| Nota denegada (rejeições 301 e 302) | Nada: o número fica com a denegação registrada |
| Nota rejeitada que será corrigida e reenviada | Corrigir e reenviar com o mesmo número; não inutilizar |
Contingência e inutilização
Depois de uma contingência, as notas transmitidas antes da falha e que não foram autorizadas nem denegadas devem ter a numeração inutilizada (cláusula décima primeira-A, II, do Ajuste SINIEF 07/05). Mas atenção ao inverso: o § 5º da cláusula décima quarta diz que transmitir uma NF-e de contingência "implica cancelamento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e já cientificado". Ou seja, não inutilize número de nota emitida em contingência que ainda vai ser transmitida.
Na NFC-e, o Ajuste SINIEF 19/16 veda inutilizar numeração de NFC-e emitida em contingência e presume que a quebra de sequência não inutilizada, constatada a partir do mês seguinte, corresponde a documentos emitidos e não transmitidos.
Passo a passo da emissão
- 1Levante a lacuna. Compare a sequência de números autorizados, cancelados e denegados da série no mês.
- 2Confirme que o número não existe na SEFAZ. Consulte a situação: se houver autorização, o caminho é cancelamento.
- 3Monte o pedido. Modelo, série, número inicial e final da faixa, ano e uma justificativa objetiva.
- 4Envie até o dia 10. O pedido é assinado com o certificado digital e transmitido à SEFAZ do emitente.
- 5Guarde o protocolo. O XML da inutilização fica com os XML do período e vai para a contabilidade.
Erros comuns
- Inutilizar número já autorizado. A SEFAZ recusa: número autorizado se cancela, não se inutiliza.
- Inutilizar número denegado. Denegação já deixa o número registrado; não há o que inutilizar.Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
- Deixar para depois do dia 10. A quebra de sequência sem inutilização vira pendência com a SEFAZ e com a escrituração.
- Inutilizar a nota de contingência. Se ela ainda vai ser transmitida, a inutilização perde efeito e confunde a sequência.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a numeração das notas segue a série configurada para a empresa, e as notas rejeitadas ficam listadas para correção e reenvio com o mesmo número.
Para saber se a inutilização de faixas é feita direto no sistema no seu plano, fale com um especialista.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para inutilizar numeração de NF-e?
Até o 10º dia do mês seguinte à quebra de sequência, pela cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05. A NFC-e tem o mesmo prazo na cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 19/16.
Qual a diferença entre cancelar e inutilizar?
Cancela-se uma nota que foi autorizada. Inutiliza-se um número que nunca foi autorizado nem denegado.
Preciso inutilizar quando a nota foi rejeitada?
Só se você não for reenviar com o mesmo número. Nota rejeitada, corrigida e reenviada com o mesmo número não deixa lacuna.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 19/16 (institui a NFC-e e o DANFE NFC-e), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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