Como emitir · Comércio exterior e produtor rural
Como emitir nota fiscal de importação (NF-e de entrada)
Quem importa emite a própria NF-e de entrada, porque o fornecedor estrangeiro não emite nota brasileira. A nota leva o exportador como remetente, indicador de destino 3, CFOP 3102 (importação para revenda) ou 3101 (para industrialização), os dados da declaração de importação e os tributos pagos no desembaraço: Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins e ICMS. O ICMS da importação é devido no desembaraço aduaneiro, momento que a LC 87/1996 (art. 12, IX) define como fato gerador.
O art. 54, V, do Convênio SINIEF s/nº 1970 inclui entre as entradas que exigem nota do próprio estabelecimento as mercadorias "importados diretamente do exterior". Prazos e forma de recolher o ICMS da importação estão no RICMS da UF do importador.
- Documento
- NF-e (modelo 55) de entrada emitida pelo importador
- Finalidade
- 1: normal, com indicador de destino 3 (exterior)
Prazo: A norma nacional não fixa prazo em horas ou dias: a nota acompanha a entrada da mercadoria desembaraçada. O RICMS da UF define quando o ICMS da importação é pago e se a nota acompanha o transporte desde o recinto alfandegado.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 3102 | Mercadoria importada para revenda | Compra para comercialização. |
| 3101 | Matéria-prima ou insumo importado para industrialização | Compra para industrialização ou produção rural. |
| 3949 | Outras entradas do exterior que não se encaixam nos códigos específicos | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. |
Bem para o ativo imobilizado ou material de uso e consumo importados têm códigos próprios na família 3.5 da tabela oficial.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 00Regime normal, ICMS da importação tributado integralmente; a origem fica 1 (importação direta)
- CST 90Quando a UF prevê tratamento diferente (benefício, diferimento ou outro)
- CSOSN 900Simples Nacional, comum nas entradas de importação
O primeiro dígito do CST indica a origem: 1 para importação direta, 2 para mercadoria estrangeira comprada no mercado interno. Na revenda interestadual de importado, a alíquota tem regra própria (Resolução do Senado 13/2012). Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
O que a NF-e de importação traz a mais
- Remetente estrangeiro: nome, endereço e país do exportador.
- Dados da declaração de importação: número, data de registro, local e UF do desembaraço, via de transporte e forma de importação.
- Adição e item da declaração para cada produto.
- Grupos de Imposto de Importação e de IPI, que o MOC exige para CFOP iniciado por 3 nas UFs que aplicam a validação.
- Valores em reais, com taxa de câmbio, frete, seguro e despesas aduaneiras que compõem a base do ICMS conforme a legislação.
Atenção: Monte a nota a partir da declaração registrada e do extrato do despachante. Valor aduaneiro, II e IPI vêm de lá; o ICMS e as despesas que entram na base seguem o RICMS da UF.
Exemplo
Uma loja de ferramentas de Joinville importa furadeiras da China para revender. Depois do desembaraço em Itajaí, emite NF-e de entrada com o fabricante chinês como remetente, CFOP 3102, CST com origem 1 e os valores de II, IPI, PIS, Cofins e ICMS informados na declaração e na guia do ICMS. Quando revender para outro estado, aplica a alíquota interestadual de importado. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Reúna os documentos do desembaraço. Declaração de importação, extrato com tributos federais, comprovante do ICMS e fatura comercial.
- 2Cadastre o exportador. Nome, endereço e país; sem CNPJ e sem inscrição estadual.
- 3Lance os itens por adição. NCM, quantidade, valor aduaneiro e a adição da declaração para cada produto.
- 4Informe os tributos. II, IPI, PIS, Cofins e ICMS da importação, com CST de origem 1.
- 5Escolha o CFOP. 3102 para revenda, 3101 para industrialização.
- 6Transmita e dê entrada no estoque. Com a nota autorizada, a mercadoria entra no estoque com o custo de importação.
Erros comuns
- CFOP de importação com indicador de destino interno. CFOP iniciado por 3 exige indicador de destino 3.Rejeição 731: Rejeição: CFOP de operação com Exterior e idDest <> 3
- NCM inexistente. O NCM da nota precisa existir na tabela vigente.Rejeição 778: Rejeição: Informado NCM inexistente[nItem:nnn]
- Unidade tributável fora do NCM. Operações com o exterior conferem a unidade tributável.Rejeição 817: Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem: 999]
- Origem 0 no CST de mercadoria importada. Mercadoria de importação direta tem origem 1; a origem errada distorce a alíquota interestadual na revenda.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a nota de importação é lançada como entrada, com os produtos cadastrados com NCM e origem, e a mercadoria entra no estoque.
O desembaraço e a declaração de importação ficam com o despachante; o Beevix não registra declarações no Siscomex.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota fiscal de importação?
O próprio importador, com NF-e de entrada. O fornecedor estrangeiro não emite documento fiscal brasileiro.
Qual CFOP usar na importação para revenda?
CFOP 3102. Para matéria-prima ou insumo que vai para industrialização, 3101.
Quando o ICMS da importação é devido?
No desembaraço aduaneiro, que é o fato gerador definido pela LC 87/1996, art. 12, IX. Forma e prazo de pagamento seguem o RICMS da UF do importador.
O que muda no CST de produto importado?
O primeiro dígito, que indica a origem: 1 para importação direta e 2 para estrangeira comprada no mercado interno. Ele afeta a alíquota interestadual na revenda.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir: ICMS), arts. 3º e 12, Planalto (consultado em 07/10/2026)
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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