Como emitir · Remessas e retornos
Como emitir nota fiscal de remessa para demonstração
Para entregar um produto ao cliente testar, sua empresa emite NF-e de saída com CFOP 5912 (mesmo estado) ou 6912 (outro estado), natureza "remessa para demonstração". Se o cliente devolve e é contribuinte, ele emite a nota de retorno com 5913 ou 6913; você lança com 1913 ou 2913. Se ele decide comprar, a demonstração vira venda: emite-se a nota de venda e a volta simbólica do item demonstrado, conforme o RICMS da UF.
O mesmo par de códigos vale para mostruário de representante comercial e para treinamento. Exposição em feira tem CFOP próprio, o 5914.
- Documento
- NF-e (modelo 55) de saída
- Finalidade
- 1: normal
Prazo: O prazo para o produto voltar sem tributação está no RICMS de cada estado. Não há prazo nacional: confira o da sua UF antes de emitir.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5912 | Remessa para demonstração, mostruário ou treinamento no estado | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. |
| 6912 | Remessa para demonstração em outro estado | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento. |
| 1912 | Lado do cliente: entrada do bem recebido para demonstração | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. |
| 5913 | Cliente contribuinte devolve o bem demonstrado (mesmo estado) | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. |
| 6913 | Cliente de outro estado devolve o bem demonstrado | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. |
| 1913 | Seu lado: entrada do retorno da demonstração | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. |
| 2913 | Retorno de demonstração vindo de outro estado | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. |
CST e CSOSN mais comuns
- CST 50Regime normal, quando a UF prevê suspensão com prazo de retorno
- CST 41Regime normal, quando a UF trata como não tributada
- CSOSN 900Simples Nacional, com o dispositivo legal nas informações complementares
- CSOSN 400Simples Nacional, quando a UF trata como não tributada
Várias UFs preveem suspensão ou não incidência na demonstração, quase sempre condicionada ao retorno no prazo. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
Três desfechos possíveis
| O que acontece | Documento | CFOP |
|---|---|---|
| Cliente contribuinte devolve | NF-e de retorno emitida pelo cliente | 5913 ou 6913 (cliente) e 1913 ou 2913 (você) |
| Cliente não contribuinte devolve | NF-e de entrada emitida por você | 1913 ou 2913, referenciando a remessa |
| Cliente fica com o produto | NF-e de venda + retorno simbólico da demonstração | Venda (5102, 5101...) e o retorno conforme o RICMS |
A forma de documentar a demonstração que vira venda (retorno simbólico e venda, ou só a venda com referência) varia entre os estados.
Demonstração, mostruário e feira não são a mesma coisa
- Demonstração: o produto vai para um cliente específico testar e decidir. CFOP 5912 ou 6912.
- Mostruário: o representante comercial leva peças para mostrar a vários clientes. Também 5912 ou 6912. Veja o post sobre nota de mostruário.
- Feira ou exposição: o produto fica exposto ao público num evento. CFOP 5914, com retorno em 1914.
Exemplo
Uma revenda de equipamentos odontológicos de Florianópolis empresta um autoclave a uma clínica catarinense por alguns dias. Emite NF-e CFOP 5912 com o valor de venda do aparelho e o dispositivo do RICMS/SC nas informações complementares. A clínica gostou e comprou: a revenda emite a NF-e de venda e regulariza a remessa conforme a regra estadual. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Confira a regra da UF. Prazo de retorno e tratamento do ICMS mudam de estado para estado.
- 2Emita a remessa. CFOP 5912 ou 6912, natureza "remessa para demonstração", valor do produto.
- 3Informe o dispositivo legal. Artigo do RICMS que dá a suspensão ou a não incidência, nas informações complementares.
- 4Acompanhe o prazo. Anote a data limite de retorno junto com a chave de acesso.
- 5Feche a operação. Retorno (5913/6913 e 1913/2913) ou venda, antes de o prazo vencer.
Erros comuns
- Usar 5949 no lugar de 5912. A demonstração tem código próprio. "Outras saídas" esconde a natureza da operação e complica a suspensão.
- Deixar a demonstração virar venda sem nota. Se o cliente fica com o produto e nada é emitido, a remessa vencida pode ser tributada como saída sem documento.
- Remessa para outro estado com 5912. Destino interestadual pede 6912.Rejeição 733: Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
- Destinatário não contribuinte sem indicação de consumidor final. Remessa para pessoa física ou órgão sem IE precisa marcar o indicador de consumidor final.Rejeição 696: Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a NF-e de demonstração sai com o CFOP e a tributação configurados com a contabilidade, e o produto sai do estoque disponível enquanto está com o cliente.
Se o cliente compra, o pedido de venda gera a NF-e de venda; se devolve, a entrada recoloca o produto no estoque.
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar para mandar um produto em demonstração?
CFOP 5912 dentro do estado e 6912 para outro estado. O retorno feito pelo cliente contribuinte usa 5913 ou 6913, e você lança com 1913 ou 2913.
Quanto tempo o produto pode ficar em demonstração?
O prazo está no regulamento do ICMS de cada estado e não há um número nacional. Passado o prazo sem retorno, a remessa pode ser tributada como venda.
O cliente gostou e vai comprar. Como fica?
Emite-se a nota de venda e a demonstração é encerrada, em muitos estados com retorno simbólico. A forma exata está no RICMS da UF; combine com a contabilidade.
Mostruário de representante usa o mesmo CFOP?
Sim. A descrição oficial do 5912 é "Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento".
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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