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Como emitir · Notas complementares

Como emitir nota fiscal complementar de ICMS

Se a NF-e saiu com ICMS menor que o devido por erro de cálculo ou de classificação fiscal, o emitente faz uma NF-e complementar de imposto: finalidade 2, a chave da nota original referenciada, o mesmo CFOP e apenas os valores do imposto que faltaram (base e ICMS complementares), sem repetir quantidade e preço da mercadoria. A base é o art. 21, IV, do Convênio SINIEF s/nº 1970. Se o acerto acontece fora do período de apuração da nota original, a nota também é emitida e a diferença vai em guia especial (art. 21, § 3º).

A complementar de ICMS serve só para aumentar o imposto. ICMS destacado a maior não se corrige com ela: a contabilidade indica o tratamento da UF.

Documento
NF-e (modelo 55) complementar de imposto
Finalidade
2: NF-e complementar
CFOP principal
5102 ou 6102

Prazo: Dentro do período de apuração da nota original, o imposto entra na apuração normal. Fora dele, a nota é emitida assim mesmo e as diferenças "serão recolhidas em guias especiais" (Convênio SINIEF s/nº 1970, art. 21, § 3º). Acréscimos e prazos de recolhimento seguem o RICMS da UF.

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
5102Complemento do ICMS de uma venda interna de revenda (mesmo CFOP da original)Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
6102Complemento do ICMS de uma venda interestadualVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6108Complemento em venda a não contribuinte de outro estado (inclui o DIFAL, se faltou)Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
5403Complemento do ICMS-ST retido a menor pelo substitutoVenda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

O CFOP repete o da nota que está sendo complementada, item a item.

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 00Complemento de ICMS próprio em operação tributada integralmente
  • CST 10Complemento quando faltou ICMS-ST na nota original
  • CST 20Complemento quando a redução de base foi aplicada errado

Empresas do Simples Nacional raramente fazem complementar de ICMS próprio, porque o imposto é pago no DAS; o caso aparece mais em ICMS-ST e DIFAL. O CST repete o da nota original. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

O texto do Convênio SINIEF

Art. 21, IV: a nota é emitida "para lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias, não pagos nas épocas próprias, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, quando a regularização ocorrer no período de apuração dos respectivos impostos em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária".

O mesmo artigo cobre o IPI. Se o erro foi no IPI, a complementar traz o IPI que faltou, também com finalidade 2.

O que vai e o que não vai na nota

  • Vai: chave da nota original, os mesmos itens e CFOP, a base de cálculo complementar e o ICMS complementar.
  • Não vai: nova quantidade nem novo preço. A mercadoria já foi faturada; a nota existe só para lançar o imposto.
  • Nas informações complementares: motivo do complemento e número e data da nota original.
  • Se faltou ICMS-ST ou DIFAL, os valores vão nos grupos próprios do item, como na nota original.

Atenção: Erro de classificação fiscal (NCM) que mudou a alíquota também afeta as próximas notas. Corrija o cadastro do produto antes de emitir a complementar.

Exemplo

Uma distribuidora do regime normal no Rio Grande do Sul vendeu um lote de R$ 10.000,00 aplicando por engano 12% de ICMS num produto de alíquota interna maior. No mesmo mês, emite NF-e complementar, finalidade 2, CFOP 5102, com o ICMS que faltou (a diferença entre a alíquota correta e 12% sobre os R$ 10.000,00), referenciando a nota original. O cliente, se for do regime normal, pode lançar o crédito complementar. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)

Passo a passo da emissão

  1. 1Confirme o erro. Erro de cálculo ou de classificação que reduziu o ICMS. Se o imposto foi a maior, a complementar não serve.
  2. 2Calcule a diferença. Imposto devido menos imposto destacado, item a item, separando ICMS próprio, ST e DIFAL.
  3. 3Crie a NF-e complementar. Finalidade 2, mesmo destinatário, chave da nota original referenciada.
  4. 4Informe só o imposto. Mesmo CFOP e CST da original, com a base e o ICMS complementares.
  5. 5Veja o período de apuração. No mesmo período, entra na apuração; fora dele, a diferença vai em guia especial.
  6. 6Corrija o cadastro. Ajuste a regra de tributação do produto para o erro não se repetir.

Erros comuns

  • Corrigir imposto por carta de correção. A CC-e não pode mexer em base de cálculo, alíquota nem valor do imposto.
  • Valores do ICMS incoerentes. Base vezes alíquota diferente do ICMS informado no item gera recusa.Rejeição 528: Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota [nItem: 999]
  • Total do ICMS que não fecha. O total do ICMS no rodapé precisa ser a soma dos itens complementados.Rejeição 532: Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens
  • Chave referenciada inexistente. A nota original precisa estar autorizada e com a chave correta.Rejeição 267: Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]
  • Usar complementar para devolver imposto pago a mais. A complementar só aumenta o imposto. Pagamento a maior segue o procedimento de restituição ou crédito da UF.

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Como fazer no Beevix

No Beevix, as regras de tributação ficam no cadastro de produtos e operações, definidas com a contabilidade; corrigir o cadastro faz as próximas notas saírem certas.

Para emitir a complementar de imposto na sua operação, confirme o valor com a contabilidade e fale com um especialista sobre o fluxo no sistema.

Perguntas frequentes

Quando emitir nota complementar de ICMS?

Quando o ICMS da nota saiu menor que o devido por erro de cálculo ou de classificação fiscal, como prevê o art. 21, IV, do Convênio SINIEF s/nº 1970.

A nota complementar de ICMS repete a quantidade?

Não. Ela traz os mesmos itens e o CFOP da original, mas só os valores do imposto que faltaram, sem nova quantidade nem novo preço.

E se o erro for descoberto no mês seguinte?

A nota complementar é emitida do mesmo jeito, e o art. 21, § 3º, manda recolher a diferença em guia especial. Acréscimos seguem a legislação da UF.

Destaquei ICMS a mais. Faço nota complementar?

Não. A complementar só acrescenta imposto. Para ICMS destacado a maior, a contabilidade indica o procedimento da UF.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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