Como emitir · Notas complementares
Como emitir nota fiscal complementar de ICMS
Se a NF-e saiu com ICMS menor que o devido por erro de cálculo ou de classificação fiscal, o emitente faz uma NF-e complementar de imposto: finalidade 2, a chave da nota original referenciada, o mesmo CFOP e apenas os valores do imposto que faltaram (base e ICMS complementares), sem repetir quantidade e preço da mercadoria. A base é o art. 21, IV, do Convênio SINIEF s/nº 1970. Se o acerto acontece fora do período de apuração da nota original, a nota também é emitida e a diferença vai em guia especial (art. 21, § 3º).
A complementar de ICMS serve só para aumentar o imposto. ICMS destacado a maior não se corrige com ela: a contabilidade indica o tratamento da UF.
- Documento
- NF-e (modelo 55) complementar de imposto
- Finalidade
- 2: NF-e complementar
Prazo: Dentro do período de apuração da nota original, o imposto entra na apuração normal. Fora dele, a nota é emitida assim mesmo e as diferenças "serão recolhidas em guias especiais" (Convênio SINIEF s/nº 1970, art. 21, § 3º). Acréscimos e prazos de recolhimento seguem o RICMS da UF.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5102 | Complemento do ICMS de uma venda interna de revenda (mesmo CFOP da original) | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. |
| 6102 | Complemento do ICMS de uma venda interestadual | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505. |
| 6108 | Complemento em venda a não contribuinte de outro estado (inclui o DIFAL, se faltou) | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte. |
| 5403 | Complemento do ICMS-ST retido a menor pelo substituto | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. |
O CFOP repete o da nota que está sendo complementada, item a item.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 00Complemento de ICMS próprio em operação tributada integralmente
- CST 10Complemento quando faltou ICMS-ST na nota original
- CST 20Complemento quando a redução de base foi aplicada errado
Empresas do Simples Nacional raramente fazem complementar de ICMS próprio, porque o imposto é pago no DAS; o caso aparece mais em ICMS-ST e DIFAL. O CST repete o da nota original. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
O texto do Convênio SINIEF
Art. 21, IV: a nota é emitida "para lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias, não pagos nas épocas próprias, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, quando a regularização ocorrer no período de apuração dos respectivos impostos em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária".
O mesmo artigo cobre o IPI. Se o erro foi no IPI, a complementar traz o IPI que faltou, também com finalidade 2.
O que vai e o que não vai na nota
- Vai: chave da nota original, os mesmos itens e CFOP, a base de cálculo complementar e o ICMS complementar.
- Não vai: nova quantidade nem novo preço. A mercadoria já foi faturada; a nota existe só para lançar o imposto.
- Nas informações complementares: motivo do complemento e número e data da nota original.
- Se faltou ICMS-ST ou DIFAL, os valores vão nos grupos próprios do item, como na nota original.
Atenção: Erro de classificação fiscal (NCM) que mudou a alíquota também afeta as próximas notas. Corrija o cadastro do produto antes de emitir a complementar.
Exemplo
Uma distribuidora do regime normal no Rio Grande do Sul vendeu um lote de R$ 10.000,00 aplicando por engano 12% de ICMS num produto de alíquota interna maior. No mesmo mês, emite NF-e complementar, finalidade 2, CFOP 5102, com o ICMS que faltou (a diferença entre a alíquota correta e 12% sobre os R$ 10.000,00), referenciando a nota original. O cliente, se for do regime normal, pode lançar o crédito complementar. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Confirme o erro. Erro de cálculo ou de classificação que reduziu o ICMS. Se o imposto foi a maior, a complementar não serve.
- 2Calcule a diferença. Imposto devido menos imposto destacado, item a item, separando ICMS próprio, ST e DIFAL.
- 3Crie a NF-e complementar. Finalidade 2, mesmo destinatário, chave da nota original referenciada.
- 4Informe só o imposto. Mesmo CFOP e CST da original, com a base e o ICMS complementares.
- 5Veja o período de apuração. No mesmo período, entra na apuração; fora dele, a diferença vai em guia especial.
- 6Corrija o cadastro. Ajuste a regra de tributação do produto para o erro não se repetir.
Erros comuns
- Corrigir imposto por carta de correção. A CC-e não pode mexer em base de cálculo, alíquota nem valor do imposto.
- Valores do ICMS incoerentes. Base vezes alíquota diferente do ICMS informado no item gera recusa.Rejeição 528: Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota [nItem: 999]
- Total do ICMS que não fecha. O total do ICMS no rodapé precisa ser a soma dos itens complementados.Rejeição 532: Rejeição: Total do ICMS difere do somatório dos itens
- Chave referenciada inexistente. A nota original precisa estar autorizada e com a chave correta.Rejeição 267: Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx]
- Usar complementar para devolver imposto pago a mais. A complementar só aumenta o imposto. Pagamento a maior segue o procedimento de restituição ou crédito da UF.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, as regras de tributação ficam no cadastro de produtos e operações, definidas com a contabilidade; corrigir o cadastro faz as próximas notas saírem certas.
Para emitir a complementar de imposto na sua operação, confirme o valor com a contabilidade e fale com um especialista sobre o fluxo no sistema.
Perguntas frequentes
Quando emitir nota complementar de ICMS?
Quando o ICMS da nota saiu menor que o devido por erro de cálculo ou de classificação fiscal, como prevê o art. 21, IV, do Convênio SINIEF s/nº 1970.
A nota complementar de ICMS repete a quantidade?
Não. Ela traz os mesmos itens e o CFOP da original, mas só os valores do imposto que faltaram, sem nova quantidade nem novo preço.
E se o erro for descoberto no mês seguinte?
A nota complementar é emitida do mesmo jeito, e o art. 21, § 3º, manda recolher a diferença em guia especial. Acréscimos seguem a legislação da UF.
Destaquei ICMS a mais. Faço nota complementar?
Não. A complementar só acrescenta imposto. Para ICMS destacado a maior, a contabilidade indica o procedimento da UF.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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