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Como emitir · Remessas e retornos

Como emitir nota de industrialização por encomenda (remessa e retorno)

Quem encomenda envia os insumos com NF-e de remessa para industrialização (CFOP 5901 no estado ou 6901 para outro estado). Quem industrializa devolve o produto pronto com uma nota de dois tipos de item: o retorno dos insumos recebidos (5902 ou 6902), pelo mesmo valor da remessa, e a cobrança da industrialização (5124), com o valor dos materiais próprios e da mão de obra. Quem encomendou lança esses itens com 1902 e 1124 (ou 2902 e 2124). Se o fornecedor entrega os insumos direto no industrializador, a cobrança usa 5125.

O roteiro de notas quando o insumo vai direto do fornecedor ao industrializador está no art. 42 do Convênio SINIEF s/nº 1970. A tributação (suspensão do ICMS na remessa, ICMS ou ISS na industrialização) depende da UF e do caso.

Documento
NF-e (modelo 55)
Finalidade
1: normal
CFOP principal
5901 ou 6901

Prazo: O prazo de retorno com suspensão do ICMS está no RICMS da UF. Não há prazo nacional único.

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CFOP aplicáveis

CFOPQuando usarDescrição oficial (Convênio SINIEF)
5901Encomendante remete insumos para industrialização no estadoRemessa para industrialização por encomenda.
6901Remessa de insumos para industrializador de outro estadoRemessa para industrialização por encomenda.
1901Industrializador lança a entrada dos insumosEntrada para industrialização por encomenda.
5902Industrializador devolve os insumos aplicados no produtoRetorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
6902Retorno dos insumos a encomendante de outro estadoRetorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
5124Industrializador cobra a industrialização (materiais próprios e serviço)Industrialização efetuada para outra empresa.
5125Cobrança quando os insumos vieram direto do fornecedor, sem passar pelo encomendanteIndustrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
1902Encomendante lança o retorno dos insumosRetorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
1124Encomendante lança a industrialização cobradaIndustrialização efetuada por outra empresa.
2124Industrialização cobrada por empresa de outro estadoIndustrialização efetuada por outra empresa.

Para industrializador de outro estado, a cobrança em 6124 segue a mesma lógica do 5124. Insumo que se perde no processo pede tratamento próprio, definido com a contabilidade.

CST e CSOSN mais comuns

  • CST 50Remessa (5901) e retorno de insumos (5902) com suspensão, no regime normal
  • CSOSN 900Remessa e retorno de insumos no Simples Nacional
  • CST 00Cobrança da industrialização (5124) tributada, no regime normal
  • CSOSN 101Cobrança da industrialização por empresa do Simples, quando a contabilidade indica

Há discussão sobre a incidência de ICMS ou de ISS na industrialização por encomenda conforme o destino do produto. O IPI também tem regras próprias de suspensão. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.

As notas dos dois lados

MomentoQuem emiteItens e CFOPQuem lança a entrada
Envio dos insumosEncomendante5901 ou 6901, valor dos insumosIndustrializador: 1901 ou 2901
Devolução do produto prontoIndustrializadorItem 1: insumos recebidos, 5902 ou 6902; item 2: industrialização, 5124Encomendante: 1902 e 1124 (ou 2902 e 2124)

Na nota de retorno, o valor dos insumos repete o da remessa; o valor cobrado é o dos materiais do industrializador mais o serviço.

Quando o insumo vai direto do fornecedor (art. 42)

  1. 1O fornecedor emite a nota de venda em nome do encomendante, com o nome e as inscrições do industrializador e a indicação de que o produto se destina à industrialização, com IPI e ICMS quando devidos.
  2. 2O fornecedor emite outra nota, sem destaque de impostos, para acompanhar o transporte até o industrializador, citando a nota de venda e o encomendante.
  3. 3O industrializador devolve o produto ao encomendante com nota que indica o fornecedor, a nota dele, o valor da mercadoria recebida e o valor total cobrado (CFOP 5125 para a parte cobrada).

Exemplo

Uma marca de roupas de Blumenau compra tecido e envia 500 metros a uma facção catarinense, com NF-e 5901 (valor do tecido, suspensão do ICMS). A facção corta e costura 300 camisetas e devolve com NF-e: item 1, tecido aplicado, 5902, mesmo valor da remessa; item 2, industrialização, 5124, com linhas, etiquetas e mão de obra. A marca lança 1902 e 1124 e as camisetas entram no estoque. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)

Passo a passo da emissão

  1. 1Defina a tributação com a contabilidade. Suspensão na remessa, ICMS ou ISS na industrialização e IPI, antes da primeira nota.
  2. 2Remeta os insumos. CFOP 5901 ou 6901, quantidade e valor de cada insumo.
  3. 3Controle o saldo no industrializador. Os insumos continuam sendo seus até voltarem no produto.
  4. 4Receba o produto pronto. Nota com retorno dos insumos (5902) e cobrança da industrialização (5124).
  5. 5Lance as entradas. 1902 para o retorno e 1124 para o valor cobrado; o produto acabado entra no estoque.

Erros comuns

  • Cobrar tudo em 5902. O 5902 só devolve os insumos recebidos. O valor agregado vai em 5124 ou 5125.
  • Retorno com valor diferente da remessa. O item de retorno repete o valor dos insumos remetidos; diferença quebra o controle da suspensão.
  • Remessa para outro estado com 5901. Industrializador em outra UF pede 6901.Rejeição 733: Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
  • CSOSN que não combina com o CFOP. Algumas UFs validam CSOSN e CFOP de remessa e retorno.Rejeição 386: Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado [nItem: nnn]

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Como fazer no Beevix

No Beevix, a ordem de produção registra os insumos e o produto acabado, e as NF-e de remessa e de retorno saem com os CFOP e a tributação configurados com a contabilidade.

O estoque separa o que está com o industrializador do que está na fábrica, e a entrada do produto pronto atualiza o saldo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre 5902 e 5124?

O 5902 devolve a mercadoria que o encomendante enviou, pelo mesmo valor da remessa. O 5124 cobra a industrialização: materiais do industrializador e serviço.

Quando usar o 5125?

Quando a mercadoria usada na industrialização não passou pelo estabelecimento de quem encomendou, porque veio direto do fornecedor, no roteiro do art. 42 do Convênio SINIEF s/nº 1970.

Tem ICMS na remessa para industrialização?

Em regra, a remessa e o retorno dos insumos têm suspensão do ICMS no RICMS, com prazo de retorno. A cobrança da industrialização pode ter ICMS ou ISS, conforme o caso.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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