Como emitir · Vendas com entrega diferente
Nota fiscal de simples faturamento: como emitir e como o comprador lança
Nota de simples faturamento é a NF-e que registra uma venda sem acompanhar a mercadoria. Ela sai sem destaque de ICMS, porque o imposto fica para a nota que leva a mercadoria, e com o IPI lançado quando devido. O uso mais comum é a venda para entrega futura (CFOP 5922 ou 6922). O comprador lança essa nota na entrada com CFOP 1922 ou 2922, sem crédito, e só toma crédito quando chega a nota de remessa.
O termo aparece em três lugares da legislação: no art. 40 do Convênio SINIEF s/nº 1970 (entrega futura e venda à ordem) e na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/93 (venda de mercadoria em consignação).
- Documento
- NF-e (modelo 55) sem trânsito de mercadoria
- Finalidade
- 1: normal
Prazo: O simples faturamento não tem prazo nacional próprio. Na entrega futura, o valor dele é atualizado até a data da remessa (art. 40, § 5º, do Convênio SINIEF).
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5922 | Vendedor: simples faturamento de venda para entrega futura no estado | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
| 6922 | Vendedor: simples faturamento para cliente de outro estado | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura. |
| 1922 | Comprador: lançamento do simples faturamento de compra para recebimento futuro, no estado | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
| 2922 | Comprador: o mesmo lançamento quando o vendedor é de outro estado | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
| 1117 | Comprador: entrada da mercadoria de revenda quando chega a remessa | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro. |
Na consignação mercantil, o "simples faturamento" do consignante usa o CFOP de venda de mercadoria remetida em consignação (5114 ou 5113), e não o 5922.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 90Regime normal, frequente no faturamento sem destaque
- CST 41Indicado por algumas UFs para o faturamento sem incidência na data
- CSOSN 900Simples Nacional, frequente no faturamento sem destaque
A legislação nacional diz que não há destaque de ICMS, mas não fixa o CST ou o CSOSN da nota. O código muda de UF para UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
O que diferencia o simples faturamento de uma venda comum
| Ponto | Venda comum (5102) | Simples faturamento (5922) |
|---|---|---|
| Mercadoria sai junto? | Sim | Não, fica no vendedor |
| ICMS destacado | Sim, quando devido | Não (art. 40, caput) |
| IPI | Na mesma nota | Lançado antecipadamente (art. 40, § 1º) |
| Baixa de estoque do vendedor | Na emissão | Só na nota de remessa |
| Crédito do comprador | Na entrada da nota | Só na entrada da remessa |
Como o comprador escritura
Quem recebe uma nota de simples faturamento lança a entrada com CFOP 1922 (ou 2922, se o vendedor é de outro estado), sem crédito de ICMS e sem entrada física no estoque. Quando a mercadoria chega, a nota de remessa entra com 1117 ou 2117 (revenda) ou 1116 ou 2116 (industrialização), e é nela que o crédito é aproveitado, se o regime permitir.
Guardar as duas chaves juntas facilita a conferência: o faturamento mostra o preço combinado e a remessa mostra o que de fato chegou.
Onde mais o simples faturamento aparece
- Venda à ordem: o art. 40 permite exigir o simples faturamento também nessa operação. Veja o guia de venda à ordem.
- Consignação mercantil: quando o consignatário vende, o consignante emite nota sem destaque com a expressão "Simples faturamento de mercadoria em consignação" (Ajuste SINIEF 02/93). Veja consignação.
- Entrega futura: o caso mais comum, detalhado em venda para entrega futura.
Passo a passo da emissão
- 1Confirme a operação. Entrega futura, venda à ordem ou consignação: cada uma tem seu CFOP e seu texto obrigatório.
- 2Emita sem destaque de ICMS. NF-e com o CFOP do faturamento (5922 ou 6922 na entrega futura) e o IPI lançado quando devido.
- 3Não baixe o estoque. A mercadoria continua no vendedor até a nota de remessa.
- 4Informe o comprador. Ele lança a entrada em 1922 ou 2922, sem crédito, e aguarda a remessa.
- 5Amarre a remessa. A nota de remessa referencia número, data e valor do simples faturamento.
Erros comuns
- Comprador tomar crédito no faturamento. Não há ICMS destacado; o crédito só vem com a remessa.
- Baixar estoque no faturamento. O estoque físico ainda está no vendedor. Baixar antes distorce inventário e giro.
- ICMS que não fecha na nota. Se a nota informa base e alíquota sem o valor correspondente, a SEFAZ recusa.Rejeição 528: Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota [nItem: 999]
- Usar simples faturamento para "segurar" uma venda comum. O art. 44 do Convênio SINIEF veda nota que não corresponda a uma saída efetiva fora dos casos previstos; o simples faturamento só cabe nas operações que a legislação prevê.
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a NF-e é emitida a partir do pedido de venda, com o CFOP e a tributação de cada operação configurados com a contabilidade, e o estoque baixa na nota que acompanha a mercadoria.
No lado da compra, as notas recebidas são lançadas no módulo de compras. Para desenhar o fluxo de faturamento e remessa da sua empresa, fale com um especialista.
Perguntas frequentes
O que é nota de simples faturamento?
É a NF-e que formaliza a venda sem acompanhar a mercadoria. Sai sem destaque de ICMS, que fica para a nota de remessa, conforme o art. 40 do Convênio SINIEF s/nº 1970.
Qual CFOP o comprador usa para lançar o simples faturamento?
CFOP 1922 quando o vendedor é do mesmo estado e 2922 quando é de outro estado. A mercadoria entra depois, com 1117 ou 2117 (revenda).
Simples faturamento tem ICMS?
Não tem destaque de ICMS. O art. 40 do Convênio SINIEF veda o destaque e determina o recolhimento do imposto na efetiva saída da mercadoria.
Posso cancelar o simples faturamento?
Pode, dentro das 24 horas da autorização e se não houve circulação, como qualquer NF-e (cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05). Se a venda se desfaz depois, fale com a contabilidade sobre a regularização.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 02/93 (consignação mercantil), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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