Como emitir · Remessas e retornos
Como emitir nota fiscal de retorno de conserto (assistência técnica)
Quem fez o conserto devolve o bem com uma NF-e de retorno: CFOP 5916 se o cliente está no mesmo estado ou 6916 se está em outro, com o mesmo bem e o mesmo valor da nota de remessa recebida, referenciada nas informações complementares. Peças aplicadas são venda (por exemplo, CFOP 5102 ou 5101) e a mão de obra é serviço, cobrado em NFS-e, ou numa nota conjugada onde a legislação permite. O cliente lança a volta com 1916 ou 2916.
O retorno só desfaz a remessa. O que a assistência ganha no conserto, peça e serviço, vem em itens ou documentos separados, cada um com a sua tributação.
- Documento
- NF-e (modelo 55) de saída, emitida por quem consertou
- Finalidade
- 1: normal
Prazo: O retorno deve acontecer dentro do prazo de suspensão previsto no RICMS da UF de quem remeteu. Não há prazo nacional único.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CFOP aplicáveis
| CFOP | Quando usar | Descrição oficial (Convênio SINIEF) |
|---|---|---|
| 5916 | Assistência devolve, no mesmo estado, o bem que recebeu para conserto | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. |
| 6916 | Assistência devolve o bem a cliente de outro estado | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. |
| 1916 | Cliente lança a volta do bem consertado (mesmo estado) | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. |
| 2916 | Cliente lança a volta do bem consertado em outro estado | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo. |
| 5102 | Peças de revenda aplicadas no conserto, quando cobradas na NF-e | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. |
Peça fabricada pela própria assistência sai com 5101. Peça com substituição tributária, já retida na compra, costuma sair com 5405.
CST e CSOSN mais comuns
- CST 50Item do bem que retorna, espelhando a suspensão da remessa
- CST 00Peças vendidas no conserto, no regime normal
- CSOSN 900Item do bem que retorna, no Simples Nacional
- CSOSN 102Peças vendidas por empresa do Simples Nacional
O item de retorno repete o tratamento da remessa; as peças seguem a tributação normal de venda; o serviço paga ISS ao município. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime e o produto.
Bem, peças e serviço: onde cada um entra
| O que sai da assistência | Documento | CFOP ou tributo |
|---|---|---|
| O bem do cliente, consertado | NF-e de retorno | 5916 ou 6916, valor da nota de remessa |
| Peças aplicadas | NF-e (pode ser a mesma do retorno, em outro item) | 5102, 5101 ou 5405, com ICMS da venda |
| Mão de obra | NFS-e do município ou nota conjugada | ISS, item da lista da LC 116/2003 |
A nota conjugada (produto e serviço na mesma NF-e) depende de convênio entre estado e município. Veja o guia de nota conjugada.
Quando o cliente é pessoa física
Consumidor não emite nota de remessa. A entrada do aparelho na assistência costuma ser documentada pela ordem de serviço ou por nota de entrada, conforme o RICMS da UF. Na saída, a assistência entrega o aparelho com a ordem de serviço e emite nota das peças e do serviço cobrados.
Exemplo
Uma assistência de Campinas recebeu de uma gráfica paulista uma impressora com NF-e de remessa CFOP 5915. Trocou um rolo e cobrou a mão de obra. Devolve com NF-e: item 1, impressora, CFOP 5916, valor da remessa, com a chave da nota da gráfica nas informações complementares; item 2, rolo, CFOP 5102, com ICMS. A mão de obra sai em NFS-e. A gráfica lança a impressora com 1916 e o rolo como compra. (Redação Beevix, exemplo ilustrativo)
Passo a passo da emissão
- 1Abra a nota de remessa recebida. Descrição, série e valor do bem devem ser repetidos no retorno.
- 2Lance o item de retorno. CFOP 5916 ou 6916, mesmo valor e mesma tributação da remessa.
- 3Some as peças aplicadas. Itens de venda com o CFOP e o ICMS da peça.
- 4Cobre o serviço. NFS-e do município, ou item de serviço na conjugada onde for permitido.
- 5Referencie a remessa. Número, data e valor da nota de origem nas informações complementares, como pede o art. 19, § 15, do Convênio SINIEF s/nº 1970 para retornos.
- 6Entregue o bem com o DANFE. O cliente lança a entrada com 1916 ou 2916.
Erros comuns
- Cobrar o conserto só no retorno. O item de retorno não leva o valor do serviço. Somar o serviço ao valor do bem distorce a suspensão e deixa o ISS sem documento.
- Serviço em NF-e sem convênio com o município. Sem convênio, a NF-e não substitui a NFS-e e o ISS fica sem documento válido.
- 5916 para cliente de outro estado. Operação interestadual pede 6916 e indicador de destino 2.Rejeição 733: Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1
- ICMS das peças que não fecha. Base vezes alíquota diferente do valor informado no item da peça.Rejeição 528: Rejeição: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota [nItem: 999]
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a ordem de serviço reúne o bem do cliente, as peças aplicadas e a mão de obra. Dela saem a NF-e (retorno e peças) e a NFS-e do serviço, com as peças baixadas do estoque.
NFS-e e ordem de serviço fazem parte do plano Beevix Pro. CFOP e tributação de cada item ficam configurados com a contabilidade.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota de retorno de conserto?
Quem consertou. A assistência emite NF-e com CFOP 5916 (mesmo estado) ou 6916 (outro estado). O dono do bem só lança a entrada, com 1916 ou 2916.
Posso colocar as peças na mesma nota do retorno?
Sim, em itens separados: o bem com 5916 ou 6916 e as peças com o CFOP de venda e o ICMS correspondente.
E a mão de obra do conserto?
É prestação de serviço, com ISS. Sai em NFS-e, ou como item de serviço numa NF-e conjugada quando o estado e o município têm convênio para isso.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Anexo II do Convênio SINIEF s/nº 1970: tabela de CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24, Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS) e lista de serviços, Planalto (consultado em 07/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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