Como emitir · Correção, cancelamento e contingência
Como emitir carta de correção eletrônica (CC-e) da NF-e
A carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento enviado à SEFAZ, depois da autorização da NF-e, para corrigir dados que não mexem no imposto nem nas partes da operação: endereço de entrega, transportadora, descrição complementar, dados adicionais. Ela não pode alterar base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor; remetente ou destinatário; data de emissão ou de saída; campos da DU-E na exportação; nem incluir ou mudar parcelas de venda a prazo (cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05). A cada nova CC-e, o texto precisa consolidar todas as correções anteriores.
A CC-e vale para a NF-e (modelo 55). A carta de correção em papel é vedada para campos da NF-e (§ 7º da mesma cláusula).
- Documento
- Evento da NF-e (modelo 55)
- Finalidade
- Evento de carta de correção vinculado à chave da NF-e
- CFOP principal
- Não se aplica
Prazo: O Ajuste SINIEF 07/05 não fixa prazo para a CC-e: ela é enviada "após a concessão da Autorização de Uso". Confirme no seu estado se há regra própria.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
CST e CSOSN mais comuns
A CC-e não altera CFOP de forma que mude o imposto, nem CST, CSOSN, base ou alíquota. Se o erro está na tributação, o caminho é outro (veja abaixo).
O que a CC-e pode e não pode corrigir
| Pode corrigir (exemplos) | Não pode corrigir (Ajuste SINIEF 07/05, cl. 14-A) |
|---|---|
| Endereço de entrega, complemento, CEP | Base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação |
| Dados da transportadora, volumes e pesos | Dados cadastrais que mudem o remetente ou o destinatário |
| Texto das informações complementares | Data de emissão ou de saída |
| Descrição complementar do produto, sem trocar o item | Campos da NF-e de exportação informados na DU-E |
| Natureza da operação, quando não altera o imposto | Inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo |
Os exemplos da coluna da esquerda são práticas aceitas na maioria das UFs. A lista da direita é o texto da norma. Na dúvida sobre um campo específico, pergunte à contabilidade antes de enviar.
Quando a CC-e não resolve
- Valor ou imposto a maior, com a mercadoria ainda no estabelecimento: cancele a NF-e dentro do prazo e emita outra.
- Valor ou imposto a menor: nota complementar de preço ou de ICMS.
- Mercadoria errada ou quantidade a mais que já saiu: devolução, conforme o guia de devolução de venda.
- Destinatário errado: não há correção por CC-e. Em regra, cancelamento no prazo ou devolução e nova nota; confirme com a contabilidade.
Como o texto da segunda CC-e deve ser escrito
O § 4º da cláusula décima quarta-A diz: "Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas." Na prática, a CC-e nova substitui as anteriores: se a primeira corrigiu o CEP e a segunda corrige a transportadora, a segunda precisa repetir o CEP corrigido.
O leiaute do evento está no MOC e limita a quantidade de cartas por nota e o tamanho do texto; o sistema emissor valida esses limites antes do envio.
Passo a passo da emissão
- 1Confirme que o erro cabe na CC-e. Compare o campo errado com as cinco vedações da cláusula décima quarta-A.
- 2Localize a NF-e autorizada. A carta é vinculada à chave de acesso da nota.
- 3Escreva a correção completa. Diga o campo e o valor correto, e repita as correções de cartas anteriores.
- 4Envie o evento. O sistema assina com o certificado digital e transmite à SEFAZ.
- 5Guarde e repasse. Com o protocolo de registro, envie o XML da CC-e ao destinatário e mantenha com o XML da nota.
Erros comuns
- Usar CC-e para mudar valor ou quantidade. O evento pode até ser registrado, mas o § 6º diz que o protocolo "não implica validação das informações contidas na CC-e": a correção vedada não tem efeito.
- Esquecer correções anteriores. Só a última CC-e vale. Se ela não repetir o que as outras corrigiram, essas correções se perdem.
- Evento fora do leiaute. Texto curto demais, caracteres inválidos ou assinatura errada geram rejeição de schema do evento.Rejeição 493: Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico
- Corrigir a NF-e de exportação na DU-E por CC-e. Campos informados na DU-E estão entre as vedações (inciso IV).
Beevix
Como fazer no Beevix
No Beevix, a carta de correção é emitida a partir da própria NF-e autorizada: você informa a correção, o sistema assina, transmite e guarda o XML do evento junto com a nota.
Quando o erro não cabe em CC-e, a mesma tela leva ao cancelamento (no prazo) ou à devolução.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para emitir carta de correção?
O Ajuste SINIEF 07/05 não fixa prazo: a CC-e é enviada depois da autorização de uso. Verifique se a sua UF tem regra própria.
A CC-e pode corrigir o CFOP?
Só quando a troca não muda o imposto da operação. Se o CFOP certo leva a outra base, alíquota ou tratamento tributário, a correção esbarra na vedação do inciso I e exige outro caminho.
Posso corrigir o CNPJ do destinatário por CC-e?
Não quando a correção muda quem é o destinatário (inciso II). Um dígito de endereço pode ser corrigido; a troca de empresa, não.
Existe carta de correção para NFC-e?
A CC-e prevista na cláusula décima quarta-A é da NF-e (modelo 55). Na NFC-e, o erro é tratado com cancelamento dentro do prazo ou com os procedimentos que a UF definir.
Para se aprofundar
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/05 (institui a NF-e e o DANFE), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970 (arts. 7º, 21, 40, 41, 42 e 54), Confaz (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0, Anexo I: leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e, Portal da NF-e (consultado em 07/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.
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