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Como emitir · Correção, cancelamento e contingência

Como emitir carta de correção eletrônica (CC-e) da NF-e

A carta de correção eletrônica (CC-e) é um evento enviado à SEFAZ, depois da autorização da NF-e, para corrigir dados que não mexem no imposto nem nas partes da operação: endereço de entrega, transportadora, descrição complementar, dados adicionais. Ela não pode alterar base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor; remetente ou destinatário; data de emissão ou de saída; campos da DU-E na exportação; nem incluir ou mudar parcelas de venda a prazo (cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05). A cada nova CC-e, o texto precisa consolidar todas as correções anteriores.

A CC-e vale para a NF-e (modelo 55). A carta de correção em papel é vedada para campos da NF-e (§ 7º da mesma cláusula).

Documento
Evento da NF-e (modelo 55)
Finalidade
Evento de carta de correção vinculado à chave da NF-e
CFOP principal
Não se aplica

Prazo: O Ajuste SINIEF 07/05 não fixa prazo para a CC-e: ela é enviada "após a concessão da Autorização de Uso". Confirme no seu estado se há regra própria.

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

CST e CSOSN mais comuns

A CC-e não altera CFOP de forma que mude o imposto, nem CST, CSOSN, base ou alíquota. Se o erro está na tributação, o caminho é outro (veja abaixo).

O que a CC-e pode e não pode corrigir

Pode corrigir (exemplos)Não pode corrigir (Ajuste SINIEF 07/05, cl. 14-A)
Endereço de entrega, complemento, CEPBase de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação
Dados da transportadora, volumes e pesosDados cadastrais que mudem o remetente ou o destinatário
Texto das informações complementaresData de emissão ou de saída
Descrição complementar do produto, sem trocar o itemCampos da NF-e de exportação informados na DU-E
Natureza da operação, quando não altera o impostoInclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo

Os exemplos da coluna da esquerda são práticas aceitas na maioria das UFs. A lista da direita é o texto da norma. Na dúvida sobre um campo específico, pergunte à contabilidade antes de enviar.

Quando a CC-e não resolve

  • Valor ou imposto a maior, com a mercadoria ainda no estabelecimento: cancele a NF-e dentro do prazo e emita outra.
  • Valor ou imposto a menor: nota complementar de preço ou de ICMS.
  • Mercadoria errada ou quantidade a mais que já saiu: devolução, conforme o guia de devolução de venda.
  • Destinatário errado: não há correção por CC-e. Em regra, cancelamento no prazo ou devolução e nova nota; confirme com a contabilidade.

Como o texto da segunda CC-e deve ser escrito

O § 4º da cláusula décima quarta-A diz: "Havendo mais de uma CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente retificadas." Na prática, a CC-e nova substitui as anteriores: se a primeira corrigiu o CEP e a segunda corrige a transportadora, a segunda precisa repetir o CEP corrigido.

O leiaute do evento está no MOC e limita a quantidade de cartas por nota e o tamanho do texto; o sistema emissor valida esses limites antes do envio.

Passo a passo da emissão

  1. 1Confirme que o erro cabe na CC-e. Compare o campo errado com as cinco vedações da cláusula décima quarta-A.
  2. 2Localize a NF-e autorizada. A carta é vinculada à chave de acesso da nota.
  3. 3Escreva a correção completa. Diga o campo e o valor correto, e repita as correções de cartas anteriores.
  4. 4Envie o evento. O sistema assina com o certificado digital e transmite à SEFAZ.
  5. 5Guarde e repasse. Com o protocolo de registro, envie o XML da CC-e ao destinatário e mantenha com o XML da nota.

Erros comuns

  • Usar CC-e para mudar valor ou quantidade. O evento pode até ser registrado, mas o § 6º diz que o protocolo "não implica validação das informações contidas na CC-e": a correção vedada não tem efeito.
  • Esquecer correções anteriores. Só a última CC-e vale. Se ela não repetir o que as outras corrigiram, essas correções se perdem.
  • Evento fora do leiaute. Texto curto demais, caracteres inválidos ou assinatura errada geram rejeição de schema do evento.Rejeição 493: Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico
  • Corrigir a NF-e de exportação na DU-E por CC-e. Campos informados na DU-E estão entre as vedações (inciso IV).

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Como fazer no Beevix

No Beevix, a carta de correção é emitida a partir da própria NF-e autorizada: você informa a correção, o sistema assina, transmite e guarda o XML do evento junto com a nota.

Quando o erro não cabe em CC-e, a mesma tela leva ao cancelamento (no prazo) ou à devolução.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para emitir carta de correção?

O Ajuste SINIEF 07/05 não fixa prazo: a CC-e é enviada depois da autorização de uso. Verifique se a sua UF tem regra própria.

A CC-e pode corrigir o CFOP?

Só quando a troca não muda o imposto da operação. Se o CFOP certo leva a outra base, alíquota ou tratamento tributário, a correção esbarra na vedação do inciso I e exige outro caminho.

Posso corrigir o CNPJ do destinatário por CC-e?

Não quando a correção muda quem é o destinatário (inciso II). Um dígito de endereço pode ser corrigido; a troca de empresa, não.

Existe carta de correção para NFC-e?

A CC-e prevista na cláusula décima quarta-A é da NF-e (modelo 55). Na NFC-e, o erro é tratado com cancelamento dentro do prazo ou com os procedimentos que a UF definir.

Para se aprofundar

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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