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Modelo de declaração de conteúdo: dados para emitir a DC-e
Desde 6 de abril de 2026, quem envia bens sem nota fiscal precisa emitir a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que substituiu o formulário em papel dos Correios. A DC-e é feita de graça no aplicativo DC-e, com conta gov.br, ou em uma agência dos Correios. Esta planilha organiza antes os dados que ela pede: nome, CPF ou CNPJ, CEP e endereço de remetente e destinatário, além da descrição, quantidade e valor de cada item.
Atenção: o formulário de declaração de conteúdo em papel deixou de valer para envios a partir de 6/4/2026 (Ajuste SINIEF 22/2025). Esta planilha é um rascunho para conferir os dados; o documento válido é a DC-e emitida no app oficial ou nos Correios, com a DACE colada do lado de fora da embalagem.
Atualizado em
| Item | Conteúdo | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Livro usado | 3 | R$ 20,00 | R$ 60,00 |
| 2 | Caneca de cerâmica | 2 | R$ 30,00 | R$ 60,00 |
| 3 | Camiseta de algodão | 1 | R$ 45,00 | R$ 45,00 |
| TOTAIS | 6 | R$ 165,00 |
Conferência no exemplo: campos obrigatórios OK, CPF com 11 dígitos OK, CEP com 8 dígitos OK, 3 itens completos.
Como usar o modelo de declaração de conteúdo
- 1Preencha remetente e destinatário com nome completo, CPF ou CNPJ, CEP e endereço com número, bairro, cidade e UF.
- 2Descreva cada item do pacote como ele é ("livro usado", "caneca de cerâmica"), com quantidade e valor unitário.
- 3Olhe a caixa "Conferência antes de emitir" e resolva tudo o que aparecer como CONFERIR.
- 4Com os dados conferidos, emita a DC-e no aplicativo DC-e (conta gov.br) ou peça a emissão em uma agência dos Correios.
- 5Imprima a DACE, coloque em plástico transparente do lado de fora da caixa e registre a chave e o rastreio na aba "Envios".
O que vem no arquivo
- Aba “Dados da DC-e”Remetente, destinatário, até 12 itens com valor total calculado e uma caixa de conferência que aponta campo em branco e CPF/CNPJ ou CEP com dígitos a mais ou a menos.
- Aba “Envios”Histórico com data, destinatário, valor declarado, número da DC-e, código de rastreio e status.
- Aba “Listas”UFs, transportadoras e status do envio usados nas caixas de seleção.
- Aba “Como usar”Passo a passo, legenda de cores e limitações, dentro da própria planilha.
Limitações do modelo
- Não emite a DC-e nem a DACE: só o sistema oficial autoriza o documento.
- Confere a quantidade de dígitos do CPF, do CNPJ e do CEP, não o dígito verificador.
- Não decide se o seu envio precisa de nota fiscal em vez de DC-e; quem vende com habitualidade normalmente precisa de NF-e.
- Cabem 12 itens por declaração.
Quando vale passar para um sistema
O modelo resolve bem enquanto a rotina é simples. Costuma ser hora de mudar:
- Quando os envios viram vendas frequentes e cada pacote precisa sair com nota fiscal eletrônica.
- Quando o volume de pedidos pede separação, etiqueta e DANFE gerados a partir do próprio pedido.
- Quando você vende em marketplace e precisa que pedido, nota e envio fiquem ligados.
Perguntas frequentes
A declaração de conteúdo em papel ainda vale nos Correios?
Não para envios a partir de 6 de abril de 2026. O Ajuste SINIEF 22/2025 fixou essa data para a obrigatoriedade da DC-e, e os Correios informam que a versão eletrônica substitui a declaração em papel.
Quem precisa emitir a DC-e?
Pessoas físicas e jurídicas que não são contribuintes do ICMS, quando transportam bens sem nota fiscal. É o caso de quem manda um presente, devolve um item ou vende um objeto usado de forma eventual. Quem vende com habitualidade normalmente precisa emitir nota fiscal.
Onde emitir a DC-e?
No aplicativo DC-e, disponível para Android e iPhone e acessado com a conta gov.br, ou em uma agência dos Correios, levando os dados de remetente, destinatário e conteúdo. A emissão pelos canais oficiais é gratuita.
Quais dados a DC-e pede?
CPF ou CNPJ, nome completo, CEP e endereço completo do remetente e do destinatário, a descrição do conteúdo, a quantidade de itens e o valor unitário de cada um. São exatamente os campos desta planilha.
O que fazer com a DACE?
A DACE é o documento auxiliar impresso da DC-e. Os Correios orientam colá-la na parte externa do pacote, dentro de plástico transparente autoadesivo, assim como se faz com o DANFE da nota fiscal.
Posso cancelar uma DC-e emitida errada?
Segundo os Correios, o cancelamento pode ser feito em até 24 horas quando a DC-e foi emitida pelo aplicativo e em até 15 dias quando foi emitida pelos Correios. Por isso vale conferir tudo na planilha antes.
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