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Modelo de declaração de conteúdo: dados para emitir a DC-e

Desde 6 de abril de 2026, quem envia bens sem nota fiscal precisa emitir a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e), que substituiu o formulário em papel dos Correios. A DC-e é feita de graça no aplicativo DC-e, com conta gov.br, ou em uma agência dos Correios. Esta planilha organiza antes os dados que ela pede: nome, CPF ou CNPJ, CEP e endereço de remetente e destinatário, além da descrição, quantidade e valor de cada item.

Atenção: o formulário de declaração de conteúdo em papel deixou de valer para envios a partir de 6/4/2026 (Ajuste SINIEF 22/2025). Esta planilha é um rascunho para conferir os dados; o documento válido é a DC-e emitida no app oficial ou nos Correios, com a DACE colada do lado de fora da embalagem.

Atualizado em

Excel (.xlsx) · 36 KB · sem cadastro e sem e-mail · abre no Google Planilhas e LibreOffice
Aba “Dados da DC-e (identificação dos bens)”Prévia com dados de exemplo
ItemConteúdoQuantidadeValor unitárioValor total
1Livro usado3R$ 20,00R$ 60,00
2Caneca de cerâmica2R$ 30,00R$ 60,00
3Camiseta de algodão1R$ 45,00R$ 45,00
TOTAIS6R$ 165,00

Conferência no exemplo: campos obrigatórios OK, CPF com 11 dígitos OK, CEP com 8 dígitos OK, 3 itens completos.

Como usar o modelo de declaração de conteúdo

  1. 1Preencha remetente e destinatário com nome completo, CPF ou CNPJ, CEP e endereço com número, bairro, cidade e UF.
  2. 2Descreva cada item do pacote como ele é ("livro usado", "caneca de cerâmica"), com quantidade e valor unitário.
  3. 3Olhe a caixa "Conferência antes de emitir" e resolva tudo o que aparecer como CONFERIR.
  4. 4Com os dados conferidos, emita a DC-e no aplicativo DC-e (conta gov.br) ou peça a emissão em uma agência dos Correios.
  5. 5Imprima a DACE, coloque em plástico transparente do lado de fora da caixa e registre a chave e o rastreio na aba "Envios".

O que vem no arquivo

  • Aba “Dados da DC-e”Remetente, destinatário, até 12 itens com valor total calculado e uma caixa de conferência que aponta campo em branco e CPF/CNPJ ou CEP com dígitos a mais ou a menos.
  • Aba “Envios”Histórico com data, destinatário, valor declarado, número da DC-e, código de rastreio e status.
  • Aba “Listas”UFs, transportadoras e status do envio usados nas caixas de seleção.
  • Aba “Como usar”Passo a passo, legenda de cores e limitações, dentro da própria planilha.

Limitações do modelo

  • Não emite a DC-e nem a DACE: só o sistema oficial autoriza o documento.
  • Confere a quantidade de dígitos do CPF, do CNPJ e do CEP, não o dígito verificador.
  • Não decide se o seu envio precisa de nota fiscal em vez de DC-e; quem vende com habitualidade normalmente precisa de NF-e.
  • Cabem 12 itens por declaração.

Quando vale passar para um sistema

O modelo resolve bem enquanto a rotina é simples. Costuma ser hora de mudar:

  • Quando os envios viram vendas frequentes e cada pacote precisa sair com nota fiscal eletrônica.
  • Quando o volume de pedidos pede separação, etiqueta e DANFE gerados a partir do próprio pedido.
  • Quando você vende em marketplace e precisa que pedido, nota e envio fiquem ligados.

Perguntas frequentes

A declaração de conteúdo em papel ainda vale nos Correios?

Não para envios a partir de 6 de abril de 2026. O Ajuste SINIEF 22/2025 fixou essa data para a obrigatoriedade da DC-e, e os Correios informam que a versão eletrônica substitui a declaração em papel.

Quem precisa emitir a DC-e?

Pessoas físicas e jurídicas que não são contribuintes do ICMS, quando transportam bens sem nota fiscal. É o caso de quem manda um presente, devolve um item ou vende um objeto usado de forma eventual. Quem vende com habitualidade normalmente precisa emitir nota fiscal.

Onde emitir a DC-e?

No aplicativo DC-e, disponível para Android e iPhone e acessado com a conta gov.br, ou em uma agência dos Correios, levando os dados de remetente, destinatário e conteúdo. A emissão pelos canais oficiais é gratuita.

Quais dados a DC-e pede?

CPF ou CNPJ, nome completo, CEP e endereço completo do remetente e do destinatário, a descrição do conteúdo, a quantidade de itens e o valor unitário de cada um. São exatamente os campos desta planilha.

O que fazer com a DACE?

A DACE é o documento auxiliar impresso da DC-e. Os Correios orientam colá-la na parte externa do pacote, dentro de plástico transparente autoadesivo, assim como se faz com o DANFE da nota fiscal.

Posso cancelar uma DC-e emitida errada?

Segundo os Correios, o cancelamento pode ser feito em até 24 horas quando a DC-e foi emitida pelo aplicativo e em até 15 dias quando foi emitida pelos Correios. Por isso vale conferir tudo na planilha antes.

Modelo de declaração de conteúdo

Rascunho da DC-e: remetente, destinatário, itens, totais, conferência e histórico de envios.

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