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NCM por produto

NCM de peças de máquinas agrícolas e de trator

Peça feita só para plantadeira, grade, arado ou distribuidor de adubo vai no NCM 8432.90.00; peça de colheitadeira e de enfardadeira, em 8433.90.90; de pulverizador, em 8424.90.90. Peça de trator não segue a máquina agrícola: vai para a posição 87.08, que tem subitens próprios para os tratores. E rolamento, filtro, correia e parafuso ficam nas posições deles, qualquer que seja a máquina.

Código mais comum
8432.90.00
Na nota fiscal (sem pontos)
84329000
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para peças de máquinas agrícolas

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 8432.90.00 (84329000 na NF-e)

    Partes de plantadeira, semeadora, grade, arado, cultivador, distribuidor de adubo (máquinas da posição 84.32).

    1. 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte.
    2. 8432.90.00 “- Partes”
  • 8433.90.90 (84339090 na NF-e)

    Partes de colheitadeira, ceifeira e enfardadeira (posição 84.33). Partes de cortador de grama ficam em 8433.90.10.

    1. 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.
    2. 8433.90 - Partes
    3. 8433.90.90 “Outras”
  • 8424.90.90 (84249090 na NF-e)

    Partes de pulverizador agrícola, como bico, barra e bomba exclusiva do equipamento quando não tiver posição própria.

    1. 84.24 Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes.
    2. 8424.90 - Partes
    3. 8424.90.90 “Outras”
  • 8436.99.00 (84369900 na NF-e)

    Partes de outras máquinas da posição 84.36 (por exemplo, máquinas para preparar ração), exceto as de avicultura.

    1. 84.36 Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura.
    2. 8436.9 - Partes:
    3. 8436.99.00 “-- Outras”
  • 8708.30.11 (87083011 na NF-e)

    Guarnição de freio montada para trator e para os veículos das subposições citadas no texto do subitem.

    1. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
    2. 8708.30 - Freios (travões) e servofreios; suas partes
    3. 8708.30.1 Guarnições de freios (travões) montadas
    4. 8708.30.11 “Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10”
  • 8708.70.10 (87087010 na NF-e)

    Roda de eixo propulsor de trator e dos veículos citados no texto do subitem.

    1. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
    2. 8708.70 - Rodas, suas partes e acessórios
    3. 8708.70.10 “De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10”
  • 8708.99.90 (87089990 na NF-e)

    Outras partes de trator sem subposição específica no 87.08.

    1. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
    2. 8708.9 - Outras partes e acessórios:
    3. 8708.99 -- Outros
    4. 8708.99.90 “Outros”
  • 8409.99.99 (84099999 na NF-e)

    Partes de motor diesel (posição 84.08) sem subitem específico. Pistão, camisa, biela e bico injetor têm subitens próprios em 8409.99.

    1. 84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
    2. 8409.9 - Outras:
    3. 8409.99 -- Outras
    4. 8409.99.9 Outras
    5. 8409.99.99 “Outras”
  • 8482.10.10 (84821010 na NF-e)

    Rolamento de esferas de carga radial, em qualquer máquina.

    1. 84.82 Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas.
    2. 8482.10 - Rolamentos de esferas
    3. 8482.10.10 “De carga radial”
  • 4011.70.90 (40117090 na NF-e)

    Pneu novo de trator e máquina agrícola fora da lista de medidas do subitem 4011.70.10.

    1. 40.11 Pneumáticos novos, de borracha.
    2. 4011.70 - Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
    3. 4011.70.90 “Outros”

Como escolher o código certo

A Nota 2 da Seção XVI resolve a maior parte: a parte que é, por si, um artigo de alguma posição dos capítulos 84 ou 85 fica nessa posição, qualquer que seja a máquina. Rolamento é 84.82, motor elétrico é 85.01, bomba é 84.13. Só a peça que não tem posição própria e é exclusiva ou principalmente destinada a uma máquina vai para a posição de partes dessa máquina (8432.90.00, 8433.90.90 e outras).

Trator é veículo do capítulo 87, não máquina agrícola do capítulo 84. As partes dele vão para 87.08, e a Nota 2 da Seção XVII tira dali o que tem posição própria (filtro, bateria, juntas de borracha, parafusos). Vários subitens do 87.08 separam os veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10, faixa em que estão os tratores agrícolas; use esses subitens.

Implemento montado no trator segue o regime dele mesmo vendido junto, pela Nota 2 do capítulo 87. Peça de grade acoplada ao trator, portanto, é 8432.90.00, não 87.08.

Parafuso, porca, arruela, mola e corrente são partes de uso geral (Nota 2 da Seção XV) e ficam no capítulo 73, nunca em 8432.90.00. Confira o NCM do fabricante da peça e, havendo dúvida, valide com a contabilidade.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 2 da Seção XVI

Regra das partes de máquinas: peça com posição própria fica nela; a exclusiva de uma máquina vai para as partes dessa máquina.

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes: a) As partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem; b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17, e as outras partes exclusiva ou principalmente destinadas aos artigos da posição 85.24 classificam-se na posição 85.29; c) As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.

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Nota 2 da Seção XVII

Tira das partes de trator o que tem posição própria: borracha, uso geral, máquinas, elétricos.

2.- Não se consideram "partes" ou "acessórios", de material de transporte, mesmo que reconhecíveis como tais: a) As juntas, arruelas (anilhas) e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva ou posição 84.84), e outros artigos de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16); b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39); c) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas); d) Os artigos da posição 83.06; e) As máquinas e aparelhos, das posições 84.01 a 84.79, e suas partes, exceto os radiadores para os veículos desta Seção; os artigos das posições 84.81, 84.82 e, desde que constituam partes intrínsecas de motores, os artigos da posição 84.83; f) As máquinas, aparelhos e materiais elétricos (Capítulo 85); g) Os instrumentos e aparelhos, do Capítulo 90; h) Os artigos do Capítulo 91; ij) As armas (Capítulo 93); k) As luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes, da posição 94.05; l) As escovas que constituam elementos de veículos (posição 96.03).

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Nota 2 do capítulo 87

Define trator e diz que o implemento intercambiável segue o próprio regime, mesmo montado no trator.

2.- Consideram-se "tratores", na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal. Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.

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Nota 2 da Seção XV

Define as partes de uso geral (parafusos, molas, correntes), que ficam fora das posições de partes.

2.- Na Nomenclatura, consideram-se "partes de uso geral": a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns, exceto os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.21); b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 91.14); c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06. Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas. Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

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Erros comuns no cadastro

  • Lançar peça de trator em 8432.90.00. Trator é capítulo 87, e as partes dele vão para 87.08.
  • Usar 8433.90.90 para rolamento ou correia da colheitadeira. Rolamento tem posição própria (84.82).
  • Usar o subitem "dos outros veículos" do 87.08 para peça de trator agrícola. O 87.08 tem subitens específicos para os tratores.

CEST ligado a esses códigos

Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.

Segmento 01: autopeças

  • 01.030.00 (NCM/SH 8409.9) Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
  • 01.045.01 (NCM/SH 8433.90.90) Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
  • 01.049.00 (NCM/SH 8482) Rolamentos
  • 01.075.00 (NCM/SH 8708) Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
  • 01.115.00 (NCM/SH 8424.90.90) Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar

Segmento 16: pneus e câmaras de ar

  • 16.002.00 (NCM/SH 4011) Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
  • 16.004.00 (NCM/SH 4011) Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00

Segmento 21: eletrônicos e eletrodomésticos

  • 21.099.00 (NCM/SH 8424.30.10, 8424.30.90, 8424.90.90) Lavadora de alta pressão e suas partes

Tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 84329000). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende peças de máquinas agrícolas

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para revendas de máquinas agrícolas, oficinas de máquinas agrícolas, lojas agropecuárias e locação de tratores e máquinas agrícolas.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de peças de plantadeira?

Peça exclusiva de plantadeira ou semeadora, sem posição própria, é 8432.90.00, "Partes" das máquinas da posição 84.32. Rolamento, mola e parafuso da plantadeira ficam nas posições deles.

Qual o NCM de peças de trator?

Partes de trator vão para a posição 87.08, porque o trator é veículo do capítulo 87. Várias subposições do 87.08 têm subitem próprio para os veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10, como 8708.30.11 (guarnições de freio montadas) e 8708.70.10 (rodas de eixos propulsores). Peça de motor diesel vai para 8409.99.

Qual o NCM de peças de colheitadeira?

Peças exclusivas de colheitadeira e de enfardadeira, sem posição própria, são 8433.90.90 ("Outras" partes da posição 84.33). Partes de cortador de grama ficam em 8433.90.10.

Segmentos que usam com frequência

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