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NCM por produto

NCM de bebidas: cerveja, refrigerante, água, vinho e cachaça

Cada bebida tem posição própria no capítulo 22. Cerveja de malte é 2203.00.00; refrigerante e água com açúcar ou sabor são 2202.10.00; água mineral sem açúcar nem sabor é 2201.10.00; vinho em garrafa de até 2 litros é 2204.21.00; cachaça é 2208.40.00. O que mais muda o código é o teor alcoólico: pela Nota 3 do capítulo, bebida com até 0,5 % vol é não alcoólica, e acima disso vai para as posições 22.03 a 22.06 ou 22.08.

Código mais comum
2203.00.00
Na nota fiscal (sem pontos)
22030000
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para bebidas

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 2203.00.00 (22030000 na NF-e)

    Cerveja de malte, em lata, garrafa ou barril de chope.

    1. 2203.00.00 “Cervejas de malte.”
  • 2202.91.00 (22029100 na NF-e)

    Cerveja sem álcool (até 0,5 % vol pela Nota 3 do capítulo).

    1. 22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
    2. 2202.9 - Outras:
    3. 2202.91.00 “-- Cerveja sem álcool”
  • 2202.10.00 (22021000 na NF-e)

    Refrigerante, água tônica, água saborizada e outras águas adicionadas de açúcar, edulcorante ou aroma.

    1. 22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
    2. 2202.10.00 “- Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas”
  • 2202.99.00 (22029900 na NF-e)

    Outras bebidas não alcoólicas da 22.02 que não são águas adicionadas nem cerveja sem álcool. Suco de fruta da posição 20.09 fica fora.

    1. 22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
    2. 2202.9 - Outras:
    3. 2202.99.00 “-- Outras”
  • 2201.10.00 (22011000 na NF-e)

    Água mineral e água gaseificada sem açúcar, edulcorante ou aroma, inclusive o garrafão de 20 litros.

    1. 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
    2. 2201.10.00 “- Águas minerais e águas gaseificadas”
  • 2204.21.00 (22042100 na NF-e)

    Vinho tranquilo em recipiente de até 2 litros.

    1. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
    2. 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
    3. 2204.21.00 “-- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l”
  • 2204.10.90 (22041090 na NF-e)

    Espumante que não é do tipo champanha (sobrepressão de 3 bares ou mais a 20 °C, pela nota de subposição).

    1. 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
    2. 2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos
    3. 2204.10.90 “Outros”
  • 2208.40.00 (22084000 na NF-e)

    Cachaça e rum: aguardentes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar.

    1. 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
    2. 2208.40.00 “- Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar”
  • 2208.60.00 (22086000 na NF-e)

    Vodca.

    1. 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
    2. 2208.60.00 “- Vodca”
  • 2208.30.20 (22083020 na NF-e)

    Uísque em embalagem de até 2 litros.

    1. 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
    2. 2208.30 - Uísques
    3. 2208.30.20 “Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l”

Como escolher o código certo

Meça primeiro o teor alcoólico, sempre a 20 °C (Nota 2). Até 0,5 % vol, a bebida é não alcoólica para a posição 22.02 (Nota 3), e por isso a cerveja sem álcool tem código próprio lá, 2202.91.00. Acima disso, a bebida vai para a posição do tipo: cerveja em 22.03, vinho em 22.04, destilados e licores em 22.08.

Nas águas, a diferença entre 22.01 e 22.02 está em uma palavra do texto oficial: a 22.01 é água "não adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizada". Água com gás e limão, água tônica e água saborizada já são 2202.10.00.

No vinho, o tamanho do recipiente define o subitem: até 2 litros é 2204.21.00, de 2 a 10 litros entra na 2204.22 e acima disso na 2204.29. Nos destilados, olhe a matéria-prima: a cachaça, por ser aguardente de cana, divide o código 2208.40.00 com o rum.

A Nota 1 do capítulo deixa de fora as bebidas preparadas para fins culinários, os medicamentos e os produtos de perfumaria. Coquetel pronto, bebida mista e drink em lata variam conforme a base e o teor alcoólico; valide com a contabilidade.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 3 do capítulo 22

Define bebida não alcoólica (até 0,5 % vol) e manda as alcoólicas para 22.03 a 22.06 ou 22.08.

3.- Na acepção da posição 22.02, consideram-se "bebidas não alcoólicas" as bebidas cujo teor alcoólico, em volume, não exceda 0,5 % vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.

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Nota 2 do capítulo 22

Diz que o teor alcoólico em volume é medido a 20 °C.

2.- Na acepção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o "teor alcoólico em volume" determina-se à temperatura de 20 °C.

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Nota de subposição 1 do capítulo 22

Define vinho espumante e espumoso pela sobrepressão de 3 bares ou mais a 20 °C.

1.- Na acepção da subposição 2204.10, consideram-se "vinhos espumantes e vinhos espumosos" os vinhos que apresentem, quando conservados à temperatura de 20 °C em recipientes fechados, uma sobrepressão igual ou superior a 3 bares.

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Nota 1 do capítulo 22

Lista o que fica fora do capítulo: bebida culinária, medicamento e perfumaria.

1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 22.09) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 21.03, geralmente); b) A água do mar (posição 25.01); c) As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 28.53); d) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 29.15); e) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04; f) Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).

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Erros comuns no cadastro

  • Cadastrar água saborizada como água mineral. Com aroma ou adoçante, ela sai da 22.01 e vai para 2202.10.00.
  • Usar o código da cerveja comum na cerveja sem álcool. Até 0,5 % vol, o código é 2202.91.00.
  • Esquecer o CEST. Cervejas, refrigerantes, águas e bebidas alcoólicas estão em segmentos do Convênio ICMS 142/2018; o CEST só vale quando a descrição do item corresponde ao produto.

CEST ligado a esses códigos

Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.

Segmento 02: bebidas alcoólicas

  • 02.004.00 (NCM/SH 2207.20, 2208.40.00) Cachaça e aguardentes
  • 02.012.00 (NCM/SH 2208.40.00) Rum
  • 02.016.00 (NCM/SH 2208.30) Uísque
  • 02.018.00 (NCM/SH 2208.60.00) Vodka
  • 02.024.00 (NCM/SH 2204) Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
  • 02.999.00 (NCM/SH 2205, 2206, 2207, 2208) Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

Segmento 03: cervejas, refrigerantes e águas

  • 03.003.00 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
  • 03.003.01 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
  • 03.005.00 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
  • 03.005.01 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
  • 03.005.02 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
  • 03.005.03 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
  • 03.005.04 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
  • 03.005.05 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

Mais 29 itens no segmento 03

Segmento 17: produtos alimentícios

  • 17.110.00 (NCM/SH 2202.10.00) Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate
  • 17.111.00 (NCM/SH 2202.10.00) Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00
  • 17.112.00 (NCM/SH 2202.99.00) Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos
  • 17.113.00 (NCM/SH 2101.20, 2202.99.00) Bebidas prontas à base de mate ou chá
  • 17.114.00 (NCM/SH 2202.99.00) Bebidas prontas à base de café
  • 17.115.00 (NCM/SH 2202.99.00) Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas

Tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 22030000). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende bebidas

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para distribuidoras de bebidas, lojas de bebidas e indústria de bebidas.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de cerveja?

2203.00.00, "Cervejas de malte", para lata, garrafa e barril de chope. Cerveja sem álcool, com até 0,5 % vol, é 2202.91.00.

Qual o NCM de refrigerante?

2202.10.00, "Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas". O mesmo código vale para água tônica e água saborizada.

Qual o NCM de água mineral?

2201.10.00, "Águas minerais e águas gaseificadas", desde que sem açúcar, edulcorante ou aroma. Com sabor, a água passa para 2202.10.00.

Qual o NCM da cachaça?

2208.40.00, "Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar".

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