NCM por produto
NCM de bebidas: cerveja, refrigerante, água, vinho e cachaça
Cada bebida tem posição própria no capítulo 22. Cerveja de malte é 2203.00.00; refrigerante e água com açúcar ou sabor são 2202.10.00; água mineral sem açúcar nem sabor é 2201.10.00; vinho em garrafa de até 2 litros é 2204.21.00; cachaça é 2208.40.00. O que mais muda o código é o teor alcoólico: pela Nota 3 do capítulo, bebida com até 0,5 % vol é não alcoólica, e acima disso vai para as posições 22.03 a 22.06 ou 22.08.
- Código mais comum
- 2203.00.00
- Na nota fiscal (sem pontos)
- 22030000
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
Códigos NCM candidatos para bebidas
Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.
2203.00.00 (22030000 na NF-e)
Cerveja de malte, em lata, garrafa ou barril de chope.
- 2203.00.00 “Cervejas de malte.”
2202.91.00 (22029100 na NF-e)
Cerveja sem álcool (até 0,5 % vol pela Nota 3 do capítulo).
- 22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
- 2202.9 - Outras:
- 2202.91.00 “-- Cerveja sem álcool”
2202.10.00 (22021000 na NF-e)
Refrigerante, água tônica, água saborizada e outras águas adicionadas de açúcar, edulcorante ou aroma.
- 22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
- 2202.10.00 “- Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas”
2202.99.00 (22029900 na NF-e)
Outras bebidas não alcoólicas da 22.02 que não são águas adicionadas nem cerveja sem álcool. Suco de fruta da posição 20.09 fica fora.
- 22.02 Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09.
- 2202.9 - Outras:
- 2202.99.00 “-- Outras”
2201.10.00 (22011000 na NF-e)
Água mineral e água gaseificada sem açúcar, edulcorante ou aroma, inclusive o garrafão de 20 litros.
- 22.01 Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve.
- 2201.10.00 “- Águas minerais e águas gaseificadas”
2204.21.00 (22042100 na NF-e)
Vinho tranquilo em recipiente de até 2 litros.
- 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
- 2204.2 - Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool:
- 2204.21.00 “-- Em recipientes de capacidade não superior a 2 l”
2204.10.90 (22041090 na NF-e)
Espumante que não é do tipo champanha (sobrepressão de 3 bares ou mais a 20 °C, pela nota de subposição).
- 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.
- 2204.10 - Vinhos espumantes e vinhos espumosos
- 2204.10.90 “Outros”
2208.40.00 (22084000 na NF-e)
Cachaça e rum: aguardentes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar.
- 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
- 2208.40.00 “- Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar”
2208.60.00 (22086000 na NF-e)
Vodca.
- 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
- 2208.60.00 “- Vodca”
2208.30.20 (22083020 na NF-e)
Uísque em embalagem de até 2 litros.
- 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.
- 2208.30 - Uísques
- 2208.30.20 “Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l”
Como escolher o código certo
Meça primeiro o teor alcoólico, sempre a 20 °C (Nota 2). Até 0,5 % vol, a bebida é não alcoólica para a posição 22.02 (Nota 3), e por isso a cerveja sem álcool tem código próprio lá, 2202.91.00. Acima disso, a bebida vai para a posição do tipo: cerveja em 22.03, vinho em 22.04, destilados e licores em 22.08.
Nas águas, a diferença entre 22.01 e 22.02 está em uma palavra do texto oficial: a 22.01 é água "não adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizada". Água com gás e limão, água tônica e água saborizada já são 2202.10.00.
No vinho, o tamanho do recipiente define o subitem: até 2 litros é 2204.21.00, de 2 a 10 litros entra na 2204.22 e acima disso na 2204.29. Nos destilados, olhe a matéria-prima: a cachaça, por ser aguardente de cana, divide o código 2208.40.00 com o rum.
A Nota 1 do capítulo deixa de fora as bebidas preparadas para fins culinários, os medicamentos e os produtos de perfumaria. Coquetel pronto, bebida mista e drink em lata variam conforme a base e o teor alcoólico; valide com a contabilidade.
Notas oficiais que decidem a classificação
As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Nota 3 do capítulo 22
Define bebida não alcoólica (até 0,5 % vol) e manda as alcoólicas para 22.03 a 22.06 ou 22.08.
Nota 2 do capítulo 22
Diz que o teor alcoólico em volume é medido a 20 °C.
Nota de subposição 1 do capítulo 22
Define vinho espumante e espumoso pela sobrepressão de 3 bares ou mais a 20 °C.
Nota 1 do capítulo 22
Lista o que fica fora do capítulo: bebida culinária, medicamento e perfumaria.
Erros comuns no cadastro
- Cadastrar água saborizada como água mineral. Com aroma ou adoçante, ela sai da 22.01 e vai para 2202.10.00.
- Usar o código da cerveja comum na cerveja sem álcool. Até 0,5 % vol, o código é 2202.91.00.
- Esquecer o CEST. Cervejas, refrigerantes, águas e bebidas alcoólicas estão em segmentos do Convênio ICMS 142/2018; o CEST só vale quando a descrição do item corresponde ao produto.
CEST ligado a esses códigos
Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.
Segmento 02: bebidas alcoólicas
- 02.004.00 (NCM/SH 2207.20, 2208.40.00) Cachaça e aguardentes
- 02.012.00 (NCM/SH 2208.40.00) Rum
- 02.016.00 (NCM/SH 2208.30) Uísque
- 02.018.00 (NCM/SH 2208.60.00) Vodka
- 02.024.00 (NCM/SH 2204) Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
- 02.999.00 (NCM/SH 2205, 2206, 2207, 2208) Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores
Segmento 03: cervejas, refrigerantes e águas
- 03.003.00 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
- 03.003.01 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
- 03.005.00 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
- 03.005.01 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
- 03.005.02 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
- 03.005.03 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
- 03.005.04 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
- 03.005.05 (NCM/SH 2201.10.00, 2201.90.00) Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
Segmento 17: produtos alimentícios
- 17.110.00 (NCM/SH 2202.10.00) Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate
- 17.111.00 (NCM/SH 2202.10.00) Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00
- 17.112.00 (NCM/SH 2202.99.00) Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos
- 17.113.00 (NCM/SH 2101.20, 2202.99.00) Bebidas prontas à base de mate ou chá
- 17.114.00 (NCM/SH 2202.99.00) Bebidas prontas à base de café
- 17.115.00 (NCM/SH 2202.99.00) Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha
Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 22030000). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.
A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.
Tabela completa dos capítulos
Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.
Para quem vende bebidas
No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para distribuidoras de bebidas, lojas de bebidas e indústria de bebidas.
Fontes oficiais
- Portal Único Siscomex – Classif, tabela NCM (Vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026)
- MDIC/Camex – Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026: títulos e notas das Seções e Capítulos
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26
Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.
NCM de outros produtos
- semijoias
- roupa infantil
- fantasia infantil
- brinquedos
- calçados
- bolsas
- óculos
- móveis
- celular e acessórios
- material de construção
- tintas
- pneus
- autopeças
- ferramentas
- embalagens
- produtos de limpeza
- sucata
- peças de máquinas agrícolas
- ração
- fertilizantes e adubos
- sementes
- defensivos agrícolas
- cosméticos
- perfumes
- suplementos alimentares
Perguntas frequentes
Qual o NCM de cerveja?
2203.00.00, "Cervejas de malte", para lata, garrafa e barril de chope. Cerveja sem álcool, com até 0,5 % vol, é 2202.91.00.
Qual o NCM de refrigerante?
2202.10.00, "Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas". O mesmo código vale para água tônica e água saborizada.
Qual o NCM de água mineral?
2201.10.00, "Águas minerais e águas gaseificadas", desde que sem açúcar, edulcorante ou aroma. Com sabor, a água passa para 2202.10.00.
Qual o NCM da cachaça?
2208.40.00, "Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar".
Segmentos que usam com frequência
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