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NCM por produto

NCM de autopeças: quando é 87.08 e quando a peça tem posição própria

Peça feita para carro, caminhonete ou caminhão, como amortecedor, pastilha de freio montada e kit de embreagem, costuma ir na posição 87.08, por exemplo 8708.80.00 para suspensão e amortecedores. Só que muita autopeça não entra ali: a Nota 2 da Seção XVII manda filtro, vela, bateria, farol, junta de borracha, parafuso e rolamento para as posições próprias de cada um, e peça de motor vai para 84.09.

Código mais comum
8708.80.00
Na nota fiscal (sem pontos)
87088000
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para autopeças

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 8708.80.00 (87088000 na NF-e)

    Amortecedor, mola de suspensão montada no conjunto, bandeja e outras partes do sistema de suspensão.

    1. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
    2. 8708.80.00 “- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)”
  • 8708.30.19 (87083019 na NF-e)

    Pastilha e lona de freio montadas (guarnições montadas) para carro, caminhonete e caminhão. Para trator e veículos das subposições citadas no texto, é 8708.30.11.

    1. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
    2. 8708.30 - Freios (travões) e servofreios; suas partes
    3. 8708.30.1 Guarnições de freios (travões) montadas
    4. 8708.30.19 “Outras”
  • 8708.93.00 (87089300 na NF-e)

    Embreagem e suas partes (platô, disco, kit).

    1. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
    2. 8708.9 - Outras partes e acessórios:
    3. 8708.93.00 “-- Embreagens e suas partes”
  • 8708.99.90 (87089990 na NF-e)

    Outras partes e acessórios de veículo sem subposição específica no 87.08. Use só depois de descartar as anteriores.

    1. 87.08 Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.
    2. 8708.9 - Outras partes e acessórios:
    3. 8708.99 -- Outros
    4. 8708.99.90 “Outros”
  • 8409.91.20 (84099120 na NF-e)

    Pistão de motor a gasolina, etanol ou flex (ignição por centelha). Peça de motor diesel fica em 8409.99.

    1. 84.09 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.
    2. 8409.9 - Outras:
    3. 8409.91 -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca)
    4. 8409.91.20 “Pistões ou êmbolos”
  • 8421.23.00 (84212300 na NF-e)

    Filtro de óleo e de combustível de motor.

    1. 84.21 Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
    2. 8421.2 - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:
    3. 8421.23.00 “-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão”
  • 8511.10.00 (85111000 na NF-e)

    Vela de ignição.

    1. 85.11 Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.
    2. 8511.10.00 “- Velas de ignição”
  • 8507.10.90 (85071090 na NF-e)

    Bateria de chumbo de partida acima de 20 Ah ou de 12 V. Até 20 Ah e 12 V é 8507.10.10.

    1. 85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
    2. 8507.10 - De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
    3. 8507.10.90 “Outros”
  • 8512.20.11 (85122011 na NF-e)

    Farol.

    1. 85.12 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.
    2. 8512.20 - Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
    3. 8512.20.1 Aparelhos de iluminação
    4. 8512.20.11 “Faróis”
  • 4016.93.00 (40169300 na NF-e)

    Junta, gaxeta e retentor de borracha vulcanizada não endurecida.

    1. 40.16 Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
    2. 4016.9 - Outras:
    3. 4016.93.00 “-- Juntas, gaxetas e semelhantes”

Como escolher o código certo

Comece pela exclusão. A Nota 2 da Seção XVII lista o que não é "parte de veículo" mesmo sendo reconhecível como tal: juntas e artigos de borracha (40.16), partes de uso geral como parafuso e mola (Seção XV), ferramentas (capítulo 82), máquinas e aparelhos das posições 84.01 a 84.79 (radiador é exceção), material elétrico do capítulo 85, instrumentos do capítulo 90, luminárias e outros. Se a peça cai numa dessas posições, ela fica lá.

Só o que sobrar vai para 87.08, e a Nota 3 exige que a peça seja exclusiva ou principalmente destinada a veículo. Uma mangueira genérica vendida a metro não vira autopeça só porque o cliente vai usar no carro.

Dentro do 87.08, várias subposições se dividem entre veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 (tratores e alguns veículos fora de estrada) e os demais. Para a loja de autopeças de carro e caminhão, em geral vale o subitem dos "outros".

Peça de motor tem regra própria: a posição 84.09 separa motor de ignição por centelha (8409.91) de motor diesel (8409.99). Autopeças estão na tabela CEST, com efeito no ICMS-ST de vários estados; o código errado muda o imposto, então valide com a contabilidade.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 2 da Seção XVII

Lista o que não é parte nem acessório de veículo: borracha, uso geral, máquinas, elétricos, instrumentos e luminárias.

2.- Não se consideram "partes" ou "acessórios", de material de transporte, mesmo que reconhecíveis como tais: a) As juntas, arruelas (anilhas) e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva ou posição 84.84), e outros artigos de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16); b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39); c) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas); d) Os artigos da posição 83.06; e) As máquinas e aparelhos, das posições 84.01 a 84.79, e suas partes, exceto os radiadores para os veículos desta Seção; os artigos das posições 84.81, 84.82 e, desde que constituam partes intrínsecas de motores, os artigos da posição 84.83; f) As máquinas, aparelhos e materiais elétricos (Capítulo 85); g) Os instrumentos e aparelhos, do Capítulo 90; h) Os artigos do Capítulo 91; ij) As armas (Capítulo 93); k) As luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes, da posição 94.05; l) As escovas que constituam elementos de veículos (posição 96.03).

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Nota 3 da Seção XVII

Exige que a parte seja exclusiva ou principalmente destinada ao veículo para entrar no 87.08.

3.- Na acepção dos Capítulos 86 a 88, as referências às "partes" ou aos "acessórios" não compreendem as partes ou acessórios que não sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos ou artigos da presente Seção. Quando uma parte ou um acessório seja suscetível de corresponder, simultaneamente, às especificações de duas ou mais posições desta Seção, deve classificar-se na posição que corresponda ao seu uso principal.

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Nota 2 da Seção XV

Define "partes de uso geral" (parafusos, porcas, molas e semelhantes), que ficam fora do 87.08.

2.- Na Nomenclatura, consideram-se "partes de uso geral": a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns, exceto os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.21); b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 91.14); c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06. Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas. Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

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Erros comuns no cadastro

  • Cadastrar o estoque inteiro como 8708.99.90. Filtro, vela, bateria, farol, rolamento e junta têm posição própria pela Nota 2 da Seção XVII.
  • Copiar o NCM da peça original para a paralela sem conferir a descrição. Marca não muda NCM, mas material e função mudam.
  • Usar o subitem de trator (8708.xx.1x) para peça de carro de passeio.

CEST ligado a esses códigos

Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.

Segmento 01: autopeças

  • 01.007.00 (NCM/SH 4016.93.00, 4823.90.9) Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
  • 01.030.00 (NCM/SH 8409.9) Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
  • 01.037.00 (NCM/SH 8421.23.00) Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
  • 01.053.00 (NCM/SH 8507.10) Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
  • 01.054.00 (NCM/SH 8511) Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
  • 01.055.00 (NCM/SH 8512.20, 8512.40, 8512.90.00) Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
  • 01.075.00 (NCM/SH 8708) Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

Tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 87088000). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende autopeças

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para lojas de autopeças, distribuidoras de autopeças e fábricas de autopeças.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de autopeças?

Não há um NCM único. A posição 87.08 abrange partes e acessórios dos veículos das posições 87.01 a 87.05 (freio, suspensão, embreagem, escapamento, direção e outras), mas filtro (8421.23.00), vela (8511.10.00), bateria (85.07), farol (8512.20.11) e junta de borracha (4016.93.00) têm códigos próprios.

Qual o NCM do amortecedor?

Amortecedor de suspensão fica em 8708.80.00, "Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)". Amortecedor de porta-malas ou de capô, que é pistão a gás, pode ter outro enquadramento; confirme com o fabricante.

Qual o NCM da pastilha de freio?

Pastilha de freio montada na plaqueta é guarnição de freio montada: 8708.30.19 para veículos em geral e 8708.30.11 para os veículos das subposições citadas no texto (tratores e alguns veículos fora de estrada). Material de fricção não montado tem outra posição.

Peça de motor é 87.08?

Não. A Nota 2 da Seção XVII exclui as máquinas das posições 84.01 a 84.79 e suas partes. Partes de motor a pistão vão para 84.09: 8409.91 para motor a gasolina, etanol ou flex, e 8409.99 para motor diesel.

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