Tabela NCM · Seção XVII
NCM capítulo 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
O capítulo 87 da NCM classifica veículos que não andam sobre trilhos e suas partes: tratores, ônibus, automóveis, caminhões, veículos especiais, carroçarias, autopeças, motos, bicicletas, cadeiras de rodas, carrinhos de bebê e reboques. Todos os códigos começam com 87.
- Seção
- XVII (capítulos 86 a 89)
- Posições
- 16 (87.01 a 87.16)
- Códigos de 8 dígitos
- 173
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 87
A Nota 1 deixa de fora os veículos feitos para circular só sobre trilhos, que são do capítulo 86. A Nota 2 define trator como veículo concebido para puxar ou empurrar cargas e implementos; o implemento intercambiável segue o seu próprio código, mesmo vendido com o trator. Pela Nota 3, chassi com cabina vai nas posições 87.02 a 87.04, e não na 87.06. A Nota 4 põe todas as bicicletas infantis na 87.12; os outros ciclos para crianças vão para a 95.03.
As autopeças da posição 87.08 dependem da Nota 2 da Seção XVII, que tira do conceito de "parte" de veículo, entre outros, as juntas, as partes de uso geral de metal, as máquinas das posições 84.01 a 84.79 (motores, bombas, filtros), o material elétrico do capítulo 85 (velas, baterias, faróis) e os instrumentos do capítulo 90. Esses itens ficam no próprio capítulo.
O capítulo faz parte da Seção XVII da NCM, “MATERIAL DE TRANSPORTE”, ao lado dos capítulos 86, 88 e 89.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Carro de passeio a gasolina ou flex, de 1.500 a 3.000 cm³, até 6 lugares
8703.23.10 “Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista”
Motocicleta de até 125 cm³
8711.20.10 “Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3”
Bicicleta sem motor
8712.00.10 “Bicicletas”
Amortecedor e outras peças de suspensão
8708.80.00 “- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)”
Para-choque de carro e suas partes
8708.10.00 “- Para-choques e suas partes”
Peças e acessórios de motocicleta
8714.10.00 “- De motocicletas (incluindo os ciclomotores)”
Tabela NCM do capítulo 87 completa: 173 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 87.01 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). |
| 8701.10.00 | - Tratores de eixo único |
| 8701.2 | - Tratores rodoviários para semirreboques: |
| 8701.21.00 | -- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
| 8701.22.00 | -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
| 8701.23.00 | -- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
| 8701.24.00 | -- Unicamente com motor elétrico para propulsão |
| 8701.29.00 | -- Outros |
| 8701.30.00 | - Tratores de lagartas (esteiras) |
| 8701.9 | - Outros, com uma potência de motor: |
| 8701.91.00 | -- Não superior a 18 kW |
| 8701.92.00 | -- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW |
| 8701.93.00 | -- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW |
| 8701.94 | -- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW |
| 8701.94.10 | Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
| 8701.94.90 | Outros |
| 8701.95 | -- Superior a 130 kW |
| 8701.95.10 | Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) |
| 8701.95.90 | Outros |
| 87.02 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. |
| 8702.10.00 | - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
| 8702.20.00 | - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
| 8702.30.00 | - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
| 8702.40 | - Unicamente com motor elétrico para propulsão |
| 8702.40.10 | Trólebus |
| 8702.40.90 | Outros |
| 8702.90.00 | - Outros |
| 87.03 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida. |
| 8703.10.00 | - Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes |
| 8703.2 | - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca): |
| 8703.21.00 | -- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 |
| 8703.22 | -- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 |
| 8703.22.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.22.90 | Outros |
| 8703.23 | -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3 |
| 8703.23.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.23.90 | Outros |
| 8703.24 | -- De cilindrada superior a 3.000 cm3 |
| 8703.24.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.24.90 | Outros |
| 8703.3 | - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): |
| 8703.31 | -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3 |
| 8703.31.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.31.90 | Outros |
| 8703.32 | -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
| 8703.32.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.32.90 | Outros |
| 8703.33 | -- De cilindrada superior a 2.500 cm3 |
| 8703.33.10 | Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
| 8703.33.90 | Outros |
| 8703.40.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| 8703.50.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| 8703.60.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| 8703.70.00 | - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
| 8703.80.00 | - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
| 8703.90.00 | - Outros |
| 87.04 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. |
| 8704.10 | - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias |
| 8704.10.10 | Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas |
| 8704.10.90 | Outros |
| 8704.2 | - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): |
| 8704.21 | -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
| 8704.21.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.21.20 | Com caixa basculante |
| 8704.21.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.21.90 | Outros |
| 8704.22 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
| 8704.22.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.22.20 | Com caixa basculante |
| 8704.22.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.22.90 | Outros |
| 8704.23 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas |
| 8704.23.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.23.20 | Com caixa basculante |
| 8704.23.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.23.40 | De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) |
| 8704.23.90 | Outros |
| 8704.3 | - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): |
| 8704.31 | -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
| 8704.31.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.31.20 | Com caixa basculante |
| 8704.31.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.31.90 | Outros |
| 8704.32 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas |
| 8704.32.10 | Chassis com motor e cabina |
| 8704.32.20 | Com caixa basculante |
| 8704.32.30 | Frigoríficos ou isotérmicos |
| 8704.32.90 | Outros |
| 8704.4 | - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico: |
| 8704.41.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
| 8704.42.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
| 8704.43.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas |
| 8704.5 | - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico: |
| 8704.51.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
| 8704.52.00 | -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas |
| 8704.60.00 | - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão |
| 8704.90.00 | - Outros |
| 87.05 | Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias. |
| 8705.10 | - Caminhões-guindastes |
| 8705.10.20 | Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 tVigente desde 01/07/2022 (Res Gecex nº 321/2022) |
| 8705.10.30 | Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 tVigente desde 01/07/2022 (Res Gecex nº 321/2022) |
| 8705.10.90 | Outros |
| 8705.20.00 | - Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração |
| 8705.30.00 | - Veículos de combate a incêndio |
| 8705.40.00 | - Caminhões-betoneiras |
| 8705.90 | - Outros |
| 8705.90.10 | Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos |
| 8705.90.90 | Outros |
| 8706.00 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. |
| 8706.00.10 | Dos veículos da posição 87.02 |
| 8706.00.20 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8706.00.90 | Outros |
| 87.07 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas. |
| 8707.10.00 | - Para os veículos da posição 87.03 |
| 8707.90 | - Outras |
| 8707.90.10 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8707.90.90 | Outras |
| 87.08 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. |
| 8708.10.00 | - Para-choques e suas partes |
| 8708.2 | - Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas): |
| 8708.21.00 | -- Cintos de segurança |
| 8708.22.00 | -- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
| 8708.29 | -- Outros |
| 8708.29.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.29.11 | Para-lamas |
| 8708.29.12 | Grades de radiadores |
| 8708.29.13 | Portas |
| 8708.29.14 | Painéis de instrumentos |
| 8708.29.19 | Outros |
| 8708.29.9 | Outros |
| 8708.29.91 | Para-lamas |
| 8708.29.92 | Grades de radiadores |
| 8708.29.93 | Portas |
| 8708.29.94 | Painéis de instrumentos |
| 8708.29.95 | Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança |
| 8708.29.99 | Outros |
| 8708.30 | - Freios (travões) e servofreios; suas partes |
| 8708.30.1 | Guarnições de freios (travões) montadas |
| 8708.30.11 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.30.19 | Outras |
| 8708.30.90 | Outros |
| 8708.40 | - Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes |
| 8708.40.1 | Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.40.11 | Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm |
| 8708.40.19 | Outras |
| 8708.40.80 | Outras caixas de marchas |
| 8708.40.90 | Partes |
| 8708.50 | - Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes |
| 8708.50.1 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.50.11 | Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 |
| 8708.50.12 | Eixos não motores |
| 8708.50.19 | Outros |
| 8708.50.80 | Outros |
| 8708.50.9 | Partes |
| 8708.50.91 | De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.50.99 | Outras |
| 8708.70 | - Rodas, suas partes e acessórios |
| 8708.70.10 | De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.70.90 | Outros |
| 8708.80.00 | - Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) |
| 8708.9 | - Outras partes e acessórios: |
| 8708.91.00 | -- Radiadores e suas partes |
| 8708.92.00 | -- Silenciosos e tubos de escape; suas partes |
| 8708.93.00 | -- Embreagens e suas partes |
| 8708.94 | -- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes |
| 8708.94.1 | Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
| 8708.94.11 | Volantes |
| 8708.94.12 | Colunas |
| 8708.94.13 | Caixas |
| 8708.94.8 | Outros |
| 8708.94.81 | Volantes |
| 8708.94.82 | Colunas |
| 8708.94.83 | Caixas |
| 8708.94.90 | Partes |
| 8708.95 | -- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes |
| 8708.95.10 | Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) |
| 8708.95.2 | Partes |
| 8708.95.21 | Bolsas infláveis para airbags |
| 8708.95.22 | Sistema de insuflação |
| 8708.95.29 | Outras |
| 8708.99 | -- Outros |
| 8708.99.10 | Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas |
| 8708.99.90 | Outros |
| 87.09 | Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes. |
| 8709.1 | - Veículos: |
| 8709.11.00 | -- Elétricos |
| 8709.19.00 | -- Outros |
| 8709.90.00 | - Partes |
| 8710.00.00 | Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. |
| 87.11 | Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. |
| 8711.10.00 | - Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 |
| 8711.20 | - Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 |
| 8711.20.10 | Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 |
| 8711.20.20 | Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 |
| 8711.20.90 | Outros |
| 8711.30.00 | - Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 |
| 8711.40.00 | - Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 |
| 8711.50.00 | - Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 |
| 8711.60.00 | - Com motor elétrico para propulsão |
| 8711.90.00 | - Outros |
| 8712.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor. |
| 8712.00.10 | Bicicletas |
| 8712.00.90 | Outros |
| 87.13 | Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão. |
| 8713.10.00 | - Sem mecanismo de propulsão |
| 8713.90.00 | - Outros |
| 87.14 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. |
| 8714.10.00 | - De motocicletas (incluindo os ciclomotores) |
| 8714.20.00 | - De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade |
| 8714.9 | - Outros: |
| 8714.91.00 | -- Quadros e garfos, e suas partes |
| 8714.92.00 | -- Aros e raios |
| 8714.93 | -- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres |
| 8714.93.1 | Cubos, exceto de freios (travões)Vigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.93.11 | Sem rosca, para pinhões do tipo casseteVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.93.19 | OutrosVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.93.20 | Pinhões de rodas livres |
| 8714.94 | -- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes |
| 8714.94.10 | Cubos de freios (travões) |
| 8714.94.90 | Outros |
| 8714.95.00 | -- Selins |
| 8714.96 | -- Pedais e pedaleiros, e suas partesVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.96.1 | Pedaleiros e suas partesVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.96.11 | Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco)Vigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.96.12 | Pedivelas de peça única (monobloco)Vigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.96.19 | OutrosVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.96.90 | OutrosVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.99 | -- Outros |
| 8714.99.10 | Câmbio de velocidades |
| 8714.99.20 | Caixas de direção sem roscaVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022) |
| 8714.99.90 | Outros |
| 8715.00.00 | Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. |
| 87.16 | Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. |
| 8716.10.00 | - Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) |
| 8716.20.00 | - Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
| 8716.3 | - Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias: |
| 8716.31.00 | -- Tanques (cisternas) |
| 8716.39.00 | -- Outros |
| 8716.40.00 | - Outros reboques e semirreboques |
| 8716.80.00 | - Outros veículos |
| 8716.90 | - Partes |
| 8716.90.10 | Chassis de reboques e semirreboques |
| 8716.90.90 | Outras |
Mudanças no capítulo 87 depois de 2022
A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.
- 8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t (desde 01/07/2022, Res Gecex nº 321/2022)
- 8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t (desde 01/07/2022, Res Gecex nº 321/2022)
- 8714.93.1 Cubos, exceto de freios (travões) (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
- 8714.93.11 Sem rosca, para pinhões do tipo cassete (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
- 8714.93.19 Outros (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
- 8714.96 -- Pedais e pedaleiros, e suas partes (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
- 8714.96.1 Pedaleiros e suas partes (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
- 8714.96.11 Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
- 8714.96.12 Pedivelas de peça única (monobloco) (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
- 8714.96.19 Outros (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
- 8714.96.90 Outros (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
- 8714.99.20 Caixas de direção sem rosca (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
Notas do capítulo 87 e da Seção XVII
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 87)
Nota de subposição. (capítulo 87)
Notas. (Seção XVII, vale para os capítulos 86, 87, 88, 89)
Cuidados na classificação
- Filtro de óleo, bomba d'água, vela de ignição, bateria e farol não são da posição 87.08, mesmo sendo vendidos como autopeça: a Nota 2 da Seção XVII os manda para os capítulos 84 e 85.
- Nos automóveis da 87.03, o código muda com o tipo de motor, a cilindrada e o número de lugares. Use os dados do documento do veículo, não a categoria comercial.
- Peça de moto e peça de bicicleta têm subposições diferentes dentro da 87.14 (8714.10.00 para motos e 8714.91.00 a 8714.99 para bicicletas).
Produtos do capítulo 87 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 87011000 para 8701.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do amortecedor?
Os sistemas de suspensão e suas partes, incluindo os amortecedores, estão em 8708.80.00, para veículos das posições 87.01 a 87.05. Amortecedor de moto vai na 8714.10.00. Confirme a aplicação com o fornecedor e valide com a contabilidade.
Bicicleta infantil é brinquedo ou do capítulo 87?
Do capítulo 87. A Nota 4 inclui todas as bicicletas para crianças na posição 87.12 (8712.00.10). Triciclos, patinetes e outros ciclos infantis com características de brinquedo vão para a posição 95.03.
Pastilha de freio é do capítulo 87?
Depende de estar montada. A subposição 8708.30 inclui guarnições de freio montadas. Guarnições não montadas, de matérias de fricção, são do capítulo 68 (posição 68.13). Confira a apresentação da peça e valide com a contabilidade.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 87?
O capítulo 87 (Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios) tem 173 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 16 posições, de 87.01 a 87.16, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Lojas de autopeças
- Distribuidoras de autopeças
- Lojas de motopeças
- Concessionárias de veículos
- Lojas de bicicletas
Guias relacionados
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.