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NCM por produto

NCM de celular, carregador, fone e tela

Smartphone vai no NCM 8517.13.00 ("Telefones inteligentes"). Celular portátil que não é smartphone vai em 8517.14.31. Os acessórios têm códigos próprios: carregador em 8504.40.10, fone de ouvido em 8518.30.00 e bateria de íon de lítio em 8507.60.00. A tela de reposição com touch vai para a posição 85.24, que tem prioridade pela Nota 7 do capítulo 85, e as outras partes do aparelho em 8517.79.00.

Código mais comum
8517.13.00
Na nota fiscal (sem pontos)
85171300
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para celular e acessórios

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 8517.13.00 (85171300 na NF-e)

    Smartphone novo ou seminovo.

    1. 85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
    2. 8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
    3. 8517.13.00 “-- Telefones inteligentes (smartphones)”
  • 8517.14.31 (85171431 na NF-e)

    Celular portátil de rede celular que não é smartphone (o "celular de tecla").

    1. 85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
    2. 8517.1 - Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:
    3. 8517.14 -- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio
    4. 8517.14.3 De redes celulares, exceto por satélite
    5. 8517.14.31 “Portáteis”
  • 8504.40.10 (85044010 na NF-e)

    Carregador de bateria: fonte de tomada, carregador veicular.

    1. 85.04 Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.
    2. 8504.40 - Conversores estáticos
    3. 8504.40.10 “Carregadores de acumuladores”
  • 8518.30.00 (85183000 na NF-e)

    Fone de ouvido, com ou sem microfone, com fio ou bluetooth.

    1. 85.18 Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.
    2. 8518.30.00 “- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)”
  • 8507.60.00 (85076000 na NF-e)

    Bateria (acumulador) de íon de lítio, incluindo a bateria de reposição do aparelho.

    1. 85.07 Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
    2. 8507.60.00 “- De íon de lítio”
  • 8524.12.00 (85241200 na NF-e)

    Tela OLED de reposição, com ou sem touch, sem controladores (drivers) nem circuitos de controle.

    1. 85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
    2. 8524.1 - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:
    3. 8524.12.00 “-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)”
  • 8524.11.00 (85241100 na NF-e)

    Tela de cristal líquido (LCD) de reposição, sem controladores nem circuitos de controle.

    1. 85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
    2. 8524.1 - Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:
    3. 8524.11.00 “-- De cristais líquidos”
  • 8524.92.00 (85249200 na NF-e)

    Tela OLED que vem com controladores ou circuitos de controle.

    1. 85.24 Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).
    2. 8524.9 - Outros:
    3. 8524.92.00 “-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)”
  • 8517.79.00 (85177900 na NF-e)

    Outras partes do telefone: tampa traseira, flex, placa de carga, conector.

    1. 85.17 Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.
    2. 8517.7 - Partes:
    3. 8517.79.00 “-- Outras”

Como escolher o código certo

O aparelho em si fica na posição 85.17: 8517.13.00 se for smartphone, 8517.14.31 se for celular portátil comum. Seminovo e recondicionado usam o mesmo código do novo.

Acessório que tem posição própria nos capítulos 84 ou 85 vai para ela, qualquer que seja o aparelho a que serve, pela Nota 2 a) da Seção XVI. Por isso carregador (85.04), fone (85.18) e bateria (85.07) não entram em "partes de telefone".

Tela de reposição é o caso que mais confunde. Desde 2022 existe a posição 85.24 para módulos de visualização de tela plana, e a Nota 7 do capítulo 85 dá a ela prioridade sobre qualquer outra. O que muda dentro dela é a tecnologia (LCD, OLED) e se o módulo vem com controladores; peça essa informação ao fornecedor.

Capa e película dependem do material e de como o produto é apresentado. Não há código único para elas; valide com a contabilidade antes de cadastrar a linha.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 7 do capítulo 85

Define módulo de visualização de tela plana e dá prioridade à posição 85.24, o que leva a tela de reposição para lá.

7.- Na acepção da posição 85.24, consideram-se "módulos de visualização de tela (ecrã*) plana" os dispositivos ou aparelhos para visualização de informações, equipados com, pelo menos, uma tela (ecrã*) de visualização, que são concebidos para serem incorporados em artigos de outras posições antes da sua utilização. As telas (ecrãs*) de visualização para módulos de visualização de tela (ecrã*) plana podem, mas não somente, ser planos, curvos, flexíveis, dobráveis ou extensíveis. Os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana podem incorporar elementos suplementares, incluindo os necessários para a recepção de sinais de vídeo e a distribuição desses sinais pelos pixels da tela (ecrã*). Todavia, a posição 85.24 não inclui os módulos de visualização equipados com componentes para converter sinais de vídeo (por exemplo, um circuito integrado conversor de escala (scaler), um circuito integrado decodificador ou um processador de aplicativo (aplicação)) ou que tenham assumido a característica de mercadorias de outras posições. Para classificação dos módulos de visualização de tela (ecrã*) plana definidos na presente Nota, a posição 85.24 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

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Nota 2 da Seção XVI

Parte que tem posição própria (carregador, fone, bateria) vai para essa posição; as outras partes próprias do telefone ficam em 85.17.

2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da presente Seção e da Nota 1 dos Capítulos 84 e 85, as partes de máquinas (exceto as partes dos artigos das posições 84.84, 85.44, 85.45, 85.46 ou 85.47) classificam-se de acordo com as regras seguintes: a) As partes que constituam artigos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 ou 85 (exceto as posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 84.87, 85.03, 85.22, 85.29, 85.38 e 85.48) incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem; b) Quando se possam identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.79 ou 85.43), as partes que não sejam as consideradas na alínea a) anterior classificam-se na posição correspondente a esta ou a estas máquinas ou, conforme o caso, nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38; todavia, as partes destinadas principalmente tanto aos artigos da posição 85.17 como aos das posições 85.25 a 85.28, classificam-se na posição 85.17, e as outras partes exclusiva ou principalmente destinadas aos artigos da posição 85.24 classificam-se na posição 85.29; c) As outras partes classificam-se nas posições 84.09, 84.31, 84.48, 84.66, 84.73, 85.03, 85.22, 85.29 ou 85.38, conforme o caso, ou, não sendo possível tal classificação, nas posições 84.87 ou 85.48.

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Erros comuns no cadastro

  • Cadastrar tela, bateria e carregador como "parte de celular" em 8517.79.00. Os três têm posição própria.
  • Usar 8517.14.31 para smartphone. Desde a tabela de 2022, smartphone tem subposição própria: 8517.13.00.
  • Esquecer o CEST. Vários desses códigos aparecem no segmento de produtos eletrônicos do Convênio ICMS 142/2018; confira a lista abaixo.

CEST ligado a esses códigos

Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.

Segmento 01: autopeças

  • 01.057.00 (NCM/SH 8518) Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes

Segmento 12: materiais elétricos

  • 12.001.00 (NCM/SH 8504) Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

Segmento 21: eletrônicos e eletrodomésticos

  • 21.037.00 (NCM/SH 8504.40.10) Carregadores de acumuladores
  • 21.053.00 (NCM/SH 8517.13.00, 8517.14.3) Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01
  • 21.053.01 (NCM/SH 8517.13.00, 8517.14.31) Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
  • 21.054.00 (NCM/SH 8517.14) Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01
  • 21.057.00 (NCM/SH 8518) Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
  • 21.110.00 (NCM/SH 8517) Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
  • 21.111.00 (NCM/SH 8517) Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”

Tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 85171300). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende celular e acessórios

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para lojas de celular, lojas de acessórios para celular, assistência técnica de celular e lojas de peças para celular.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de celular smartphone?

8517.13.00, "Telefones inteligentes (smartphones)", dentro da posição 85.17. Na NF-e vai 85171300.

Qual o NCM de carregador de celular?

8504.40.10, "Carregadores de acumuladores", na subposição de conversores estáticos. Pela Nota 2 a) da Seção XVI, o carregador fica na posição dele e não em partes de telefone.

Qual o NCM de tela de celular para assistência técnica?

A tela de reposição é um módulo de visualização de tela plana da posição 85.24, que tem prioridade pela Nota 7 do capítulo 85. Tela OLED sem controladores: 8524.12.00; LCD sem controladores: 8524.11.00. Com controladores ou circuitos de controle, as subposições 8524.9x. Confirme a especificação com o fornecedor.

Qual o NCM de fone de ouvido bluetooth?

8518.30.00, que cobre fones de ouvido mesmo combinados com microfone.

Segmentos que usam com frequência

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