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NF-e e NFC-e

Rejeição 778: NCM inexistente

A rejeição 778 indica que o NCM de um item não existe na tabela oficial usada pela SEFAZ. A mensagem aponta o número do item com problema. A correção é atualizar o NCM no cadastro do produto.

Mensagem retornada pela SEFAZ

778 – Rejeição: Informado NCM inexistente[nItem:nnn]

Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra I05-20 (NT 2015.002). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.

Por que acontece

  • NCM digitado errado ou com dígitos trocados.
  • NCM extinto em atualização da tabela.
  • NCM copiado de nota antiga do fornecedor ou de cadastro desatualizado.

Como corrigir

  1. 1Veja o número do item (nItem) na mensagem.
  2. 2Consulte o NCM correto na tabela vigente, publicada pelos órgãos oficiais.
  3. 3Atualize o cadastro do produto e, se necessário, a tributação vinculada ao novo NCM.
  4. 4Reenvie a nota.

Como evitar de novo

  • Revise os NCMs do cadastro quando houver atualização da tabela.
  • Confira o NCM do XML do fornecedor ao cadastrar produtos novos.
  • Peça à contabilidade a validação de NCMs de produtos com tributação especial.

Perguntas frequentes

Posso usar o NCM do fornecedor?

É um bom ponto de partida, mas a responsabilidade pela classificação é de quem emite. Confirme com a contabilidade.

Mudar o NCM muda os impostos?

Pode mudar. NCM define, por exemplo, substituição tributária e alíquotas de IPI. Revise a tributação junto.

O que é a rejeição 779?

É outra regra: NFC-e com NCM incompatível. A 778 trata de NCM que não existe.

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