NF-e e NFC-e
Rejeição 778: NCM inexistente
A rejeição 778 indica que o NCM de um item não existe na tabela oficial usada pela SEFAZ. A mensagem aponta o número do item com problema. A correção é atualizar o NCM no cadastro do produto.
Mensagem retornada pela SEFAZ
778 – Rejeição: Informado NCM inexistente[nItem:nnn]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra I05-20 (NT 2015.002). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Por que acontece
- NCM digitado errado ou com dígitos trocados.
- NCM extinto em atualização da tabela.
- NCM copiado de nota antiga do fornecedor ou de cadastro desatualizado.
Como corrigir
- 1Veja o número do item (nItem) na mensagem.
- 2Consulte o NCM correto na tabela vigente, publicada pelos órgãos oficiais.
- 3Atualize o cadastro do produto e, se necessário, a tributação vinculada ao novo NCM.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Revise os NCMs do cadastro quando houver atualização da tabela.
- Confira o NCM do XML do fornecedor ao cadastrar produtos novos.
- Peça à contabilidade a validação de NCMs de produtos com tributação especial.
Perguntas frequentes
Posso usar o NCM do fornecedor?
É um bom ponto de partida, mas a responsabilidade pela classificação é de quem emite. Confirme com a contabilidade.
Mudar o NCM muda os impostos?
Pode mudar. NCM define, por exemplo, substituição tributária e alíquotas de IPI. Revise a tributação junto.
O que é a rejeição 779?
É outra regra: NFC-e com NCM incompatível. A 778 trata de NCM que não existe.
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