NCM por produto
NCM de defensivos agrícolas: herbicida, inseticida e fungicida
Defensivo agrícola formulado vai na posição 38.08, e o código depende do tipo e do princípio ativo. Herbicida à base de glifosato é 3808.93.24; fungicida à base de mancozebe é 3808.92.93; inseticida sem subitem próprio fica em 3808.91.99. O código muda quando o produto contém um dos ativos listados nas Notas de subposições 1 e 2 do capítulo 38 (lambda-cialotrina, deltametrina, bifentrina, malation e outros), que levam para as subposições 3808.5 e 3808.6, e quando a embalagem é exclusiva para uso domissanitário.
- Código mais comum
- 3808.93.24
- Na nota fiscal (sem pontos)
- 38089324
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
Códigos NCM candidatos para defensivos agrícolas
Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.
3808.93.24 (38089324 na NF-e)
Herbicida à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen, para uso agrícola.
- 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
- 3808.9 - Outros:
- 3808.93 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
- 3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo
- 3808.93.24 “Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen”
3808.93.22 (38089322 na NF-e)
Herbicida à base de 2,4-D, 2,4-DB, MCPA ou derivados de 2,4-D.
- 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
- 3808.9 - Outros:
- 3808.93 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
- 3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo
- 3808.93.22 “Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB”
3808.93.23 (38089323 na NF-e)
Herbicida à base de atrazina ou de diuron.
- 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
- 3808.9 - Outros:
- 3808.93 -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
- 3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo
- 3808.93.23 “Outros, à base de atrazina ou de diuron”
3808.92.93 (38089293 na NF-e)
Fungicida à base de mancozeb ou de maneb.
- 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
- 3808.9 - Outros:
- 3808.92 -- Fungicidas
- 3808.92.9 Outros
- 3808.92.93 “À base de mancozeb ou de maneb”
3808.92.91 (38089291 na NF-e)
Fungicida à base de hidróxido de cobre, oxicloreto de cobre ou óxido cuproso (as caldas cúpricas).
- 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
- 3808.9 - Outros:
- 3808.92 -- Fungicidas
- 3808.92.9 Outros
- 3808.92.91 “À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso”
3808.91.99 (38089199 na NF-e)
Inseticida de uso agrícola cujo ativo não tem subitem próprio na 3808.91 e não está nas listas das notas de subposição.
- 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
- 3808.9 - Outros:
- 3808.91 -- Inseticidas
- 3808.91.9 Outros
- 3808.91.99 “Outros”
3808.62.90 (38086290 na NF-e)
Produto com lambda-cialotrina, deltametrina, bifentrina, malation ou outro ativo da Nota de subposições 2, em embalagem acima de 300 g e até 7,5 kg, exceto à base de alfa-cipermetrina.
- 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
- 3808.6 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:
- 3808.62 -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg
- 3808.62.90 “Outras”
3808.69.90 (38086990 na NF-e)
O mesmo grupo de ativos da Nota de subposições 2 em embalagem acima de 7,5 kg, exceto à base de alfa-cipermetrina.
- 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
- 3808.6 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo:
- 3808.69 -- Outras
- 3808.69.90 “Outras”
3808.91.19 (38089119 na NF-e)
Inseticida em forma ou embalagem exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias (aerossol doméstico, isca), sem bromometano.
- 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
- 3808.9 - Outros:
- 3808.91 -- Inseticidas
- 3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
- 3808.91.19 “Outros”
Como escolher o código certo
Leia o princípio ativo na bula antes do tipo de produto. As Notas de subposições 1 e 2 do capítulo 38 listam substâncias que levam o produto para as subposições 3808.52 a 3808.69, qualquer que seja a função. Um inseticida com lambda-cialotrina, por exemplo, não vai para 3808.91: vai para a 3808.6, e o subitem sai do peso líquido da embalagem (até 300 g, de 300 g a 7,5 kg, acima de 7,5 kg).
Fora dessas listas, separe pela função: inseticidas em 3808.91, fungicidas em 3808.92, herbicidas e reguladores de crescimento em 3808.93, desinfetantes em 3808.94 e o resto (acaricidas, nematicidas, raticidas) em 3808.99. Dentro de cada uma, os subitens citam ativos pelo nome; produto com ativo não citado vai para o "Outros" do grupo.
Depois veja a apresentação. Em quase todas as subposições existe um item para formas ou embalagens "exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias" e outro para o produto "apresentado de outro modo". O defensivo de lavoura, em galão ou bombona, fica no segundo grupo.
Princípio ativo técnico, de constituição química definida e fora das formas ou embalagens da 38.08, sai do capítulo 38 pela Nota 1 a) do capítulo. Produto com mais de um ativo pede análise caso a caso; valide com a contabilidade.
Notas oficiais que decidem a classificação
As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Nota de subposição 1 do capítulo 38
Lista os ativos (endossulfan, metamidofós, paration e outros) que levam o produto para as subposições 3808.52 e 3808.59.
Nota de subposição 2 do capítulo 38
Lista os ativos (deltametrina, bifentrina, lambda-cialotrina, malation e outros) que levam para 3808.61 a 3808.69.
Nota 1 do capítulo 38
Exclui do capítulo os produtos de constituição química definida isolados, salvo os apresentados nas formas ou embalagens da 38.08.
Erros comuns no cadastro
- Classificar pelo nome comercial ou pela classe ("inseticida") sem abrir a bula. O ativo é o que define o subitem.
- Usar o mesmo código para a embalagem de 1 litro e a de 20 litros quando o ativo está na Nota de subposições 2. Nesses casos o peso líquido muda o código.
- Cadastrar o inseticida doméstico vendido na loja agropecuária no código do produto de lavoura. A forma domissanitária tem item próprio.
E o CEST?
Nenhum dos códigos acima aparece nos segmentos do Convênio ICMS 142/2018 publicados em /cest, fora o de venda porta a porta, que só vale para esse modelo de venda. Em regra, então, a nota desses produtos não leva CEST. Se o seu estado listar o produto em regime de substituição tributária, confirme com a contabilidade.
O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha
Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 38089324). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.
A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.
Tabela completa dos capítulos
Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.
Para quem vende defensivos agrícolas
No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para lojas agropecuárias e consultorias agronômicas.
Fontes oficiais
- Portal Único Siscomex – Classif, tabela NCM (Vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026)
- MDIC/Camex – Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026: títulos e notas das Seções e Capítulos
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26
Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.
NCM de outros produtos
Perguntas frequentes
Qual o NCM do glifosato?
Herbicida formulado à base de glifosato ou seus sais, para uso agrícola, é 3808.93.24 ("Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen"). Em forma ou embalagem exclusiva para uso domissanitário, o herbicida vai para 3808.93.19.
Qual o NCM de inseticida agrícola?
Depende do ativo. Os que têm subitem próprio na 3808.91 (acefato, cipermetrinas, fosfeto de alumínio e outros) usam esse subitem; os não citados ficam em 3808.91.99. Se o ativo está na Nota de subposições 2 do capítulo 38, como lambda-cialotrina ou bifentrina, o código é da 3808.6, conforme o peso líquido da embalagem.
Fungicida de cobre tem NCM próprio?
Sim. Fungicida à base de hidróxido de cobre, oxicloreto de cobre ou óxido cuproso, fora das embalagens domissanitárias, é 3808.92.91.
Produto com dois princípios ativos usa qual código?
A tabela não traz um código para cada combinação. A classificação segue as notas de subposição e as regras gerais de interpretação, e o resultado varia conforme os ativos. Leve a bula para a contabilidade validar.
Segmentos que usam com frequência
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