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NCM por produto

NCM de perfume, colônia e aromatizador de ambiente

Perfume vai na posição 33.03, que tem só dois subitens: 3303.00.10 para perfumes (extratos) e 3303.00.20 para águas-de-colônia. O que define o subitem é o tipo de produto declarado pelo fabricante, extrato ou colônia. Aromatizador de ambiente, difusor de varetas e home spray não são perfume para a NCM e vão para 3307.49.00; incenso e outras preparações que perfumam por combustão vão para 3307.41.00.

Código mais comum
3303.00.10
Na nota fiscal (sem pontos)
33030010
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para perfumes

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 3303.00.10 (33030010 na NF-e)

    Perfume vendido como extrato (parfum), com maior concentração de essência.

    1. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.
    2. 3303.00.10 “Perfumes (extratos)”
  • 3303.00.20 (33030020 na NF-e)

    Água-de-colônia, deo colônia e outras fragrâncias pessoais vendidas como colônia.

    1. 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.
    2. 3303.00.20 “Águas-de-colônia”
  • 3307.49.00 (33074900 na NF-e)

    Aromatizador de ambiente, difusor de varetas, home spray e água perfumada para tecidos e lençóis.

    1. 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
    2. 3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
    3. 3307.49.00 “-- Outras”
  • 3307.41.00 (33074100 na NF-e)

    Incenso, agarbate e outras preparações odoríferas que atuam por combustão.

    1. 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
    2. 3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
    3. 3307.41.00 “-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão”
  • 3307.20.10 (33072010 na NF-e)

    Desodorante corporal líquido, inclusive o perfumado. Não é perfume para a NCM.

    1. 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
    2. 3307.20 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
    3. 3307.20.10 “Líquidos”
  • 3406.00.00 (34060000 na NF-e)

    Vela aromática: vela é posição 34.06, mesmo perfumada.

    1. 3406.00.00 “Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.”

Como escolher o código certo

A primeira separação é entre perfume de uso pessoal e perfume de ambiente. A posição 33.03 descreve "Perfumes e águas-de-colônia". A 33.07 cita expressamente as preparações para perfumar ou desodorizar ambientes, inclusive as que atuam por combustão, e os desodorantes de ambiente, mesmo não perfumados.

Dentro da 33.03, a tabela não dá percentual de essência para separar extrato de colônia. Use a denominação que o fabricante ou o importador registra no rótulo e na nota de compra; se ela não for clara (eau de parfum, eau de toilette), alinhe com a contabilidade qual subitem a empresa adota e mantenha o mesmo critério em todo o cadastro.

A Nota 3 do capítulo 33 vale também aqui: as posições 33.03 a 33.07 alcançam produtos acondicionados para venda a retalho para aqueles usos. Essência vendida a granel para fabricação de perfume não é perfume pronto; as substâncias odoríferas e suas misturas ficam nas posições 33.01 e 33.02, conforme a Nota 2.

Body splash, desodorante colônia e outras fragrâncias corporais leves geram dúvida entre 3303.00.20 e 3307. Se o produto é vendido como desodorante corporal, a posição 33.07 cita os desodorantes; se é vendido como colônia, a 33.03 cita as águas-de-colônia. Valide com a contabilidade o produto que estiver no meio do caminho.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 3 do capítulo 33

Diz que as posições 33.03 a 33.07 se aplicam aos produtos acondicionados para venda a retalho para aqueles usos.

3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

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Nota 2 do capítulo 33

Define as substâncias odoríferas da 33.02, onde fica a essência de fábrica.

2.- Na acepção da posição 33.02, a expressão "substâncias odoríferas" abrange unicamente as substâncias da posição 33.01, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.

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Nota 4 do capítulo 33

Lista produtos de perfumaria da 33.07, como saquinhos com plantas aromáticas e preparações que atuam por combustão.

4.- Consideram-se "produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas", na acepção da posição 33.07, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contato ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.

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Erros comuns no cadastro

  • Cadastrar o difusor de ambiente da mesma marca no NCM do perfume. Ambiente é 33.07, não 33.03.
  • Colocar vela aromática no capítulo 33 por causa do perfume. Vela é 3406.00.00.
  • Esquecer de conferir o CEST: perfumaria está entre os segmentos do Convênio ICMS 142/2018, e o item só vale quando a descrição corresponde ao produto.

CEST ligado a esses códigos

Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.

Segmento 20: perfumaria, higiene e cosméticos

  • 20.007.00 (NCM/SH 3303.00.10) Perfumes (extratos)
  • 20.008.00 (NCM/SH 3303.00.20) Águas-de-colônia
  • 20.027.00 (NCM/SH 3307.20.10) Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01
  • 20.027.01 (NCM/SH 3307.20.10) Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
  • 20.028.00 (NCM/SH 3307.20.10) Antiperspirantes líquidos

Tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 33030010). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende perfumes

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para perfumarias, fábricas de perfumes e distribuidoras de perfumes.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de perfume?

Perfume (extrato) é 3303.00.10 e água-de-colônia é 3303.00.20. Os dois estão na posição 33.03, "Perfumes e águas-de-colônia".

Qual o NCM de aromatizador de ambiente?

Preparações para perfumar ou desodorizar ambientes que não atuam por combustão, como difusor de varetas e home spray, ficam em 3307.49.00. Incenso e similares, que perfumam queimando, ficam em 3307.41.00.

Eau de parfum é extrato ou colônia na NCM?

A tabela não define percentual de concentração para separar os dois subitens. Use a denominação do fabricante e alinhe com a contabilidade um critério único para a sua linha de produtos.

Segmentos que usam com frequência

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