NCM por produto
NCM de perfume, colônia e aromatizador de ambiente
Perfume vai na posição 33.03, que tem só dois subitens: 3303.00.10 para perfumes (extratos) e 3303.00.20 para águas-de-colônia. O que define o subitem é o tipo de produto declarado pelo fabricante, extrato ou colônia. Aromatizador de ambiente, difusor de varetas e home spray não são perfume para a NCM e vão para 3307.49.00; incenso e outras preparações que perfumam por combustão vão para 3307.41.00.
- Código mais comum
- 3303.00.10
- Na nota fiscal (sem pontos)
- 33030010
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
Códigos NCM candidatos para perfumes
Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.
3303.00.10 (33030010 na NF-e)
Perfume vendido como extrato (parfum), com maior concentração de essência.
- 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.
- 3303.00.10 “Perfumes (extratos)”
3303.00.20 (33030020 na NF-e)
Água-de-colônia, deo colônia e outras fragrâncias pessoais vendidas como colônia.
- 3303.00 Perfumes e águas-de-colônia.
- 3303.00.20 “Águas-de-colônia”
3307.49.00 (33074900 na NF-e)
Aromatizador de ambiente, difusor de varetas, home spray e água perfumada para tecidos e lençóis.
- 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
- 3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
- 3307.49.00 “-- Outras”
3307.41.00 (33074100 na NF-e)
Incenso, agarbate e outras preparações odoríferas que atuam por combustão.
- 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
- 3307.4 - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
- 3307.41.00 “-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão”
3307.20.10 (33072010 na NF-e)
Desodorante corporal líquido, inclusive o perfumado. Não é perfume para a NCM.
- 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
- 3307.20 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
- 3307.20.10 “Líquidos”
3406.00.00 (34060000 na NF-e)
Vela aromática: vela é posição 34.06, mesmo perfumada.
- 3406.00.00 “Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.”
Como escolher o código certo
A primeira separação é entre perfume de uso pessoal e perfume de ambiente. A posição 33.03 descreve "Perfumes e águas-de-colônia". A 33.07 cita expressamente as preparações para perfumar ou desodorizar ambientes, inclusive as que atuam por combustão, e os desodorantes de ambiente, mesmo não perfumados.
Dentro da 33.03, a tabela não dá percentual de essência para separar extrato de colônia. Use a denominação que o fabricante ou o importador registra no rótulo e na nota de compra; se ela não for clara (eau de parfum, eau de toilette), alinhe com a contabilidade qual subitem a empresa adota e mantenha o mesmo critério em todo o cadastro.
A Nota 3 do capítulo 33 vale também aqui: as posições 33.03 a 33.07 alcançam produtos acondicionados para venda a retalho para aqueles usos. Essência vendida a granel para fabricação de perfume não é perfume pronto; as substâncias odoríferas e suas misturas ficam nas posições 33.01 e 33.02, conforme a Nota 2.
Body splash, desodorante colônia e outras fragrâncias corporais leves geram dúvida entre 3303.00.20 e 3307. Se o produto é vendido como desodorante corporal, a posição 33.07 cita os desodorantes; se é vendido como colônia, a 33.03 cita as águas-de-colônia. Valide com a contabilidade o produto que estiver no meio do caminho.
Notas oficiais que decidem a classificação
As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Nota 3 do capítulo 33
Diz que as posições 33.03 a 33.07 se aplicam aos produtos acondicionados para venda a retalho para aqueles usos.
Nota 2 do capítulo 33
Define as substâncias odoríferas da 33.02, onde fica a essência de fábrica.
Nota 4 do capítulo 33
Lista produtos de perfumaria da 33.07, como saquinhos com plantas aromáticas e preparações que atuam por combustão.
Erros comuns no cadastro
- Cadastrar o difusor de ambiente da mesma marca no NCM do perfume. Ambiente é 33.07, não 33.03.
- Colocar vela aromática no capítulo 33 por causa do perfume. Vela é 3406.00.00.
- Esquecer de conferir o CEST: perfumaria está entre os segmentos do Convênio ICMS 142/2018, e o item só vale quando a descrição corresponde ao produto.
CEST ligado a esses códigos
Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.
Segmento 20: perfumaria, higiene e cosméticos
- 20.007.00 (NCM/SH 3303.00.10) Perfumes (extratos)
- 20.008.00 (NCM/SH 3303.00.20) Águas-de-colônia
- 20.027.00 (NCM/SH 3307.20.10) Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01
- 20.027.01 (NCM/SH 3307.20.10) Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
- 20.028.00 (NCM/SH 3307.20.10) Antiperspirantes líquidos
O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha
Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 33030010). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.
A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.
Tabela completa dos capítulos
- 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
- 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso
Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.
Para quem vende perfumes
No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para perfumarias, fábricas de perfumes e distribuidoras de perfumes.
Fontes oficiais
- Portal Único Siscomex – Classif, tabela NCM (Vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026)
- MDIC/Camex – Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026: títulos e notas das Seções e Capítulos
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26
Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.
NCM de outros produtos
- semijoias
- roupa infantil
- fantasia infantil
- brinquedos
- calçados
- bolsas
- óculos
- móveis
- celular e acessórios
- material de construção
- tintas
- pneus
- autopeças
- ferramentas
- embalagens
- produtos de limpeza
- sucata
- peças de máquinas agrícolas
- ração
- fertilizantes e adubos
- sementes
- defensivos agrícolas
- cosméticos
- suplementos alimentares
- bebidas
Perguntas frequentes
Qual o NCM de perfume?
Perfume (extrato) é 3303.00.10 e água-de-colônia é 3303.00.20. Os dois estão na posição 33.03, "Perfumes e águas-de-colônia".
Qual o NCM de aromatizador de ambiente?
Preparações para perfumar ou desodorizar ambientes que não atuam por combustão, como difusor de varetas e home spray, ficam em 3307.49.00. Incenso e similares, que perfumam queimando, ficam em 3307.41.00.
Eau de parfum é extrato ou colônia na NCM?
A tabela não define percentual de concentração para separar os dois subitens. Use a denominação do fabricante e alinhe com a contabilidade um critério único para a sua linha de produtos.
Segmentos que usam com frequência
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