NCM por produto
NCM de cosméticos: maquiagem, cabelo, pele e higiene
Cosmético não tem um NCM só: cada tipo de produto tem o seu. Maquiagem e cuidados com a pele ficam na posição 33.04 (batom 3304.10.00, creme de beleza e nutritivo 3304.99.10), produtos de cabelo na 33.05 (xampu 3305.10.00), desodorante corporal na 3307.20 e sabonete líquido para a pele em 3401.30.00, já fora do capítulo 33. O código muda pela função do produto, não pela marca nem pelo canal de venda.
- Código mais comum
- 3304.10.00
- Na nota fiscal (sem pontos)
- 33041000
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
Códigos NCM candidatos para cosméticos
Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.
3304.10.00 (33041000 na NF-e)
Batom, gloss, lápis de boca e outros produtos de maquiagem para os lábios.
- 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
- 3304.10.00 “- Produtos de maquiagem para os lábios”
3304.20.10 (33042010 na NF-e)
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel.
- 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
- 3304.20 - Produtos de maquiagem para os olhos
- 3304.20.10 “Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel”
3304.30.00 (33043000 na NF-e)
Esmalte, base de unha, removedor de esmalte e outras preparações para manicuros e pedicuros.
- 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
- 3304.30.00 “- Preparações para manicuros e pedicuros”
3304.91.00 (33049100 na NF-e)
Pó facial, inclusive o compacto.
- 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
- 3304.9 - Outros:
- 3304.91.00 “-- Pós, incluindo os compactos”
3304.99.10 (33049910 na NF-e)
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas.
- 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
- 3304.9 - Outros:
- 3304.99 -- Outros
- 3304.99.10 “Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas”
3304.99.90 (33049990 na NF-e)
Outros produtos de pele da 33.04 que não são cremes de beleza nem nutritivos, como base líquida e preparações antissolares que não se encaixem no subitem anterior.
- 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
- 3304.9 - Outros:
- 3304.99 -- Outros
- 3304.99.90 “Outros”
3305.10.00 (33051000 na NF-e)
Xampu.
- 33.05 Preparações capilares.
- 3305.10.00 “- Xampus”
3305.90.00 (33059000 na NF-e)
Condicionador, máscara de tratamento, finalizador, tintura de cabelo e outras preparações capilares sem subitem próprio.
- 33.05 Preparações capilares.
- 3305.90.00 “- Outras”
3307.20.10 (33072010 na NF-e)
Desodorante corporal ou antiperspirante líquido. Os não líquidos (bastão, creme) vão para 3307.20.90.
- 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
- 3307.20 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
- 3307.20.10 “Líquidos”
3401.30.00 (34013000 na NF-e)
Sabonete líquido ou em creme para lavar a pele, acondicionado para venda a retalho.
- 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
- 3401.30.00 “- Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão”
Como escolher o código certo
Identifique para que o produto serve e procure a posição pela função: maquiagem e pele em 33.04, cabelo em 33.05, higiene bucal em 33.06, barbear, desodorante, banho e depilação em 33.07. A Nota 3 do capítulo 33 diz que essas posições valem para os produtos acondicionados para venda a retalho tendo em vista esses usos.
Sabonete não é do capítulo 33. A Nota 1 do capítulo exclui os sabões e outros produtos da posição 34.01: sabonete em barra de toucador vai para 3401.11.90 e o líquido para lavar a pele, em embalagem de varejo, para 3401.30.00. No sentido contrário, a Nota 1 do capítulo 34 manda para 33.05 a 33.07 o xampu e as preparações para banho que contêm sabão.
Produto com apelo de tratamento continua no capítulo 33. A Nota 1 do capítulo 30 exclui dos medicamentos as preparações das posições 33.03 a 33.07, "mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas". Na posição 33.04 o texto exclui medicamentos, então pomada registrada como medicamento é outro caso: valide com a contabilidade.
Kit com produtos diferentes (xampu, condicionador e creme na mesma caixa) pede aplicação das regras gerais de interpretação para sortidos. Confirme com a contabilidade qual item dá a característica essencial do kit antes de definir um código para ele.
Notas oficiais que decidem a classificação
As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Nota 3 do capítulo 33
Diz que as posições 33.03 a 33.07 alcançam os produtos acondicionados para venda a retalho para aqueles usos.
Nota 1 do capítulo 33
Tira do capítulo os sabões e produtos da 34.01, por isso o sabonete tem outro código.
Nota 1 do capítulo 34
Manda o xampu e as preparações para banho que contêm sabão para as posições 33.05 a 33.07.
Nota 1 do capítulo 30
Exclui dos medicamentos as preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas.
Erros comuns no cadastro
- Cadastrar toda a linha de uma marca com o NCM do primeiro produto. Xampu, condicionador, creme e sabonete da mesma linha têm códigos diferentes.
- Classificar o sabonete líquido em 33.07 por ser "produto de banho". Para a pele, acondicionado para venda a retalho, ele é 3401.30.00.
- Ignorar o CEST. Vários itens de perfumaria e higiene pessoal estão no Convênio ICMS 142/2018; confira se a descrição do item corresponde ao produto.
CEST ligado a esses códigos
Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.
Segmento 20: perfumaria, higiene e cosméticos
- 20.009.00 (NCM/SH 3304.10.00) Produtos de maquilagem para os lábios
- 20.010.00 (NCM/SH 3304.20.10) Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
- 20.012.00 (NCM/SH 3304.30.00) Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
- 20.013.00 (NCM/SH 3304.91.00) Pós, incluídos os compactos
- 20.014.00 (NCM/SH 3304.99.10) Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
- 20.015.00 (NCM/SH 3304.99.90) Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
- 20.016.00 (NCM/SH 3304.99.90) Preparações solares e antissolares
- 20.017.00 (NCM/SH 3305.10.00) Xampus para o cabelo
O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha
Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 33041000). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.
A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.
Tabela completa dos capítulos
- 33Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
- 34Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso
Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.
Para quem vende cosméticos
No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para lojas de cosméticos, distribuidoras de cosméticos e indústria de cosméticos.
Fontes oficiais
- Portal Único Siscomex – Classif, tabela NCM (Vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026)
- MDIC/Camex – Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026: títulos e notas das Seções e Capítulos
- Convênio ICMS 142/2018 (Confaz), com as alterações até o Convênio ICMS 107/26
Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.
NCM de outros produtos
- semijoias
- roupa infantil
- fantasia infantil
- brinquedos
- calçados
- bolsas
- óculos
- móveis
- celular e acessórios
- material de construção
- tintas
- pneus
- autopeças
- ferramentas
- embalagens
- produtos de limpeza
- sucata
- peças de máquinas agrícolas
- ração
- fertilizantes e adubos
- sementes
- defensivos agrícolas
- perfumes
- suplementos alimentares
- bebidas
Perguntas frequentes
Qual o NCM de xampu e de condicionador?
Xampu é 3305.10.00. Condicionador não tem subitem próprio na 33.05 e costuma ficar em 3305.90.00 ("Outras"). Laquê para cabelo tem código próprio, 3305.30.00.
Qual o NCM de creme hidratante?
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas estão em 3304.99.10. Preparações de pele da 33.04 que não se encaixam nessa descrição ficam em 3304.99.90.
Qual o NCM de sabonete líquido?
3401.30.00, "Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão". O sabonete em barra de toucador fica em 3401.11.90.
Qual o NCM de esmalte de unha?
3304.30.00, "Preparações para manicuros e pedicuros", que inclui esmaltes, bases e removedores vendidos para esse uso.
Segmentos que usam com frequência
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