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NCM por produto

NCM de cosméticos: maquiagem, cabelo, pele e higiene

Cosmético não tem um NCM só: cada tipo de produto tem o seu. Maquiagem e cuidados com a pele ficam na posição 33.04 (batom 3304.10.00, creme de beleza e nutritivo 3304.99.10), produtos de cabelo na 33.05 (xampu 3305.10.00), desodorante corporal na 3307.20 e sabonete líquido para a pele em 3401.30.00, já fora do capítulo 33. O código muda pela função do produto, não pela marca nem pelo canal de venda.

Código mais comum
3304.10.00
Na nota fiscal (sem pontos)
33041000
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para cosméticos

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 3304.10.00 (33041000 na NF-e)

    Batom, gloss, lápis de boca e outros produtos de maquiagem para os lábios.

    1. 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
    2. 3304.10.00 “- Produtos de maquiagem para os lábios”
  • 3304.20.10 (33042010 na NF-e)

    Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel.

    1. 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
    2. 3304.20 - Produtos de maquiagem para os olhos
    3. 3304.20.10 “Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel”
  • 3304.30.00 (33043000 na NF-e)

    Esmalte, base de unha, removedor de esmalte e outras preparações para manicuros e pedicuros.

    1. 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
    2. 3304.30.00 “- Preparações para manicuros e pedicuros”
  • 3304.91.00 (33049100 na NF-e)

    Pó facial, inclusive o compacto.

    1. 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
    2. 3304.9 - Outros:
    3. 3304.91.00 “-- Pós, incluindo os compactos”
  • 3304.99.10 (33049910 na NF-e)

    Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas.

    1. 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
    2. 3304.9 - Outros:
    3. 3304.99 -- Outros
    4. 3304.99.10 “Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas”
  • 3304.99.90 (33049990 na NF-e)

    Outros produtos de pele da 33.04 que não são cremes de beleza nem nutritivos, como base líquida e preparações antissolares que não se encaixem no subitem anterior.

    1. 33.04 Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.
    2. 3304.9 - Outros:
    3. 3304.99 -- Outros
    4. 3304.99.90 “Outros”
  • 3305.10.00 (33051000 na NF-e)

    Xampu.

    1. 33.05 Preparações capilares.
    2. 3305.10.00 “- Xampus”
  • 3305.90.00 (33059000 na NF-e)

    Condicionador, máscara de tratamento, finalizador, tintura de cabelo e outras preparações capilares sem subitem próprio.

    1. 33.05 Preparações capilares.
    2. 3305.90.00 “- Outras”
  • 3307.20.10 (33072010 na NF-e)

    Desodorante corporal ou antiperspirante líquido. Os não líquidos (bastão, creme) vão para 3307.20.90.

    1. 33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
    2. 3307.20 - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
    3. 3307.20.10 “Líquidos”
  • 3401.30.00 (34013000 na NF-e)

    Sabonete líquido ou em creme para lavar a pele, acondicionado para venda a retalho.

    1. 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
    2. 3401.30.00 “- Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão”

Como escolher o código certo

Identifique para que o produto serve e procure a posição pela função: maquiagem e pele em 33.04, cabelo em 33.05, higiene bucal em 33.06, barbear, desodorante, banho e depilação em 33.07. A Nota 3 do capítulo 33 diz que essas posições valem para os produtos acondicionados para venda a retalho tendo em vista esses usos.

Sabonete não é do capítulo 33. A Nota 1 do capítulo exclui os sabões e outros produtos da posição 34.01: sabonete em barra de toucador vai para 3401.11.90 e o líquido para lavar a pele, em embalagem de varejo, para 3401.30.00. No sentido contrário, a Nota 1 do capítulo 34 manda para 33.05 a 33.07 o xampu e as preparações para banho que contêm sabão.

Produto com apelo de tratamento continua no capítulo 33. A Nota 1 do capítulo 30 exclui dos medicamentos as preparações das posições 33.03 a 33.07, "mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas". Na posição 33.04 o texto exclui medicamentos, então pomada registrada como medicamento é outro caso: valide com a contabilidade.

Kit com produtos diferentes (xampu, condicionador e creme na mesma caixa) pede aplicação das regras gerais de interpretação para sortidos. Confirme com a contabilidade qual item dá a característica essencial do kit antes de definir um código para ele.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 3 do capítulo 33

Diz que as posições 33.03 a 33.07 alcançam os produtos acondicionados para venda a retalho para aqueles usos.

3.- As posições 33.03 a 33.07 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.

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Nota 1 do capítulo 33

Tira do capítulo os sabões e produtos da 34.01, por isso o sabonete tem outro código.

1.- O presente Capítulo não compreende: a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 13.01 ou 13.02; b) Os sabões e outros produtos da posição 34.01; c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 38.05.

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Nota 1 do capítulo 34

Manda o xampu e as preparações para banho que contêm sabão para as posições 33.05 a 33.07.

1.- O presente Capítulo não compreende: a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17); b) Os compostos isolados de constituição química definida; c) Os xampus, dentifrícios (dentífricos), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

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Nota 1 do capítulo 30

Exclui dos medicamentos as preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas.

1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV); b) Os produtos, tais como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação do tabagismo (tabágica*) (posição 24.04); c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 25.20); d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01); e) As preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas; f) Os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas; g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 34.07); h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02); ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 38.22.

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Erros comuns no cadastro

  • Cadastrar toda a linha de uma marca com o NCM do primeiro produto. Xampu, condicionador, creme e sabonete da mesma linha têm códigos diferentes.
  • Classificar o sabonete líquido em 33.07 por ser "produto de banho". Para a pele, acondicionado para venda a retalho, ele é 3401.30.00.
  • Ignorar o CEST. Vários itens de perfumaria e higiene pessoal estão no Convênio ICMS 142/2018; confira se a descrição do item corresponde ao produto.

CEST ligado a esses códigos

Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.

Segmento 20: perfumaria, higiene e cosméticos

  • 20.009.00 (NCM/SH 3304.10.00) Produtos de maquilagem para os lábios
  • 20.010.00 (NCM/SH 3304.20.10) Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
  • 20.012.00 (NCM/SH 3304.30.00) Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
  • 20.013.00 (NCM/SH 3304.91.00) Pós, incluídos os compactos
  • 20.014.00 (NCM/SH 3304.99.10) Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
  • 20.015.00 (NCM/SH 3304.99.90) Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
  • 20.016.00 (NCM/SH 3304.99.90) Preparações solares e antissolares
  • 20.017.00 (NCM/SH 3305.10.00) Xampus para o cabelo

Mais 7 itens no segmento 20

Tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 33041000). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende cosméticos

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para lojas de cosméticos, distribuidoras de cosméticos e indústria de cosméticos.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de xampu e de condicionador?

Xampu é 3305.10.00. Condicionador não tem subitem próprio na 33.05 e costuma ficar em 3305.90.00 ("Outras"). Laquê para cabelo tem código próprio, 3305.30.00.

Qual o NCM de creme hidratante?

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas estão em 3304.99.10. Preparações de pele da 33.04 que não se encaixam nessa descrição ficam em 3304.99.90.

Qual o NCM de sabonete líquido?

3401.30.00, "Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão". O sabonete em barra de toucador fica em 3401.11.90.

Qual o NCM de esmalte de unha?

3304.30.00, "Preparações para manicuros e pedicuros", que inclui esmaltes, bases e removedores vendidos para esse uso.

Segmentos que usam com frequência

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