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Tabela NCM · Seção VII

NCM capítulo 40: Borracha e suas obras

O capítulo 40 da NCM cobre a borracha e suas obras, da matéria-prima ao produto final. Os códigos começam com 40 e incluem látex, borracha sintética, mangueiras e tubos, correias, pneus novos, recauchutados e usados, câmaras de ar, preservativos, luvas e juntas de vedação.

Seção
VII (capítulos 39 a 40)
Posições
17 (40.01 a 40.17)
Códigos de 8 dígitos
112
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 40

Pela Nota 1, "borracha" abrange borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, vulcanizadas ou não, endurecidas ou não. A Nota 4 define tecnicamente o que se considera borracha sintética.

A Nota 2 exclui os produtos têxteis da Seção XI, o calçado (Capítulo 64), chapéus e toucas de banho (Capítulo 65), partes de borracha endurecida para máquinas e aparelhos da Seção XVI e os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 e 96. Do Capítulo 95, voltam para o 40 apenas as luvas de esporte e os artigos das posições 40.11 a 40.13.

O capítulo faz parte da Seção VII da NCM, “PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS”, ao lado do capítulo 39.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Pneu novo para carro de passeio

    4011.10.00 “- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)”

  • Pneu novo para moto

    4011.40.00 “- Do tipo utilizado em motocicletas”

  • Pneu recauchutado para carro de passeio

    4012.11.00 “-- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)”

  • Câmara de ar para bicicleta

    4013.20.00 “- Do tipo utilizado em bicicletas”

  • Luvas de borracha para uso médico, odontológico ou veterinário

    4015.12.00 “-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária”

  • Juntas, gaxetas e semelhantes de borracha

    4016.93.00 “-- Juntas, gaxetas e semelhantes”

Tabela NCM do capítulo 40 completa: 112 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
40.01Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4001.10.00- Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4001.2- Borracha natural noutras formas:
4001.21.00-- Folhas fumadas
4001.22.00-- Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)
4001.29-- Outras
4001.29.10Crepadas
4001.29.20Granuladas ou prensadas
4001.29.90Outras
4001.30.00- Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas
40.02Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4002.1- Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):
4002.11-- Látex
4002.11.10De estireno-butadieno (SBR)
4002.11.20De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)
4002.19-- Outras
4002.19.1De estireno-butadieno (SBR)
4002.19.11Em chapas, folhas ou tiras
4002.19.12Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias
4002.19.19Outras
4002.19.20De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)
4002.20- Borracha de butadieno (BR)
4002.20.10Óleo
4002.20.9OutrasVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022)
4002.20.911,2-polibutadieno sindiotácticoVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022)
4002.20.99OutrasVigente desde 01/01/2023 (Res Gecex nº 412/2022)
4002.3- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR):
4002.31.00-- Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)
4002.39.00-- Outras
4002.4- Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):
4002.41.00-- Látex
4002.49.00-- Outras
4002.5- Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):
4002.51.00-- Látex
4002.59.00-- Outras
4002.60.00- Borracha de isopreno (IR)
4002.70.00- Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)
4002.80.00- Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição
4002.9- Outras:
4002.91.00-- Látex
4002.99-- Outras
4002.99.10Borracha estireno-isopreno-estireno
4002.99.20Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)
4002.99.30Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada
4002.99.90Outras
4003.00.00Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4004.00.00Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.
40.05Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4005.10- Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica
4005.10.10Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos
4005.10.90Outras
4005.20.00- Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10
4005.9- Outras:
4005.91-- Chapas, folhas e tiras
4005.91.10Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
4005.91.90Outras
4005.99-- Outras
4005.99.10Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
4005.99.90Outras
40.06Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada.
4006.10.00- Perfis para recauchutagem
4006.90.00- Outros
4007.00Fios e cordas, de borracha vulcanizada.
4007.00.1Fios
4007.00.11Recobertos com silicone, mesmo paralelizados
4007.00.19Outros
4007.00.20Cordas
40.08Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
4008.1- De borracha alveolar:
4008.11.00-- Chapas, folhas e tiras
4008.19.00-- Outros
4008.2- De borracha não alveolar:
4008.21.00-- Chapas, folhas e tiras
4008.29.00-- Outros
40.09Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
4009.1- Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:
4009.11.00-- Sem acessórios
4009.12-- Com acessórios
4009.12.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.12.90Outros
4009.2- Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:
4009.21-- Sem acessórios
4009.21.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.21.90Outros
4009.22-- Com acessórios
4009.22.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.22.90Outros
4009.3- Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:
4009.31.00-- Sem acessórios
4009.32-- Com acessórios
4009.32.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.32.90Outros
4009.4- Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:
4009.41.00-- Sem acessórios
4009.42-- Com acessórios
4009.42.10Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa
4009.42.90Outros
40.10Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.
4010.1- Correias transportadoras:
4010.11.00-- Reforçadas apenas com metal
4010.12.00-- Reforçadas apenas com matérias têxteis
4010.19.00-- Outras
4010.3- Correias de transmissão:
4010.31.00-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
4010.32.00-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
4010.33.00-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
4010.34.00-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
4010.35.00-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm
4010.36.00-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm
4010.39.00-- Outras
40.11Pneumáticos novos, de borracha.
4011.10.00- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
4011.20- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões
4011.20.10De medida 11,00-24
4011.20.90Outros
4011.30.00- Do tipo utilizado em veículos aéreos
4011.40.00- Do tipo utilizado em motocicletas
4011.50.00- Do tipo utilizado em bicicletas
4011.70- Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
4011.70.10Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20
4011.70.90Outros
4011.80- Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial
4011.80.10Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")
4011.80.20Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")
4011.80.90Outros
4011.90- Outros
4011.90.10Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")
4011.90.90Outros
40.12Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha.
4012.1- Pneumáticos recauchutados:
4012.11.00-- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
4012.12.00-- Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões
4012.13.00-- Do tipo utilizado em veículos aéreos
4012.19.00-- Outros
4012.20.00- Pneumáticos usados
4012.90- Outros
4012.90.10Flaps
4012.90.90Outros
40.13Câmaras de ar de borracha.
4013.10- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões
4013.10.10Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24
4013.10.90Outras
4013.20.00- Do tipo utilizado em bicicletas
4013.90.00- Outras
40.14Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.
4014.10.00- Preservativos
4014.90- Outros
4014.90.10Bolsas para gelo ou para água quente
4014.90.90Outros
40.15Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
4015.1- Luvas, mitenes e semelhantes:
4015.12.00-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
4015.19.00-- Outras
4015.90.00- Outros
40.16Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.
4016.10- De borracha alveolar
4016.10.10Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90
4016.10.90Outras
4016.9- Outras:
4016.91.00-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes
4016.92.00-- Borrachas de apagar
4016.93.00-- Juntas, gaxetas e semelhantes
4016.94.00-- Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações
4016.95-- Outros artigos infláveis
4016.95.10De salvamento
4016.95.90Outros
4016.99-- Outras
4016.99.10Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais
4016.99.90Outras
4017.00.00Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

Mudanças no capítulo 40 depois de 2022

A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.

  • 4002.20.9 Outras (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
  • 4002.20.91 1,2-polibutadieno sindiotáctico (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)
  • 4002.20.99 Outras (desde 01/01/2023, Res Gecex nº 412/2022)

Notas do capítulo 40 e da Seção VII

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 40)
1.- Ressalvadas as disposições em contrário, a denominação "borracha" abrange, na Nomenclatura, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não, ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos. 2.- O presente Capítulo não compreende: a) Os produtos da Seção XI (matérias têxteis e suas obras); b) O calçado e suas partes, do Capítulo 64; c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, incluindo as toucas de banho, do Capítulo 65; d) As partes de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos ou elétricos, bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida, para usos eletrotécnicos, da Seção XVI; e) Os artigos dos Capítulos 90, 92, 94 ou 96; f) Os artigos do Capítulo 95, exceto as luvas, mitenes e semelhantes, de esporte e os artigos indicados nas posições 40.11 a 40.13. 3.- Nas posições 40.01 a 40.03 e 40.05, a expressão "formas primárias" aplica-se apenas às seguintes formas: a) Líquidos e pastas (incluindo o látex, mesmo pré-vulcanizado, e outras dispersões e soluções); b) Blocos irregulares, pedaços, fardos, pós, grânulos, migalhas e massas não coerentes semelhantes. 4.- Na Nota 1 do presente Capítulo e no texto da posição 40.02, a denominação "borracha sintética" aplica-se: a) Às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente, por vulcanização pelo enxofre, em substâncias não termoplásticas, as quais, a uma temperatura compreendida entre 18 °C e 29 °C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão de três vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distensão de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de 5 minutos, a medir, no máximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo. Para a realização deste ensaio, permite-se a adição de substâncias necessárias à retificação, tais como ativadores ou aceleradores de vulcanização; também se admite a presença de matérias indicadas na Nota 5 B), 2º) e 3º). No entanto, não é admitida a presença de quaisquer substâncias não necessárias à retificação, tais como diluentes, plastificantes e matérias de carga; b) Aos tioplásticos (TM); c) À borracha natural modificada por mistura ou por enxerto com plástico, à borracha natural despolimerizada, às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam os requisitos referentes à vulcanização, distensão e remanência, fixados na alínea a), acima. 5.- A) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem a borracha ou misturas de borracha, adicionadas, antes ou após a coagulação, de: 1º) Aceleradores, retardadores, ativadores ou outros agentes de vulcanização (exceto os adicionados para a preparação do látex pré-vulcanizado); 2º) Pigmentos ou outras matérias corantes, exceto os simplesmente destinados a facilitar a sua identificação; 3º) Plastificantes ou diluentes (exceto óleos minerais no caso da borracha estendida com óleos), matérias de carga, inertes ou ativas, solventes orgânicos ou quaisquer outras substâncias, exceto as admitidas pela alínea B), abaixo; B) A borracha e misturas de borracha que contenham as substâncias indicadas a seguir permanecem classificadas nas posições 40.01 ou 40.02, conforme o caso, desde que essa borracha e misturas de borracha conservem as características essenciais de matéria em bruto: 1º) Emulsificantes e agentes antiaglutinantes; 2º) Pequenas quantidades de produtos de decomposição dos emulsificantes; 3º) Agentes termossensíveis (utilizados, em geral, para obter látex termossensíveis), agentes de superfície catiônicos (utilizados, em geral, para obter látex eletropositivos), antioxidantes, coagulantes, agentes desagregadores, agentes anticongelantes, agentes peptizantes, conservadores, estabilizantes, agentes de controle da viscosidade e outros aditivos especiais análogos, em quantidades muito reduzidas. 6.- Na acepção da posição 40.04, consideram-se "desperdícios, resíduos e aparas", os desperdícios, resíduos e aparas provenientes da fabricação ou do trabalho da borracha e as obras de borracha definitivamente inutilizadas como tais, devido a cortes, desgaste ou outros motivos. 7.- Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 5 mm, incluem-se na posição 40.08. 8.- A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão, de tecido impregnado, revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa matéria, bem como as fabricadas com fios ou cordéis de matérias têxteis, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha. 9.- Na acepção das posições 40.01, 40.02, 40.03, 40.05 e 40.08, consideram-se "chapas, folhas e tiras" apenas as chapas, folhas e tiras, bem como os blocos de forma regular, não cortados ou simplesmente cortados em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes dê a característica de artigos prontos para o uso), desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície (impressão ou outro). Na acepção da posição 40.08, os termos "varetas" e "perfis" aplicam-se apenas a estes produtos, mesmo cortados em comprimentos determinados, desde que não tenham sofrido outra operação, senão um simples trabalho à superfície.
Notas. (Seção VII, vale para os capítulos 39, 40)
1.- Os produtos apresentados em sortidos formados por vários elementos constitutivos distintos, incluindo, na totalidade ou em parte, na presente Seção, e que se reconheçam como destinados, após mistura, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que tais elementos constitutivos sejam: a) Em face do seu acondicionamento, claramente reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem prévio reacondicionamento; b) Apresentados ao mesmo tempo; c) Reconhecíveis, dadas a sua natureza ou respectivas quantidades, como complementares uns dos outros. 2.- Com exceção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se no Capítulo 49 o plástico, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham caráter acessório relativamente à sua utilização original.

Cuidados na classificação

  • Pneu novo (40.11) e pneu recauchutado ou usado (40.12) têm posições diferentes; o estado do pneu precisa constar no cadastro.
  • Dentro de 40.11, a subposição depende do tipo de veículo (passeio, ônibus e caminhão, moto, bicicleta, agrícola).
  • Mangueiras de borracha se dividem pelo reforço (sem reforço, com metal, com têxtil, com outras matérias) e pela presença de acessórios.

Produtos do capítulo 40 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 40011000 para 4001.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de pneu de carro?

Pneu novo de borracha do tipo usado em automóveis de passageiros está no código 4011.10.00. Se for recauchutado, o código é 4012.11.00. Confirme a classificação com a contabilidade.

Borracha de apagar é do capítulo 40?

Sim. O código 4016.92.00 é "-- Borrachas de apagar", dentro da posição 40.16 (outras obras de borracha vulcanizada não endurecida).

Calçado de borracha fica no capítulo 40?

Não. A Nota 2 b) exclui o calçado e suas partes, que pertencem ao Capítulo 64, mesmo quando feitos de borracha.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 40?

O capítulo 40 (Borracha e suas obras) tem 112 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 17 posições, de 40.01 a 40.17, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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