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NCM por produto

NCM de calçados: tênis, sandália, chinelo e sapato

No capítulo 64, o NCM do calçado sai de duas perguntas: de que é a sola e de que é a parte superior (o cabedal). Tênis de corrida ou de academia com cabedal de tecido e sola de borracha vai em 6404.11.00; chinelo de dedo de borracha com as tiras presas por pino, em 6402.20.00; sapato social de couro com sola de borracha, em 6403.99.90. O código muda quando o cabedal é de couro, de material sintético ou de tecido, e quando o calçado cobre o tornozelo.

Código mais comum
6404.11.00
Na nota fiscal (sem pontos)
64041100
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para calçados

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 6404.11.00 (64041100 na NF-e)

    Tênis de corrida, academia, basquete ou treino com cabedal de tecido e sola de borracha ou plástico.

    1. 64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
    2. 6404.1 - Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
    3. 6404.11.00 “-- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes”
  • 6404.19.00 (64041900 na NF-e)

    Tênis casual de lona, sapatilha de tecido e outro calçado com cabedal têxtil e sola de borracha ou plástico.

    1. 64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
    2. 6404.1 - Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
    3. 6404.19.00 “-- Outro”
  • 6402.20.00 (64022000 na NF-e)

    Chinelo de dedo com tiras fixadas à sola por pinos, de borracha ou plástico.

    1. 64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
    2. 6402.20.00 “- Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes”
  • 6402.99.90 (64029990 na NF-e)

    Sandália, rasteira e tamanco com sola e parte superior de borracha ou plástico (inclui o sintético com camada plástica visível), sem cobrir o tornozelo.

    1. 64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
    2. 6402.9 - Outro calçado:
    3. 6402.99 -- Outro
    4. 6402.99.90 “Outro”
  • 6402.91.90 (64029190 na NF-e)

    Bota e coturno de borracha ou plástico que cobrem o tornozelo, sem biqueira de metal.

    1. 64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
    2. 6402.9 - Outro calçado:
    3. 6402.91 -- Cobrindo o tornozelo
    4. 6402.91.90 “Outro”
  • 6403.99.90 (64039990 na NF-e)

    Sapato, mocassim e sandália com parte superior de couro natural e sola de borracha ou plástico, sem cobrir o tornozelo.

    1. 64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
    2. 6403.9 - Outro calçado:
    3. 6403.99 -- Outro
    4. 6403.99.90 “Outro”
  • 6403.91.90 (64039190 na NF-e)

    Bota e botina de couro natural que cobrem o tornozelo, sola de borracha ou plástico.

    1. 64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
    2. 6403.9 - Outro calçado:
    3. 6403.91 -- Cobrindo o tornozelo
    4. 6403.91.90 “Outro”
  • 6403.40.00 (64034000 na NF-e)

    Calçado de couro com biqueira protetora de metal (botina de segurança).

    1. 64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
    2. 6403.40.00 “- Outro calçado, com biqueira protetora de metal”
  • 6405.20.00 (64052000 na NF-e)

    Calçado com parte superior de tecido e sola que não é de borracha, plástico nem couro (pantufa com sola de tecido, por exemplo).

    1. 64.05 Outro calçado.
    2. 6405.20.00 “- Com parte superior de matérias têxteis”

Como escolher o código certo

Olhe primeiro para a parte superior. Pela Nota 4 do capítulo, vale o material com maior superfície externa, e fivelas, reforços e adornos não contam. Couro natural leva a 64.03; tecido, a 64.04; borracha ou plástico, a 64.01 ou 64.02.

O "couro sintético" pede atenção. A Nota 3 diz que tecido com camada externa de borracha ou plástico visível a olho nu conta como borracha ou plástico. Sandália de material sintético laminado costuma, por isso, ir para 64.02, e não para o código de tecido.

Depois a sola: o material com maior superfície de contato com o chão. Por fim, os detalhes da subposição: se cobre o tornozelo, se tem biqueira de metal, se é tênis de esporte. "Calçado para esporte" no sentido estrito (6402.19, 6403.19, 6404.11) é o de chuteira com cravos, patinação, luta, ciclismo e semelhantes, conforme a nota de subposição; o 6404.11.00 inclui ainda, pelo próprio texto, o tênis de basquete, ginástica e treino.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 4 do capítulo 64

Diz como identificar o material da parte superior e da sola: maior superfície externa e maior superfície de contato com o chão.

4.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo: a) A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes; b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.

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Nota 3 do capítulo 64

Tecido com camada plástica visível conta como plástico; "couro natural" são só os produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.

3.- Na acepção do presente Capítulo: a) Os termos "borracha" e "plástico" compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior; b) A expressão "couro natural" refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.

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Nota de subposição 1 do capítulo 64

Define o que é "calçado para esporte" nas subposições 6402.19, 6403.19 e 6404.11.

1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 considera-se "calçado para esporte", exclusivamente: a) O calçado concebido para a prática de uma atividade esportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes; b) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.

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Nota 1 do capítulo 64

Exclui calçado descartável, calçado ortopédico e calçado com característica de brinquedo.

1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva); b) O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI); c) O calçado usado da posição 63.09; d) Os artigos de amianto (posição 68.12); e) O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21); f) O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).

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Erros comuns no cadastro

  • Classificar o tênis pelo nome da marca ("tênis esportivo") e não pelo material do cabedal. Tênis de couro vai para 64.03, não para 64.04.
  • Tratar sintético laminado como tecido. Pela Nota 3, camada plástica visível faz o material contar como plástico.
  • Usar um código só para a grade de botas e sandálias do mesmo modelo de couro. Cobrir ou não o tornozelo muda a subposição.

E o CEST?

Nenhum dos códigos acima aparece nos segmentos do Convênio ICMS 142/2018 publicados em /cest, fora o de venda porta a porta, que só vale para esse modelo de venda. Em regra, então, a nota desses produtos não leva CEST. Se o seu estado listar o produto em regime de substituição tributária, confirme com a contabilidade.

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 64041100). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende calçados

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para lojas de calçados, fábricas de calçados e distribuidoras e atacados de calçados.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de tênis?

Tênis com cabedal de tecido e sola de borracha ou plástico: 6404.11.00 se for para esporte, basquete, ginástica ou treino; 6404.19.00 se for casual. Tênis com cabedal de couro natural vai para a posição 64.03, e de material sintético com camada plástica visível, para a 64.02.

Qual o NCM de chinelo de dedo?

Chinelo de borracha ou plástico com as tiras presas à sola por pinos fica em 6402.20.00, "Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes".

Sandália de couro sintético é 6402 ou 6404?

Se o material é tecido com uma camada de plástico visível a olho nu, a Nota 3 do capítulo 64 manda tratá-lo como plástico: a sandália vai para 64.02 (em geral 6402.99.90). Se a parte superior é tecido sem essa camada, vai para 64.04. Confira a ficha do fornecedor.

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