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NCM por produto

NCM de produtos de limpeza: detergente, sabão, desinfetante e água sanitária

Detergente lava-louças, sabão em pó, sabão líquido para roupa e limpador multiuso embalados para o consumidor costumam ir no NCM 3402.50.00, "Preparações acondicionadas para venda a retalho". O código muda quando o produto é sabão de verdade (barra de sabão 3401.19.00), quando age como desinfetante (posição 38.08, domissanitário 3808.94.19) e quando é pasta ou pó de arear e lustra-móveis (posição 34.05).

Código mais comum
3402.50.00
Na nota fiscal (sem pontos)
34025000
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para produtos de limpeza

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 3402.50.00 (34025000 na NF-e)

    Detergente, lava-roupas em pó ou líquido, amaciante à base de tensoativos e limpador multiuso, em embalagem de varejo.

    1. 34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
    2. 3402.50.00 “- Preparações acondicionadas para venda a retalho”
  • 3402.90.39 (34029039 na NF-e)

    Detergente que não está acondicionado para venda a retalho (galão industrial, granel), sem subitem específico.

    1. 34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.
    2. 3402.90 - Outras
    3. 3402.90.3 Preparações para lavagem (detergentes)
    4. 3402.90.39 “Outras”
  • 3401.19.00 (34011900 na NF-e)

    Sabão em barra para roupa e louça (não é de toucador).

    1. 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
    2. 3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
    3. 3401.19.00 “-- Outros”
  • 3401.11.90 (34011190 na NF-e)

    Sabonete em barra (de toucador). Sabonete medicinal é 3401.11.10.

    1. 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
    2. 3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:
    3. 3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal)
    4. 3401.11.90 “Outros”
  • 3401.30.00 (34013000 na NF-e)

    Sabonete líquido ou cremoso para lavar a pele, em embalagem de varejo.

    1. 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.
    2. 3401.30.00 “- Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão”
  • 3808.94.19 (38089419 na NF-e)

    Desinfetante em forma ou embalagem para uso direto em aplicações domissanitárias, sem bromometano.

    1. 38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
    2. 3808.9 - Outros:
    3. 3808.94 -- Desinfetantes
    4. 3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
    5. 3808.94.19 “Outros”
  • 2828.90.11 (28289011 na NF-e)

    Hipoclorito de sódio (solução aquosa). Para a água sanitária de varejo, veja a explicação abaixo antes de usar.

    1. 28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
    2. 2828.90 - Outros
    3. 2828.90.1 Hipocloritos
    4. 2828.90.11 “De sódio”
  • 3405.40.00 (34054000 na NF-e)

    Saponáceo, pasta e pó de arear.

    1. 34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
    2. 3405.40.00 “- Pastas, pós e outras preparações para arear”
  • 3405.20.00 (34052000 na NF-e)

    Lustra-móveis e cera para piso de madeira.

    1. 34.05 Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04.
    2. 3405.20.00 “- Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira”

Como escolher o código certo

Na posição 34.01, "sabão" é só o solúvel em água (Nota 2 do capítulo 34), e a forma pesa: barra, pedaço ou figura moldada fica em 3401.1; sabão em outras formas, 3401.20. Lava-roupas em pó vendido como "sabão em pó" quase sempre é preparação à base de tensoativos sintéticos, e aí o código é da 34.02, não da 34.01.

Se o produto é feito para desinfetar (o rótulo traz registro ou notificação como saneante desinfetante), ele vai para a posição 38.08. Dentro dela, a embalagem para uso doméstico direto tem item próprio (3808.94.1).

A água sanitária pede cuidado. O hipoclorito de sódio em solução aquosa tem o subitem 2828.90.11 no capítulo 28. Mas a Nota 1 do capítulo 38 traz para a posição 38.08 os produtos de constituição química definida apresentados nas formas ou embalagens daquela posição, como desinfetante. Por isso há quem use 2828.90.11 e quem use 3808.94.19 para o mesmo frasco. Defina com a contabilidade e mantenha o mesmo código em todo o cadastro.

Xampu, creme dental e sabonete com fragrância de banho não são produtos de limpeza para a NCM: a Nota 1 do capítulo 34 manda esses itens para o capítulo 33. Materiais de limpeza estão na tabela CEST; confira o tratamento de ICMS-ST com a contabilidade.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 2 do capítulo 34

Diz que "sabões" da posição 34.01 são só os solúveis em água e quando os que têm abrasivo continuam ali.

2.- Na acepção da posição 34.01, o termo "sabões" apenas se aplica aos sabões solúveis em água. Os sabões e outros produtos daquela posição podem ter sido adicionados de outras substâncias (por exemplo, desinfetantes, pós abrasivos, cargas, produtos medicamentosos). Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem naquela posição se se apresentarem em barras, pedaços, figuras moldadas ou em pães. Apresentados sob outras formas, classificam- se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.

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Nota 1 do capítulo 34

Tira do capítulo 34 xampus, dentifrícios e preparações para banho com sabão, que vão para o capítulo 33.

1.- O presente Capítulo não compreende: a) As misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana do tipo utilizado como preparações para desmoldagem (posição 15.17); b) Os compostos isolados de constituição química definida; c) Os xampus, dentifrícios (dentífricos), cremes e espumas de barbear e preparações para banho, que contenham sabão ou outros agentes orgânicos de superfície (posições 33.05, 33.06 ou 33.07).

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Nota 1 do capítulo 38

Traz para a 38.08 os desinfetantes de constituição química definida apresentados nas formas ou embalagens da posição.

1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes: 1) A grafita artificial (posição 38.01); 2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08; 3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13); 4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo; 5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo; b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06); c) Os produtos da posição 24.04; d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20); e) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04); f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

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Nota 1 do capítulo 28

Limita o capítulo 28 a compostos definidos e suas soluções aquosas, base do código do hipoclorito.

1.- Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas: a) Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas; b) As soluções aquosas dos produtos da alínea a), acima; c) As outras soluções dos produtos da alínea a), acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral; d) Os produtos das alíneas a), b) ou c), acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte; e) Os produtos das alíneas a), b), c) ou d), acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

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Erros comuns no cadastro

  • Cadastrar sabão em pó em 34.01 só pelo nome. A composição costuma levar para 3402.50.00.
  • Usar 3402.50.00 para desinfetante. Produto que desinfeta vai para a posição 38.08.
  • Ter a água sanitária com dois NCMs diferentes no mesmo cadastro, um em cada filial.

CEST ligado a esses códigos

Itens do Convênio ICMS 142/2018 cujo NCM/SH abrange algum dos códigos acima. O CEST só vale quando o NCM e a descrição do item correspondem ao produto; para esses itens a mercadoria é passível de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado.

Segmento 11: materiais de limpeza

  • 11.001.00 (NCM/SH 2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3402.50.00, 3808.94.19) Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
  • 11.002.00 (NCM/SH 3401.20.90, 3808.94.19) Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
  • 11.003.00 (NCM/SH 3401.20.90, 3808.94.19) Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas
  • 11.004.00 (NCM/SH 3402.50.00) Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.
  • 11.005.00 (NCM/SH 3402.50.00) Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
  • 11.006.00 (NCM/SH 3402.50.00) Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.
  • 11.007.00 (NCM/SH 3402) Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg

Segmento 20: perfumaria, higiene e cosméticos

  • 20.034.00 (NCM/SH 3401.11.90) Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01
  • 20.034.01 (NCM/SH 3401.11.90) Lenços umedecidos
  • 20.035.00 (NCM/SH 3401.19.00) Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados
  • 20.037.00 (NCM/SH 3401.30.00) Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

Tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 34025000). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende produtos de limpeza

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para lojas de produtos de limpeza e distribuidoras de produtos de limpeza.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do detergente?

Detergente embalado para venda ao consumidor é 3402.50.00, "Preparações acondicionadas para venda a retalho", dentro da posição 34.02. Detergente a granel ou em embalagem industrial vai para 3402.90, em geral 3402.90.39.

Qual o NCM do sabão em barra?

Sabão em barra para roupa é 3401.19.00 ("Outros", dentro dos sabões em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas). Sabonete de toucador fica em 3401.11.

Qual o NCM da água sanitária?

Há duas leituras. O hipoclorito de sódio em solução aquosa tem o subitem 2828.90.11. A Nota 1 do capítulo 38 leva para a posição 38.08 os produtos químicos definidos apresentados como desinfetante nas formas ou embalagens da posição, o que aponta para 3808.94.19. A escolha precisa ser validada com a contabilidade.

Qual o NCM do desinfetante?

Desinfetante em embalagem para uso doméstico direto é 3808.94.19 ("Outros", dentro de "Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias"). Apresentado de outro modo, o desinfetante vai para 3808.94.2.

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