Pular para o conteúdo
Beevix

NCM por produto

NCM de roupa infantil: bebê, malha e tecido plano

Roupa de bebê de malha de algodão (body, macacão, mijão) vai no NCM 6111.20.00. O que a NCM chama de bebê é a criança de até 86 cm de altura; acima disso, a roupa infantil não tem posição própria e segue os mesmos códigos da roupa adulta: camiseta de malha de algodão em 6109.10.00, vestido de malha de algodão em 6104.42.00, bermuda jeans de menino em 6203.42.00. O código muda com o tipo de tecido (malha ou plano), a fibra que predomina e, nas posições divididas por sexo, o corte da peça.

Código mais comum
6111.20.00
Na nota fiscal (sem pontos)
61112000
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para roupa infantil

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 6111.20.00 (61112000 na NF-e)

    Body, macacão, mijão, conjunto e acessórios de malha de algodão para bebê (até 86 cm de altura).

    1. 61.11 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
    2. 6111.20.00 “- De algodão”
  • 6111.30.00 (61113000 na NF-e)

    Roupa de bebê de malha de fibra sintética (poliéster, plush, soft).

    1. 61.11 Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
    2. 6111.30.00 “- De fibras sintéticas”
  • 6209.20.00 (62092000 na NF-e)

    Roupa de bebê de tecido plano de algodão (tricoline, cambraia, jeans de bebê).

    1. 62.09 Vestuário e seus acessórios, para bebês.
    2. 6209.20.00 “- De algodão”
  • 6109.10.00 (61091000 na NF-e)

    Camiseta e regata de malha de algodão para criança acima de 86 cm.

    1. 61.09 Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
    2. 6109.10.00 “- De algodão”
  • 6110.20.00 (61102000 na NF-e)

    Blusa de moletom, suéter e cardigã de malha de algodão.

    1. 61.10 Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
    2. 6110.20.00 “- De algodão”
  • 6104.42.00 (61044200 na NF-e)

    Vestido de malha de algodão.

    1. 61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
    2. 6104.4 - Vestidos:
    3. 6104.42.00 “-- De algodão”
  • 6104.62.00 (61046200 na NF-e)

    Calça, legging, bermuda e short de malha de algodão de menina (ou sem como identificar o sexo).

    1. 61.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
    2. 6104.6 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
    3. 6104.62.00 “-- De algodão”
  • 6103.42.00 (61034200 na NF-e)

    Calça, bermuda e short de malha de algodão de menino.

    1. 61.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
    2. 6103.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
    3. 6103.42.00 “-- De algodão”
  • 6203.42.00 (62034200 na NF-e)

    Calça e bermuda de tecido plano de algodão (jeans, sarja) de menino.

    1. 62.03 Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
    2. 6203.4 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
    3. 6203.42.00 “-- De algodão”
  • 6204.62.00 (62046200 na NF-e)

    Calça, bermuda e short de tecido plano de algodão de menina.

    1. 62.04 Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
    2. 6204.6 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
    3. 6204.62.00 “-- De algodão”
  • 6108.31.00 (61083100 na NF-e)

    Pijama e camisola de malha de algodão de menina.

    1. 61.08 Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
    2. 6108.3 - Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
    3. 6108.31.00 “-- De algodão”
  • 6107.21.00 (61072100 na NF-e)

    Pijama de malha de algodão de menino.

    1. 61.07 Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
    2. 6107.2 - Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
    3. 6107.21.00 “-- De algodão”

Como escolher o código certo

Comece pela altura da criança a que a peça se destina, não pela idade escrita na etiqueta. Até 86 cm, a posição é 61.11 (malha) ou 62.09 (tecido plano), e ela tem prioridade sobre as outras posições do capítulo pela Nota 6 do 61 e pela Nota 5 do 62. A loja que vende do RN ao tamanho 2 costuma ter as duas situações na mesma grade.

Para o resto da grade, identifique a peça (camiseta, vestido, calça, pijama) e o tecido. Malha estica e é feita de laçadas: camiseta, moletom, legging e body ficam no capítulo 61. Jeans, sarja e tricoline são tecido plano e ficam no 62.

A fibra decide a subposição. Algodão com 5% de elastano continua sendo de algodão, porque o que conta é a fibra que predomina em peso (Nota de subposição 2 da Seção XI).

Nas posições divididas por sexo, a Nota 9 dos capítulos 61 e 62 usa o lado do fechamento na frente e, quando o corte não deixa claro, manda tratar a peça como feminina. Bermuda unissex, por exemplo, vai para o código feminino.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 6 do capítulo 61

Define "bebê" (até 86 cm) e dá prioridade à posição 61.11 sobre as outras do capítulo 61.

6.- Para a interpretação da posição 61.11: a) A expressão "vestuário e seus acessórios, para bebês", compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm; b) Os artigos suscetíveis de inclusão simultânea na posição 61.11 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 61.11.

Ver todas as notas

Nota 5 do capítulo 62

A mesma regra de bebê para o tecido plano, na posição 62.09.

5.- Para a interpretação da posição 62.09: a) A expressão "vestuário e seus acessórios, para bebês", compreende os artigos para crianças de tenra idade de estatura não superior a 86 cm; b) Os artigos suscetíveis de inclusão simultânea na posição 62.09 e noutras posições do presente Capítulo devem ser classificados na posição 62.09.

Ver todas as notas

Nota 9 do capítulo 61

Como separar masculino de feminino e o que fazer com a peça unissex.

9.- O vestuário do presente Capítulo, que se feche à frente da esquerda para a direita, considera-se vestuário de uso masculino e aquele que se feche à frente da direita para a esquerda, como vestuário de uso feminino. Estas disposições não se aplicam no caso em que o corte do vestuário indique claramente que é concebido para um ou outro sexo. O vestuário que não seja reconhecível como vestuário de uso masculino ou como vestuário de uso feminino deve ser classificado como vestuário de uso feminino.

Ver todas as notas

Nota 2 da Seção XI

Mistura de fibras: vale a que predomina em peso.

2.- A) Os produtos dos Capítulos 56 a 63 que contenham duas ou mais matérias têxteis consideram-se inteiramente constituídos pela matéria têxtil que lhes corresponderia segundo a Nota 2 da presente Seção para a classificação de um produto dos Capítulos 50 a 55 ou da posição 58.09, obtido a partir das mesmas matérias. B) Para aplicação desta regra: a) Quando for o caso, só se levará em conta a parte que determina a classificação segundo a Regra Geral Interpretativa 3; b) No caso dos produtos têxteis constituídos por um tecido de base e uma superfície aveludada ou anelada (bouclée), não se levará em conta o tecido de base; c) No caso dos bordados da posição 58.10 e das obras destas matérias, apenas se levará em conta o tecido de fundo. Todavia, relativamente aos bordados químicos, aéreos ou sem fundo visível, bem como as obras destas matérias, a classificação será determinada unicamente pelos fios do bordado.

Ver todas as notas

Erros comuns no cadastro

  • Cadastrar a grade toda com o código de bebê. Do tamanho 2 ou 3 em diante, conforme a modelagem, a peça pode passar de 86 cm e sair de 61.11.
  • Usar o código de calça masculina para a bermuda sem gênero definido. Pela Nota 9, vai como feminina.
  • Copiar o NCM do tecido (capítulos 52 ou 60) para a peça pronta. Peça confeccionada é dos capítulos 61 ou 62.

E o CEST?

Nenhum dos códigos acima aparece nos segmentos do Convênio ICMS 142/2018 publicados em /cest, fora o de venda porta a porta, que só vale para esse modelo de venda. Em regra, então, a nota desses produtos não leva CEST. Se o seu estado listar o produto em regime de substituição tributária, confirme com a contabilidade.

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 61112000). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende roupa infantil

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para lojas de roupas infantis e confecções de moda infantil.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de roupa de bebê?

Para malha de algodão, 6111.20.00; malha sintética, 6111.30.00; tecido plano de algodão, 6209.20.00; tecido plano sintético, 6209.30.00. Vale para criança de até 86 cm de altura, conforme a Nota 6 do capítulo 61 e a Nota 5 do capítulo 62.

Roupa infantil tem NCM diferente de roupa adulta?

Só a de bebê. Acima de 86 cm de altura, a NCM não separa infantil de adulto: camiseta infantil de algodão usa o mesmo 6109.10.00 da camiseta adulta, e assim por diante.

Qual o NCM de body infantil de algodão?

Body de bebê de malha de algodão é 6111.20.00. Se for para criança acima de 86 cm, o body segue a posição da peça a que mais se parece, em geral camiseta (6109.10.00); confirme com a contabilidade.

Calça jeans infantil é 6203 ou 6204?

Jeans é tecido plano, então capítulo 62. Se o corte é de menino, 6203.42.00; se é de menina ou não dá para identificar, 6204.62.00. Para bebê de até 86 cm, 6209.20.00.

Segmentos que usam com frequência

Guias relacionados

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp