Pular para o conteúdo
Beevix

NCM por produto

NCM de brinquedos: os códigos da posição 9503.00

A maior parte dos brinquedos vai na posição 9503.00, e o código de 8 dígitos sai pelo tipo: 9503.00.99 para o brinquedo que não se encaixa em nenhum item específico, 9503.00.31 para pelúcia e bicho com enchimento, 9503.00.22 para boneca, 9503.00.60 para blocos de montar e 9503.00.70 para quebra-cabeça. O código muda quando o produto tem motor (9503.00.97 elétrico, 9503.00.98 não elétrico), quando é jogo de salão ou de cartas (95.04) ou quando é bicicleta infantil, que não é brinquedo para a NCM (87.12).

Código mais comum
9503.00.99
Na nota fiscal (sem pontos)
95030099
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para brinquedos

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 9503.00.99 (95030099 na NF-e)

    Brinquedo de plástico, madeira ou metal sem item próprio: carrinho sem motor, cozinha de brinquedo, kit de médico, massinha em kit.

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.9 Outros
    3. 9503.00.99 “Outros”
  • 9503.00.31 (95030031 na NF-e)

    Pelúcia e bicho de pano com enchimento.

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.3 Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
    3. 9503.00.31 “Com enchimento”
  • 9503.00.39 (95030039 na NF-e)

    Bicho ou personagem não humano sem enchimento (de vinil ou plástico, por exemplo).

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.3 Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
    3. 9503.00.39 “Outros”
  • 9503.00.22 (95030022 na NF-e)

    Boneca ou boneco que represente só ser humano, sem mecanismo, mesmo vestido.

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.2 Bonecos que representem somente seres humanos
    3. 9503.00.22 “Outros bonecos, mesmo vestidos”
  • 9503.00.21 (95030021 na NF-e)

    Boneca ou boneco humano com mecanismo a corda ou elétrico (que fala, chora, anda).

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.2 Bonecos que representem somente seres humanos
    3. 9503.00.21 “Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico”
  • 9503.00.10 (95030010 na NF-e)

    Triciclo, patinete, carro de pedal e outros brinquedos de rodas; carrinho de boneca.

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.10 “Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos”
  • 9503.00.60 (95030060 na NF-e)

    Blocos e conjuntos para construção.

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.60 “Outros conjuntos e brinquedos, para construção”
  • 9503.00.70 (95030070 na NF-e)

    Quebra-cabeça de qualquer material.

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.70 “Quebra-cabeças (puzzles)”
  • 9503.00.97 (95030097 na NF-e)

    Outro brinquedo com motor elétrico: carrinho de controle remoto, por exemplo.

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.9 Outros
    3. 9503.00.97 “Outros brinquedos, com motor elétrico”
  • 9503.00.91 (95030091 na NF-e)

    Instrumento musical de brinquedo.

    1. 9503.00 Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
    2. 9503.00.9 Outros
    3. 9503.00.91 “Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo”
  • 9504.90.90 (95049090 na NF-e)

    Jogo de tabuleiro e outros jogos de salão sem item próprio.

    1. 95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
    2. 9504.90 - Outros
    3. 9504.90.90 “Outros”

Como escolher o código certo

A posição 9503.00 é dividida por tipo de brinquedo, e os itens específicos vêm antes do "Outros". Antes de usar o 9503.00.99, descarte rodas e carrinho de boneca (.10), bonecos humanos (.2x), bichos e seres não humanos (.3x), trem elétrico (.40), modelo para montar (.50), blocos (.60), quebra-cabeça (.70) e sortidos (.80).

Boneco de super-herói, robô e monstro não é "boneco que represente somente seres humanos": vai para o grupo de animais ou seres não humanos (.31 com enchimento, .39 sem). Esse detalhe do texto oficial muda o código de muita prateleira.

Com motor, o produto sai do 9503.00.99. Carrinho de controle remoto, drone de brinquedo e pista com motor elétrico vão para 9503.00.97, desde que não sejam veículos aéreos não tripulados, que a Nota 1 do capítulo manda para 88.06.

Brinquedo vendido junto com outro item (estojo de pintura com mochila, boneca com acessórios de vestir) continua na 95.03 quando o conjunto tem a característica de brinquedo e vem embalado para venda a retalho, pela Nota 4 do capítulo.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 1 do capítulo 95

Lista o que não é brinquedo para a NCM: bicicleta infantil (87.12), fantasia de tecido (61 ou 62), drone (88.06), entre outros.

1.- O presente Capítulo não compreende: a) As velas (posição 34.06); b) Os artigos de pirotecnia para divertimento, da posição 36.04; c) Os fios, monofilamentos, cordéis, "tripas" e semelhantes, para a pesca, mesmo cortados em comprimentos determinados, mas não preparados como linhas de pescar, do Capítulo 39, da posição 42.06 ou da Seção XI; d) As bolsas e sacos para artigos de esporte e artigos semelhantes, das posições 42.02, 43.03 ou 43.04; e) O vestuário de fantasia de matérias têxteis dos Capítulos 61 ou 62; o vestuário para esporte e o vestuário especial de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que incorpore, a título acessório, elementos de proteção, tais como almofadas de proteção ou estofamento nos cotovelos, joelhos ou áreas da virilha (por exemplo, vestuário para esgrima ou suéteres (camisolas (jérseis)*) de goleiro (guarda-redes) de futebol); f) As bandeiras e cordas com bandeirolas de matérias têxteis, bem como as velas para embarcações, pranchas ou carros, do Capítulo 63; g) O calçado (exceto o fixado em patins para gelo ou de rodas) do Capítulo 64 e os chapéus e artigos de uso semelhante, especiais, para a prática de esportes, do Capítulo 65; h) As bengalas, chicotes e artigos semelhantes (posição 66.02), e suas partes (posição 66.03); ij) Os olhos de vidro não montados, para bonecos ou outros brinquedos, da posição 70.18; k) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39); l) Os sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, da posição 83.06; m) As bombas para líquidos (posição 84.13), os aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases (posição 84.21), os motores elétricos (posição 85.01), os transformadores elétricos (posição 85.04), os discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados (posição 85.23), os aparelhos de radiotelecomando (posição 85.26) e os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controle remoto (posição 85.43); n) Os veículos para esporte da Seção XVII, exceto bobsleighs, trenós para esporte, tobogãs e semelhantes; o) As bicicletas para crianças (posição 87.12); p) Os veículos aéreos (aeronaves) não tripulados (posição 88.06); q) As embarcações para esporte, tais como canoas e esquifes (Capítulo 89), e seus meios de propulsão (Capítulo 44, se forem de madeira); r) Os óculos protetores para a prática de esporte ou para jogos ao ar livre (posição 90.04); s) Os chamarizes e apitos (posição 92.08); t) As armas e outros artigos do Capítulo 93; u) As guirlandas elétricas de qualquer espécie (posição 94.05); v) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 96.20); w) As cordas para raquetes, as barracas, os artigos para acampamento e as luvas, mitenes e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva); x) Os artigos de mesa, utensílios de cozinha, artigos de toucador, tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, vestuário, roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha e artigos semelhantes que tenham uma função utilitária (classificam-se segundo o regime da matéria constitutiva).

Ver todas as notas

Nota 4 do capítulo 95

Brinquedo combinado com outros artigos, embalado para venda a retalho, segue na posição 95.03.

4.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 95.03 aplica-se também aos artigos desta posição combinados com um ou mais artigos que não possam ser considerados como sortidos na acepção da Regra Geral Interpretativa 3 b), mas que, se apresentados separadamente, seriam classificados noutras posições, desde que esses artigos estejam acondicionados em conjunto para venda a retalho e que esta combinação apresente a característica essencial de brinquedos.

Ver todas as notas

Nota 3 do capítulo 95

Partes e acessórios próprios de brinquedo seguem o brinquedo.

3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos.

Ver todas as notas

Erros comuns no cadastro

  • Usar 9503.00.99 para tudo. Pelúcia, boneca, quebra-cabeça e blocos têm item próprio e o "Outros" só vale depois de descartá-los.
  • Cadastrar bicicleta infantil como brinquedo. A Nota 1 o) do capítulo 95 manda para a posição 87.12.
  • Colocar videogame em 9503. Console de jogos é 9504.50.00.

E o CEST?

Nenhum dos códigos acima aparece nos segmentos do Convênio ICMS 142/2018 publicados em /cest, fora o de venda porta a porta, que só vale para esse modelo de venda. Em regra, então, a nota desses produtos não leva CEST. Se o seu estado listar o produto em regime de substituição tributária, confirme com a contabilidade.

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 95030099). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende brinquedos

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para lojas de brinquedos, distribuidoras de brinquedos e fábricas de brinquedos.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de brinquedos?

A posição é a 9503.00, mas na nota vai o código de 8 dígitos do tipo de brinquedo: 9503.00.99 para os que não têm item próprio, 9503.00.31 para pelúcia, 9503.00.22 para boneca sem mecanismo, 9503.00.60 para blocos de montar, 9503.00.70 para quebra-cabeça e 9503.00.97 para brinquedo com motor elétrico.

Qual o NCM de pelúcia?

9503.00.31, "Com enchimento", dentro de "Brinquedos que representem animais ou seres não humanos". Boneca de pano com forma humana vai para os itens de bonecos (9503.00.22).

Jogo de tabuleiro é 9503 ou 9504?

Jogo de salão, incluindo tabuleiro, fica na posição 95.04. Sem item específico, o código é 9504.90.90. Baralho é 9504.40.00 e console de videogame é 9504.50.00.

Segmentos que usam com frequência

Guias relacionados

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp