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NCM por produto

NCM de fertilizante e adubo: NPK, ureia, MAP e orgânico

O adubo formulado NPK, com nitrogênio, fósforo e potássio, vai no NCM 3105.20.00. Ureia é 3102.10.10 quando tem mais de 45 % de nitrogênio no produto anidro seco, MAP é 3105.40.00, DAP é 3105.30.00 e adubo orgânico (esterco, composto, torta) é 3101.00.00. A regra que mais muda o código no balcão é a da embalagem: qualquer adubo do capítulo 31 em tablete ou em embalagem de peso bruto não superior a 10 kg vai para 3105.10.00.

Código mais comum
3105.20.00
Na nota fiscal (sem pontos)
31052000
Conferido no Siscomex
07/10/2026

Códigos NCM candidatos para fertilizantes e adubos

Cada código com a descrição oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026) e os níveis acima dele, que dão o sentido de “Outros” e “Outras”. Ao lado, em linguagem simples, quando cada um costuma servir.

  • 3105.20.00 (31052000 na NF-e)

    Formulado NPK (por exemplo 04-14-08, 10-10-10, 20-05-20) vendido em saco de 25 kg, 50 kg ou big bag.

    1. 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
    2. 3105.20.00 “- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio”
  • 3105.10.00 (31051000 na NF-e)

    Qualquer adubo do capítulo 31 em tabletes ou em embalagem de até 10 kg de peso bruto: o pacote de 1 kg de NPK para jardim, o saquinho de ureia de 5 kg.

    1. 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
    2. 3105.10.00 “- Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg”
  • 3102.10.10 (31021010 na NF-e)

    Ureia com mais de 45 % de nitrogênio, calculado sobre o produto anidro no estado seco, fora das embalagens pequenas.

    1. 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
    2. 3102.10 - Ureia, mesmo em solução aquosa
    3. 3102.10.10 “Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco”
  • 3105.40.00 (31054000 na NF-e)

    MAP (fosfato monoamônico), mesmo misturado com DAP.

    1. 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
    2. 3105.40.00 “- Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)”
  • 3105.30.00 (31053000 na NF-e)

    DAP (fosfato diamônico).

    1. 31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
    2. 3105.30.00 “- Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)”
  • 3102.21.00 (31022100 na NF-e)

    Sulfato de amônio.

    1. 31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
    2. 3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
    3. 3102.21.00 “-- Sulfato de amônio”
  • 3104.20.10 (31042010 na NF-e)

    Cloreto de potássio com 60 % ou menos de K2O. Acima disso, 3104.20.90: a análise garantida do lote define o subitem.

    1. 31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
    2. 3104.20 - Cloreto de potássio
    3. 3104.20.10 “Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)”
  • 3103.19.00 (31031900 na NF-e)

    Superfosfato com menos de 35 % de P2O5, como o superfosfato simples. Com 35 % ou mais, 3103.11.00.

    1. 31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
    2. 3103.1 - Superfosfatos:
    3. 3103.19.00 “-- Outros”
  • 3101.00.00 (31010000 na NF-e)

    Adubo de origem animal ou vegetal: esterco, cama de frango, húmus, composto orgânico, mesmo misturados ou tratados quimicamente.

    1. 3101.00.00 “Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.”

Como escolher o código certo

Comece pela embalagem, porque ela passa na frente de tudo. A posição 31.05 inclui "produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg". As Notas 2 e 4 limitam as posições 31.02 e 31.04 aos produtos que não estejam nessas formas ou embalagens. Saco de 5 kg de ureia, portanto, é 3105.10.00, e não 3102.10.

Fora das embalagens pequenas, conte os elementos. Com dois ou três entre nitrogênio, fósforo e potássio, o adubo vai para 31.05: NPK em 3105.20.00, MAP e DAP nos códigos próprios, NP e PK nas subposições 3105.5 e 3105.60. Com um elemento só, ele fica em 31.02 (nitrogenados), 31.03 (fosfatados) ou 31.04 (potássicos).

Nos adubos simples, o subitem depende do teor declarado na análise garantida: ureia acima ou abaixo de 45 % de nitrogênio, cloreto de potássio acima ou abaixo de 60 % de K2O, superfosfato acima ou abaixo de 35 % de P2O5. Use o número do rótulo do lote, não o do catálogo.

Adubo orgânico só vai para 3101.00.00 quando é de origem animal ou vegetal. Organomineral, que mistura matéria orgânica com fonte mineral de N, P ou K, pede análise da composição e da Nota 6; valide com a contabilidade antes de cadastrar.

Notas oficiais que decidem a classificação

As notas de seção e de capítulo fazem parte da nomenclatura e valem junto com o texto das posições (Regra Geral 1). Texto literal do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota 2 do capítulo 31

Lista o que cabe em 31.02 (ureia, sulfato e nitrato de amônio) e exclui o que vem nas formas ou embalagens da 31.05.

2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a) Os produtos seguintes: 1) O nitrato de sódio, mesmo puro; 2) O nitrato de amônio, mesmo puro; 3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio; 4) O sulfato de amônio, mesmo puro; 5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio; 6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio; 7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo; 8) A ureia, mesmo pura; b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima; c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante; d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos.

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Nota 4 do capítulo 31

Faz o mesmo para os potássicos da 31.04, como o cloreto de potássio.

4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a) Os produtos seguintes: 1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros); 2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima; 3) O sulfato de potássio, mesmo puro; 4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro; b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima.

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Nota 6 do capítulo 31

Diz que "outros adubos" da 31.05 precisam ter nitrogênio, fósforo ou potássio como constituinte.

6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão "outros adubos (fertilizantes)" apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio.

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Erros comuns no cadastro

  • Manter o mesmo NCM do saco de 50 kg no pacote fracionado de 1 kg. Ao fracionar ou comprar a versão de jardinagem, o código muda para 3105.10.00.
  • Cadastrar ureia sem olhar o teor de nitrogênio. O subitem 3102.10.10 é só para mais de 45 %; o resto vai em 3102.10.90.
  • Tratar calcário, gesso agrícola e condicionador de solo como adubo do capítulo 31 sem conferir a composição. Corretivo de solo nem sempre é fertilizante na NCM.

E o CEST?

Nenhum dos códigos acima aparece nos segmentos do Convênio ICMS 142/2018 publicados em /cest, fora o de venda porta a porta, que só vale para esse modelo de venda. Em regra, então, a nota desses produtos não leva CEST. Se o seu estado listar o produto em regime de substituição tributária, confirme com a contabilidade.

O NCM na nota e a responsabilidade pela escolha

Na NF-e e na NFC-e o NCM vai sem pontos, com os 8 dígitos (ex.: 31052000). Código fora da tabela vigente gera a rejeição 778. O NCM descreve a mercadoria; a operação fica no CFOP e a tributação no CST do ICMS ou no CSOSN.

A classificação fiscal é responsabilidade do contribuinte. Esta página mostra os códigos oficiais e as regras que costumam decidir entre eles, mas não analisa o seu produto. Confira a escolha com a sua contabilidade; em dúvida real, a Receita Federal responde consulta formal sobre classificação de mercadorias.

Tabela completa dos capítulos

Para outros produtos, use a busca na tabela NCM ou veja o NCM de outros produtos.

Para quem vende fertilizantes e adubos

No Beevix o NCM, o CEST e a tributação ficam gravados no cadastro do produto e vão para a NF-e ou a NFC-e em toda venda. Veja como o sistema funciona para indústria de fertilizantes e lojas agropecuárias.

Fontes oficiais

Tabela NCM conferida no Siscomex em 07/10/2026. Página revisada em 30/10/2026.

NCM de outros produtos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do adubo NPK?

Em saco acima de 10 kg, 3105.20.00, "Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio". Em embalagem de peso bruto de até 10 kg, 3105.10.00.

Qual o NCM da ureia agrícola?

Ureia com mais de 45 % de nitrogênio, calculado sobre o produto anidro no estado seco, é 3102.10.10; as demais, 3102.10.90. Se a ureia está em embalagem de até 10 kg de peso bruto, o código passa a ser 3105.10.00.

Qual o NCM de adubo orgânico e esterco?

3101.00.00, que cobre adubos de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente. Em embalagem de até 10 kg, a posição 31.05 também alcança os "produtos do presente Capítulo", o que leva ao 3105.10.00. Confirme com a contabilidade qual código a sua operação usa.

MAP e DAP têm o mesmo NCM?

Não. DAP (hidrogeno-ortofosfato de diamônio) é 3105.30.00. MAP (di-hidrogeno-ortofosfato de amônio), mesmo misturado com DAP, é 3105.40.00.

Segmentos que usam com frequência

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