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Tabela NCM · Seção XV

NCM capítulo 72: Ferro fundido, ferro e aço

O capítulo 72 da NCM é o da siderurgia: ferro fundido bruto, ferroligas, sucata de ferro e aço, produtos semimanufaturados e os produtos laminados (chapas, bobinas, barras, vergalhões, perfis e fios) de aço não ligado, aço inoxidável e outras ligas de aço. Os códigos começam com 72.

Seção
XV (capítulos 72 a 83)
Posições
29 (72.01 a 72.29)
Códigos de 8 dígitos
212
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 72

O capítulo se organiza em três blocos pelo tipo de aço: ferro e aço não ligado (72.06 a 72.17), aço inoxidável (72.18 a 72.23) e outras ligas de aço (72.24 a 72.29). Em cada bloco, a forma do produto decide a posição: plano laminado (separado pela largura de 600 mm, a quente ou a frio, revestido ou não), fio-máquina, barra, perfil ou fio.

A Nota 1 do capítulo traz as definições técnicas que fazem a separação: ferro fundido bruto, ferroligas, aço (até 2 % de carbono, em regra) e aço inoxidável (até 1,2 % de carbono e pelo menos 10,5 % de cromo). Obras de ferro ou aço, como tubos, parafusos e estruturas, não ficam aqui: vão para o Capítulo 73.

O capítulo faz parte da Seção XV da NCM, “METAIS COMUNS E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82 e 83.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Vergalhão de aço para concreto, com nervuras

    7214.20.00 “- Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem”

  • Chapa de aço galvanizada (não ondulada) com menos de 4,75 mm de espessura

    7210.49.10 “De espessura inferior a 4,75 mm”

  • Chapa de aço galvanizada ondulada, com menos de 4,75 mm

    7210.41.10 “De espessura inferior a 4,75 mm”

  • Arame de aço galvanizado

    7217.20.90 “Outros”

  • Sucata de ferro e aço vendida para reciclagem

    72.04 “Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.” (escolha o código de 8 dígitos abaixo dele na tabela)

Tabela NCM do capítulo 72 completa: 212 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
72.01Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
7201.10.00- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo
7201.20.00- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo
7201.50.00- Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular)
72.02Ferroligas.
7202.1- Ferromanganês:
7202.11.00-- Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono
7202.19.00-- Outra
7202.2- Ferrossilício:
7202.21.00-- Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício
7202.29.00-- Outra
7202.30.00- Ferrossiliciomanganês
7202.4- Ferrocromo:
7202.41.00-- Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono
7202.49.00-- Outra
7202.50.00- Ferrossiliciocromo
7202.60.00- Ferroníquel
7202.70.00- Ferromolibdênio
7202.80.00- Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio)
7202.9- Outras:
7202.91.00-- Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio
7202.92.00-- Ferrovanádio
7202.93.00-- Ferronióbio (ferrocolômbio)
7202.99-- Outras
7202.99.10Ferrofósforo
7202.99.90Outras
72.03Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.
7203.10.00- Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro
7203.90.00- Outros
72.04Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
7204.10.00- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido
7204.2- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
7204.21.00-- De aço inoxidável
7204.29.00-- Outros
7204.30.00- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados
7204.4- Outros desperdícios e resíduos, e sucata:
7204.41.00-- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos
7204.49.00-- Outros
7204.50.00- Desperdícios e resíduos, em lingotes
72.05Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
7205.10.00- Granalhas
7205.2- Pós:
7205.21.00-- De ligas de aço
7205.29-- Outros
7205.29.10De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso
7205.29.20De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso
7205.29.90Outros
72.06Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.
7206.10.00- Lingotes
7206.90.00- Outros
72.07Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
7207.1- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
7207.11-- De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura
7207.11.10Billets
7207.11.90Outros
7207.12.00-- Outros, de seção transversal retangular
7207.19.00-- Outros
7207.20.00- Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono
72.08Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7208.10.00- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
7208.2- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
7208.25.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm
7208.26-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.26.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.26.90Outros
7208.27-- De espessura inferior a 3 mm
7208.27.10Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
7208.27.90Outros
7208.3- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
7208.36-- De espessura superior a 10 mm
7208.36.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.36.90Outros
7208.37.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7208.38-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.38.10Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.38.90Outros
7208.39-- De espessura inferior a 3 mm
7208.39.10Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
7208.39.90Outros
7208.40.00- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
7208.5- Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
7208.51.00-- De espessura superior a 10 mm
7208.52.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7208.53.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7208.54.00-- De espessura inferior a 3 mm
7208.90.00- Outros
72.09Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7209.1- Em rolos simplesmente laminados a frio:
7209.15.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm
7209.16.00-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
7209.17.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
7209.18.00-- De espessura inferior a 0,5 mm
7209.2- Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
7209.25.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm
7209.26.00-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
7209.27.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
7209.28.00-- De espessura inferior a 0,5 mm
7209.90.00- Outros
72.10Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7210.1- Estanhados:
7210.11.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm
7210.12.00-- De espessura inferior a 0,5 mm
7210.20.00- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho
7210.30- Galvanizados eletroliticamente
7210.30.10De espessura inferior a 4,75 mm
7210.30.90Outros
7210.4- Galvanizados por outro processo:
7210.41-- Ondulados
7210.41.10De espessura inferior a 4,75 mm
7210.41.90Outros
7210.49-- Outros
7210.49.10De espessura inferior a 4,75 mm
7210.49.90Outros
7210.50.00- Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo
7210.6- Revestidos de alumínio:
7210.61.00-- Revestidos de ligas de aluminiozinco
7210.69-- Outros
7210.69.1Revestidos de ligas de aluminiossilício
7210.69.11De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso
7210.69.19Outros
7210.69.90Outros
7210.70- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
7210.70.10Pintados ou envernizados
7210.70.20Revestidos de plástico
7210.90.00- Outros
72.11Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7211.1- Simplesmente laminados a quente:
7211.13.00-- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo
7211.14.00-- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm
7211.19.00-- Outros
7211.2- Simplesmente laminados a frio:
7211.23.00-- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono
7211.29-- Outros
7211.29.10Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso
7211.29.20Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7211.90- Outros
7211.90.10Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7211.90.90Outros
72.12Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
7212.10.00- Estanhados
7212.20- Galvanizados eletroliticamente
7212.20.10De espessura inferior a 4,75 mm
7212.20.90Outros
7212.30.00- Galvanizados por outro processo
7212.40- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico
7212.40.10Pintados ou envernizados
7212.40.2Revestidos de plástico
7212.40.21Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização
7212.40.29Outros
7212.50- Revestidos de outras matérias
7212.50.10Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono
7212.50.90Outros
7212.60.00- Folheados ou chapeados
72.13Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
7213.10.00- Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem
7213.20.00- Outros, de aço para tornear
7213.9- Outros:
7213.91-- De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm
7213.91.10Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7213.91.90Outros
7213.99-- Outros
7213.99.10Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7213.99.90Outros
72.14Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
7214.10- Forjadas
7214.10.10Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso
7214.10.90Outras
7214.20.00- Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem
7214.30.00- Outras, de aço para tornear
7214.9- Outras:
7214.91.00-- De seção transversal retangular
7214.99-- Outras
7214.99.10De seção circular
7214.99.90Outras
72.15Outras barras de ferro ou aço não ligado.
7215.10.00- De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7215.50.00- Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7215.90- Outras
7215.90.10Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso
7215.90.90Outras
72.16Perfis de ferro ou aço não ligado.
7216.10.00- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
7216.2- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:
7216.21.00-- Perfis em L
7216.22.00-- Perfis em T
7216.3- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
7216.31.00-- Perfis em U
7216.32.00-- Perfis em I
7216.33.00-- Perfis em H
7216.40- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm
7216.40.10De altura inferior ou igual a 200 mm
7216.40.90Outros
7216.50.00- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente
7216.6- Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
7216.61-- Obtidos a partir de produtos laminados planos
7216.61.10De altura inferior a 80 mm
7216.61.90Outros
7216.69-- Outros
7216.69.10De altura inferior a 80 mm
7216.69.90Outros
7216.9- Outros:
7216.91.00-- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
7216.99.00-- Outros
72.17Fios de ferro ou aço não ligado.
7217.10- Não revestidos, mesmo polidos
7217.10.1Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.10.11Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm
7217.10.19Outros
7217.10.90Outros
7217.20- Galvanizados
7217.20.10Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.20.90Outros
7217.30- Revestidos de outros metais comuns
7217.30.10Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso
7217.30.90Outros
7217.90.00- Outros
72.18Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.
7218.10.00- Lingotes e outras formas primárias
7218.9- Outros:
7218.91.00-- De seção transversal retangular
7218.99.00-- Outros
72.19Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.
7219.1- Simplesmente laminados a quente, em rolos:
7219.11.00-- De espessura superior a 10 mm
7219.12.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7219.13.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7219.14.00-- De espessura inferior a 3 mm
7219.2- Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
7219.21.00-- De espessura superior a 10 mm
7219.22.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7219.23.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7219.24.00-- De espessura inferior a 3 mm
7219.3- Simplesmente laminados a frio:
7219.31.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm
7219.32.00-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
7219.33.00-- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
7219.34.00-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
7219.35.00-- De espessura inferior a 0,5 mm
7219.90- Outros
7219.90.10De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC
7219.90.90Outros
72.20Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
7220.1- Simplesmente laminados a quente:
7220.11.00-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm
7220.12-- De espessura inferior a 4,75 mm
7220.12.10De espessura inferior ou igual a 1,5 mm
7220.12.20De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm
7220.12.90Outros
7220.20- Simplesmente laminados a frio
7220.20.10De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm
7220.20.90Outros
7220.90.00- Outros
7221.00.00Fio-máquina de aço inoxidável.
72.22Barras e perfis, de aço inoxidável.
7222.1- Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:
7222.11.00-- De seção circular
7222.19-- Outras
7222.19.10De seção transversal retangular
7222.19.90Outras
7222.20.00- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7222.30.00- Outras barras
7222.40- Perfis
7222.40.10De altura igual ou superior a 80 mm
7222.40.90Outros
7223.00.00Fios de aço inoxidável.
72.24Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.
7224.10.00- Lingotes e outras formas primárias
7224.90.00- Outros
72.25Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.
7225.1- De aço ao silício, denominado "magnético":
7225.11.00-- De grãos orientados
7225.19.00-- Outros
7225.30.00- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
7225.40- Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados
7225.40.10De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm
7225.40.20De aços de corte rápido
7225.40.90Outros
7225.50- Outros, simplesmente laminados a frio
7225.50.10De aços de corte rápido
7225.50.90Outros
7225.9- Outros:
7225.91.00-- Galvanizados eletroliticamente
7225.92.00-- Galvanizados por outro processo
7225.99-- Outros
7225.99.10De aços de corte rápido
7225.99.90Outros
72.26Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.
7226.1- De aço ao silício, denominado "magnético":
7226.11.00-- De grãos orientados
7226.19.00-- Outros
7226.20- De aço de corte rápido
7226.20.10De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm
7226.20.90Outros
7226.9- Outros:
7226.91.00-- Simplesmente laminados a quente
7226.92.00-- Simplesmente laminados a frio
7226.99.00-- Outros
72.27Fio-máquina de outras ligas de aço.
7227.10.00- De aço de corte rápido
7227.20.00- De aço siliciomanganês
7227.90.00- Outros
72.28Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.
7228.10- Barras de aço de corte rápido
7228.10.10Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
7228.10.90Outras
7228.20.00- Barras de aço siliciomanganês
7228.30.00- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
7228.40.00- Outras barras, simplesmente forjadas
7228.50.00- Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
7228.60.00- Outras barras
7228.70.00- Perfis
7228.80.00- Barras ocas para perfuração
72.29Fios de outras ligas de aço.
7229.20.00- De aço siliciomanganês
7229.90.00- Outros

Notas do capítulo 72 e da Seção XV

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 72)
1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se: a) Ferro fundido bruto As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções: - 10 % ou menos de cromo - 6 % ou menos de manganês - 3 % ou menos de fósforo - 8 % ou menos de silício - 10 % ou menos, no total, de outros elementos. b) Ferro spiegel (especular) As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a). c) Ferroligas As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes: - mais de 10 % de cromo - mais de 30 % de manganês - mais de 3 % de fósforo - mais de 8 % de silício - mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %. d) Aço As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, com exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, o aço ao cromo pode apresentar maior proporção de carbono. e) Aço inoxidável As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, mesmo com outros elementos. f) Outras ligas de aço Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas: - 0,3 % ou mais de alumínio - 0,0008 % ou mais de boro - 0,3 % ou mais de cromo - 0,3 % ou mais de cobalto - 0,4 % ou mais de cobre - 0,4 % ou mais de chumbo - 1,65 % ou mais de manganês - 0,08 % ou mais de molibdênio - 0,3 % ou mais de níquel - 0,06 % ou mais de nióbio (colômbio) - 0,6 % ou mais de silício - 0,05 % ou mais de titânio - 0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio) - 0,1 % ou mais de vanádio - 0,05 % ou mais de zircônio - 0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados. g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferroligas. h) Granalhas Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso. ij) Produtos semimanufaturados Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e Os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis. Estes produtos não se apresentam em rolos. k) Produtos laminados planos Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior: - em rolos de espiras sobrepostas, ou - não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura. Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam- se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições. Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições. l) Fio-máquina Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar- se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão)). m) Barras Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem: - apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão)), - ter sido submetidos a torção após a laminagem. n) Perfis Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios. O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02. o) Fios Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos. p) Barras ocas para perfuração As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da seção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta definição, classificam-se na posição 73.04. 2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso. 3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
Notas de subposições. (capítulo 72)
1.- Neste Capítulo consideram-se: a) Ligas de ferro fundido bruto O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas: - mais de 0,2 % de cromo - mais de 0,3 % de cobre - mais de 0,3 % de níquel - mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio. b) Aço não ligado para tornear O aço não ligado que contenha, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas: - 0,08 % ou mais de enxofre - 0,1 % ou mais de chumbo - mais de 0,05 % de selênio - mais de 0,01 % de telúrio - mais de 0,05 % de bismuto. c) Aço ao silício, denominado "magnético" O aço que contenha, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço. d) Aço de corte rápido As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo. e) Aço siliciomanganês As ligas de aço que contenham em peso: - não mais de 0,7 % de carbono, - de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e - de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço. 2.- A classificação das ferroligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra: Uma ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota. Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão "outros elementos" devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.
Notas. (Seção XV, vale para os capítulos 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83)
1.- A presente Seção não compreende: a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou escamas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15); b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06); c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07; d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03; e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), bijuterias); f) Os artigos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico); g) As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves); h) Os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluindo as molas de relojoaria; ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Seção XIX (armas e munições); k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (somiês), luminárias e aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas); l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte); m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas (aparos) de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas); n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo). 2.- Na Nomenclatura, consideram-se "partes de uso geral": a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns, exceto os artigos especialmente concebidos para serem utilizados exclusivamente como implantes em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.21); b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relojoaria (posição 91.14); c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06. Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidas. Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81. 3.- Na Nomenclatura, consideram-se "metais comuns": ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio. 4.- Na Nomenclatura, o termo "cermets" significa um produto que contenha uma combinação heterogênea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal. 5.- Regra das ligas (excluindo as ferroligas e as ligas-mãe, definidas nos Capítulos 72 e 74): a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes; b) As ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos; c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas. 6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente. 7.- Regra dos artigos compostos: Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns (incluindo as obras de materiais misturados consideradas como tais de acordo com as Regras Gerais Interpretativas), constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se como a obra correspondente do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais. Para aplicação desta regra, consideram-se: a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como sendo um único metal; b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente; c) Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum. 8.- Na presente Seção consideram-se: a) Desperdícios e resíduos, e sucata 1º) Todos os desperdícios e resíduos metálicos; 2º) As obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos. b) Pós Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso. 9.- Na acepção dos Capítulos 74 a 76 e 78 a 81, consideram-se: a) Barras Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições. Todavia, considera-se "cobre em formas brutas" da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire-bars) e as palanquilhas (lingotes*) (billets) do Capítulo 74 apontadas ou de outro modo trabalhadas nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação, por exemplo, em fio-máquina ou em tubos. Esta disposição aplica-se, mutatis mutandis, aos produtos do Capítulo 81. b) Perfis Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições. c) Fios Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de seção transversal quadrada, retangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de seção transversal retangular (incluindo os produtos de seção "retangular modificada") excede a décima parte da largura. d) Chapas, tiras e folhas Os produtos de superfície plana (exceto os produtos em formas brutas), mesmo em rolos, de seção transversal maciça e retangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os "retângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem: - na forma quadrada ou retangular, com espessura não superior à décima parte da largura; - em formas diferentes da quadrada ou retangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições. As posições referentes às chapas, tiras e folhas incluem, entre outras, as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições. e) Tubos Os produtos ocos, mesmo em rolos, de seção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de seção transversal quadrada, retangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as seções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as seções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, aros, anéis.

Cuidados na classificação

  • Antes de escolher a posição, defina o tipo de aço (não ligado, inoxidável ou outra liga) pela composição química do certificado da usina, conforme as definições da Nota 1.
  • Nos produtos planos, a largura (a partir de 600 mm ou abaixo), a laminação (a quente ou a frio) e o revestimento mudam a posição.
  • Produto já transformado em obra (tubo, tela, parafuso, estrutura) sai do capítulo 72 e vai para o 73.

Produtos do capítulo 72 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 72011000 para 7201.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

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Perguntas frequentes

Qual o NCM do vergalhão?

As barras de ferro ou aço não ligado "dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem" ficam na 7214.20.00, que é onde costumam cair os vergalhões para concreto. Confirme o tipo de aço e o processo com a contabilidade.

Aço inox tem capítulo próprio?

Não. O aço inoxidável fica no mesmo capítulo 72, nas posições 72.18 a 72.23. As obras de inox, como pias e panelas, vão para o capítulo 73.

Sucata de ferro tem NCM?

Sim. Desperdícios, resíduos e sucata de ferro fundido, ferro ou aço estão na posição 72.04, desdobrada pelo tipo de material.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 72?

O capítulo 72 (Ferro fundido, ferro e aço) tem 212 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 29 posições, de 72.01 a 72.29, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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