Referência fiscal
CFOP 1918: consignação devolvida sem venda
O CFOP 1918 registra, no consignante, a entrada das mercadorias que ele remeteu em consignação (5917) e que o consignatário devolveu porque não vendeu ou não usou. A devolução física sai do consignatário com 5918.
Descrição oficial do CFOP 1918
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Editora recebe de volta os livros consignados que a livraria não vendeu.
- Fábrica de semijoias recebe as peças não vendidas no fim do período de consignação.
Exemplo
A fábrica de semijoias remeteu 300 peças em consignação, a R$ 25,00. A loja vendeu 210 e devolve 90. A fábrica lança a entrada física de R$ 2.250,00 com CFOP 1918. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A devolução repete o tratamento da remessa em consignação. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 1918 e 1919?
O 1918 é a volta física do que não foi vendido. O 1919 é a devolução apenas simbólica do que foi vendido ou usado, para fechar a consignação.
O estoque volta para o consignante?
Sim. As peças voltam ao estoque próprio do consignante.
Preciso referenciar a remessa?
Sim. A devolução deve referenciar a NF-e de remessa em consignação.
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