Referência fiscal
CFOP 5917: remessa em consignação
O CFOP 5917 registra a remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial para cliente do mesmo estado. A mercadoria vai para a loja ou indústria, que só paga o que vender ou usar. A venda efetiva sai depois com 5111 a 5114.
Descrição oficial do CFOP 5917
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Fabricante de óculos deixa armações em consignação numa ótica.
- Distribuidora deixa insumos consignados numa indústria, que paga conforme o uso.
Exemplo
Uma fabricante de óculos de Curitiba deixa 120 armações, a R$ 95,00, em consignação numa ótica de Londrina. A remessa de R$ 11.400,00 sai com CFOP 5917, e a ótica registra a entrada com 1917. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A remessa em consignação costuma ter destaque do ICMS em várias UFs (CST 00), e a venda efetiva faz o acerto. Confirme a regra estadual. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
A remessa em consignação tem ICMS?
Em muitas UFs, sim: o imposto é destacado na remessa e ajustado na venda. Confirme com a contabilidade.
Quanto tempo a mercadoria pode ficar consignada?
O prazo é contratual, mas a legislação pode exigir acertos. Mantenha o controle por remessa.
Consignação industrial também usa 5917?
Sim. O 5917 vale para consignação mercantil e industrial.
Segmentos que usam com frequência
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