NF-e e NFC-e
Rejeição 750: NFC-e acima do limite sem identificar o cliente
A rejeição 750 ocorre quando a NFC-e tem valor total acima de R$ 10.000,00 e não traz o CPF, o CNPJ ou o documento de estrangeiro do comprador. Acima desse valor, o consumidor precisa ser identificado.
Mensagem retornada pela SEFAZ
750 – Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Código) [Limite]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra W16-40 (NT 2015.002). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Venda de alto valor no balcão sem CPF na nota.
- Cliente que se recusou a informar o documento.
- Somatório de vários itens que ultrapassou o limite sem o operador perceber.
Como corrigir
- 1Peça o CPF ou CNPJ do comprador e inclua na NFC-e.
- 2Reenvie a nota com o destinatário identificado.
- 3Se o cliente é empresa que vai escriturar a compra, avalie emitir NF-e.
Como evitar de novo
- Configure o PDV para exigir CPF ou CNPJ quando o total passar do limite.
- Oriente o caixa a pedir o documento logo no início de vendas grandes.
Emitir NFC-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do caixa e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NFC-e.
Perguntas frequentes
O limite é igual em todo o país?
A regra W16-40 do MOC 7.0 fixa R$ 10.000,00. Algumas UFs têm regras próprias de identificação. Confira na legislação do seu estado.
E se faltar o nome do cliente?
A rejeição 751 é a mesma verificação para o nome do destinatário.
Qual o limite máximo da NFC-e?
Há outro limite, de valor total da nota, parametrizado por UF; ultrapassá-lo gera a rejeição 780.
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