NF-e e NFC-e
Rejeição 789: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
A rejeição 789 ocorre quando a NFC-e identifica um destinatário com indicador diferente de "não contribuinte". A NFC-e é para venda a consumidor final. Para cliente contribuinte com inscrição estadual, emita NF-e modelo 55.
Mensagem retornada pela SEFAZ
789 – Rejeição: NFC-e para destinatário contribuinte de ICMS
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra E16a-10. Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Por que acontece
- Cliente cadastrado como contribuinte identificado na NFC-e.
- CNPJ com IE informado no caixa para uma venda de atacado.
- Indicador de IE padrão errado no PDV.
Como corrigir
- 1Se o cliente vai revender ou é contribuinte, emita NF-e modelo 55.
- 2Se é consumidor final, ajuste o indicador de IE para não contribuinte (9).
- 3Reenvie.
Como evitar de novo
- Configure o PDV para enviar sempre indicador 9 na NFC-e.
- Treine o caixa para encaminhar vendas a empresas contribuintes para NF-e.
Perguntas frequentes
Posso pôr o CNPJ do cliente na NFC-e?
Pode identificar o CNPJ, desde que o cliente seja consumidor final e o indicador de IE seja de não contribuinte.
Quando emitir NF-e em vez de NFC-e?
Em vendas para contribuinte, para outro estado, com entrega fora do estabelecimento em certos casos e em operações que não são venda a consumidor final.
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