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MEI pode emitir NF-e e NFC-e? Regras atuais e o que muda em 2027

O MEI pode emitir NF-e e NFC-e com inscrição estadual e credenciamento. Veja quando a nota é obrigatória hoje, o que muda em 2027 e um exemplo prático.

Equipe Beevix10 min de leitura
Dona de pequena loja de sabonetes artesanais embala produto para cliente no balcão com maquininha de cartão
Dona de pequena loja de sabonetes artesanais embala produto para cliente no balcão com maquininha de cartão

Sim, o MEI pode emitir NF-e e também NFC-e, desde que tenha inscrição estadual e esteja credenciado na SEFAZ do seu estado. Até 31/12/2026, porém, ele só é obrigado a emitir nota quando vende ou presta serviço para quem tem CNPJ (salvo se o comprador emitir nota de entrada); nas vendas para pessoa física a nota é dispensada. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 amplia a regra e passa a prever nota em todas as vendas e prestações do MEI.

A confusão vem de três coisas diferentes: poder emitir, ser obrigado a emitir e qual documento usar. A NF-e (modelo 55) não é obrigatória para o MEI hoje, mas é permitida. Ele também pode usar a nota avulsa, quando o estado oferece, ou o regime da Nota Fiscal Fácil (NFF). Para serviços, o caminho é a NFS-e de padrão nacional.

Abaixo estão a regra em vigor, o que muda em 2027, o passo a passo para o MEI emitir NF-e e NFC-e por sistema próprio e um exemplo com valores de um pequeno ateliê. Para quem vende no balcão, os requisitos da NFC-e estão no guia MEI pode emitir NFC-e.

Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal hoje

A base é o art. 26, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, que dispensa o MEI do documento fiscal "ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória" definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Essas hipóteses estão no art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação válida até o fim de 2026.

SituaçãoRegra até 31/12/2026Regra a partir de 01/01/2027
Venda de mercadoria para consumidor pessoa físicaDispensada (emite se o cliente pedir)Emissão de documento fiscal
Venda de mercadoria para empresa com CNPJObrigatória, salvo se o comprador emitir nota de entradaEmissão de documento fiscal
Serviço para tomador com CNPJObrigatória, pela NFS-e de padrão nacionalObrigatória, pela NFS-e de padrão nacional
Serviço para pessoa físicaFacultativaEmissão de documento fiscal

O Portal do Empreendedor resume a regra atual assim: o MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, salvo quando solicitado, e não tem a obrigação de emitir NF-e, "mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar". A dispensa não vale para as compras: o MEI deve sempre adquirir mercadorias e serviços com documento fiscal, como lembra o Perguntas e Respostas MEI do Simples Nacional.

"O MEI sempre pôde emitir NF-e. O que muda em 2027 é que deixar de emitir na venda para pessoa física deixa de ser a regra." — Equipe Beevix, redação fiscal

NF-e, NFC-e, NFS-e ou nota avulsa: qual documento o MEI usa

Cada documento tem uma função. O MEI que vende produto e presta serviço pode precisar de mais de um. A comparação completa entre os três modelos eletrônicos está no guia de diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e.

DocumentoUso típico do MEIPrecisa de certificado digital?
NF-e (modelo 55)Venda para empresa, venda para outro estado, devolução a fornecedorSim, quando emitida por sistema próprio
NFC-e (modelo 65)Venda no balcão para consumidor finalSim, quando emitida por sistema próprio, além do código de segurança (CSC)
NFS-e de padrão nacionalPrestação de serviçoNão; o emissor nacional dispensa certificado
Nota avulsa ou Nota Fiscal Fácil (NFF)Vendas eventuais, quando o estado ofereceNão; na NFF o acesso é pela conta gov.br, e a avulsa segue o portal do estado

A Nota Fiscal Fácil foi criada pelo Ajuste SINIEF 37/2019 e permite emitir NFC-e e NF-e de saída por aplicativo ou pelo portal nacional da NFF, mas a adesão depende da aprovação de cada estado. A Resolução CGSN 190/2026 indica a NFF como caminho preferencial e gratuito para o MEI nas operações com mercadorias a partir de 2027. "Preferencial" não quer dizer exclusivo: o MEI credenciado pode continuar emitindo por um sistema próprio.

O que muda em 2027 com a Resolução CGSN 190

A Receita Federal publicou em 11/08/2026 a notícia sobre as Resoluções CGSN 190 e 191, que adaptam o Simples Nacional à reforma tributária. Para o MEI, os pontos que mexem com a nota fiscal são estes:

  • Emissão em todas as vendas e prestações: o novo caput do art. 106 diz que o MEI "deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas", com efeitos a partir de 01/01/2027.
  • Fim da dispensa de documento eletrônico no ICMS: o inciso que dispensava o MEI do documento fiscal eletrônico nas operações com ICMS foi revogado a partir de 2027.
  • Mercadorias pela NFF, de preferência: o novo art. 106-B prevê o uso preferencial e sem custo da Nota Fiscal Fácil.
  • Serviços pela NFS-e nacional: o art. 106-A mantém a NFS-e de padrão nacional como documento obrigatório para serviços.
  • IBS e CBS sem destaque: o MEI fica dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos que emitir.

Para quem vende no balcão, isso significa organizar a emissão de NFC-e ou NFF antes de janeiro. Quem já vende para empresas ou em marketplace normalmente já emite NF-e e terá pouca mudança no dia a dia. Os detalhes técnicos do grupo de IBS e CBS para emitentes MEI dependem de nota técnica do Portal da NF-e; acompanhe com a contabilidade.

Artesão embala canecas de cerâmica em caixa de papelão para enviar a uma loja cliente

Como o MEI passa a emitir NF-e e NFC-e por sistema próprio

O roteiro abaixo, da Redação Beevix, vale para o MEI de comércio ou indústria que quer emitir pelo próprio sistema em vez de usar a nota avulsa ou a NFF.

  1. Confirme a inscrição estadual. Sem IE ativa, a SEFAZ não autoriza NF-e nem NFC-e. Para MEI com atividade sujeita ao ICMS, a inscrição costuma ser feita pelo Portal do Empreendedor. O passo a passo está no guia MEI pode ter inscrição estadual.
  2. Faça o credenciamento na SEFAZ. Alguns estados credenciam automaticamente; outros pedem solicitação no portal da Fazenda estadual. Para NFC-e, gere também o CSC, o código usado no QR Code da nota.
  3. Compre o certificado digital do CNPJ. O Portal da NF-e exige certificado ICP-Brasil do tipo A1 ou A3 com o CNPJ do emitente. O A1 é um arquivo instalado no computador; o A3 fica em cartão, token ou nuvem. Custos e cuidados estão no guia de certificado digital para MEI.
  4. Configure o regime tributário como MEI. O leiaute da NF-e tem um código de regime próprio, o CRT 4 (Simples Nacional, Microempreendedor Individual). O ICMS é informado por CSOSN, como no Simples; veja a tabela de CSOSN e defina os códigos com a contabilidade.
  5. Cadastre os produtos com NCM e CFOP. Venda dentro do estado costuma usar CFOP 5102; para outro estado, 6102. Consulte a tabela de CFOP antes de criar as naturezas de operação.
  6. Teste em homologação e emita a primeira nota. Envie uma nota de teste, corrija rejeições de cadastro e só então passe para produção. Guarde os XML autorizados.
Na prática

Emita NF-e e NFC-e a partir da venda

No Beevix, a venda do balcão ou do pedido vira NF-e ou NFC-e com o cadastro fiscal do produto, e o XML fica guardado na mesma base.

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Exemplo: um MEI com vendas no balcão e para lojas

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: um ateliê de sabonetes artesanais, MEI, faz 120 vendas no mês para consumidores pessoa física, somando R$ 4.200,00, e duas vendas para lojas com CNPJ, de R$ 650,00 cada.

Vendas do mêsQuantidadeValorNotas obrigatórias em 2026Notas previstas em 2027
Consumidor pessoa física120R$ 4.200,000 (só se o cliente pedir)120
Lojas com CNPJ2R$ 1.300,002 (salvo nota de entrada da loja)2
Total122R$ 5.500,002122

O faturamento de R$ 5.500,00 fica abaixo de R$ 6.750,00, que é 1/12 do limite anual de R$ 81.000,00. Em 2026, o ateliê precisa emitir duas NF-e. Em 2027, passa a documentar as 122 vendas, e a NFC-e no balcão ou a NFF deixa de ser opcional na prática. Quanto mais cedo a emissão estiver integrada ao caixa, menor o retrabalho no fim do mês.

Vendedora de comida em feira entrega pedido a cliente que paga pelo celular

Erros comuns do MEI ao começar a emitir nota

  • Emitir com o regime errado. Configurar o emitente como Simples Nacional comum (CRT 1) em vez de MEI (CRT 4) altera regras de validação. Algumas devoluções emitidas por MEI, por exemplo, só aceitam CFOPs específicos.
  • Esquecer a inscrição estadual. Sem IE, a nota é rejeitada. Veja o caso da rejeição 230, de IE do emitente não cadastrada.
  • Usar certificado de outro CNPJ. O certificado precisa ter o CNPJ do emitente; caso contrário, aparece a rejeição 213.
  • Não controlar o faturamento. Cada nota soma na receita bruta. Passar do limite anual de R$ 81.000,00 leva ao desenquadramento do MEI. Uma planilha de controle de vendas ou o relatório do sistema ajuda a acompanhar o acumulado.

Se o seu negócio está crescendo e já vende para empresas ou marketplaces, vale ver como outros segmentos atendidos pelo Beevix organizam emissão, estoque e financeiro no mesmo lugar.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

MEI pode emitir NFC-e no balcão?

Pode, se tiver inscrição estadual, estiver credenciado para NFC-e na SEFAZ do estado e usar um sistema emissor com certificado digital e CSC. Outra opção, quando o estado aderiu, é a Nota Fiscal Fácil. Até o fim de 2026 a nota para consumidor pessoa física é dispensada, salvo pedido do cliente.

MEI precisa emitir nota para venda a pessoa física em 2026?

Não é obrigatório, salvo quando o consumidor pedir. A dispensa está no art. 106 da Resolução CGSN 140/2018 na redação válida até 31/12/2026. A partir de 01/01/2027, a nova redação prevê documento fiscal nas vendas e prestações do MEI.

MEI que vende para outro estado precisa de NF-e?

Pela orientação atual do Portal do Empreendedor, o MEI não é obrigado a emitir NF-e mesmo em vendas interestaduais, mas precisa de documento fiscal quando vende para empresa. Na prática, NF-e é o documento mais aceito por transportadoras e compradores de outros estados.

Qual CRT o MEI usa na NF-e?

O leiaute da NF-e prevê o CRT 4, "Simples Nacional – Microempreendedor Individual". O ICMS é informado por CSOSN, como no Simples Nacional. Confirme os códigos de cada produto com a contabilidade antes de emitir.

O MEI precisa destacar IBS e CBS na nota a partir de 2027?

A Resolução CGSN 190/2026 dispensa o MEI de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 01/01/2027. O preenchimento técnico dos grupos da nota segue as notas técnicas do Portal da NF-e, que podem mudar até lá.

Próximo passo: deixe a emissão pronta antes de janeiro

Confira a inscrição estadual, peça o credenciamento na SEFAZ e decida entre NFF e sistema próprio ainda em 2026. Se optar por emitir pelo sistema, veja como funciona a emissão de NF-e no Beevix e a NFC-e integrada ao PDV. Depois, compare os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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