Artigo
MEI pode emitir NF-e e NFC-e? Regras atuais e o que muda em 2027
O MEI pode emitir NF-e e NFC-e com inscrição estadual e credenciamento. Veja quando a nota é obrigatória hoje, o que muda em 2027 e um exemplo prático.

Sim, o MEI pode emitir NF-e e também NFC-e, desde que tenha inscrição estadual e esteja credenciado na SEFAZ do seu estado. Até 31/12/2026, porém, ele só é obrigado a emitir nota quando vende ou presta serviço para quem tem CNPJ (salvo se o comprador emitir nota de entrada); nas vendas para pessoa física a nota é dispensada. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 amplia a regra e passa a prever nota em todas as vendas e prestações do MEI.
A confusão vem de três coisas diferentes: poder emitir, ser obrigado a emitir e qual documento usar. A NF-e (modelo 55) não é obrigatória para o MEI hoje, mas é permitida. Ele também pode usar a nota avulsa, quando o estado oferece, ou o regime da Nota Fiscal Fácil (NFF). Para serviços, o caminho é a NFS-e de padrão nacional.
Abaixo estão a regra em vigor, o que muda em 2027, o passo a passo para o MEI emitir NF-e e NFC-e por sistema próprio e um exemplo com valores de um pequeno ateliê. Para quem vende no balcão, os requisitos da NFC-e estão no guia MEI pode emitir NFC-e.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal hoje
A base é o art. 26, § 1º, da Lei Complementar 123/2006, que dispensa o MEI do documento fiscal "ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória" definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Essas hipóteses estão no art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, na redação válida até o fim de 2026.
| Situação | Regra até 31/12/2026 | Regra a partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Venda de mercadoria para consumidor pessoa física | Dispensada (emite se o cliente pedir) | Emissão de documento fiscal |
| Venda de mercadoria para empresa com CNPJ | Obrigatória, salvo se o comprador emitir nota de entrada | Emissão de documento fiscal |
| Serviço para tomador com CNPJ | Obrigatória, pela NFS-e de padrão nacional | Obrigatória, pela NFS-e de padrão nacional |
| Serviço para pessoa física | Facultativa | Emissão de documento fiscal |
O Portal do Empreendedor resume a regra atual assim: o MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, salvo quando solicitado, e não tem a obrigação de emitir NF-e, "mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar". A dispensa não vale para as compras: o MEI deve sempre adquirir mercadorias e serviços com documento fiscal, como lembra o Perguntas e Respostas MEI do Simples Nacional.
"O MEI sempre pôde emitir NF-e. O que muda em 2027 é que deixar de emitir na venda para pessoa física deixa de ser a regra." — Equipe Beevix, redação fiscal
NF-e, NFC-e, NFS-e ou nota avulsa: qual documento o MEI usa
Cada documento tem uma função. O MEI que vende produto e presta serviço pode precisar de mais de um. A comparação completa entre os três modelos eletrônicos está no guia de diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e.
| Documento | Uso típico do MEI | Precisa de certificado digital? |
|---|---|---|
| NF-e (modelo 55) | Venda para empresa, venda para outro estado, devolução a fornecedor | Sim, quando emitida por sistema próprio |
| NFC-e (modelo 65) | Venda no balcão para consumidor final | Sim, quando emitida por sistema próprio, além do código de segurança (CSC) |
| NFS-e de padrão nacional | Prestação de serviço | Não; o emissor nacional dispensa certificado |
| Nota avulsa ou Nota Fiscal Fácil (NFF) | Vendas eventuais, quando o estado oferece | Não; na NFF o acesso é pela conta gov.br, e a avulsa segue o portal do estado |
A Nota Fiscal Fácil foi criada pelo Ajuste SINIEF 37/2019 e permite emitir NFC-e e NF-e de saída por aplicativo ou pelo portal nacional da NFF, mas a adesão depende da aprovação de cada estado. A Resolução CGSN 190/2026 indica a NFF como caminho preferencial e gratuito para o MEI nas operações com mercadorias a partir de 2027. "Preferencial" não quer dizer exclusivo: o MEI credenciado pode continuar emitindo por um sistema próprio.
O que muda em 2027 com a Resolução CGSN 190
A Receita Federal publicou em 11/08/2026 a notícia sobre as Resoluções CGSN 190 e 191, que adaptam o Simples Nacional à reforma tributária. Para o MEI, os pontos que mexem com a nota fiscal são estes:
- Emissão em todas as vendas e prestações: o novo caput do art. 106 diz que o MEI "deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas", com efeitos a partir de 01/01/2027.
- Fim da dispensa de documento eletrônico no ICMS: o inciso que dispensava o MEI do documento fiscal eletrônico nas operações com ICMS foi revogado a partir de 2027.
- Mercadorias pela NFF, de preferência: o novo art. 106-B prevê o uso preferencial e sem custo da Nota Fiscal Fácil.
- Serviços pela NFS-e nacional: o art. 106-A mantém a NFS-e de padrão nacional como documento obrigatório para serviços.
- IBS e CBS sem destaque: o MEI fica dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos que emitir.
Para quem vende no balcão, isso significa organizar a emissão de NFC-e ou NFF antes de janeiro. Quem já vende para empresas ou em marketplace normalmente já emite NF-e e terá pouca mudança no dia a dia. Os detalhes técnicos do grupo de IBS e CBS para emitentes MEI dependem de nota técnica do Portal da NF-e; acompanhe com a contabilidade.

Como o MEI passa a emitir NF-e e NFC-e por sistema próprio
O roteiro abaixo, da Redação Beevix, vale para o MEI de comércio ou indústria que quer emitir pelo próprio sistema em vez de usar a nota avulsa ou a NFF.
- Confirme a inscrição estadual. Sem IE ativa, a SEFAZ não autoriza NF-e nem NFC-e. Para MEI com atividade sujeita ao ICMS, a inscrição costuma ser feita pelo Portal do Empreendedor. O passo a passo está no guia MEI pode ter inscrição estadual.
- Faça o credenciamento na SEFAZ. Alguns estados credenciam automaticamente; outros pedem solicitação no portal da Fazenda estadual. Para NFC-e, gere também o CSC, o código usado no QR Code da nota.
- Compre o certificado digital do CNPJ. O Portal da NF-e exige certificado ICP-Brasil do tipo A1 ou A3 com o CNPJ do emitente. O A1 é um arquivo instalado no computador; o A3 fica em cartão, token ou nuvem. Custos e cuidados estão no guia de certificado digital para MEI.
- Configure o regime tributário como MEI. O leiaute da NF-e tem um código de regime próprio, o CRT 4 (Simples Nacional, Microempreendedor Individual). O ICMS é informado por CSOSN, como no Simples; veja a tabela de CSOSN e defina os códigos com a contabilidade.
- Cadastre os produtos com NCM e CFOP. Venda dentro do estado costuma usar CFOP 5102; para outro estado, 6102. Consulte a tabela de CFOP antes de criar as naturezas de operação.
- Teste em homologação e emita a primeira nota. Envie uma nota de teste, corrija rejeições de cadastro e só então passe para produção. Guarde os XML autorizados.
Emita NF-e e NFC-e a partir da venda
No Beevix, a venda do balcão ou do pedido vira NF-e ou NFC-e com o cadastro fiscal do produto, e o XML fica guardado na mesma base.
Ver planos do Beevix →Exemplo: um MEI com vendas no balcão e para lojas
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: um ateliê de sabonetes artesanais, MEI, faz 120 vendas no mês para consumidores pessoa física, somando R$ 4.200,00, e duas vendas para lojas com CNPJ, de R$ 650,00 cada.
| Vendas do mês | Quantidade | Valor | Notas obrigatórias em 2026 | Notas previstas em 2027 |
|---|---|---|---|---|
| Consumidor pessoa física | 120 | R$ 4.200,00 | 0 (só se o cliente pedir) | 120 |
| Lojas com CNPJ | 2 | R$ 1.300,00 | 2 (salvo nota de entrada da loja) | 2 |
| Total | 122 | R$ 5.500,00 | 2 | 122 |
O faturamento de R$ 5.500,00 fica abaixo de R$ 6.750,00, que é 1/12 do limite anual de R$ 81.000,00. Em 2026, o ateliê precisa emitir duas NF-e. Em 2027, passa a documentar as 122 vendas, e a NFC-e no balcão ou a NFF deixa de ser opcional na prática. Quanto mais cedo a emissão estiver integrada ao caixa, menor o retrabalho no fim do mês.

Erros comuns do MEI ao começar a emitir nota
- Emitir com o regime errado. Configurar o emitente como Simples Nacional comum (CRT 1) em vez de MEI (CRT 4) altera regras de validação. Algumas devoluções emitidas por MEI, por exemplo, só aceitam CFOPs específicos.
- Esquecer a inscrição estadual. Sem IE, a nota é rejeitada. Veja o caso da rejeição 230, de IE do emitente não cadastrada.
- Usar certificado de outro CNPJ. O certificado precisa ter o CNPJ do emitente; caso contrário, aparece a rejeição 213.
- Não controlar o faturamento. Cada nota soma na receita bruta. Passar do limite anual de R$ 81.000,00 leva ao desenquadramento do MEI. Uma planilha de controle de vendas ou o relatório do sistema ajuda a acompanhar o acumulado.
Se o seu negócio está crescendo e já vende para empresas ou marketplaces, vale ver como outros segmentos atendidos pelo Beevix organizam emissão, estoque e financeiro no mesmo lugar.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A e art. 26, § 1º — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 106, 106-A e 106-B, com as alterações da Resolução CGSN 190/2026 — Portal do Simples Nacional, consultado em 02/10/2026
- Perguntas e Respostas MEI e Simei (perguntas 3.6 a 3.8) — Portal do Simples Nacional, consultado em 02/10/2026
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal, consultado em 02/10/2026
- O MEI é obrigado a emitir nota fiscal? — Portal do Empreendedor (gov.br), consultado em 02/10/2026
- Ajuste SINIEF 37/2019 (Nota Fiscal Fácil) — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Perguntas frequentes sobre certificação digital — Portal Nacional da NF-e, consultado em 02/10/2026
- NFF – Nota Fiscal Fácil – MEI (exemplo de orientação estadual) — SEF/SC, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
MEI pode emitir NFC-e no balcão?
Pode, se tiver inscrição estadual, estiver credenciado para NFC-e na SEFAZ do estado e usar um sistema emissor com certificado digital e CSC. Outra opção, quando o estado aderiu, é a Nota Fiscal Fácil. Até o fim de 2026 a nota para consumidor pessoa física é dispensada, salvo pedido do cliente.
MEI precisa emitir nota para venda a pessoa física em 2026?
Não é obrigatório, salvo quando o consumidor pedir. A dispensa está no art. 106 da Resolução CGSN 140/2018 na redação válida até 31/12/2026. A partir de 01/01/2027, a nova redação prevê documento fiscal nas vendas e prestações do MEI.
MEI que vende para outro estado precisa de NF-e?
Pela orientação atual do Portal do Empreendedor, o MEI não é obrigado a emitir NF-e mesmo em vendas interestaduais, mas precisa de documento fiscal quando vende para empresa. Na prática, NF-e é o documento mais aceito por transportadoras e compradores de outros estados.
Qual CRT o MEI usa na NF-e?
O leiaute da NF-e prevê o CRT 4, "Simples Nacional – Microempreendedor Individual". O ICMS é informado por CSOSN, como no Simples Nacional. Confirme os códigos de cada produto com a contabilidade antes de emitir.
O MEI precisa destacar IBS e CBS na nota a partir de 2027?
A Resolução CGSN 190/2026 dispensa o MEI de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais a partir de 01/01/2027. O preenchimento técnico dos grupos da nota segue as notas técnicas do Portal da NF-e, que podem mudar até lá.
Próximo passo: deixe a emissão pronta antes de janeiro
Confira a inscrição estadual, peça o credenciamento na SEFAZ e decida entre NFF e sistema próprio ainda em 2026. Se optar por emitir pelo sistema, veja como funciona a emissão de NF-e no Beevix e a NFC-e integrada ao PDV. Depois, compare os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
Coloque isso em prática com o Beevix
Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com 30 dias de teste grátis.
Ver planos e preços

