Tabela NCM · Seção VI
NCM capítulo 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
O capítulo 33 da NCM reúne os óleos essenciais e resinoides e os produtos de perfumaria, de toucador e cosméticos. Todos os códigos começam com 33: perfumes e colônias, maquiagem, protetor solar, xampus, cremes dentais, fio dental, desodorantes, preparações para barbear e aromatizadores de ambiente.
- Seção
- VI (capítulos 28 a 38)
- Posições
- 7 (33.01 a 33.07)
- Códigos de 8 dígitos
- 54
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 33
A Nota 3 do capítulo diz que as posições 33.03 a 33.07 alcançam os produtos próprios para esses usos e acondicionados para venda a retalho com essa finalidade, misturados ou não. Já a Nota 4 lista exemplos que a posição 33.07 inclui, como papéis perfumados, preparações odoríferas que atuam por combustão (incensos), soluções para lentes de contato e produtos de toucador para animais.
Ficam de fora, pela Nota 1, os sabões e demais produtos da posição 34.01, as oleorresinas e extratos vegetais das posições 13.01 e 13.02 e as essências de terebintina da posição 38.05. A posição 33.04 também exclui expressamente os medicamentos: creme com finalidade terapêutica pode ir para o Capítulo 30.
O capítulo faz parte da Seção VI da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS”, ao lado dos capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37 e 38.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Perfume (extrato)
3303.00.10 “Perfumes (extratos)”
Água-de-colônia
3303.00.20 “Águas-de-colônia”
Batom e outros produtos de maquiagem para os lábios
3304.10.00 “- Produtos de maquiagem para os lábios”
Xampu
3305.10.00 “- Xampus”
Creme dental (dentifrício)
3306.10.00 “- Dentifrícios (dentífricos)”
Incenso e outras preparações odoríferas que atuam por combustão
3307.41.00 “-- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão”
Tabela NCM do capítulo 33 completa: 54 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 33.01 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. |
| 3301.1 | - Óleos essenciais de citros (citrinos): |
| 3301.12 | -- De laranja |
| 3301.12.10 | De petit grain |
| 3301.12.90 | Outros |
| 3301.13.00 | -- De limão |
| 3301.19 | -- Outros |
| 3301.19.10 | De lima |
| 3301.19.90 | Outros |
| 3301.2 | - Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): |
| 3301.24.00 | -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita) |
| 3301.25 | -- De outras mentas |
| 3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) |
| 3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) |
| 3301.25.90 | Outros |
| 3301.29 | -- Outros |
| 3301.29.1 | De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto |
| 3301.29.11 | De citronela |
| 3301.29.12 | De cedro |
| 3301.29.13 | De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) |
| 3301.29.14 | De lemongrass |
| 3301.29.15 | De pau-rosa |
| 3301.29.16 | De palma rosa |
| 3301.29.17 | De coriandro |
| 3301.29.18 | De cabreúva |
| 3301.29.19 | De eucalipto |
| 3301.29.2 | De alfazema ou lavanda; de vetiver |
| 3301.29.21 | De alfazema ou lavanda |
| 3301.29.22 | De vetiver |
| 3301.29.90 | Outros |
| 3301.30.00 | - Resinoides |
| 3301.90 | - Outros |
| 3301.90.10 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração |
| 3301.90.20 | Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais |
| 3301.90.30 | Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
| 3301.90.40 | Oleorresinas de extração |
| 33.02 | Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. |
| 3302.10.00 | - Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas |
| 3302.90 | - Outras |
| 3302.90.1 | Para perfumaria |
| 3302.90.11 | Vetiverol |
| 3302.90.19 | Outras |
| 3302.90.9 | OutrasVigente desde 01/07/2022 (Res Gecex nº 321/2022) |
| 3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulasVigente desde 01/07/2022 (Res Gecex nº 321/2022) |
| 3302.90.99 | OutrasVigente desde 01/07/2022 (Res Gecex nº 321/2022) |
| 3303.00 | Perfumes e águas-de-colônia. |
| 3303.00.10 | Perfumes (extratos) |
| 3303.00.20 | Águas-de-colônia |
| 33.04 | Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. |
| 3304.10.00 | - Produtos de maquiagem para os lábios |
| 3304.20 | - Produtos de maquiagem para os olhos |
| 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
| 3304.20.90 | Outros |
| 3304.30.00 | - Preparações para manicuros e pedicuros |
| 3304.9 | - Outros: |
| 3304.91.00 | -- Pós, incluindo os compactos |
| 3304.99 | -- Outros |
| 3304.99.10 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
| 3304.99.90 | Outros |
| 33.05 | Preparações capilares. |
| 3305.10.00 | - Xampus |
| 3305.20.00 | - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes |
| 3305.30.00 | - Laquês (Lacas*) para o cabelo |
| 3305.90.00 | - Outras |
| 33.06 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. |
| 3306.10.00 | - Dentifrícios (dentífricos) |
| 3306.20.00 | - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
| 3306.90.00 | - Outras |
| 33.07 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. |
| 3307.10.00 | - Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
| 3307.20 | - Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes |
| 3307.20.10 | Líquidos |
| 3307.20.90 | Outros |
| 3307.30.00 | - Sais perfumados e outras preparações para banhos |
| 3307.4 | - Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: |
| 3307.41.00 | -- Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão |
| 3307.49.00 | -- Outras |
| 3307.90.00 | - Outros |
Mudanças no capítulo 33 depois de 2022
A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.
- 3302.90.9 Outras (desde 01/07/2022, Res Gecex nº 321/2022)
- 3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas (desde 01/07/2022, Res Gecex nº 321/2022)
- 3302.90.99 Outras (desde 01/07/2022, Res Gecex nº 321/2022)
Notas do capítulo 33 e da Seção VI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 33)
Notas. (Seção VI, vale para os capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38)
Cuidados na classificação
- Sabonete não é do capítulo 33: sabão em barra e sabonete líquido para lavar a pele vão para a posição 34.01 (Nota 1 b).
- Produto com finalidade de tratamento médico pode ser medicamento (Capítulo 30), e não cosmético da 33.04, que exclui os medicamentos no próprio texto.
- Desodorante corporal (3307.20) e desodorizador de ambiente (3307.4) ficam em subposições diferentes da mesma posição; confira o uso declarado na embalagem.
Produtos do capítulo 33 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 33011210 para 3301.12.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do xampu?
Xampu está no código 3305.10.00, descrito na tabela como "- Xampus", dentro da posição 33.05 (preparações capilares). Condicionadores e outras preparações para o cabelo costumam cair em 3305.90.00 ("- Outras"). Confirme a classificação do seu produto com a contabilidade.
Protetor solar é do capítulo 33?
Sim. O texto da posição 33.04 inclui expressamente "as preparações antissolares e os bronzeadores", ao lado dos produtos de beleza, maquiagem e cuidados da pele, desde que não sejam medicamentos.
Sabonete líquido entra no capítulo 33?
Não. Produtos tensoativos para lavagem da pele, em líquido ou creme, acondicionados para venda a retalho, estão na posição 34.01 (3401.30.00). A Nota 1 do capítulo 33 exclui os sabões e os demais produtos dessa posição.
Onde ficam os produtos de higiene para animais?
A Nota 4 do capítulo inclui na posição 33.07 os "produtos de toucador preparados, para animais", como xampus e perfumes para pets, salvo se forem medicamentos veterinários.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 33?
O capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas) tem 54 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 7 posições, de 33.01 a 33.07, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
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