Tabela NCM · Seção VI
NCM capítulo 38: Produtos diversos das indústrias químicas
O capítulo 38 da NCM reúne os produtos diversos das indústrias químicas. Os códigos começam com 38 e incluem carvão ativado, inseticidas, herbicidas, fungicidas e desinfetantes, fluido de freio, anticongelantes, aditivos para óleos, argamassas, reagentes de diagnóstico, resíduos químicos e biodiesel.
- Seção
- VI (capítulos 28 a 38)
- Posições
- 27 (38.01 a 38.27)
- Códigos de 8 dígitos
- 287
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 38
A Nota 1 a) exclui os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, com exceções listadas: grafita artificial, defensivos e desinfetantes nas formas da posição 38.08, cargas para extintores e materiais de referência certificados, entre outras. A mesma nota afasta os medicamentos (30.03 e 30.04) e os produtos da posição 24.04.
A posição 38.08 só alcança os defensivos e desinfetantes em formas ou embalagens para venda a retalho, como preparações ou como artigos (fitas, velas sulfuradas, papel mata-moscas). As Notas de subposições 1 e 2 separam os produtos que contêm substâncias específicas listadas, que vão para as subposições 3808.5 e 3808.6.
O capítulo faz parte da Seção VI da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS”, ao lado dos capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Carvão ativado
3802.10.00 “- Carvões ativados”
Inseticidas (a subposição se divide pela embalagem e pelo princípio ativo)
3808.91 “-- Inseticidas” (escolha o código de 8 dígitos abaixo dele na tabela)
Desinfetantes da posição 38.08
3808.94 “-- Desinfetantes” (escolha o código de 8 dígitos abaixo dele na tabela)
Fluido para freio hidráulico sem óleo de petróleo ou com menos de 70 %
3819.00.00 “Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.”
Aditivo anticongelante e líquido para descongelamento
3820.00.00 “Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.”
Argamassa e concreto não refratários
3824.50.00 “- Argamassas e concretos (betões), não refratários”
Tabela NCM do capítulo 38 completa: 287 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 38.01 | Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. |
| 3801.10.00 | - Grafita artificial |
| 3801.20 | - Grafita coloidal ou semicoloidal |
| 3801.20.10 | Suspensão semicoloidal em óleos minerais |
| 3801.20.90 | Outros |
| 3801.30 | - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos |
| 3801.30.10 | Pasta carbonada para eletrodos |
| 3801.30.90 | Outras |
| 3801.90.00 | - Outras |
| 38.02 | Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. |
| 3802.10.00 | - Carvões ativados |
| 3802.90 | - Outros |
| 3802.90.10 | Farinhas siliciosas fósseis |
| 3802.90.20 | Bentonita |
| 3802.90.30 | Atapulgita |
| 3802.90.40 | Outras argilas e terras |
| 3802.90.50 | Bauxita |
| 3802.90.90 | Outros |
| 3803.00 | Tall oil, mesmo refinado. |
| 3803.00.10 | Em bruto |
| 3803.00.90 | Outros |
| 3804.00 | Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. |
| 3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose |
| 3804.00.11 | Ao sulfito |
| 3804.00.12 | À soda ou ao sulfato |
| 3804.00.20 | Lignossulfonatos |
| 38.05 | Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. |
| 3805.10.00 | - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato |
| 3805.90 | - Outros |
| 3805.90.10 | Óleo de pinho |
| 3805.90.90 | Outros |
| 38.06 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. |
| 3806.10.00 | - Colofônias e ácidos resínicos |
| 3806.20.00 | - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias |
| 3806.30.00 | - Gomas ésteres |
| 3806.90 | - Outros |
| 3806.90.1 | Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos |
| 3806.90.11 | Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico |
| 3806.90.12 | Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila |
| 3806.90.19 | Outros |
| 3806.90.90 | Outros |
| 3807.00.00 | Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. |
| 38.08 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. |
| 3808.5 | - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: |
| 3808.52.00 | -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g |
| 3808.59 | -- Outras |
| 3808.59.10 | Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
| 3808.59.2 | Apresentadas de outro modo |
| 3808.59.21 | À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) |
| 3808.59.22 | À base de endossulfan (ISO) |
| 3808.59.23 | À base de alaclor (ISO) |
| 3808.59.24 | À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
| 3808.59.25 | À base de triclorfom (ISO) |
| 3808.59.26 | À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida |
| 3808.59.29 | Outras |
| 3808.6 | - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: |
| 3808.61.00 | -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g |
| 3808.62 | -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg |
| 3808.62.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) |
| 3808.62.90 | Outras |
| 3808.69 | -- Outras |
| 3808.69.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) |
| 3808.69.90 | Outras |
| 3808.9 | - Outros: |
| 3808.91 | -- Inseticidas |
| 3808.91.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
| 3808.91.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.91.19 | Outros |
| 3808.91.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.91.9 | Outros |
| 3808.91.91 | À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis |
| 3808.91.92 | À base de cipermetrinas ou de permetrina |
| 3808.91.93 | À base de dicrotofós |
| 3808.91.94 | À base de dissulfoton |
| 3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio |
| 3808.91.96 | À base de diclorvós |
| 3808.91.97 | À base de óleo mineral ou de tiometon |
| 3808.91.99 | Outros |
| 3808.92 | -- Fungicidas |
| 3808.92.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
| 3808.92.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.92.19 | Outros |
| 3808.92.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.92.9 | Outros |
| 3808.92.91 | À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso |
| 3808.92.92 | À base de enxofre ou de ziram |
| 3808.92.93 | À base de mancozeb ou de maneb |
| 3808.92.94 | À base de sulfiram |
| 3808.92.95 | À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 |
| 3808.92.96 | À base de thiram |
| 3808.92.97 | À base de propiconazol |
| 3808.92.99 | Outros |
| 3808.93 | -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas |
| 3808.93.1 | Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
| 3808.93.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.93.19 | Outros |
| 3808.93.2 | Herbicidas apresentados de outro modo |
| 3808.93.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.93.22 | Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB |
| 3808.93.23 | Outros, à base de atrazina ou de diuron |
| 3808.93.24 | Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen |
| 3808.93.25 | Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina |
| 3808.93.26 | Outros, à base de trifluralina |
| 3808.93.27 | Outros, à base de imazetapir |
| 3808.93.28 | Outros, à base de ametrina ou de hexazinona |
| 3808.93.29 | Outros |
| 3808.93.3 | Inibidores de germinação |
| 3808.93.31 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.93.32 | Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
| 3808.93.33 | Outros |
| 3808.93.4 | Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
| 3808.93.41 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.93.49 | Outros |
| 3808.93.5 | Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo |
| 3808.93.51 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.93.52 | Outros, à base de hidrazida maleica |
| 3808.93.59 | Outros |
| 3808.94 | -- Desinfetantes |
| 3808.94.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
| 3808.94.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.94.19 | Outros |
| 3808.94.2 | Apresentados de outro modo |
| 3808.94.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.94.22 | Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol |
| 3808.94.29 | Outros |
| 3808.99 | -- Outros |
| 3808.99.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
| 3808.99.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.99.19 | Outros |
| 3808.99.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
| 3808.99.9 | Outros |
| 3808.99.91 | Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite |
| 3808.99.92 | Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina |
| 3808.99.93 | Outros acaricidas |
| 3808.99.94 | Nematicidas à base de metam sódio |
| 3808.99.95 | Outros nematicidas |
| 3808.99.96 | Raticidas |
| 3808.99.99 | Outros |
| 38.09 | Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 3809.10 | - À base de matérias amiláceas |
| 3809.10.10 | Do tipo utilizado na indústria têxtil |
| 3809.10.90 | Outros |
| 3809.9 | - Outros: |
| 3809.91 | -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes |
| 3809.91.10 | Aprestos preparados |
| 3809.91.20 | Preparações mordentes |
| 3809.91.30 | Produtos ignífugos |
| 3809.91.4 | Impermeabilizantes |
| 3809.91.41 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
| 3809.91.49 | Outros |
| 3809.91.90 | Outros |
| 3809.92 | -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes |
| 3809.92.1 | Impermeabilizantes |
| 3809.92.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
| 3809.92.19 | Outros |
| 3809.92.90 | Outros |
| 3809.93 | -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes |
| 3809.93.1 | Impermeabilizantes |
| 3809.93.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
| 3809.93.19 | Outros |
| 3809.93.90 | Outros |
| 38.10 | Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. |
| 3810.10 | - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias |
| 3810.10.10 | Preparações para decapagem de metais |
| 3810.10.20 | Pastas e pós para soldar |
| 3810.90.00 | - Outros |
| 38.11 | Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. |
| 3811.1 | - Preparações antidetonantes: |
| 3811.11.00 | -- À base de compostos de chumbo |
| 3811.19.00 | -- Outras |
| 3811.2 | - Aditivos para óleos lubrificantes: |
| 3811.21 | -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
| 3811.21.10 | Melhoradores do índice de viscosidade |
| 3811.21.20 | Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco |
| 3811.21.30 | Dispersantes sem cinzas |
| 3811.21.40 | Detergentes metálicos |
| 3811.21.50 | Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 |
| 3811.21.90 | Outros |
| 3811.29 | -- Outros |
| 3811.29.10 | Dispersantes sem cinzas |
| 3811.29.20 | Detergentes metálicos |
| 3811.29.90 | Outros |
| 3811.90 | - Outros |
| 3811.90.10 | Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis |
| 3811.90.90 | Outros |
| 38.12 | Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. |
| 3812.10.00 | - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" |
| 3812.20.00 | - Plastificantes compostos para borracha ou plástico |
| 3812.3 | - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: |
| 3812.31.00 | -- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) |
| 3812.39 | -- Outros |
| 3812.39.1 | Para borracha |
| 3812.39.11 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
| 3812.39.12 | Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila |
| 3812.39.19 | Outros |
| 3812.39.2 | Para plástico |
| 3812.39.21 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
| 3812.39.29 | Outros |
| 3813.00 | Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. |
| 3813.00.10 | Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos |
| 3813.00.20 | Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano |
| 3813.00.30 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano |
| 3813.00.40 | Que contenham bromoclorometano |
| 3813.00.90 | Outros |
| 3814.00 | Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. |
| 3814.00.10 | Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) |
| 3814.00.20 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) |
| 3814.00.30 | Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
| 3814.00.90 | Outros |
| 38.15 | Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 3815.1 | - Catalisadores em suporte: |
| 3815.11.00 | -- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel |
| 3815.12 | -- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso |
| 3815.12.10 | Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos |
| 3815.12.20 | Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) |
| 3815.12.90 | Outros |
| 3815.19.00 | -- Outros |
| 3815.90 | - Outros |
| 3815.90.10 | Para craqueamento de petróleo |
| 3815.90.9 | Outros |
| 3815.90.91 | Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) |
| 3815.90.92 | Tendo como substância ativa o óxido de zinco |
| 3815.90.93 | Tendo como substância ativa óxidos de terras raras |
| 3815.90.99 | Outros |
| 3816.00 | Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. |
| 3816.00.1 | Cimentos e argamassas |
| 3816.00.11 | À base de magnesita calcinada |
| 3816.00.12 | À base de silimanita |
| 3816.00.19 | Outros |
| 3816.00.2 | Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório |
| 3816.00.21 | Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon |
| 3816.00.29 | Outras |
| 3816.00.90 | Outros |
| 3817.00 | Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. |
| 3817.00.10 | Misturas de alquilbenzenos |
| 3817.00.20 | Misturas de alquilnaftalenos |
| 3818.00 | Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. |
| 3818.00.10 | De silício |
| 3818.00.90 | Outros |
| 3819.00.00 | Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. |
| 3820.00.00 | Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. |
| 3821.00.00 | Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. |
| 38.22 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. |
| 3822.1 | - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: |
| 3822.11.00 | -- Para a malária (paludismo) |
| 3822.12.00 | -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes |
| 3822.13.00 | -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos |
| 3822.19 | -- Outros |
| 3822.19.10 | Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto |
| 3822.19.20 | Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto |
| 3822.19.30 | Reagentes de origem microbiana para diagnóstico |
| 3822.19.40 | Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina |
| 3822.19.90 | Outros |
| 3822.90.00 | - Outros |
| 38.23 | Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. |
| 3823.1 | - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: |
| 3823.11.00 | -- Ácido esteárico |
| 3823.12.00 | -- Ácido oleico |
| 3823.13.00 | -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil |
| 3823.19 | -- Outros |
| 3823.19.10 | Ácido caprílico |
| 3823.19.90 | Outros |
| 3823.70 | - Álcoois graxos (gordos) industriais |
| 3823.70.10 | Esteárico |
| 3823.70.20 | Láurico |
| 3823.70.40 | Cetílico |
| 3823.70.90 | Outros |
| 38.24 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 3824.10.00 | - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição |
| 3824.30.00 | - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos |
| 3824.40.00 | - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) |
| 3824.50.00 | - Argamassas e concretos (betões), não refratários |
| 3824.60.00 | - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 |
| 3824.8 | - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: |
| 3824.81 | -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) |
| 3824.81.10 | Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso |
| 3824.81.90 | Outras |
| 3824.82 | -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) |
| 3824.82.10 | Que contenham policlorobifenilas (PCB) |
| 3824.82.90 | Outras |
| 3824.83.00 | -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) |
| 3824.84.00 | -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) |
| 3824.85.00 | -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
| 3824.86.00 | -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) |
| 3824.87.00 | -- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila |
| 3824.88 | -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
| 3824.88.10 | Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos |
| 3824.88.20 | Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
| 3824.89.00 | -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta |
| 3824.9 | - Outros: |
| 3824.91.00 | -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] |
| 3824.92.00 | -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico |
| 3824.99 | -- Outros |
| 3824.99.1 | Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 |
| 3824.99.11 | Salinomicina micelial |
| 3824.99.12 | Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso |
| 3824.99.13 | Da fabricação da primicina amônica |
| 3824.99.14 | Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina |
| 3824.99.15 | Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina |
| 3824.99.19 | Outros |
| 3824.99.2 | Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos |
| 3824.99.21 | Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados |
| 3824.99.22 | Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol |
| 3824.99.23 | Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico |
| 3824.99.24 | Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol |
| 3824.99.25 | Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres |
| 3824.99.29 | Outros |
| 3824.99.3 | Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes |
| 3824.99.31 | Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos |
| 3824.99.32 | Que contenham aminas graxas de C8 a C22 |
| 3824.99.33 | Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex |
| 3824.99.34 | Outras, que contenham polietilenoaminas |
| 3824.99.35 | Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas |
| 3824.99.36 | Reticulantes para silicones |
| 3824.99.39 | Outras |
| 3824.99.4 | Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor |
| 3824.99.41 | Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes |
| 3824.99.42 | Mistura eutética de difenila e óxido de difenila |
| 3824.99.43 | À base de trimetil-3,9-dietildecano |
| 3824.99.49 | Outros |
| 3824.99.5 | Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados |
| 3824.99.51 | Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico |
| 3824.99.52 | Misturas de polietilenoglicóis |
| 3824.99.53 | Polipropilenoglicol líquido |
| 3824.99.54 | Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados |
| 3824.99.59 | Outros |
| 3824.99.6 | Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografiaVigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023) |
| 3824.99.61 | À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódicoVigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023) |
| 3824.99.62 | À base de hexafluoreto de enxofreVigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023) |
| 3824.99.69 | OutrosVigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023) |
| 3824.99.7 | Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
| 3824.99.71 | Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo |
| 3824.99.72 | Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) |
| 3824.99.73 | Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução |
| 3824.99.74 | Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos |
| 3824.99.75 | Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais |
| 3824.99.76 | Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas |
| 3824.99.77 | Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês |
| 3824.99.78 | Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio |
| 3824.99.79 | Outros |
| 3824.99.8 | Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
| 3824.99.81 | Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral |
| 3824.99.82 | Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio |
| 3824.99.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos |
| 3824.99.84 | Que contenham éteres decabromodifenílicos |
| 3824.99.85 | Metilato de sódio em metanol |
| 3824.99.86 | Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio |
| 3824.99.87 | Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos |
| 3824.99.88 | Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbonoVigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023) |
| 3824.99.89 | Outros |
| 38.25 | Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. |
| 3825.10.00 | - Resíduos municipais |
| 3825.20.00 | - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) |
| 3825.30.00 | - Resíduos clínicos |
| 3825.4 | - Resíduos de solventes orgânicos: |
| 3825.41.00 | -- Halogenados |
| 3825.49.00 | -- Outros |
| 3825.50.00 | - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes |
| 3825.6 | - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: |
| 3825.61.00 | -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos |
| 3825.69.00 | -- Outros |
| 3825.90.00 | - Outros |
| 3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. |
| 38.27 | Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
| 3827.1 | - Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): |
| 3827.11 | -- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) |
| 3827.11.10 | Que contenham triclorotrifluoroetanos |
| 3827.11.90 | Outras |
| 3827.12.00 | -- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) |
| 3827.13.00 | -- Que contenham tetracloreto de carbono |
| 3827.14.00 | -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
| 3827.20.00 | - Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) |
| 3827.3 | - Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): |
| 3827.31 | -- Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 |
| 3827.31.10 | Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano |
| 3827.31.90 | Outras |
| 3827.32 | -- Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 |
| 3827.32.10 | Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano |
| 3827.32.90 | Outras |
| 3827.39.00 | -- Outras |
| 3827.40.00 | - Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano |
| 3827.5 | - Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): |
| 3827.51.00 | -- Que contenham trifluorometano (HFC-23) |
| 3827.59.00 | -- Outras |
| 3827.6 | - Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): |
| 3827.61.00 | -- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) |
| 3827.62.00 | -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) |
| 3827.63.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) |
| 3827.64.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) |
| 3827.65.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) |
| 3827.68.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 |
| 3827.69.00 | -- Outras |
| 3827.90.00 | - Outras |
Mudanças no capítulo 38 depois de 2022
A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.
- 3824.99.6 Contrastes para exames de diagnóstico por imagens de ressonância magnética ou de ecografia (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
- 3824.99.61 À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
- 3824.99.62 À base de hexafluoreto de enxofre (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
- 3824.99.69 Outros (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
- 3824.99.88 Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
Notas do capítulo 38 e da Seção VI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 38)
Notas de subposições. (capítulo 38)
Notas. (Seção VI, vale para os capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38)
Cuidados na classificação
- Defensivos e desinfetantes mudam de subitem conforme a embalagem (uso domissanitário direto ou não) e o princípio ativo; leia o rótulo e o registro do produto.
- Produto químico puro, de constituição definida, em geral é do Capítulo 28 ou 29, não do 38 (Nota 1 a).
- Fluido de freio só fica na 3819.00.00 se não tiver óleos de petróleo ou os tiver em proporção inferior a 70 % em peso; acima disso, sai dessa posição.
Produtos do capítulo 38 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 38011000 para 3801.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM de inseticida doméstico?
Inseticidas estão na subposição 3808.91. O subitem depende da embalagem (se é exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias) e do princípio ativo. Confira o rótulo e confirme o código de 8 dígitos com a contabilidade.
Argamassa pronta é do capítulo 38?
Argamassas e concretos não refratários estão no código 3824.50.00. Os refratários ficam em outra posição, a 3816.00. Cimento sem mistura pertence ao Capítulo 25.
Biodiesel tem código no capítulo 38?
Sim. O código 3826.00.00 abrange o "Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos".
Reagente para teste de laboratório entra em qual posição?
A posição 38.22 reúne os reagentes de diagnóstico ou de laboratório, em qualquer suporte, e os materiais de referência certificados. Pela Nota 2 B), salvo os produtos dos Capítulos 28 ou 29, a 38.22 tem prioridade para os materiais de referência certificados.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 38?
O capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) tem 287 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 27 posições, de 38.01 a 38.27, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Distribuidoras de produtos químicos
- Revendas de insumos agrícolas
- Lojas agropecuárias
- Dedetizadoras
- Distribuidoras de produtos de limpeza
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