Tabela NCM · Seção VI
NCM capítulo 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
O capítulo 35 da NCM trata das matérias albuminoides, dos produtos à base de amidos ou féculas modificados, das colas e das enzimas. Os códigos começam com 35 e incluem caseína, albumina de ovo, gelatina, peptonas, dextrina, colas e adesivos prontos e coalho.
- Seção
- VI (capítulos 28 a 38)
- Posições
- 7 (35.01 a 35.07)
- Códigos de 8 dígitos
- 42
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 35
A Nota 1 exclui do capítulo as leveduras (posição 21.02), os medicamentos e frações do sangue do Capítulo 30, as preparações enzimáticas para pré-lavagem ou lavagem (Capítulo 34) e os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
A Nota 2 fixa o limite da dextrina: até 10 % de açúcares redutores, expressos em dextrose sobre a matéria seca, o produto fica na posição 35.05; acima disso vai para a 17.02. Na posição 35.06, qualquer produto usado como cola e acondicionado para venda a retalho com até 1 kg líquido entra nesse grupo.
O capítulo faz parte da Seção VI da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS”, ao lado dos capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37 e 38.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Caseína
3501.10.00 “- Caseínas”
Amido ou fécula modificados e dextrina
3505.10.00 “- Dextrina e outros amidos e féculas modificados”
Cola instantânea à base de cianoacrilato em embalagem de varejo de até 1 kg
3506.10.10 “À base de cianoacrilatos”
Adesivo à base de borracha (cola de contato, por exemplo)
3506.91.10 “À base de borracha”
Coalho para fabricação de queijo
3507.10.00 “- Coalho e seus concentrados”
Tabela NCM do capítulo 35 completa: 42 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 35.01 | Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. |
| 3501.10.00 | - Caseínas |
| 3501.90 | - Outros |
| 3501.90.1 | Caseinatos e outros derivados das caseínas |
| 3501.90.11 | Caseinato de sódio |
| 3501.90.19 | Outros |
| 3501.90.20 | Colas de caseína |
| 35.02 | Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. |
| 3502.1 | - Ovalbumina: |
| 3502.11.00 | -- Seca |
| 3502.19.00 | -- Outra |
| 3502.20.00 | - Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite |
| 3502.90 | - Outros |
| 3502.90.10 | Soroalbumina |
| 3502.90.90 | Outros |
| 3503.00 | Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. |
| 3503.00.1 | Gelatinas e seus derivados |
| 3503.00.11 | De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso |
| 3503.00.12 | De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso |
| 3503.00.19 | Outros |
| 3503.00.90 | Outras |
| 3504.00 | Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. |
| 3504.00.1 | Peptonas e seus derivados |
| 3504.00.11 | Peptonas e peptonatos |
| 3504.00.19 | Outros |
| 3504.00.20 | Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca |
| 3504.00.30 | Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca |
| 3504.00.90 | Outros |
| 35.05 | Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. |
| 3505.10.00 | - Dextrina e outros amidos e féculas modificados |
| 3505.20.00 | - Colas |
| 35.06 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. |
| 3506.10 | - Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg |
| 3506.10.10 | À base de cianoacrilatos |
| 3506.10.90 | Outros |
| 3506.9 | - Outros: |
| 3506.91 | -- Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha |
| 3506.91.10 | À base de borracha |
| 3506.91.20 | À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso |
| 3506.91.90 | Outros |
| 3506.99.00 | -- Outros |
| 35.07 | Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
| 3507.10.00 | - Coalho e seus concentrados |
| 3507.90 | - Outras |
| 3507.90.1 | Amilases e seus concentrados |
| 3507.90.11 | Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) |
| 3507.90.19 | Outros |
| 3507.90.2 | Proteases e seus concentrados |
| 3507.90.21 | Fibrinucleases |
| 3507.90.22 | Bromelina |
| 3507.90.23 | Estreptoquinase |
| 3507.90.24 | Estreptodornase |
| 3507.90.25 | Mistura de estreptoquinase e estreptodornase |
| 3507.90.26 | Papaína |
| 3507.90.29 | Outros |
| 3507.90.3 | Outras enzimas e seus concentrados |
| 3507.90.31 | Lisozima e seu cloridrato |
| 3507.90.32 | L-Asparaginase |
| 3507.90.39 | Outros |
| 3507.90.4 | Enzimas preparadas |
| 3507.90.41 | À base de celulases |
| 3507.90.42 | À base de transglutaminase |
| 3507.90.49 | Outras |
Notas do capítulo 35 e da Seção VI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 35)
Notas. (Seção VI, vale para os capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38)
Cuidados na classificação
- Cola em embalagem de varejo de até 1 kg vai para a 3506.10 qualquer que seja a base; acima disso, a classificação segue a composição (3506.91 ou 3506.99).
- Dextrina com mais de 10 % de açúcares redutores sai do capítulo 35 e vai para a posição 17.02 (Nota 2).
- Enzimas preparadas para lavagem de roupa são do Capítulo 34, não da posição 35.07 (Nota 1 d).
Produtos do capítulo 35 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 35011000 para 3501.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM de cola de cianoacrilato (supercola)?
Quando acondicionada para venda a retalho como cola, com peso líquido não superior a 1 kg, fica no código 3506.10.10 ("À base de cianoacrilatos"). Embalagens maiores seguem outra subposição. Confirme com a contabilidade.
Gelatina em pó para sobremesa é do capítulo 35?
A posição 35.03 trata da gelatina como matéria-prima e seus derivados. Sobremesas preparadas, com açúcar e aromatizantes, costumam ser classificadas como preparações alimentícias de outro capítulo. Confira a composição antes de cadastrar.
Onde fica o coalho usado em queijarias?
O código 3507.10.00 descreve "Coalho e seus concentrados", dentro da posição 35.07 (enzimas).
Quantos códigos NCM tem o capítulo 35?
O capítulo 35 (Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas) tem 42 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 7 posições, de 35.01 a 35.07, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Fábricas de colas, adesivos e resinas
- Distribuidoras de produtos químicos
- Queijarias artesanais
- Lojas de materiais de construção
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