Tabela NCM · Seção VI
NCM capítulo 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
O capítulo 36 da NCM reúne pólvoras e explosivos, artigos de pirotecnia, fósforos, ligas pirofóricas e certas matérias inflamáveis. Os códigos começam com 36: pólvora, explosivos preparados, estopins e detonadores, fogos de artifício, fósforos e gás em recipientes para recarregar isqueiros.
- Seção
- VI (capítulos 28 a 38)
- Posições
- 6 (36.01 a 36.06)
- Códigos de 8 dígitos
- 14
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 36
Pela Nota 1, o capítulo não compreende produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, salvo os da Nota 2 a) e b). A Nota 2 define o que são os "artigos de matérias inflamáveis" da posição 36.06: combustíveis sólidos ou pastosos (como tabletes de metaldeído e combustíveis à base de álcool), gás ou líquido para isqueiro em recipientes de até 300 cm³ e tochas, archotes e acendalhas.
Fósforos têm posição própria (3605.00.00), que exclui os artigos de pirotecnia da posição 36.04. Isqueiros não estão aqui: o capítulo trata do combustível para recarga, não do aparelho.
O capítulo faz parte da Seção VI da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS”, ao lado dos capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Pólvora propulsiva
3601.00.00 “Pólvoras propulsivas.”
Fogos de artifício
3604.10.00 “- Fogos de artifício”
Fósforos de segurança
3605.00.00 “Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.”
Gás ou fluido para recarregar isqueiro, em recipiente de até 300 cm³
3606.10.00 “- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3”
Acendedor de churrasqueira, álcool em gel sólido e outros artigos inflamáveis da Nota 2
3606.90.00 “- Outros”
Tabela NCM do capítulo 36 completa: 14 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 3601.00.00 | Pólvoras propulsivas. |
| 3602.00.00 | Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. |
| 36.03 | Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. |
| 3603.10.00 | - Estopins e rastilhos, de segurança |
| 3603.20.00 | - Cordéis (cordões) detonantes |
| 3603.30.00 | - Escorvas fulminantes |
| 3603.40.00 | - Cápsulas fulminantes |
| 3603.50.00 | - Inflamadores |
| 3603.60.00 | - Detonadores elétricos |
| 36.04 | Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. |
| 3604.10.00 | - Fogos de artifício |
| 3604.90 | - Outros |
| 3604.90.10 | Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes |
| 3604.90.90 | Outros |
| 3605.00.00 | Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. |
| 36.06 | Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. |
| 3606.10.00 | - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 |
| 3606.90.00 | - Outros |
Notas do capítulo 36 e da Seção VI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 36)
Notas. (Seção VI, vale para os capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38)
Cuidados na classificação
- Recipiente de recarga de isqueiro com mais de 300 cm³ não entra na 3606.10.00; a classificação passa a depender do produto químico.
- Substância química isolada (como um nitrato puro) não é do capítulo 36, salvo as exceções da Nota 2 (Nota 1).
- Além da classificação, explosivos e fogos têm controle de comercialização próprio; confirme as exigências antes de vender.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 36010000 para 3601.00.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM de fogos de artifício?
O código 3604.10.00 é "- Fogos de artifício", dentro da posição 36.04, que reúne também foguetes de sinalização, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
Isqueiro é do capítulo 36?
O isqueiro em si não. O capítulo 36 trata do combustível em recipientes para carregar ou recarregar isqueiros, com até 300 cm³ (3606.10.00). Confirme a classificação do aparelho com a contabilidade.
Acendedor de carvão para churrasco entra em qual código?
A Nota 2 c) inclui na posição 36.06 as acendalhas e semelhantes, e a Nota 2 a) os combustíveis sólidos ou pastosos à base de álcool. Esses artigos costumam ficar em 3606.90.00 ("- Outros"); valide com a contabilidade.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 36?
O capítulo 36 (Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis) tem 14 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 6 posições, de 36.01 a 36.06, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
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