Pular para o conteúdo
Beevix

Tabela NCM · Seção VI

NCM capítulo 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

O capítulo 36 da NCM reúne pólvoras e explosivos, artigos de pirotecnia, fósforos, ligas pirofóricas e certas matérias inflamáveis. Os códigos começam com 36: pólvora, explosivos preparados, estopins e detonadores, fogos de artifício, fósforos e gás em recipientes para recarregar isqueiros.

Seção
VI (capítulos 28 a 38)
Posições
6 (36.01 a 36.06)
Códigos de 8 dígitos
14
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 36

Pela Nota 1, o capítulo não compreende produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, salvo os da Nota 2 a) e b). A Nota 2 define o que são os "artigos de matérias inflamáveis" da posição 36.06: combustíveis sólidos ou pastosos (como tabletes de metaldeído e combustíveis à base de álcool), gás ou líquido para isqueiro em recipientes de até 300 cm³ e tochas, archotes e acendalhas.

Fósforos têm posição própria (3605.00.00), que exclui os artigos de pirotecnia da posição 36.04. Isqueiros não estão aqui: o capítulo trata do combustível para recarga, não do aparelho.

O capítulo faz parte da Seção VI da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS”, ao lado dos capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Pólvora propulsiva

    3601.00.00 “Pólvoras propulsivas.”

  • Fogos de artifício

    3604.10.00 “- Fogos de artifício”

  • Fósforos de segurança

    3605.00.00 “Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.”

  • Gás ou fluido para recarregar isqueiro, em recipiente de até 300 cm³

    3606.10.00 “- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3”

  • Acendedor de churrasqueira, álcool em gel sólido e outros artigos inflamáveis da Nota 2

    3606.90.00 “- Outros”

Tabela NCM do capítulo 36 completa: 14 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
3601.00.00Pólvoras propulsivas.
3602.00.00Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.
36.03Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
3603.10.00- Estopins e rastilhos, de segurança
3603.20.00- Cordéis (cordões) detonantes
3603.30.00- Escorvas fulminantes
3603.40.00- Cápsulas fulminantes
3603.50.00- Inflamadores
3603.60.00- Detonadores elétricos
36.04Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
3604.10.00- Fogos de artifício
3604.90- Outros
3604.90.10Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes
3604.90.90Outros
3605.00.00Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.
36.06Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
3606.10.00- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3
3606.90.00- Outros

Notas do capítulo 36 e da Seção VI

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 36)
1.- O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo. 2.- Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente: a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso; b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3; c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
Notas. (Seção VI, vale para os capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38)
1.- A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura. B) Ressalvadas as disposições da alínea A), acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção. 2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura. 3.- Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam: a) Em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento; b) Apresentados ao mesmo tempo; c) Reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros. 4.- Quando um produto seja suscetível de corresponder, simultaneamente, às especificações de uma ou mais posições da Seção VI porque o seu nome ou a sua função estão mencionados e às especificações da posição 38.27, deve classificar-se na posição cujo texto mencione o seu nome ou a sua função e não na posição 38.27.

Cuidados na classificação

  • Recipiente de recarga de isqueiro com mais de 300 cm³ não entra na 3606.10.00; a classificação passa a depender do produto químico.
  • Substância química isolada (como um nitrato puro) não é do capítulo 36, salvo as exceções da Nota 2 (Nota 1).
  • Além da classificação, explosivos e fogos têm controle de comercialização próprio; confirme as exigências antes de vender.

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 36010000 para 3601.00.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM de fogos de artifício?

O código 3604.10.00 é "- Fogos de artifício", dentro da posição 36.04, que reúne também foguetes de sinalização, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.

Isqueiro é do capítulo 36?

O isqueiro em si não. O capítulo 36 trata do combustível em recipientes para carregar ou recarregar isqueiros, com até 300 cm³ (3606.10.00). Confirme a classificação do aparelho com a contabilidade.

Acendedor de carvão para churrasco entra em qual código?

A Nota 2 c) inclui na posição 36.06 as acendalhas e semelhantes, e a Nota 2 a) os combustíveis sólidos ou pastosos à base de álcool. Esses artigos costumam ficar em 3606.90.00 ("- Outros"); valide com a contabilidade.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 36?

O capítulo 36 (Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis) tem 14 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 6 posições, de 36.01 a 36.06, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

Segmentos que usam com frequência

Guias relacionados

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp