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Tabela NCM · Seção VI

NCM capítulo 31: Adubos (fertilizantes)

O capítulo 31 da NCM cobre os adubos (fertilizantes). Os códigos começam com 31 e se dividem por tipo: adubos de origem animal ou vegetal (31.01), nitrogenados como ureia e sulfato de amônio (31.02), fosfatados (31.03), potássicos como o cloreto de potássio (31.04) e os compostos, como NPK, MAP e DAP (31.05).

Seção
VI (capítulos 28 a 38)
Posições
5 (31.01 a 31.05)
Códigos de 8 dígitos
35
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 31

As Notas 2 a 4 dizem exatamente quais produtos entram nas posições 31.02 a 31.04, e a Nota 5 manda o fosfato de diamônio (DAP) e o de monoamônio (MAP) para a 31.05. Na 31.02, por exemplo, o nitrato de sódio, o nitrato de amônio, o sulfato de amônio e a ureia, mesmo puros, e certas misturas entre eles. Pela Nota 1 b), outros produtos de constituição química definida apresentados isoladamente ficam fora do capítulo.

As posições 31.02 a 31.04 valem desde que o produto não esteja nas formas ou embalagens da posição 31.05: a subposição 3105.10.00 recebe os produtos do capítulo em tabletes ou formas semelhantes, ou em embalagens com peso bruto de até 10 kg.

O capítulo faz parte da Seção VI da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS”, ao lado dos capítulos 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Adubo orgânico de origem animal ou vegetal

    3101.00.00 “Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.”

  • Ureia com mais de 45 % de nitrogênio

    3102.10.10 “Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco”

  • Sulfato de amônio

    3102.21.00 “-- Sulfato de amônio”

  • Cloreto de potássio com até 60 % de K2O

    3104.20.10 “Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)”

  • Adubo NPK (nitrogênio, fósforo e potássio)

    3105.20.00 “- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio”

  • MAP (fosfato monoamônico)

    3105.40.00 “- Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)”

Tabela NCM do capítulo 31 completa: 35 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
3101.00.00Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.
31.02Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.10- Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.10.10Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco
3102.10.90Outra
3102.2- Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
3102.21.00-- Sulfato de amônio
3102.29-- Outros
3102.29.10Sulfonitrato de amônio
3102.29.90Outros
3102.30.00- Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
3102.40.00- Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
3102.50- Nitrato de sódio
3102.50.1Natural
3102.50.11Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto)
3102.50.19Outro
3102.50.90Outro
3102.60.00- Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio
3102.80.00- Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
3102.90.00- Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
31.03Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.1- Superfosfatos:
3103.11.00-- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)
3103.19.00-- Outros
3103.90- Outros
3103.90.1Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
3103.90.11Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5)
3103.90.19Outros
3103.90.90Outros
31.04Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.20- Cloreto de potássio
3104.20.10Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
3104.20.90Outros
3104.30- Sulfato de potássio
3104.30.10Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
3104.30.90Outros
3104.90- Outros
3104.90.10Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)
3104.90.90Outros
31.05Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10.00- Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg
3105.20.00- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio
3105.30.00- Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
3105.40.00- Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)
3105.5- Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.51.00-- Que contenham nitratos e fosfatos
3105.59.00-- Outros
3105.60.00- Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio
3105.90- Outros
3105.90.1Nitrato de sódio potássico
3105.90.11Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O)
3105.90.19Outros
3105.90.90Outros

Notas do capítulo 31 e da Seção VI

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 31)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) O sangue animal da posição 05.11; b) Os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto os descritos nas Notas 2 a), 3 a), 4 a) ou 5, abaixo; c) Os cristais cultivados de cloreto de potássio (exceto os elementos de óptica), de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24; os elementos de óptica de cloreto de potássio (posição 90.01). 2.- A posição 31.02 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a) Os produtos seguintes: 1) O nitrato de sódio, mesmo puro; 2) O nitrato de amônio, mesmo puro; 3) Os sais duplos, mesmo puros, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio; 4) O sulfato de amônio, mesmo puro; 5) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio; 6) Os sais duplos, mesmo puros, ou as misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de magnésio; 7) A cianamida cálcica, mesmo pura, impregnada ou não de óleo; 8) A ureia, mesmo pura; b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima; c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante; d) Os adubos (fertilizantes) líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais de produtos indicados nas alíneas a) 2) ou a) 8), acima, ou de uma mistura desses produtos. 3.- A posição 31.03 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a) Os produtos seguintes: 1) As escórias de desfosforação; 2) Os fosfatos naturais da posição 25.10, ustulados, calcinados ou que tenham sofrido um tratamento térmico superior ao utilizado para eliminar as impurezas; 3) Os superfosfatos (simples, duplos ou triplos); 4) O hidrogeno-ortofosfato de cálcio que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2 %, calculada sobre o produto anidro no estado seco; b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor; c) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas de produtos indicados nas alíneas a) ou b), acima, considerando-se irrelevante o teor limite de flúor, com cré, gipsita ou outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante. 4.- A posição 31.04 compreende unicamente, desde que não apresentados sob as formas ou embalagens previstas na posição 31.05: a) Os produtos seguintes: 1) Os sais de potássio naturais, em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros); 2) O cloreto de potássio, mesmo puro, ressalvadas as disposições da Nota 1 c), acima; 3) O sulfato de potássio, mesmo puro; 4) O sulfato de magnésio e potássio, mesmo puro; b) Os adubos (fertilizantes) que consistam em misturas entre si de produtos indicados na alínea a), acima. 5.- O hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) e o di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si, incluem-se na posição 31.05. 6.- Na acepção da posição 31.05, a expressão "outros adubos (fertilizantes)" apenas inclui os produtos do tipo utilizado como adubos (fertilizantes), que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio.
Notas. (Seção VI, vale para os capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38)
1.- A) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura. B) Ressalvadas as disposições da alínea A), acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43, 28.46 ou 28.52 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção. 2.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura. 3.- Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam: a) Em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento; b) Apresentados ao mesmo tempo; c) Reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros. 4.- Quando um produto seja suscetível de corresponder, simultaneamente, às especificações de uma ou mais posições da Seção VI porque o seu nome ou a sua função estão mencionados e às especificações da posição 38.27, deve classificar-se na posição cujo texto mencione o seu nome ou a sua função e não na posição 38.27.

Cuidados na classificação

  • Adubo em embalagem pequena ou em tabletes pode ir para a 3105.10.00, mesmo sendo um produto das posições 31.02 a 31.04.
  • Nos itens de 8 dígitos o código depende do teor de nutrientes (N, P2O5, K2O) declarado. Use a garantia do rótulo ou o laudo.
  • Substrato, corretivo de solo e calcário agrícola não são adubos do capítulo 31; verifique a posição própria.

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 31010000 para 3101.00.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM da ureia agrícola?

A ureia fica na subposição 3102.10; com mais de 45 % de nitrogênio, calculado sobre o produto anidro no estado seco, o código é 3102.10.10. Em embalagens de até 10 kg, avalie a 3105.10.00.

Qual o NCM do adubo NPK?

Adubos minerais ou químicos que contenham os três elementos (nitrogênio, fósforo e potássio) estão em 3105.20.00.

Esterco e húmus entram no capítulo 31?

Adubos de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente, ficam em 3101.00.00. Confirme com a contabilidade se o produto recebeu outros ingredientes.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 31?

O capítulo 31 (Adubos (fertilizantes)) tem 35 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 5 posições, de 31.01 a 31.05, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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