Tabela NCM · Seção VI
NCM capítulo 37: Produtos para fotografia e cinematografia
O capítulo 37 da NCM cobre os produtos para fotografia e cinematografia: chapas, filmes, papéis e têxteis fotossensíveis, filmes cinematográficos revelados e as preparações químicas de uso fotográfico. Os códigos começam com 37 e incluem filmes de raios X, filmes de revelação instantânea, papel fotográfico, fixadores e reveladores.
- Seção
- VI (capítulos 28 a 38)
- Posições
- 7 (37.01 a 37.07)
- Códigos de 8 dígitos
- 61
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 37
A Nota 2 define "fotográfico" como o processo em que imagens visíveis se formam, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras radiações sobre superfícies fotossensíveis, incluindo as termossensíveis. A estrutura separa o material virgem (sensibilizado, não impressionado, posições 37.01 a 37.03), o impressionado e não revelado (3704.00.00) e o já revelado (37.05 e 37.06).
Pela Nota 1, desperdícios e resíduos não ficam no capítulo.
O capítulo faz parte da Seção VI da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS”, ao lado dos capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 38.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Filme plano de raios X para uso odontológico, sensibilizado nas duas faces
3701.10.21 “Próprios para uso odontológico”
Filme de revelação instantânea para fotos coloridas
3701.20.10 “Para fotografia a cores (policromo)”
Papel fotográfico para fotografia a cores, sensibilizado e não impressionado
3703.20.00 “- Outros, para fotografia a cores (policromo)”
Fixador para revelação fotográfica
3707.90.10 “Fixadores”
Tabela NCM do capítulo 37 completa: 61 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 37.01 | Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. |
| 3701.10 | - Para raios X |
| 3701.10.10 | Sensibilizados em uma face |
| 3701.10.2 | Sensibilizados nas duas faces |
| 3701.10.21 | Próprios para uso odontológico |
| 3701.10.29 | Outros |
| 3701.20 | - Filmes de revelação e cópia instantâneas |
| 3701.20.10 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3701.20.20 | Para fotografia monocromática |
| 3701.30 | - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm |
| 3701.30.10 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3701.30.2 | Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis |
| 3701.30.21 | De alumínio |
| 3701.30.22 | De poliéster |
| 3701.30.29 | Outras |
| 3701.30.3 | Chapas sensibilizadas por outros procedimentos |
| 3701.30.31 | De alumínio |
| 3701.30.39 | Outras |
| 3701.30.40 | Filmes para as artes gráficas |
| 3701.30.50 | Filmes heliográficos, de poliéster |
| 3701.30.90 | Outros |
| 3701.9 | - Outros: |
| 3701.91.00 | -- Para fotografia a cores (policromo) |
| 3701.99.00 | -- Outros |
| 37.02 | Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. |
| 3702.10 | - Para raios X |
| 3702.10.10 | Sensibilizados em uma face |
| 3702.10.20 | Sensibilizados em ambas as faces |
| 3702.3 | - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: |
| 3702.31.00 | -- Para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.32.00 | -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata |
| 3702.39.00 | -- Outros |
| 3702.4 | - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: |
| 3702.41.00 | -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.42 | -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.42.10 | Para as artes gráficas |
| 3702.42.90 | Outros |
| 3702.43 | -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m |
| 3702.43.10 | Para as artes gráficas |
| 3702.43.20 | Heliográficos, de poliéster |
| 3702.43.90 | Outros |
| 3702.44 | -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm |
| 3702.44.10 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3702.44.2 | Para fotografia monocromática |
| 3702.44.21 | Para as artes gráficas |
| 3702.44.22 | Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
| 3702.44.29 | Outros |
| 3702.5 | - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): |
| 3702.52.00 | -- De largura não superior a 16 mm |
| 3702.53.00 | -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos |
| 3702.54 | -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos |
| 3702.54.1 | De largura igual a 35 mm |
| 3702.54.11 | Em bobinas (filmpacks) |
| 3702.54.12 | De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) |
| 3702.54.19 | Outros |
| 3702.54.9 | Outros |
| 3702.54.91 | Em bobinas (filmpacks) |
| 3702.54.99 | Outros |
| 3702.55 | -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m |
| 3702.55.10 | De largura igual a 35 mm |
| 3702.55.90 | Outros |
| 3702.56.00 | -- De largura superior a 35 mm |
| 3702.9 | - Outros: |
| 3702.96.00 | -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m |
| 3702.97.00 | -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m |
| 3702.98.00 | -- De largura superior a 35 mm |
| 37.03 | Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. |
| 3703.10 | - Em rolos de largura superior a 610 mm |
| 3703.10.10 | Para fotografia a cores (policromo) |
| 3703.10.2 | Para fotografia monocromática |
| 3703.10.21 | Papel heliográfico |
| 3703.10.29 | Outros |
| 3703.20.00 | - Outros, para fotografia a cores (policromo) |
| 3703.90 | - Outros |
| 3703.90.10 | Papel para fotocomposição |
| 3703.90.90 | Outros |
| 3704.00.00 | Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. |
| 3705.00 | Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. |
| 3705.00.10 | Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas |
| 3705.00.90 | Outros |
| 37.06 | Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. |
| 3706.10.00 | - De largura igual ou superior a 35 mm |
| 3706.90.00 | - Outros |
| 37.07 | Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. |
| 3707.10.00 | - Emulsões para sensibilização |
| 3707.90 | - Outros |
| 3707.90.10 | Fixadores |
| 3707.90.2 | Reveladores |
| 3707.90.21 | À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
| 3707.90.29 | Outros |
| 3707.90.30 | Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões |
| 3707.90.90 | Outros |
Notas do capítulo 37 e da Seção VI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 37)
Notas. (Seção VI, vale para os capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38)
Cuidados na classificação
- O estado do material define a posição: virgem, exposto e não revelado ou revelado têm posições diferentes.
- Filmes de raios X têm subposição própria (3701.10 e 3702.10), separada pelo formato (plano ou em rolo).
- Vernizes, colas e adesivos não ficam na 37.07, mesmo quando usados em fotografia.
Produtos do capítulo 37 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 37011010 para 3701.10.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Papel fotográfico para impressora fica no capítulo 37?
O capítulo 37 trata de papéis sensibilizados, que formam a imagem pela ação da luz (Nota 2). Papel para impressão a jato de tinta, sem camada fotossensível, normalmente é classificado no Capítulo 48. Confirme com a contabilidade.
Qual a diferença entre 37.04 e 37.05?
A posição 3704.00.00 abrange chapas, filmes e papéis impressionados, mas não revelados. A 37.05 trata das chapas e filmes já impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos, que ficam na 37.06.
Revelador fotográfico é do capítulo 37?
Sim. A posição 37.07 reúne as preparações químicas para usos fotográficos, com subitens para fixadores (3707.90.10) e reveladores (3707.90.2).
Quantos códigos NCM tem o capítulo 37?
O capítulo 37 (Produtos para fotografia e cinematografia) tem 61 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 7 posições, de 37.01 a 37.07, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
Guias relacionados
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.