Tabela NCM · Seção VI
NCM capítulo 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
O capítulo 32 da NCM reúne extratos tanantes e tintoriais, corantes, pigmentos, tintas, vernizes, mástiques e tintas de escrever e de impressão. Os códigos começam com 32 e incluem a tinta látex e acrílica, os vernizes, a massa corrida, o pigmento de dióxido de titânio, as tintas de impressão e as cores para pintura artística.
- Seção
- VI (capítulos 28 a 38)
- Posições
- 15 (32.01 a 32.15)
- Códigos de 8 dígitos
- 102
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 32
A Nota 1 exclui os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente (com as exceções das posições 32.03, 32.04 e outras citadas), os tanatos derivados de certos produtos e as mástiques de asfalto e betuminosas (27.15). A Nota 4 coloca na posição 32.08 as soluções em solventes orgânicos voláteis de polímeros das posições 39.01 a 39.13 quando o solvente passa de 50 % do peso da solução.
As tintas e vernizes à base de polímeros se separam pelo meio: dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso (solvente) ficam na posição 32.08, e em meio aquoso, como as tintas látex e acrílicas à base de água, na 32.09.
O capítulo faz parte da Seção VI da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS”, ao lado dos capítulos 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37 e 38.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Tinta acrílica ou vinílica à base de água
3209.10.10 “Tintas”
Tinta à base de poliéster em solvente
3208.10.10 “Tintas”
Massa para preparar paredes antes da pintura (induto)
3214.10.20 “Indutos utilizados em pintura”
Pigmento de dióxido de titânio tipo rutilo
3206.11.10 “Pigmentos tipo rutilo”
Tinta de impressão preta
3215.11.00 “-- Pretas”
Estojo de tintas artísticas em sortidos
3213.10.00 “- Cores em sortidos”
Tabela NCM do capítulo 32 completa: 102 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 32.01 | Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. |
| 3201.10.00 | - Extrato de quebracho |
| 3201.20.00 | - Extrato de mimosa |
| 3201.90 | - Outros |
| 3201.90.1 | Extratos |
| 3201.90.11 | De gambir |
| 3201.90.12 | De carvalho ou de castanheiro |
| 3201.90.19 | Outros |
| 3201.90.20 | Taninos |
| 3201.90.90 | Outros |
| 32.02 | Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. |
| 3202.10.00 | - Produtos tanantes orgânicos sintéticos |
| 3202.90 | - Outros |
| 3202.90.1 | Produtos tanantes inorgânicos |
| 3202.90.11 | À base de sais de cromo |
| 3202.90.12 | À base de sais de titânio |
| 3202.90.13 | À base de sais de zircônio |
| 3202.90.19 | Outros |
| 3202.90.2 | Preparações tanantes |
| 3202.90.21 | À base de compostos de cromo |
| 3202.90.29 | Outros |
| 3202.90.30 | Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta |
| 3203.00 | Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. |
| 3203.00.1 | Matérias corantes de origem vegetal |
| 3203.00.11 | Hemateína |
| 3203.00.12 | Fisetina |
| 3203.00.13 | Morina |
| 3203.00.19 | Outras |
| 3203.00.2 | Matérias corantes de origem animal |
| 3203.00.21 | Carmim de cochonilha |
| 3203.00.29 | Outras |
| 3203.00.30 | Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal |
| 32.04 | Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
| 3204.1 | - Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: |
| 3204.11.00 | -- Corantes dispersos e preparações à base desses corantes |
| 3204.12 | -- Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes |
| 3204.12.10 | Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes |
| 3204.12.20 | Corantes mordentes e preparações à base desses corantes |
| 3204.13.00 | -- Corantes básicos e preparações à base desses corantes |
| 3204.14.00 | -- Corantes diretos e preparações à base desses corantes |
| 3204.15 | -- Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes |
| 3204.15.10 | Indigo blue segundo Colour Index 73000 |
| 3204.15.20 | Dibenzantrona |
| 3204.15.30 | 12,12-Dimetoxidibenzantrona |
| 3204.15.90 | Outros |
| 3204.16.00 | -- Corantes reagentes e preparações à base desses corantes |
| 3204.17.00 | -- Pigmentos e preparações à base desses pigmentos |
| 3204.18 | -- Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias |
| 3204.18.10 | Carotenoides |
| 3204.18.20 | Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos |
| 3204.18.30 | Outras preparações próprias para colorir alimentos |
| 3204.18.90 | Outras |
| 3204.19 | -- Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 |
| 3204.19.20 | Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) |
| 3204.19.30 | Corantes azoicos |
| 3204.19.90 | Outras |
| 3204.20 | - Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes |
| 3204.20.1 | Derivados do estilbeno |
| 3204.20.11 | Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico |
| 3204.20.19 | Outros |
| 3204.20.90 | Outros |
| 3204.90.00 | - Outros |
| 3205.00.00 | Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. |
| 32.06 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
| 3206.1 | - Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: |
| 3206.11 | -- Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca |
| 3206.11.10 | Pigmentos tipo rutilo |
| 3206.11.20 | Outros pigmentos |
| 3206.11.30 | Preparações |
| 3206.19 | -- Outros |
| 3206.19.10 | Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio |
| 3206.19.90 | Outros |
| 3206.20.00 | - Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo |
| 3206.4 | - Outras matérias corantes e outras preparações: |
| 3206.41.00 | -- Ultramar e suas preparações |
| 3206.42 | -- Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco |
| 3206.42.10 | Litopônio |
| 3206.42.90 | Outros |
| 3206.49 | -- Outras |
| 3206.49.10 | Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio |
| 3206.49.20 | Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) |
| 3206.49.90 | Outras |
| 3206.50 | - Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos |
| 3206.50.1 | Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) |
| 3206.50.11 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
| 3206.50.19 | Outros |
| 3206.50.2 | Sem substâncias radioativas |
| 3206.50.21 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
| 3206.50.29 | Outros |
| 32.07 | Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. |
| 3207.10 | - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes |
| 3207.10.20 | Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimentoVigente desde 01/10/2024 (Res Camex nº 607/2024) |
| 3207.10.30 | Outros, à base de zircônio ou de seus saisVigente desde 01/10/2024 (Res Camex nº 607/2024) |
| 3207.10.90 | Outros |
| 3207.20 | - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes |
| 3207.20.10 | Engobos |
| 3207.20.9 | Outras |
| 3207.20.91 | Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos |
| 3207.20.99 | Outras |
| 3207.30.00 | - Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes |
| 3207.40 | - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos |
| 3207.40.10 | Fritas de vidro |
| 3207.40.90 | Outros |
| 32.08 | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. |
| 3208.10 | - À base de poliésteres |
| 3208.10.10 | Tintas |
| 3208.10.20 | Vernizes |
| 3208.10.30 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
| 3208.20 | - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
| 3208.20.1 | Tintas |
| 3208.20.11 | À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
| 3208.20.19 | Outras |
| 3208.20.20 | Vernizes |
| 3208.20.30 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
| 3208.90 | - Outros |
| 3208.90.10 | Tintas |
| 3208.90.2 | Vernizes |
| 3208.90.21 | À base de derivados de celulose |
| 3208.90.29 | Outros |
| 3208.90.3 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
| 3208.90.31 | De silicones |
| 3208.90.39 | Outras |
| 32.09 | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. |
| 3209.10 | - À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
| 3209.10.10 | Tintas |
| 3209.10.20 | Vernizes |
| 3209.90 | - Outros |
| 3209.90.1 | Tintas |
| 3209.90.11 | À base de politetrafluoretileno |
| 3209.90.19 | Outras |
| 3209.90.20 | Vernizes |
| 3210.00 | Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. |
| 3210.00.10 | Tintas |
| 3210.00.20 | Vernizes |
| 3210.00.30 | Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros |
| 3211.00.00 | Secantes preparados. |
| 32.12 | Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. |
| 3212.10.00 | - Folhas para marcar a ferro |
| 3212.90 | - Outros |
| 3212.90.10 | Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso |
| 3212.90.90 | Outros |
| 32.13 | Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. |
| 3213.10.00 | - Cores em sortidos |
| 3213.90.00 | - Outras |
| 32.14 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. |
| 3214.10 | - Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura |
| 3214.10.10 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques |
| 3214.10.20 | Indutos utilizados em pintura |
| 3214.90.00 | - Outros |
| 32.15 | Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. |
| 3215.1 | - Tintas de impressão: |
| 3215.11.00 | -- Pretas |
| 3215.19.00 | -- Outras |
| 3215.90.00 | - Outras |
Mudanças no capítulo 32 depois de 2022
A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.
- 3207.10.20 Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento (desde 01/10/2024, Res Camex nº 607/2024)
- 3207.10.30 Outros, à base de zircônio ou de seus sais (desde 01/10/2024, Res Camex nº 607/2024)
Notas do capítulo 32 e da Seção VI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 32)
Nota de Tributação. (capítulo 32)
Notas. (Seção VI, vale para os capítulos 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38)
Cuidados na classificação
- Identifique o meio da tinta: base solvente é 32.08 e base água é 32.09. A ficha técnica do fabricante informa.
- Na 32.08 e na 32.09 o item de 8 dígitos muda com o polímero (poliéster, acrílico, vinílico e outros) e com o tipo (tinta, verniz ou solução).
- Asfalto e mástiques betuminosas não entram no capítulo (Nota 1 c)); ficam na 27.15.
Produtos do capítulo 32 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 32011000 para 3201.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM da tinta acrílica para parede?
Tinta à base de polímeros acrílicos ou vinílicos em meio aquoso tem o código 3209.10.10. Se for em solvente (meio não aquoso), vai para a subposição 3208.20. Confirme a base na ficha técnica.
Massa corrida é capítulo 32?
A posição 32.14 traz o item 3214.10.20, "Indutos utilizados em pintura", onde se costumam enquadrar as massas de preparação de superfícies. A composição decide; valide com a contabilidade.
Tinta de caneta e tinta de impressora ficam no mesmo código?
Não. A posição 32.15 separa as tintas de impressão (3215.11.00 pretas e 3215.19.00 outras) das demais tintas, como as de escrever e desenhar (3215.90.00). Cartucho com tinta pode ter outra classificação.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 32?
O capítulo 32 (Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever) tem 102 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 15 posições, de 32.01 a 32.15, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
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