NF-e e NFC-e
Rejeição 1115: grupo IBS/CBS não informado
A rejeição 1115 foi criada pela NT 2025.002-RTC para itens sem o grupo de IBS e CBS da reforma tributária. Na versão 1.51 da nota técnica, publicada em 04/08/2026, a aplicação em produção consta como implementação futura. O preenchimento dos campos segue o cronograma da reforma, mesmo sem a rejeição ativa.
Mensagem retornada pela SEFAZ
1115 – Rejeição: Grupo IBSCBS não informado [nItem: 999]
Fonte: NT 2025.002-RTC v1.51 (publicada em 04/08/2026), regra UB12-10. Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Por que acontece
- Emissor sem os campos de IBS e CBS do novo leiaute.
- Produto sem classificação tributária de IBS/CBS no cadastro.
- Configuração de IBS/CBS ausente para o regime da empresa.
Como corrigir
- 1Atualize o emissor para o leiaute da NT 2025.002-RTC.
- 2Preencha o CST e a classificação tributária de IBS/CBS de cada produto, com orientação da contabilidade.
- 3Gere a nota de novo com o grupo IBSCBS em todos os itens exigidos.
- 4Reenvie.
Como evitar de novo
- Acompanhe as versões da NT 2025.002-RTC no Portal Nacional da NF-e.
- Revise o cadastro de produtos com a contabilidade antes de cada etapa do cronograma.
- Teste em homologação antes da ativação em produção.
Perguntas frequentes
A rejeição 1115 está ativa?
Na NT 2025.002-RTC v1.51, a implementação em produção aparece como futura. Verifique a versão mais recente da nota técnica, porque o cronograma pode mudar.
Se não rejeita, posso deixar de informar IBS e CBS?
Não. A obrigação de informar segue a legislação e o cronograma da reforma. A ausência da rejeição só tira a barreira técnica. Confirme com a contabilidade.
Há exceções na regra?
A NT prevê exceções, como devolução ou nota complementar que referencia nota emitida antes do início da obrigação e alguns combustíveis com tributação monofásica.
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