Referência fiscal
CST 41: operação não tributada pelo ICMS
O CST 41 é usado em operações não tributadas pelo ICMS: as imunes, que a Constituição protege, e as não sujeitas à incidência do imposto. A venda de livros, jornais e periódicos (art. 150, VI, "d", da Constituição) é o exemplo clássico. A nota sai sem base de cálculo nem ICMS.
Descrição oficial do CST 41 do ICMS
Não tributada
Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS40 (o mesmo grupo atende 40, 41 e 50)
Quando usar
- Venda de livros, jornais e periódicos por empresa do regime normal.
- Outras operações imunes ou fora do campo de incidência do ICMS, conforme a legislação.
Quando não usar
- Isenção concedida por lei ou convênio (use 40).
- Operação com o imposto apenas suspenso (use 50).
- Empresa do Simples com CRT 1 (use CSOSN 300 ou 400).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma livraria do lucro presumido vende três livros a um cliente. Os itens saem na NFC-e com CFOP 5102 e CST 41, sem ICMS. Se a mesma venda incluir uma caneta, ela segue com o CST próprio, como 00. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 41 do ICMS
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 41 para produto isento (o certo é 40).
- Aplicar o 41 a todos os itens da nota quando só parte é imune.
- Faltar o cBenef onde a UF exige para o CST 41 (rejeição 930).
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 41 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
Livro usa CST 40 ou 41?
O 41, porque livros são imunes pela Constituição, e a descrição oficial do CST 41 abrange operações imunes.
O CST 41 é aceito na NFC-e?
Sim. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).
O CST 41 entra na regra do DIFAL a não contribuinte?
As exceções do MOC dispensam o grupo do ICMS da UF de destino (rejeição 694) nas operações imunes ou não tributadas (CST 41).
O grupo ICMS40 serve para o 41?
Sim. O MOC 7.0 usa o grupo ICMS40 para os CST 40, 41 e 50.
Exportação usa CST 41?
O ICMS não incide sobre exportações, e muitos emissores usam o 41 nesses casos. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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