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Referência fiscal

CST 41: operação não tributada pelo ICMS

O CST 41 é usado em operações não tributadas pelo ICMS: as imunes, que a Constituição protege, e as não sujeitas à incidência do imposto. A venda de livros, jornais e periódicos (art. 150, VI, "d", da Constituição) é o exemplo clássico. A nota sai sem base de cálculo nem ICMS.

Descrição oficial do CST 41 do ICMS

Não tributada

Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS40 (o mesmo grupo atende 40, 41 e 50)

Quando usar

  • Venda de livros, jornais e periódicos por empresa do regime normal.
  • Outras operações imunes ou fora do campo de incidência do ICMS, conforme a legislação.

Quando não usar

  • Isenção concedida por lei ou convênio (use 40).
  • Operação com o imposto apenas suspenso (use 50).
  • Empresa do Simples com CRT 1 (use CSOSN 300 ou 400).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma livraria do lucro presumido vende três livros a um cliente. Os itens saem na NFC-e com CFOP 5102 e CST 41, sem ICMS. Se a mesma venda incluir uma caneta, ela segue com o CST próprio, como 00. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 41 do ICMS

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Usar 41 para produto isento (o certo é 40).
  • Aplicar o 41 a todos os itens da nota quando só parte é imune.
  • Faltar o cBenef onde a UF exige para o CST 41 (rejeição 930).

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 41 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

Livro usa CST 40 ou 41?

O 41, porque livros são imunes pela Constituição, e a descrição oficial do CST 41 abrange operações imunes.

O CST 41 é aceito na NFC-e?

Sim. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).

O CST 41 entra na regra do DIFAL a não contribuinte?

As exceções do MOC dispensam o grupo do ICMS da UF de destino (rejeição 694) nas operações imunes ou não tributadas (CST 41).

O grupo ICMS40 serve para o 41?

Sim. O MOC 7.0 usa o grupo ICMS40 para os CST 40, 41 e 50.

Exportação usa CST 41?

O ICMS não incide sobre exportações, e muitos emissores usam o 41 nesses casos. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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