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Rejeição 1115: grupo IBSCBS não informado e como corrigir

A rejeição 1115 indica item da NF-e ou NFC-e sem o grupo IBSCBS. Veja a regra UB12-10, o status em produção, as causas mais comuns e como corrigir a nota.

Equipe Beevix8 min de leitura
Gerente de loja olha a tela do caixa com uma nota fiscal pendente enquanto o cliente aguarda
Gerente de loja olha a tela do caixa com uma nota fiscal pendente enquanto o cliente aguarda

A rejeição 1115 tem a mensagem oficial "Rejeição: Grupo IBSCBS não informado [nItem: 999]". Ela ocorre quando um item da NF-e ou da NFC-e chega à Sefaz sem o grupo de informações do IBS e da CBS. A correção é preencher esse grupo no item indicado, com CST, cClassTrib e, quando o CST exigir, base de cálculo, alíquotas e valores. A regra que gera a rejeição é a UB12-10 da Nota Técnica 2025.002-RTC.

Há um detalhe importante de calendário. Na versão 1.51 da NT, publicada em 4 de agosto de 2026, a aplicação da regra em produção passou a constar como "implementação futura", sem data. Em homologação, ela vale desde 1º de julho de 2026 para o regime normal. Ou seja: em 1º de outubro de 2026, a rejeição 1115 aparece no ambiente de testes, mas ainda não bloqueia notas em produção.

O que diz a regra UB12-10

A regra é curta. Ela verifica se o grupo det/imposto/IBSCBS foi informado em cada item. Se não foi, a nota é rejeitada com o código 1115. A NT prevê duas exceções.

  • Devolução e complemento de notas antigas: a regra não se aplica à NF-e de devolução (finNFe = 4) ou complementar (finNFe = 2) que referencie NF-e emitida antes de 2027.
  • Combustíveis monofásicos: a regra não se aplica quando o item traz o código de produto da ANP (cProdANP) presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
ItemConteúdo na NT 2025.002 v1.51
RegraUB12-10
Modelos55 (NF-e) e 65 (NFC-e)
Código e mensagem1115 — Grupo IBSCBS não informado [nItem: 999]
HomologaçãoNF-e com emissão a partir de 01/07/2026 e emitente CRT 3 (regime normal)
ProduçãoImplementação futura, sem data definida

Nas versões anteriores, a NT previa a ativação em produção em 3 de agosto de 2026 para o regime normal e em 4 de janeiro de 2027 para Simples Nacional e MEI. A versão 1.51 riscou essas duas datas.

Sem rejeição não quer dizer sem obrigação

A própria NT deixa isso claro no cronograma do regime normal. Em produção, o preenchimento dos campos de IBS e CBS "não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente". O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como início da obrigatoriedade dos documentos com esses dados na NF-e e na NFC-e. Para optantes do Simples Nacional, a data é 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a Sefaz pode autorizar uma nota sem o grupo IBSCBS e, mesmo assim, a nota estar em desacordo com a legislação. Quando a regra for ativada em produção, o problema vira rejeição na hora da venda.

Gerente de loja olha a tela do caixa com uma nota fiscal pendente enquanto o cliente aguarda

Causas mais comuns da rejeição 1115

Na maioria dos casos, a falha está no cadastro ou na versão do sistema emissor. Veja as situações típicas:

  1. ERP desatualizado: o sistema ainda gera o XML no leiaute anterior à reforma.
  2. Produto sem CST e cClassTrib: o item foi cadastrado antes da reforma e não recebeu os novos códigos.
  3. Regra fiscal por operação incompleta: a venda está certa, mas a remessa, a bonificação ou a transferência não tem regra de IBS e CBS.
  4. Item importado de planilha: a carga em lote trouxe NCM e preço, mas deixou os campos novos vazios.
  5. Integração de marketplace: o pedido chega pela integração e gera a nota sem passar pelo cadastro fiscal do produto.

Também vale olhar a NFC-e com atenção. A regra UB12-10 se aplica aos modelos 55 e 65. No caixa, a rejeição aparece no momento da venda, com o cliente esperando. Um item novo cadastrado às pressas no PDV, sem os códigos fiscais, é suficiente para travar o cupom quando a regra estiver ativa em produção. Por isso, o processo de cadastro de produto novo precisa incluir CST e cClassTrib desde o primeiro dia.

O campo nItem da mensagem diz qual item falhou. Se a nota tem 30 itens e só um volta com erro, o problema está no cadastro desse produto, não na configuração geral.

Como corrigir a rejeição 1115 passo a passo

  1. Leia o nItem. Identifique o produto pela posição na nota.
  2. Abra o cadastro do produto. Verifique se há CST do IBS e da CBS e cClassTrib.
  3. Defina os códigos com o contador. Use a tabela do Informe Técnico 2025.002. A versão vigente é a 1.70, de 1º de outubro de 2026.
  4. Confira se o CST exige valores. CST 000 e 200 exigem o grupo gIBSCBS, com base, alíquotas e valores. CST 400 e 410 não aceitam esse grupo.
  5. Atualize o ERP. Confirme com o fornecedor que o sistema gera o grupo IBSCBS no leiaute da NT 2025.002 v1.51.
  6. Teste em homologação. Emita uma nota de teste antes de liberar o caixa.
  7. Reenvie a nota. Como a nota rejeitada não foi autorizada, basta corrigir e transmitir de novo.

“Rejeição em produção é o pior lugar para descobrir um cadastro incompleto. Use a homologação enquanto a regra ainda não trava a venda.” — Equipe Beevix, redação de gestão fiscal

Na prática

Ajuste o cadastro antes da regra valer em produção

Com NF-e, NFC-e e PDV no mesmo sistema, a regra fiscal do produto vale para o balcão, a loja virtual e o marketplace.

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Rejeições vizinhas que aparecem depois da 1115

Depois que o grupo IBSCBS passa a ser enviado, outras regras da NT 2025.002 entram em jogo. Elas costumam aparecer em sequência.

CódigoMensagem oficialO que revisar
1020CST do IBS/CBS informado inexistenteCódigo digitado errado
1021Grupo gIBSCBS informado indevidamenteCST que não aceita valores, como 410
1022Grupo gIBSCBS não informadoCST que exige valores, como 000 e 200
1023Classificação Tributária do IBS/CBS informada inexistentecClassTrib fora da tabela vigente
1024Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informadoTrês primeiros dígitos diferentes do CST
1041Valor do IBS da UF difere do calculadoBase ou alíquota com arredondamento errado

Veja um exemplo da Redação Beevix (2026). Uma distribuidora emite uma NF-e de R$ 8.500 com 12 itens. Onze produtos têm CST e cClassTrib. Um item de R$ 640, cadastrado por planilha, ficou sem os códigos. Em homologação, a nota volta com 1115 e nItem 7. A equipe corrige só o cadastro do item 7 e reenvia. O resto da nota não muda.

Para outras rejeições do dia a dia, veja o guia das 7 causas comuns de rejeição de nota fiscal. Se o erro vier de NCM, use o passo a passo para consultar o NCM correto.

E as empresas do Simples Nacional?

Para CRT 1, 2 e 4, a NT 2025.002 diz que as orientações serão publicadas em nota técnica futura. A justificativa é que a tributação do IBS e da CBS para esses contribuintes começa em 2027, pelo art. 348 da LC 214/2025. A data de 4 de janeiro de 2027, antes prevista para a rejeição 1115 no Simples, foi retirada na versão 1.51.

Para o Simples, o recado é se preparar sem pressa e sem atraso. O ERP precisa estar atualizado quando a nota técnica específica sair, e o contador deve validar os códigos. Empresas de varejo e de alimentação têm muitos itens no cadastro e devem começar antes. Veja as páginas de comércio e varejo e de distribuição e atacado, ou a lista completa de segmentos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 1115?

Significa que um item da NF-e ou da NFC-e foi enviado sem o grupo IBSCBS. A mensagem oficial é "Grupo IBSCBS não informado [nItem: 999]". O número do item indica qual produto precisa de correção.

A rejeição 1115 já está valendo em produção?

Não, segundo a NT 2025.002 v1.51, de 4 de agosto de 2026. A aplicação em produção consta como implementação futura, sem data. Em homologação, ela vale para o regime normal desde 1º de julho de 2026.

Se a Sefaz não rejeita, posso deixar o grupo IBSCBS vazio?

Não é recomendável. A NT afirma que o preenchimento permanece obrigatório conforme a legislação, mesmo sem regra de validação. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e do regime normal.

Como corrigir a rejeição 1115?

Preencha CST e cClassTrib no cadastro do item indicado e, se o CST exigir, informe base, alíquotas e valores. Atualize o ERP para o leiaute da NT 2025.002 e reenvie a nota. Teste antes em homologação.

A rejeição 1115 vale para o Simples Nacional?

A NT diz que as orientações para o Simples e o MEI virão em nota técnica futura. A data antes prevista para o Simples, 4 de janeiro de 2027, foi retirada na versão 1.51. Acompanhe as publicações do Portal da NF-e com o contador.

Próximo passo: faça uma varredura no cadastro de produtos

Gere uma lista dos produtos sem CST do IBS e da CBS ou sem cClassTrib e corrija primeiro os itens mais vendidos. Depois, emita notas de teste em homologação. Se quiser concentrar cadastro, estoque, PDV, marketplaces e notas fiscais em um sistema só, faça o teste grátis do Beevix por 30 dias, sem cartão. Compare os planos em preços.

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