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Venda fora do estabelecimento: nota fiscal e CFOP 5904

As três notas da venda fora do estabelecimento (remessa 5904, venda 5104 e retorno 1904), o modelo paulista e um exemplo de fechamento da carga.

Equipe Beevix8 min de leitura
Vendedor oferece produtos na traseira de uma van estacionada em rua de cidade pequena
Vendedor oferece produtos na traseira de uma van estacionada em rua de cidade pequena

Na venda fora do estabelecimento, como a do vendedor que sai com a van carregada sem saber de antemão quem vai comprar, são três notas: a remessa com CFOP 5904 ao sair, uma nota para cada venda com CFOP 5104 (mercadoria de terceiros) ou 5103 (produção própria) e, na volta, a nota de retorno com CFOP 1904 para o que não foi vendido. O destinatário da remessa é a própria empresa, e o ICMS segue a regra do seu estado.

Esse modelo é o dia a dia de distribuidoras que fazem pronta entrega, vendedores que rodam cidades do interior e empresas que montam ponto de venda temporário. O risco está em sair com mercadoria sem documento ou vender sem emitir nota no local, e voltar com um estoque que não fecha.

Este guia usa como referência a tabela de CFOP do Confaz e a orientação da SEFAZ de São Paulo (resposta à consulta 22431/2020), que detalha o procedimento paulista. Outros estados têm regras próprias no regulamento do ICMS; confira o do seu estado com a contabilidade.

As três notas da venda fora do estabelecimento

MomentoCFOPDestinatário
Saída da mercadoria para vender fora5904 (ou 5415, se sujeita à ST)A própria empresa
Cada venda realizada fora5104 (mercadoria de terceiros) ou 5103 (produção própria)O comprador
Retorno do que não foi vendido1904 (ou 1415, se sujeita à ST)A própria empresa

Na tabela do Confaz, o 5904 é "remessa para venda fora do estabelecimento", inclusive por meio de veículos, e o 1904 é o retorno das mercadorias não comercializadas. O Convênio SINIEF s/nº de 1970 (art. 54, IV) prevê a emissão de nota fiscal na entrada em retorno dessas remessas. As páginas dos códigos de venda fora do estabelecimento, CFOP 5103 e CFOP 5104, trazem as descrições oficiais.

Vale um alerta: o 5904 também classifica "qualquer remessa efetuada pelo MEI", com algumas exceções. Para o microempreendedor, o código tem uso mais amplo do que o nome sugere.

Como funciona em São Paulo (Portaria CAT 127/2015)

Na resposta à consulta 22431/2020, a SEFAZ-SP descreveu o procedimento para mercadorias não sujeitas à substituição tributária:

  • Remessa: NF-e com CFOP 5904, com o ICMS calculado pela alíquota interna sobre o valor total da mercadoria; destinatário com os dados do próprio emitente; nas informações de interesse do fisco, a indicação "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 127/2015".
  • Venda: NF-e com destaque do imposto e CFOP 5104, considerada sempre operação interna.
  • Retorno: NF-e relativa à totalidade das mercadorias remetidas, com destaque do imposto correspondente ao valor da remessa, usando o CFOP 1904. Assim, o débito da remessa é anulado e o imposto efetivo fica nas notas de venda.

Para mercadorias com substituição tributária, em que a empresa é substituída, a mesma resposta indica a remessa com CFOP 5415, a venda com 5104 e o retorno das não vendidas com 1415, sem destaque, conforme o art. 285 do RICMS/2000.

Vendedor confere a carga da van no pátio da empresa de manhã cedo

Qual documento emitir na hora da venda

A consulta paulista também responde à dúvida mais comum de quem vende na rua: se o comprador é contribuinte do ICMS, emite-se NF-e (modelo 55); se não é, emite-se documento de consumidor, como a NFC-e (modelo 65). No leiaute da NF-e e da NFC-e, a venda feita fora do estabelecimento é identificada no indicador de presença do comprador com o código 5, "operação presencial, fora do estabelecimento", criado pela NT 2016.002.

Na prática, isso exige um emissor que funcione no local da venda, com acesso à internet e certificado configurado. As páginas de NFC-e e de NF-e mostram como o Beevix trata cada documento.

"Na venda de porta em porta, a nota da remessa é o que garante a viagem; a nota de cada venda é o que garante o caixa. Sem as duas, o estoque da van vira um mistério na volta." — Equipe Beevix, redação fiscal

Ponto fixo por mais de 60 dias muda tudo

A venda fora do estabelecimento pressupõe circulação. Ainda segundo a consulta 22431/2020, se o veículo ou o ponto de venda permanecer em local fixo em município paulista por mais de sessenta dias, a empresa deve inscrever esse estabelecimento no cadastro de contribuintes e cumprir todas as obrigações correspondentes (art. 1º, II, da Portaria CAT 125/2017). Feiras, eventos e exposições têm disciplina própria nessa portaria; quando a mercadoria vai só para exposição, veja o roteiro da nota fiscal para feira (CFOP 5914).

Para vendas em outros estados, a SEFAZ-SP lembra que não há convênio com procedimento comum, e o estado de destino pode exigir imposto na entrada da mercadoria sem destinatário certo. Antes de levar a van para outro estado, consulte a regra do destino.

Na prática

Feche a van no fim do dia

No Beevix, remessa, vendas e retorno movimentam o mesmo estoque, e você vê o que foi vendido e o que voltou.

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Exemplo de venda fora do estabelecimento

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos e alíquota interna de 18%, seguindo o modelo paulista: uma distribuidora sai com 200 fardos de água a R$ 25,00 para vender em cidades vizinhas.

NotaQuantidadeValorICMS
Remessa (5904)200R$ 5.000,00R$ 900,00
Vendas no caminho (5104)150R$ 3.750,00R$ 675,00
Retorno (1904), totalidade da remessa200 (150 vendidos, 50 retornando fisicamente)R$ 5.000,00R$ 900,00 (crédito)

Conta conferida: 200 × 25 = 5.000; 150 × 25 = 3.750; 18% de 5.000 = 900; 18% de 3.750 = 675. O débito da remessa (R$ 900,00) é anulado pelo crédito do retorno (R$ 900,00), e o imposto que fica é o das vendas: R$ 675,00. Os 50 fardos não vendidos (R$ 1.250,00) voltam ao estoque. Se os preços praticados nas vendas forem diferentes do valor da remessa, o ICMS das vendas acompanha o preço efetivo.

Vendedor registra uma venda no celular ao lado da van com produtos

Como emitir as notas em 5 passos

  1. Separe e conte a carga. A remessa deve listar exatamente o que sai no veículo.
  2. Emita a remessa (5904 ou 5415). Destinatário: a própria empresa; informações complementares conforme o regulamento do estado.
  3. Emita uma nota para cada venda. NF-e para contribuinte, NFC-e para consumidor final, com o indicador de presença "fora do estabelecimento".
  4. Feche a viagem. Na volta, confira o que retornou e emita o retorno (1904 ou 1415) conforme a regra do estado.
  5. Concilie. Remessa = vendas + retorno. Diferença indica venda sem nota ou perda a investigar.

Quem controla a carga: vendedor ou empresa

Quando há mais de um vendedor externo, vale tratar cada veículo como um pequeno depósito. A remessa transfere a carga para esse depósito, as vendas baixam dele e o retorno devolve o saldo ao estoque principal. Assim, no fim do dia, a empresa sabe o que cada vendedor levou, vendeu e trouxe de volta, e a conferência deixa de depender de anotação em papel. Diferenças entre carga, vendas e retorno aparecem na hora, e não semanas depois no inventário.

Erros comuns

  • sair sem nota de remessa ou com nota de venda para a própria empresa;
  • usar 5102 nas vendas feitas na rua, em vez de 5104 ou 5103;
  • esquecer o retorno e deixar a remessa em aberto;
  • emitir NFC-e para empresa que vai revender;
  • manter o ponto fixo por mais tempo do que o permitido sem inscrição.

Distribuidoras e feirantes encontram conteúdo específico em distribuição e atacado e nos demais segmentos atendidos pelo Beevix.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar na venda fora do estabelecimento?

A remessa sai com 5904 (ou 5415, para mercadoria com substituição tributária). Cada venda usa 5104, para mercadoria de terceiros, ou 5103, para produção própria. O retorno das não vendidas usa 1904 (ou 1415, com ST).

Quem é o destinatário da nota de remessa?

A própria empresa. Como não há comprador definido na saída, a nota de remessa traz os dados do emitente no campo do destinatário, conforme a orientação da SEFAZ-SP na consulta 22431/2020.

A remessa para venda fora do estabelecimento tem ICMS?

Depende do estado. Em São Paulo, para mercadorias sem ST, a remessa sai com ICMS pela alíquota interna, e o retorno da totalidade, com destaque, anula esse débito, ficando o imposto das vendas. Outros estados podem adotar procedimento diferente.

Preciso emitir nota em cada venda feita na rua?

Sim. Cada venda tem seu documento: NF-e se o comprador for contribuinte do ICMS e NFC-e (ou outro documento de consumidor admitido) se não for. No leiaute, o indicador de presença usa o código 5, operação presencial fora do estabelecimento.

Posso ficar com um ponto de venda fixo usando essas notas?

Por prazo limitado. Em São Paulo, a Portaria CAT 125/2017 exige inscrição do estabelecimento quando o ponto permanece fixo no mesmo município por mais de sessenta dias. Consulte a regra do seu estado.

Próximo passo: monte o roteiro da viagem com a contabilidade

Defina os CFOPs, o tratamento do ICMS no seu estado e o emissor que o vendedor vai usar no caminho. Depois, teste com uma viagem curta antes de ampliar a rota. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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