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Referência fiscal

CSOSN 400: operação não tributada pelo Simples Nacional

O CSOSN 400 identifica operações da empresa do Simples Nacional que não estão sujeitas à tributação do ICMS dentro do Simples. Na prática, aparece em saídas que não geram receita tributável, como algumas remessas, e em casos em que o ICMS não incide. O código é genérico: a contabilidade define quais operações da empresa entram nele.

Descrição oficial do CSOSN 400

Não tributada pelo Simples Nacional

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN102 (o mesmo grupo atende 102, 103, 300 e 400)

Quando usar

  • Saída sem tributação do ICMS no Simples, conforme a legislação aplicável à operação.
  • Operações em que o ICMS não incide e que não são de imunidade constitucional (para imunidade, o código é 300).

Quando não usar

  • Venda comum tributada pelo Simples (use 101 ou 102).
  • Produto com ICMS-ST já retido (use 500, mesmo sem ICMS a pagar na revenda).
  • Operação imune pela Constituição (use 300).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma empresa do Simples envia um equipamento para conserto em outra empresa do mesmo estado (CFOP 5915). Como a remessa não é venda, a contabilidade orientou usar CSOSN 400 nessa operação. Outras empresas recebem orientação de usar 900; a escolha deve seguir a legislação da UF. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 400

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Usar 400 em venda tributada para "reduzir" imposto: a receita continua no DAS e a nota fica inconsistente.
  • Usar 400 em revenda de produto com ST, que tem código próprio (500).
  • Usar 400 em NFC-e numa UF que barra o código (regra N12a-30, rejeição 384).

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CSOSN 400 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.

Perguntas frequentes

Remessa para conserto usa CSOSN 400 ou 900?

As duas práticas existem e a tabela oficial não fixa uma delas para remessas. A escolha deve seguir a legislação da UF e a orientação da contabilidade.

O CSOSN 400 é aceito na NFC-e?

Sim, mas a UF pode recusar o 400 e o 103 pela regra N12a-30 do MOC 7.0 (rejeição 384).

Qual a diferença entre CSOSN 300 e 400?

O 300 é imunidade, que vem da Constituição. O 400 é a operação não tributada pelo ICMS dentro do Simples, por outro motivo.

Posso usar 400 em venda para não contribuinte?

O 400 está na lista de CSOSN aceitos em NF-e para não contribuinte (regra N12a-70 do MOC 7.0), mas isso só significa que a SEFAZ aceita o código, não que ele seja o correto para a venda.

Venda de produto com ST usa 400?

Não. A revenda de produto com ICMS-ST já retido tem código próprio, o 500. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

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