Referência fiscal
CSOSN 400: operação não tributada pelo Simples Nacional
O CSOSN 400 identifica operações da empresa do Simples Nacional que não estão sujeitas à tributação do ICMS dentro do Simples. Na prática, aparece em saídas que não geram receita tributável, como algumas remessas, e em casos em que o ICMS não incide. O código é genérico: a contabilidade define quais operações da empresa entram nele.
Descrição oficial do CSOSN 400
Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN102 (o mesmo grupo atende 102, 103, 300 e 400)
Quando usar
- Saída sem tributação do ICMS no Simples, conforme a legislação aplicável à operação.
- Operações em que o ICMS não incide e que não são de imunidade constitucional (para imunidade, o código é 300).
Quando não usar
- Venda comum tributada pelo Simples (use 101 ou 102).
- Produto com ICMS-ST já retido (use 500, mesmo sem ICMS a pagar na revenda).
- Operação imune pela Constituição (use 300).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma empresa do Simples envia um equipamento para conserto em outra empresa do mesmo estado (CFOP 5915). Como a remessa não é venda, a contabilidade orientou usar CSOSN 400 nessa operação. Outras empresas recebem orientação de usar 900; a escolha deve seguir a legislação da UF. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 400
- CFOP 5915remessa para conserto ou reparo
- CFOP 5908remessa de bem por conta de contrato de comodato
- CFOP 5949outra saída não especificada
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 400 em venda tributada para "reduzir" imposto: a receita continua no DAS e a nota fica inconsistente.
- Usar 400 em revenda de produto com ST, que tem código próprio (500).
- Usar 400 em NFC-e numa UF que barra o código (regra N12a-30, rejeição 384).
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 03/10 – cria o CRT e o CSOSN na NF-e (efeitos a partir de 01/10/2010) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 – institui a NF-e (cláusula terceira, § 5º: CRT e CSOSN na nota) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 59 (documentos fiscais do optante; §§ 6º, 7º e 9º: ICMS retido, devolução a não optante e campos próprios da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CSOSN 400 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.
Perguntas frequentes
Remessa para conserto usa CSOSN 400 ou 900?
As duas práticas existem e a tabela oficial não fixa uma delas para remessas. A escolha deve seguir a legislação da UF e a orientação da contabilidade.
O CSOSN 400 é aceito na NFC-e?
Sim, mas a UF pode recusar o 400 e o 103 pela regra N12a-30 do MOC 7.0 (rejeição 384).
Qual a diferença entre CSOSN 300 e 400?
O 300 é imunidade, que vem da Constituição. O 400 é a operação não tributada pelo ICMS dentro do Simples, por outro motivo.
Posso usar 400 em venda para não contribuinte?
O 400 está na lista de CSOSN aceitos em NF-e para não contribuinte (regra N12a-70 do MOC 7.0), mas isso só significa que a SEFAZ aceita o código, não que ele seja o correto para a venda.
Venda de produto com ST usa 400?
Não. A revenda de produto com ICMS-ST já retido tem código próprio, o 500. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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