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Referência fiscal

CFOP 6904: remessa para venda fora do estabelecimento

O CFOP 6904 acompanha a mercadoria que sai para ser vendida fora do estabelecimento em outro estado, inclusive por veículo, como em pronta entrega e feiras de rua. Desde a redação vigente, também cobre qualquer remessa do MEI para outro estado, salvo as de exportação (6502 e 6505). As vendas feitas na rota são emitidas à parte.

Descrição oficial do CFOP 6904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Distribuidora de alimentos sai com caminhão de pronta entrega para vender em cidades de outro estado.
  • Vendedor ambulante leva mercadoria para vender em outro estado.
  • MEI envia mercadoria para outro estado em remessa que não é venda nem exportação.

Quando não usar

  • Combustíveis ou lubrificantes de terceiros (use 6657).
  • Remessa dentro do estado (use 5904).
  • Remessa para feira ou exposição, sem venda (use 6914).
  • Venda já fechada com cliente identificado (use 6102 ou 6108).

Exemplo

Uma distribuidora de doces de Goiânia (GO) carrega um furgão com 500 caixas de bombom a R$ 42,00 para vender em cidades de Minas Gerais. A nota de remessa de R$ 21.000,00 sai com CFOP 6904. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

A remessa costuma acompanhar o tratamento da mercadoria, com ICMS destacado ou não conforme a UF; no Simples aparecem CSOSN 102 ou 900. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

O 6904 é nota de venda?

Não. É a nota que acompanha a mercadoria até o ponto de venda. As vendas são emitidas com 6103 ou 6104, e o que sobra volta com o 1904.

MEI pode usar o 6904?

Sim. A redação vigente diz que qualquer remessa do MEI para outro estado usa o 6904, salvo as dos códigos 6502 e 6505.

Qual a diferença entre 6904 e 6914?

O 6904 é para mercadoria que será vendida fora do estabelecimento. O 6914 é para exposição ou feira, quando a ideia é expor e trazer de volta.

Segmentos que usam com frequência

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