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Referência fiscal

CST 50: ICMS com suspensão

O CST 50 indica que o pagamento do ICMS fica suspenso na operação, normalmente porque a mercadoria vai voltar ao remetente, como em remessas para conserto ou demonstração, quando a legislação da UF prevê a suspensão. Se a condição não se cumprir, como o retorno no prazo, o imposto passa a ser devido.

Descrição oficial do CST 50 do ICMS

Suspensão

Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas com suspensão do pagamento do imposto.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS40 (o mesmo grupo atende 40, 41 e 50)

Quando usar

  • Remessa para conserto ou reparo com suspensão prevista na legislação da UF.
  • Remessa para demonstração dentro do estado, nas mesmas condições.
  • Outras remessas em que o regulamento do ICMS suspende o pagamento.

Quando não usar

  • Venda definitiva (use o CST da tributação da venda).
  • Imposto adiado para a etapa seguinte da cadeia (use 51, diferimento).
  • Operação isenta ou imune (use 40 ou 41).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma empresa do regime normal envia uma máquina para conserto em oficina do mesmo estado. A NF-e sai com CFOP 5915 e CST 50, sem ICMS, porque o regulamento da UF suspende o imposto até o retorno. A volta ocorre com CFOP 5916, emitida pela oficina. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 50 do ICMS

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Usar CST 50 em venda a não contribuinte fora das exceções da regra N12-70 (retorno, remessa, 5949/6949 e devolução), gerando a rejeição 508.
  • Usar CST 50 com destinatário contribuinte isento de IE, fora das exceções de conserto e demonstração (rejeição 529).
  • Não controlar o prazo de retorno, que pode tornar o imposto devido.

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 50 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

Remessa para conserto usa CST 50?

É comum, quando a UF prevê suspensão para a remessa. O MOC 7.0 trata o CST 50 com CFOP de conserto (5915, 5916) e demonstração (5912, 5913) nas exceções das regras N12-70 e N12-80.

Qual a diferença entre suspensão (50) e diferimento (51)?

Na suspensão, o imposto fica condicionado a um evento, como o retorno da mercadoria. No diferimento, o recolhimento é transferido para uma etapa seguinte da cadeia.

O CST 50 vai na NFC-e?

Não. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).

O CST 50 exige código de benefício?

Depende da UF: a regra N12-84 permite exigir o cBenef para o CST 50 (rejeição 930).

O que acontece se a mercadoria não voltar?

Em regra, o imposto suspenso passa a ser devido, com os acréscimos da legislação da UF. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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