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Remessa para conserto: CFOP 5915 e 5916 em 4 passos

Veja qual CFOP usar na remessa para conserto (5915 e 6915), como registrar a entrada, devolver com 5916 e cobrar mão de obra e peças nos documentos certos.

Equipe Beevix9 min de leitura
Técnico de assistência recebe no balcão uma peça de equipamento enviada para conserto
Técnico de assistência recebe no balcão uma peça de equipamento enviada para conserto

Para emitir a remessa para conserto, quem envia o bem usa o CFOP 5915 (dentro do estado) ou 6915 (para outro estado), sem ICMS enquanto o item está fora: suspensão do Convênio AE 15/74 na remessa interestadual ou a regra do regulamento do ICMS da UF na remessa interna. Quem conserta devolve o bem com o CFOP 5916 ou 6916, cobra a mão de obra em NFS-e e fatura à parte as peças que aplicou.

Parece simples, mas é uma das notas que mais geram dúvida em assistências técnicas, oficinas e empresas que mandam máquinas para reparo. O motivo é que existem quatro códigos envolvidos, dois emitentes possíveis e um prazo para o bem voltar. Este guia mostra qual código usar em cada ponta, o que vai em cada campo e como evitar que uma remessa vire venda aos olhos do fisco. Valide sempre o cenário com a contabilidade, porque o regulamento do ICMS é estadual.

Os quatro CFOPs do conserto: quem usa cada um

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações, o número de quatro dígitos que diz ao fisco o que aquela nota representa. No conserto, ele muda conforme quem emite o documento e a direção da mercadoria. O primeiro dígito indica a abrangência: 5 para saída dentro do estado, 6 para saída a outro estado, 1 e 2 para as entradas correspondentes.

MomentoQuem registraMesmo estadoOutro estado
Envio do bem para reparoDono do bem (remetente)59156915
Recebimento do bem na oficinaPrestador do conserto19152915
Devolução do bem consertadoPrestador do conserto59166916
Entrada do bem de voltaDono do bem19162916

Os códigos 5915 e 5916 descrevem, respectivamente, a "remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo" e o "retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo", conforme a tabela de CFOP do Convênio SINIEF s/nº de 1970. Repare que o retorno é emitido por quem consertou, não por quem mandou.

"A nota de remessa não é venda: ela registra que o bem saiu, mas continua sendo do mesmo dono." — Equipe Beevix, redação de gestão fiscal

Passo 1: emita a remessa com CFOP 5915 ou 6915

Quando uma empresa contribuinte do ICMS manda um equipamento para reparo, ela emite NF-e de saída com natureza "Remessa para conserto". Imagine uma distribuidora de Belo Horizonte que envia uma balança de piso avaliada em R$ 4.800,00 para uma assistência técnica da mesma cidade. A nota sai com CFOP 5915, destinatário igual à assistência e o valor do bem informado.

Preencha com atenção:

  • Natureza da operação: remessa para conserto ou reparo.
  • Finalidade: normal.
  • Produto: descrição, número de série, NCM e quantidade iguais aos do cadastro do bem.
  • Valor: o valor do bem, normalmente o custo de aquisição ou o valor contábil.
  • Tributação do ICMS: suspensão (interestadual) ou a regra do RICMS do seu estado (interna); veja o passo 3.
  • Informações complementares: cite o motivo, o número da ordem de serviço do prestador, quando existir, e a base legal (suspensão ou não incidência) indicada pela contabilidade.

Se o bem vai para outro estado, a lógica é a mesma com o CFOP 6915. A diferença está no transporte e nas regras de cada UF; confirme se o estado de destino exige algum controle adicional.

Técnico confere motor elétrico recebido para reparo em oficina de rebobinagem

Passo 2: na oficina, registre a entrada e a ordem de serviço

O prestador escritura a nota recebida como entrada com CFOP 1915 (ou 2915, se veio de outro estado). Na prática, a assistência não emite uma nova nota para isso: ela lança a NF-e do cliente na sua escrituração de entradas e abre a ordem de serviço vinculada a ela.

O cenário muda quando o dono do bem não emite nota, como uma pessoa física que leva o celular ao balcão ou um produtor rural sem talão. Nesses casos, muitos estados permitem ou exigem que o próprio prestador emita uma NF-e de entrada com CFOP 1915 para documentar o recebimento. A regra varia por UF, então pergunte à contabilidade antes de padronizar o procedimento.

Na ordem de serviço, registre o número de série, os defeitos relatados, o estado físico do item e a chave da nota de remessa. Uma ordem de serviço bem preenchida evita discussão sobre o que chegou quebrado e o que quebrou na bancada.

Passo 3: entenda o tratamento do ICMS e o prazo de retorno

A remessa para conserto não gera ICMS porque o bem sai e volta sem mudar de dono, mas a base legal depende de a remessa ser interestadual ou interna:

  • Interestadual (6915/6916): o Convênio ICMS (AE) 15/74 trata só das remessas entre estados e prevê a suspensão do ICMS, desde que o bem retorne em 180 dias, prorrogáveis por mais 180 e, em caráter excepcional, por mais 180. O convênio não se aplica a sucatas e produtos primários.
  • Interna (5915/5916): vale o regulamento do ICMS de cada UF, que pode prever suspensão, não incidência ou outra regra. Em São Paulo, por exemplo, a saída de bem para conserto é hipótese de não incidência (art. 7º, IX, do RICMS/SP), e não de suspensão. No exemplo da distribuidora de Belo Horizonte, a contabilidade deve indicar o dispositivo do RICMS de Minas Gerais.

Na remessa interestadual, se o bem não voltar no prazo, a suspensão deixa de valer e o fisco pode cobrar o ICMS como se a remessa fosse uma saída tributada. Na remessa interna, confira as condições e prazos que o RICMS da sua UF impõe. Por isso, controle o prazo de cada remessa aberta. Uma regra prática da Redação Beevix (2026): revise toda semana as remessas com mais de 60 dias e cobre retorno ou posição do prestador quando passar de 120 dias.

SituaçãoO que aconteceO que fazer
Bem voltou no prazoRemessa encerrada sem impostoLançar a NF-e de retorno com CFOP 1916 ou 2916
Conserto demorandoPrazo correndoPedir prorrogação conforme o Convênio AE 15/74 (interestadual) ou a regra estadual (interna)
Bem não tem conserto e não voltaRemessa não se encerra sozinhaTratar com a contabilidade: baixa, venda como sucata ou outro documento

Passo 4: devolva com CFOP 5916 ou 6916 e fature o serviço à parte

Terminado o reparo, quem consertou emite a NF-e de retorno com CFOP 5916 (ou 6916). O item, a quantidade e o valor são os mesmos da remessa, e a nota de origem vai referenciada pela chave de acesso no campo de documentos referenciados. Esse documento só devolve o bem; ele não cobra nada.

A cobrança é separada em duas partes:

  1. Mão de obra: serviço de conserto e manutenção está no item 14.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, sujeito ao ISS. O prestador emite NFS-e para o valor do serviço.
  2. Peças aplicadas: o mesmo item 14.01 deixa as peças e partes empregadas fora do ISS e sujeitas ao ICMS. Elas saem em NF-e de venda, com o CFOP de venda adequado, como 5102 para revenda dentro do estado.

Exemplo da Redação Beevix (2026): o conserto da balança custou R$ 380,00 de mão de obra e R$ 210,00 em uma célula de carga. A assistência emite a NF-e de retorno com CFOP 5916 no valor de R$ 4.800,00, uma NFS-e de R$ 380,00 e uma NF-e de venda de R$ 210,00 para a peça. Se você ficou em dúvida sobre qual documento usar em cada caso, veja a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e.

Na prática

Remessa, OS e cobrança no mesmo lugar

O Beevix liga a nota de entrada à ordem de serviço e emite o retorno, a NFS-e e a venda das peças sem redigitar o pedido.

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Assistente compara a nota fiscal com o sistema antes de liberar o equipamento consertado

Erros que transformam uma remessa em problema fiscal

Três descuidos costumam gerar problemas fiscais em remessas para conserto: o bem que nunca voltou no papel, o código trocado e a peça cobrada no lugar errado.

  • Usar 5102 no lugar de 5915. A nota vira venda, gera ICMS e baixa o bem do patrimônio do remetente.
  • Emitir o retorno pelo dono do bem. O 5916 é do prestador; o dono apenas lança a entrada com 1916 ou 2916.
  • Retornar com valor diferente da remessa. O valor do bem é o mesmo nas duas pontas; o conserto vai em documento próprio.
  • Cobrar peça dentro da NFS-e. Peça aplicada é ICMS, não ISS, salvo regra específica do município e do estado.
  • Esquecer a nota referenciada. Sem a chave da remessa, a SEFAZ e o escritório contábil não ligam o retorno à saída original.
  • Tentar corrigir CFOP com carta de correção quando o erro muda a natureza da operação. Veja o que a carta de correção eletrônica pode e não pode corrigir.

Como organizar o fluxo em uma assistência técnica

Quem recebe dezenas de equipamentos por mês precisa de um processo, não de memória. Um fluxo que funciona em assistências técnicas de eletrodomésticos, rebobinadoras de motores e assistências de ferramentas elétricas tem cinco etapas:

  1. Receber o bem, conferir a NF-e de remessa e lançar a entrada.
  2. Abrir a OS vinculada à chave da nota, com fotos e número de série.
  3. Orçar e aprovar com o cliente antes de aplicar peças.
  4. Executar, baixar as peças do estoque e fechar a OS.
  5. Emitir o retorno 5916, a NFS-e da mão de obra e a NF-e das peças, e avisar o cliente.

No Beevix, a OS, o estoque de peças e a emissão fiscal compartilham o mesmo cadastro, o que evita digitar o mesmo equipamento três vezes. Conheça os sistemas para assistência técnica e os demais segmentos atendidos pelo Beevix.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual CFOP usar na remessa para conserto?

Quem envia o bem usa CFOP 5915 quando o prestador fica no mesmo estado e 6915 quando fica em outro estado. A nota é de saída, com natureza "remessa para conserto ou reparo", o valor do bem e o tratamento do ICMS (suspensão ou não incidência) indicado pela contabilidade.

Quem emite a nota com CFOP 5916?

A nota de retorno com CFOP 5916, ou 6916 entre estados, é emitida por quem fez o conserto, ao devolver o bem ao dono. O dono apenas registra a entrada desse retorno com CFOP 1916 ou 2916 e encerra a remessa aberta.

A remessa para conserto paga ICMS?

Em regra, não. Na remessa interestadual, o ICMS fica suspenso pelo Convênio AE 15/74, desde que o bem retorne em 180 dias, prorrogáveis por mais 180 (e, excepcionalmente, por mais 180); se não voltar no prazo, o imposto pode ser cobrado. Na remessa dentro do estado, vale o regulamento do ICMS da UF: em São Paulo, por exemplo, é caso de não incidência (art. 7º, IX, do RICMS/SP).

Como cobrar o conserto e as peças?

A mão de obra é serviço do item 14.01 da Lei Complementar 116/2003 e sai em NFS-e, com ISS. As peças e partes aplicadas ficam fora do ISS e sujeitas ao ICMS, por isso saem em NF-e de venda própria. A nota de retorno não cobra nada.

E se o cliente for pessoa física e não tiver nota?

Nesse caso, muitos estados permitem que o prestador emita uma NF-e de entrada com CFOP 1915 para documentar o recebimento do bem. Na devolução, ele emite o retorno com CFOP 5916 referenciando essa entrada. Confirme o procedimento exigido pela SEFAZ do seu estado.

Próximo passo: revise as remessas abertas

Liste todas as notas de remessa para conserto emitidas ou recebidas nos últimos seis meses e confira quais já têm retorno registrado. As que estão abertas há mais de 120 dias merecem contato com o prestador hoje. Para controlar OS, peças e notas sem planilha, faça o teste grátis de 30 dias do Beevix, sem cartão de crédito, ou compare os planos e preços.

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