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Nota fiscal de demonstração: CFOP 5912 e 5913 passo a passo

Prazo de 60 dias, suspensão do ICMS, notas de remessa, retorno e venda da mercadoria em demonstração pelo Ajuste SINIEF 02/18, com exemplo prático.

Equipe Beevix8 min de leitura
Representante comercial desembala um equipamento para o cliente testar em demonstração
Representante comercial desembala um equipamento para o cliente testar em demonstração

A nota fiscal de demonstração acoberta a remessa de mercadoria a um possível cliente para que ele conheça o produto antes de comprar. Pelo Ajuste SINIEF 02/18, ela sai com CFOP 5912 (mesmo estado) ou 6912 (outro estado), sem destaque do ICMS, porque o imposto fica suspenso desde que a mercadoria volte em até 60 dias. No retorno, quem recebeu emite nota com CFOP 5913 ou 6913; se não for contribuinte, o remetente registra a entrada com 1913 ou 2913.

Demonstração é comum na venda de equipamentos: uma balança industrial, um aparelho para clínica, uma máquina de café profissional. O cliente usa por alguns dias, testa e decide. O problema aparece quando o prazo passa sem retorno nem venda, ou quando a empresa usa a demonstração para algo que não é demonstração.

A seguir, o que o ajuste considera demonstração, as notas de cada etapa (remessa, retorno e venda) e um exemplo. O ajuste se aplica também ao Simples Nacional, mas cada estado pode ter detalhes próprios no regulamento do ICMS.

O que o Ajuste SINIEF 02/18 considera demonstração

Pela cláusula segunda, demonstração é "a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto". A SEFAZ de São Paulo, em resposta à consulta 30206/2024, detalhou o conceito: a mercadoria é colocada à disposição de potencial cliente, certo e determinado, para que ele possa examiná-la, testá-la e avaliar seu funcionamento, decidindo depois se compra ou não.

Dois limites saem dessa definição:

  • quantidade: só o necessário para conhecer o produto. Mandar dez unidades iguais para "teste" não é demonstração;
  • retorno possível: na mesma consulta, a SEFAZ-SP considerou incompatível com a demonstração a remessa de equipamentos que a empresa já sabia que não poderiam voltar. Nesse caso, a saída deveria ter sido tributada normalmente.

Mostruário, entregue a vendedor ou representante para apresentar a clientes, e treinamento usam o mesmo CFOP 5912, mas têm regras e prazo diferentes (90 dias) no mesmo ajuste. O roteiro dessa remessa está no guia da nota fiscal de mostruário.

Prazo de 60 dias e suspensão do ICMS

A cláusula quarta suspende o imposto na saída para demonstração, inclusive com destino a consumidor ou usuário final, com a condição de que a mercadoria retorne em até 60 dias contados da saída. A suspensão abrange o DIFAL das vendas a consumidor final de outro estado e também a nota de retorno.

O imposto suspenso passa a ser exigido em dois momentos: quando a propriedade é transmitida (o cliente compra) ou quando os 60 dias vencem sem venda nem retorno. No segundo caso, o recolhimento vem com atualização monetária e acréscimos legais.

EtapaQuem emiteCFOPICMS
Remessa para demonstraçãoRemetente5912 / 6912Sem destaque (suspenso)
Retorno, cliente contribuinteCliente5913 / 6913Sem destaque, dentro do prazo
Retorno, cliente não contribuinteRemetente (nota de entrada)1913 / 2913Sem destaque, dentro do prazo
Prazo vencido sem retorno nem vendaRemetenteNota com destaque, referenciando a remessaDevido, com acréscimos

A descrição oficial dos códigos está nas páginas do CFOP 5912 e do CFOP 5913.

Cliente testa uma máquina de demonstração na bancada enquanto o vendedor explica

Como emitir a nota fiscal de demonstração em 5 passos

  1. Confirme que é demonstração. Cliente identificado, quantidade mínima para conhecer o produto e retorno possível. Se a mercadoria não puder voltar, trate como venda.
  2. Use a natureza "Remessa para Demonstração". CFOP 5912 para destinatário no mesmo estado ou 6912 para outro estado, sem destaque do ICMS (cláusula quinta).
  3. Preencha as informações adicionais. O ajuste exige as expressões "Mercadoria remetida para demonstração" e "Imposto suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18".
  4. Informe o valor real da mercadoria. A nota não gera cobrança, mas precisa trazer o valor do item, que será a base se o imposto vier a ser exigido.
  5. Controle o prazo. Anote a data-limite de 60 dias e acompanhe: retorno, venda ou cobrança do imposto suspenso. Sem controle, a suspensão vira débito com multa e juros.
Na prática

Saiba onde está cada equipamento em demonstração

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Quando o cliente decide comprar

A venda de um item que está em demonstração não é uma venda comum: o documento depende de o cliente ser ou não contribuinte do ICMS.

Cliente contribuinte (cláusula nona)

O cliente emite nota de "Retorno Simbólico de Mercadoria em Demonstração", com CFOP 5949 ou 6949, sem destaque, referenciando a nota de remessa. O remetente então emite a nota de venda com o CFOP adequado à operação, com destaque do imposto se devido, referenciando a chave da remessa e com a expressão "Transmissão da Propriedade de mercadoria remetida para Demonstração".

Cliente não contribuinte (cláusula oitava)

Como o cliente não emite nota, o próprio remetente faz as duas pontas: uma nota de entrada simbólica, com CFOP 1949 ou 2949, sem destaque, e a nota de venda ao adquirente, com destaque do imposto e referência à remessa.

"Na demonstração, o equipamento continua sendo seu enquanto estiver com o cliente. A nota de remessa só faz sentido se alguém estiver olhando o calendário." — Equipe Beevix, redação fiscal

Exemplo de demonstração com valores

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: um distribuidor envia a uma padaria do mesmo estado, contribuinte do ICMS, um forno no valor de R$ 25.000,00 para teste. A remessa sai em 1º de março.

  • Remessa: NF-e com CFOP 5912, valor de R$ 25.000,00, sem destaque do ICMS.
  • Prazo: 60 dias contados da saída. Contando a partir de 1º de março, o 60º dia cai em 30 de abril.
  • Cenário A, devolução: a padaria devolve em 10 de abril com nota de CFOP 5913, sem destaque. Nada a recolher.
  • Cenário B, compra: a padaria decide comprar em 15 de abril. Emite retorno simbólico com CFOP 5949 e o distribuidor emite a venda (por exemplo, 5102) com destaque do ICMS sobre o valor da venda.
  • Cenário C, esquecimento: nada acontece até 30 de abril. O distribuidor emite nota com destaque do imposto, com os dados do adquirente e referência à remessa, e recolhe com atualização e acréscimos.

Antes de contar o prazo no seu caso, confira com a contabilidade como o regulamento do seu estado trata o dia da saída na contagem.

Funcionário da logística recebe a caixa do equipamento que voltou da demonstração

Demonstração para outro estado

Quando o cliente está em outra unidade da federação, a remessa usa o CFOP 6912 e o retorno, 6913 ou 2913. A suspensão continua valendo, inclusive para o diferencial de alíquotas devido em operações com consumidor final (§ 1º da cláusula quarta). Se o prazo vencer e o destinatário for consumidor final não contribuinte, o DIFAL passa a ser recolhido conforme o Convênio ICMS 93/15, como prevê a cláusula quinta; se for contribuinte, segue a legislação do estado de destino.

Na prática, isso significa que esquecer um equipamento em demonstração em outro estado pode gerar dois recolhimentos: o ICMS da operação própria, para o estado de origem, e o diferencial de alíquotas, para o estado de destino. Por isso o controle de prazo pesa ainda mais nas remessas interestaduais. A calculadora de DIFAL ajuda a estimar esse valor.

Erros comuns na nota de demonstração

  • usar 5912 para mercadoria que não vai voltar, como brindes ou itens consumidos no teste;
  • mandar várias unidades iguais "para demonstração";
  • esquecer as expressões obrigatórias nas informações adicionais;
  • faturar a venda direto com 5102, sem o retorno simbólico, deixando a remessa em aberto;
  • perder o prazo de 60 dias e descobrir o débito só na fiscalização.

Empresas que vendem equipamentos com demonstração, como fabricantes e revendas de máquinas, encontram conteúdo específico em fabricantes de máquinas. Os demais setores estão em segmentos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a mercadoria em demonstração voltar?

Até 60 dias contados da data da saída, pela cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/18. Se nesse prazo não houver retorno nem venda, o imposto suspenso passa a ser exigido, com atualização monetária e acréscimos legais.

A nota de demonstração tem destaque de ICMS?

Não. A remessa sai sem destaque porque o imposto fica suspenso. A nota precisa trazer nas informações adicionais as expressões "Mercadoria remetida para demonstração" e "Imposto suspenso nos termos do Ajuste SINIEF 02/18".

Qual CFOP usar no retorno da demonstração?

Se o cliente for contribuinte, ele emite a nota de retorno com CFOP 5913 (mesmo estado) ou 6913 (outro estado). Se não for contribuinte, o remetente emite nota de entrada com CFOP 1913 ou 2913, referenciando a remessa.

O cliente quer ficar com o produto. Como faturar?

Cliente contribuinte emite retorno simbólico com CFOP 5949 ou 6949 e o remetente emite a nota de venda referenciando a remessa. Para não contribuinte, o remetente emite entrada simbólica com 1949 ou 2949 e a nota de venda com destaque do imposto.

Empresa do Simples Nacional segue o mesmo ajuste?

Sim. A cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 02/18 estende as regras, no que couber, às operações dos optantes pelo Simples Nacional e às mercadorias isentas ou não tributadas.

Próximo passo: crie uma rotina de controle de prazos

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