Artigo
Nota fiscal complementar: quando emitir e como preencher
Veja quando a nota fiscal complementar é exigida, a diferença para carta de correção e devolução e dois exemplos: reajuste de preço e ICMS a menor.

A nota fiscal complementar é a NF-e emitida para acrescentar valor ou imposto a uma nota já autorizada, sem substituí-la. Ela é usada em três situações previstas no art. 21 do Convênio s/nº de 1970 (SINIEF): reajuste de preço por contrato escrito, diferença de preço ou quantidade e imposto não pago por erro de cálculo ou de classificação fiscal.
Na NF-e, a nota complementar tem finalidade própria (finalidade de emissão "2 – complementar") e precisa referenciar a chave da nota original. Ela não corrige dados cadastrais nem reduz valores: serve para somar o que faltou. Para diminuir um valor cobrado a mais, o caminho é outro.
Abaixo estão os casos em que cabe a complementar, o passo a passo de emissão e dois exemplos com valores: um de reajuste de preço e outro de ICMS destacado a menor. Confirme sempre a parametrização com a contabilidade, porque prazos e guias de recolhimento seguem a legislação do seu estado.
Quando a nota fiscal complementar é exigida
O art. 21 do Convênio s/nº de 1970 lista as hipóteses em que a nota fiscal "será também emitida", além das saídas comuns. As que interessam a uma PME são:
- reajuste de preço em virtude de contrato escrito do qual decorra acréscimo do valor das mercadorias (inciso II);
- regularização de diferença de preço ou de quantidade, quando feita no período de apuração em que a nota original foi emitida (inciso III);
- lançamento de ICMS ou IPI não pagos na época própria por erro de cálculo ou de classificação fiscal, também no mesmo período de apuração (inciso IV).
O mesmo artigo traz dois detalhes que costumam passar despercebidos. No reajuste de preço, a nota deve ser emitida em até 3 dias da data em que o reajuste se efetivou (§ 2º). E, se a regularização das diferenças dos incisos III e IV não acontecer dentro do período de apuração da nota original, a nota é emitida mesmo assim, mas as diferenças de imposto são recolhidas em guia especial, com as especificações da regularização (§ 3º).
"A complementar soma o que faltou na nota original. Se a ideia é trocar um dado ou reduzir um valor, ela não é a ferramenta certa." — Equipe Beevix, redação fiscal
Complementar, carta de correção, cancelamento ou devolução?
Muitos erros de emissão acontecem porque a empresa escolhe o documento errado para corrigir uma nota. A tabela resume quando cada um se aplica.
| Situação | Documento usual | Observação |
|---|---|---|
| Faltou valor de mercadoria (reajuste ou preço a menor) | NF-e complementar de valor | Referencia a chave da nota original |
| ICMS ou IPI destacado a menor | NF-e complementar de imposto | Valor dos produtos pode ficar zerado; só o imposto é complementado |
| Erro em dado que não altera valor nem imposto | Carta de correção eletrônica | Há vedações legais para o que pode ser corrigido |
| Nota com erro grave, mercadoria ainda não saiu | Cancelamento | Dentro do prazo da legislação |
| Valor ou quantidade cobrados a mais, sem poder cancelar | Nota de crédito (finalidade 5, tipo 04), pelo Ajuste SINIEF 49/25 | A complementar não reduz valores |
A carta de correção não pode alterar valores, base de cálculo, alíquota nem diferença de preço; os limites estão no guia sobre as vedações da carta de correção. Para cancelar, veja o artigo de cancelamento de NF-e, e para mercadoria que volta, o de nota fiscal de devolução.
E quando o valor precisa diminuir? A nota de crédito
A complementar (finalidade 2) só aumenta valor ou imposto. Para o caminho inverso, o Ajuste SINIEF 49/25 criou um procedimento nacional: quando não for possível cancelar a NF-e de saída, o próprio remetente emite uma NF-e de entrada com finalidade "5 = Nota de crédito", tipo de nota de crédito (tpNFCredito) "04 = Redução de valores ou quantidades", natureza "Redução de valores ou quantidades", CFOP inverso ao da nota original, a justificativa em infAdFisco e a chave da nota original em refNFe. O ajuste produz efeitos desde 3 de agosto de 2026 e passa a ser obrigatório para todos a partir de 1º de janeiro de 2027 (cláusulas sexta e quinta-A). O passo a passo, com exemplo, está no guia de nota fiscal de estorno e nota de crédito.

Como emitir a nota fiscal complementar em 6 passos
O roteiro abaixo, da Redação Beevix, serve tanto para a complementar de valor quanto para a de imposto. Ajuste os campos tributários à orientação da contabilidade.
- Identifique a nota original e o motivo. Separe a chave de acesso, a data de emissão e o motivo do complemento (reajuste contratual, preço a menor, alíquota errada). Guarde o contrato ou o cálculo que justifica a diferença.
- Selecione a finalidade "complementar". No emissor, a finalidade de emissão deve ser a 2 (NF-e complementar). Sem isso, a nota será tratada como uma nova venda.
- Referencie a chave da NF-e original. O grupo de documentos referenciados recebe a chave de 44 dígitos. As regras de validação da NF-e complementar foram detalhadas em nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e.
- Repita destinatário e natureza da operação. Use o mesmo destinatário e, em geral, o mesmo CFOP da operação original, porque a complementar integra aquela operação. Confirme o código com a contabilidade.
- Informe só a diferença. Na complementar de valor, lance o acréscimo de preço e o imposto correspondente a ele. Na complementar de imposto, o valor dos produtos pode ficar zerado e apenas a base e o imposto faltantes são informados.
- Explique a operação nas informações complementares. Escreva, por exemplo, "Complemento de preço referente à NF-e nº 1.234, conforme reajuste contratual de 01/09/2026". Autorize, envie o XML ao cliente e lance a diferença no financeiro, quando houver cobrança.
Corrija valores sem refazer a venda
Emita a NF-e complementar referenciando a nota original e lance a diferença no financeiro, tudo na mesma base.
Ver planos do Beevix →Exemplo 1: complementar de valor por reajuste contratual
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma indústria vendeu 50 unidades a R$ 80,00 cada, total de R$ 4.000,00, com ICMS de 18% destacado (R$ 720,00). O contrato prevê reajuste de 5% para pedidos faturados após uma data que já tinha passado quando a nota foi emitida.
| Item | Nota original | Nota complementar | Total da operação |
|---|---|---|---|
| Valor dos produtos | R$ 4.000,00 | R$ 200,00 | R$ 4.200,00 |
| Base do ICMS | R$ 4.000,00 | R$ 200,00 | R$ 4.200,00 |
| ICMS (18%) | R$ 720,00 | R$ 36,00 | R$ 756,00 |
A complementar não repete as 50 unidades: ela traz apenas o acréscimo de R$ 200,00 (5% de R$ 4.000,00) e o ICMS sobre esse acréscimo (18% de R$ 200,00 = R$ 36,00). No financeiro, gera-se uma cobrança adicional de R$ 200,00. Pelo § 2º do art. 21, a nota de reajuste deve sair em até 3 dias da data em que o reajuste se efetivou.
Exemplo 2: complementar de ICMS destacado a menor
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma distribuidora emitiu uma nota de R$ 10.000,00 aplicando 12% de ICMS, quando a alíquota correta para a operação era 18%. O imposto destacado foi de R$ 1.200,00, mas o devido era R$ 1.800,00.
- ICMS devido: 18% × R$ 10.000,00 = R$ 1.800,00
- ICMS destacado: 12% × R$ 10.000,00 = R$ 1.200,00
- Diferença a complementar: R$ 600,00
A NF-e complementar de imposto informa a chave da nota original, valor dos produtos zerado e ICMS de R$ 600,00. Se o erro for descoberto no mesmo período de apuração, a diferença entra na apuração normal. Se for descoberto depois, o § 3º do art. 21 manda emitir a nota e recolher a diferença em guia especial, com acréscimos conforme a legislação estadual.

Cuidados com o cliente e com o estoque
A complementar de valor não movimenta estoque: a mercadoria já saiu com a nota original. Se o sistema baixa estoque a cada NF-e de saída, configure a natureza de operação complementar para não fazer isso. O mesmo vale para a complementar de imposto, que não deve gerar cobrança de mercadoria.
Avise o cliente antes de emitir. Para ele, a complementar de valor é uma conta a pagar nova e, quando houver destaque de ICMS e o regime permitir, um crédito adicional. Empresas do Simples Nacional não se apropriam de créditos de ICMS (art. 23 da LC 123/2006), o que muda o interesse do cliente na nota.
Erros de alíquota quase sempre nascem no cadastro. Revise CST ou CSOSN e alíquotas por produto, como explica o guia de CST e CSOSN. No Beevix, a emissão de NF-e, o cadastro fiscal dos produtos e o financeiro ficam na mesma base, o que facilita encontrar a nota original e lançar a diferença. Veja os segmentos atendidos pelo Beevix.
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), art. 21 — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Notas técnicas da NF-e (inclusive NT 2008.003, regra de validação da NF-e complementar) — Portal Nacional da NF-e, consultado em 02/10/2026
- Ajuste SINIEF 49/25, cláusula quarta — nota de crédito para redução de valores ou quantidades (com alterações dos Ajustes SINIEF 15/26, 20/26 e 27/26) — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Nota Técnica 2025.002-RTC (v1.52, publicada em 01/10/2026) — campos finNFe e tpNFCredito — Portal Nacional da NF-e, consultado em 02/10/2026
- Lei Complementar 123/2006, art. 23 — Planalto, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
Qual CFOP usar na nota fiscal complementar?
Em geral, a nota complementar usa o mesmo CFOP da operação original, porque ela complementa aquela operação. Uma venda com 5102 recebe complementar com 5102. Como há particularidades por estado e por tipo de operação, confirme o código com a contabilidade antes de emitir.
Posso usar a nota complementar para corrigir quantidade?
O art. 21, III, do Convênio s/nº de 1970 prevê a regularização de diferença de preço ou de quantidade. Na prática da NF-e, a quantidade enviada a mais ou a menos costuma envolver também o estoque e a entrega física, e cada SEFAZ tem regras de validação próprias. Avalie o caso com a contabilidade antes de escolher entre complementar, nova nota ou devolução.
A nota complementar serve para diminuir o valor da nota?
Não. A complementar só acrescenta valor ou imposto. Se a nota saiu com valor ou quantidade maior que o correto e já não pode ser cancelada, o Ajuste SINIEF 49/25 prevê a nota de crédito (finalidade 5, tipo 04), emitida pelo remetente como NF-e de entrada; ela vale desde 03/08/2026 e é obrigatória a partir de 01/01/2027. Se a mercadoria voltou fisicamente, o caso é de devolução.
Qual o prazo para emitir a nota complementar de reajuste?
Pelo § 2º do art. 21 do Convênio s/nº de 1970, a nota de reajuste de preço deve ser emitida dentro de 3 dias da data em que o reajuste se efetivou. Para as diferenças de preço, quantidade ou imposto, o ideal é regularizar no mesmo período de apuração da nota original.
A carta de correção pode substituir a nota complementar?
Não. A carta de correção não pode alterar variáveis que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação. Quando o problema é valor ou imposto a menor, o documento adequado é a NF-e complementar.
Próximo passo: crie a natureza de operação complementar
Cadastre uma natureza "Complemento de preço" e outra "Complemento de ICMS", sem baixa de estoque, revisadas pela contabilidade. Assim a equipe não improvisa quando o erro aparecer. Depois, veja os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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