Glossário · Fiscal
O que é IPI e quando a empresa precisa destacar
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o imposto federal cobrado na saída de produtos do estabelecimento industrial ou equiparado e no desembaraço aduaneiro de produtos importados. A alíquota de cada produto está na TIPI, organizada pelo NCM, e o imposto é calculado "por fora", somado ao valor da mercadoria.
Atualizado em
Quem é contribuinte
Pagam IPI o industrial, o importador e os estabelecimentos que a lei equipara a industriais, conforme o Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010). O comércio que só revende produto comprado no mercado interno, em regra, não é contribuinte e não destaca IPI na nota; o IPI pago na compra entra no seu custo.
A Constituição (art. 153, § 3º) manda que o IPI seja seletivo, mais alto para produtos supérfluos, e não cumulativo: a indústria abate o IPI das matérias-primas compradas. Na indústria do Simples, o IPI vai dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, II).
IPI e ICMS na mesma nota
Quando a venda é entre contribuintes e o produto se destina à revenda ou à industrialização, o IPI fica fora da base do ICMS (Constituição, art. 155, § 2º, XI). Na venda para consumidor final ou para uso e consumo, ele entra na base.
Fórmula
IPI = valor do produto (com frete e despesas) × alíquota da TIPI Total da nota = produtos + IPI + demais valores
O IPI é somado ao preço, ao contrário do ICMS, que já está embutido nele.
Exemplo com alíquota hipotética
Uma fábrica de móveis do lucro presumido vende a uma loja um lote de R$ 10.000,00, com IPI hipotético de 5%. O IPI é R$ 500,00 e a nota soma R$ 10.500,00. Como a loja compra para revender, o ICMS é calculado sobre R$ 10.000,00. Para a loja, os R$ 500,00 de IPI viram custo do produto, e o markup deve ser aplicado sobre esse custo total.
Erros comuns
- Comércio varejista destacando IPI sem ser contribuinte ou equiparado.
- Formar o preço de revenda sem incluir o IPI pago ao fornecedor no custo.
- Usar a alíquota de um NCM parecido em vez de conferir a TIPI vigente.
- Incluir o IPI na base do ICMS em venda para revenda, ou deixá-lo de fora na venda a consumidor final.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Constituição Federal – arts. 153 e 155 e ADCT, art. 82
- Decreto nº 7.212/2010 – Regulamento do IPI (RIPI)
- Decreto nº 11.158/2022 – aprova a Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, art. 126)
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Comércio paga IPI?
Em regra, não. O comerciante que revende produto nacional não é contribuinte. Importadores e estabelecimentos equiparados a industriais são exceção.
Onde vejo a alíquota do IPI?
Na TIPI, aprovada pelo Decreto 11.158/2022, buscando pelo NCM do produto.
Empresa do Simples destaca IPI?
A indústria do Simples recolhe o IPI dentro do DAS e, em regra, não destaca o imposto na nota para fins de crédito. Confirme com a contabilidade.
O IPI vai acabar?
Pela EC 132/2023, a partir de 2027 as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
O Beevix emite nota com IPI?
O Beevix emite NF-e com os dados tributários do cadastro do produto. A alíquota e o enquadramento devem ser definidos com a contabilidade.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
Sem cartão de crédito. Falar com um especialista