Artigo
Nota fiscal de estorno: nota de crédito do Ajuste SINIEF 49/25
Quando a NF-e não pode mais ser cancelada: nota de crédito para reduzir valores ou anular venda recusada, pelo Ajuste SINIEF 49/25, com exemplo.

A nota fiscal de estorno é o nome popular da NF-e emitida para anular, total ou parcialmente, os efeitos de uma nota que não pôde mais ser cancelada. Desde o Ajuste SINIEF 49/25, esse acerto ganhou forma nacional: o emitente da nota original emite uma NF-e de entrada do tipo "nota de crédito" (finalidade 5) para reduzir valores ou quantidades ou para anular a venda recusada pelo cliente. O ajuste produz efeitos desde 3 de agosto de 2026 e passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027.
Até então, não havia um procedimento nacional único para esses casos, e as orientações vinham da legislação de cada estado. Para quem vende para vários estados, isso significava conferir a regra de cada destino a cada recusa de entrega ou erro de valor. O ajuste resolve essa parte com campos padronizados na própria NF-e.
Este guia explica quando usar a nota de crédito, quando a nota certa é outra (cancelamento, devolução ou complementar), os campos que o ajuste exige e um exemplo. Os detalhes de tributação seguem a Nota Técnica 2025.002 e a legislação de cada estado; confirme com a contabilidade.
Primeiro: ainda dá para cancelar?
O caminho mais simples continua sendo o cancelamento. Pela cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o emitente pode pedir o cancelamento em até 24 horas da Autorização de Uso, desde que a mercadoria não tenha circulado. Fora desse prazo, cada estado pode, em casos excepcionais, aceitar o pedido de forma extemporânea. As alternativas estão no guia sobre cancelamento de NF-e fora do prazo.
Quando o cancelamento não é mais possível, a escolha do documento depende do que aconteceu com a mercadoria:
| Situação | Documento | Finalidade (finNFe) |
|---|---|---|
| Valor ou quantidade da nota maior que o real | Nota de crédito, tipo 04 (redução de valores) | 5 |
| Cliente recusou tudo ou não foi localizado na entrega | Nota de crédito, tipo 03 (retorno por recusa ou não localização) | 5 |
| Recusa parcial, cliente não contribuinte | Nota de crédito emitida pelo remetente, tipo 06 | 5 |
| Recusa parcial, cliente contribuinte | Nota de débito emitida pelo cliente, tipo 09 | 6 |
| Cliente recebeu a mercadoria e depois devolveu | Nota de devolução | 4 |
| Valor ou imposto da nota menor que o devido | Nota complementar | 2 |
Os dois últimos casos estão nos guias de nota de devolução e de nota complementar. Os códigos de finalidade e de tipo de crédito e débito estão no leiaute da NT 2025.002.

Redução de valores ou quantidades (cláusula quarta)
Quando a nota de saída saiu com valor ou quantidade acima do real e não pode mais ser cancelada, o remetente emite NF-e de entrada com:
- finalidade "5 = Nota de crédito" e tipo de crédito "04 = Redução de valores ou quantidades";
- CFOP inverso ao do documento que terá o valor reduzido ou, na falta dele, o de outras entradas não especificadas;
- natureza da operação "Redução de valores ou quantidades";
- justificativa da redução no campo de informações de interesse do fisco;
- chave da NF-e original no campo de nota referenciada;
- os dados do destinatário da nota original no grupo do destinatário (inciso incluído pelo Ajuste SINIEF 20/26, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026).
A nota de crédito traz apenas os valores ou quantidades que serão deduzidos da nota original (parágrafo único).
"A nota de crédito não apaga a nota original: ela conversa com ela. Por isso a chave referenciada e a justificativa são tão importantes quanto os valores." — Equipe Beevix, redação fiscal
Recusa na entrega e destinatário não localizado (cláusula quinta)
Na recusa total ou quando o destinatário não é localizado, o remetente emite NF-e de entrada para anulação total da operação, com finalidade 5, tipo de crédito "03", natureza "Retorno por Recusa ou não localização", os itens não entregues, a chave da nota original referenciada, o destaque do ICMS quando houver e os dados do destinatário original.
Na recusa parcial, o caminho depende de quem é o cliente, conforme a redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/26 (efeitos a partir de 14 de setembro de 2026):
- cliente não contribuinte: o remetente emite a nota de entrada nos mesmos moldes, com tipo de crédito "06 = Retorno por recusa parcial na entrega";
- cliente contribuinte: o próprio cliente emite NF-e de saída com finalidade "6 = Nota de débito", tipo "09 = Retorno por Recusa Parcial na Entrega", natureza "Retorno por Recusa Parcial", os itens não entregues, a chave da nota original e o ICMS destacado quando houver.
Na recusa total ou não localização, entram também os eventos: o destinatário registra "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", e o transportador registra "Insucesso na Entrega" (§ 2º da cláusula quinta).
Pedido, entrega e nota no mesmo histórico
No Beevix, a NF-e fica ligada ao pedido e à expedição, o que facilita localizar a nota original e o motivo de cada acerto.
Ver planos do Beevix →Exemplo de nota de crédito com valores
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma distribuidora emite NF-e de venda de 50 caixas a R$ 100,00 para um mercado do mesmo estado, total de R$ 5.000,00, e o caminhão sai. No dia seguinte, percebe que o preço negociado era R$ 90,00 por caixa. A nota já circulou, então não pode ser cancelada.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Nota original | 50 × R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
| Valor correto | 50 × R$ 90,00 | R$ 4.500,00 |
| Nota de crédito (finalidade 5, tipo 04) | 5.000,00 − 4.500,00 | R$ 500,00 |
| Justificativa no campo do fisco | Preço unitário informado acima do negociado | — |
| Ajuste no contas a receber | Título reduzido para | R$ 4.500,00 |
Conta conferida: 50 × 100 = 5.000; 50 × 90 = 4.500; diferença de 500. Se, em vez do erro de preço, o mercado tivesse recusado 10 caixas na entrega, a operação seria de recusa parcial: como o mercado é contribuinte, ele emitiria a nota de débito tipo 09 com as 10 caixas (R$ 1.000,00 no preço original), e não a distribuidora.

Como emitir a nota fiscal de estorno em 5 passos
- Classifique o caso. Redução de valor, recusa total, recusa parcial, devolução ou complemento. Cada um tem documento e emitente diferentes.
- Localize a nota original. A chave de acesso vai obrigatoriamente na nota de crédito ou de débito.
- Crie as naturezas de operação do ajuste. "Redução de valores ou quantidades", "Retorno por Recusa ou não localização" e "Retorno por Recusa Parcial", com finalidade e tipo corretos.
- Escreva a justificativa. Objetiva, no campo de informações de interesse do fisco: o que estava errado e qual o valor correto.
- Ajuste estoque e financeiro. Retorno de mercadoria volta ao estoque; redução de valor corrige o título a receber.
Erros comuns
- emitir nota de devolução para mercadoria que nem foi entregue;
- usar a nota de crédito para corrigir dado cadastral, que é caso de carta de correção ou de nova nota;
- esquecer a chave da nota original;
- emitir a nota de recusa parcial pelo lado errado quando o cliente é contribuinte;
- deixar o sistema emissor desatualizado e ter a nota rejeitada por leiaute.
O tema vale para qualquer empresa que emite NF-e, de distribuidoras a lojas virtuais. Veja os segmentos atendidos pelo Beevix.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 49/25 — documentos fiscais em redução de valores e retorno por recusa (com alterações dos Ajustes SINIEF 8/26, 15/26, 20/26, 27/26 e 34/26) — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima segunda — prazo de cancelamento da NF-e — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Nota Técnica 2025.002-RTC — campos finNFe, tpNFCredito e tpNFDebito — Portal Nacional da NF-e, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
O que é nota fiscal de estorno?
É o nome usado para a NF-e que anula, total ou parcialmente, os efeitos de uma nota que não pode mais ser cancelada. Com o Ajuste SINIEF 49/25, esses casos passaram a usar a nota de crédito (finalidade 5) ou, na recusa parcial por contribuinte, a nota de débito (finalidade 6).
Desde quando vale o Ajuste SINIEF 49/25?
O ajuste produz efeitos desde 3 de agosto de 2026, conforme a redação dada pelo Ajuste SINIEF 15/26, e passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027, pela cláusula quinta-A incluída pelo Ajuste SINIEF 27/26.
Quem emite a nota quando o cliente recusa a mercadoria?
Na recusa total ou quando o destinatário não é localizado, quem emite é o remetente, com nota de crédito de entrada. Na recusa parcial, o remetente emite se o cliente não for contribuinte; se for contribuinte, o próprio cliente emite nota de débito.
Qual a diferença entre nota de crédito e nota de devolução?
A devolução (finalidade 4) é usada quando o cliente recebeu a mercadoria e depois a devolveu. A nota de crédito do Ajuste SINIEF 49/25 trata da redução de valores ou quantidades e do retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário.
Posso usar a nota de crédito para aumentar o valor de uma nota?
Não. Se o valor ou o imposto saiu menor que o devido, o documento é a nota complementar (finalidade 2). A nota de crédito do tipo 04 serve apenas para reduzir valores ou quantidades.
Próximo passo: atualize suas naturezas de operação
Confira com a contabilidade e com o fornecedor do sistema se as finalidades 5 e 6 e os tipos de crédito e débito já estão disponíveis, e crie as naturezas antes de janeiro de 2027. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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