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Nota fiscal de estorno: nota de crédito do Ajuste SINIEF 49/25

Quando a NF-e não pode mais ser cancelada: nota de crédito para reduzir valores ou anular venda recusada, pelo Ajuste SINIEF 49/25, com exemplo.

Equipe Beevix8 min de leitura
Entregador devolve um pacote recusado ao setor de expedição de uma loja virtual
Entregador devolve um pacote recusado ao setor de expedição de uma loja virtual

A nota fiscal de estorno é o nome popular da NF-e emitida para anular, total ou parcialmente, os efeitos de uma nota que não pôde mais ser cancelada. Desde o Ajuste SINIEF 49/25, esse acerto ganhou forma nacional: o emitente da nota original emite uma NF-e de entrada do tipo "nota de crédito" (finalidade 5) para reduzir valores ou quantidades ou para anular a venda recusada pelo cliente. O ajuste produz efeitos desde 3 de agosto de 2026 e passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027.

Até então, não havia um procedimento nacional único para esses casos, e as orientações vinham da legislação de cada estado. Para quem vende para vários estados, isso significava conferir a regra de cada destino a cada recusa de entrega ou erro de valor. O ajuste resolve essa parte com campos padronizados na própria NF-e.

Este guia explica quando usar a nota de crédito, quando a nota certa é outra (cancelamento, devolução ou complementar), os campos que o ajuste exige e um exemplo. Os detalhes de tributação seguem a Nota Técnica 2025.002 e a legislação de cada estado; confirme com a contabilidade.

Primeiro: ainda dá para cancelar?

O caminho mais simples continua sendo o cancelamento. Pela cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o emitente pode pedir o cancelamento em até 24 horas da Autorização de Uso, desde que a mercadoria não tenha circulado. Fora desse prazo, cada estado pode, em casos excepcionais, aceitar o pedido de forma extemporânea. As alternativas estão no guia sobre cancelamento de NF-e fora do prazo.

Quando o cancelamento não é mais possível, a escolha do documento depende do que aconteceu com a mercadoria:

SituaçãoDocumentoFinalidade (finNFe)
Valor ou quantidade da nota maior que o realNota de crédito, tipo 04 (redução de valores)5
Cliente recusou tudo ou não foi localizado na entregaNota de crédito, tipo 03 (retorno por recusa ou não localização)5
Recusa parcial, cliente não contribuinteNota de crédito emitida pelo remetente, tipo 065
Recusa parcial, cliente contribuinteNota de débito emitida pelo cliente, tipo 096
Cliente recebeu a mercadoria e depois devolveuNota de devolução4
Valor ou imposto da nota menor que o devidoNota complementar2

Os dois últimos casos estão nos guias de nota de devolução e de nota complementar. Os códigos de finalidade e de tipo de crédito e débito estão no leiaute da NT 2025.002.

Funcionária confere a caixa devolvida com o pedido no notebook

Redução de valores ou quantidades (cláusula quarta)

Quando a nota de saída saiu com valor ou quantidade acima do real e não pode mais ser cancelada, o remetente emite NF-e de entrada com:

  • finalidade "5 = Nota de crédito" e tipo de crédito "04 = Redução de valores ou quantidades";
  • CFOP inverso ao do documento que terá o valor reduzido ou, na falta dele, o de outras entradas não especificadas;
  • natureza da operação "Redução de valores ou quantidades";
  • justificativa da redução no campo de informações de interesse do fisco;
  • chave da NF-e original no campo de nota referenciada;
  • os dados do destinatário da nota original no grupo do destinatário (inciso incluído pelo Ajuste SINIEF 20/26, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026).

A nota de crédito traz apenas os valores ou quantidades que serão deduzidos da nota original (parágrafo único).

"A nota de crédito não apaga a nota original: ela conversa com ela. Por isso a chave referenciada e a justificativa são tão importantes quanto os valores." — Equipe Beevix, redação fiscal

Recusa na entrega e destinatário não localizado (cláusula quinta)

Na recusa total ou quando o destinatário não é localizado, o remetente emite NF-e de entrada para anulação total da operação, com finalidade 5, tipo de crédito "03", natureza "Retorno por Recusa ou não localização", os itens não entregues, a chave da nota original referenciada, o destaque do ICMS quando houver e os dados do destinatário original.

Na recusa parcial, o caminho depende de quem é o cliente, conforme a redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/26 (efeitos a partir de 14 de setembro de 2026):

  • cliente não contribuinte: o remetente emite a nota de entrada nos mesmos moldes, com tipo de crédito "06 = Retorno por recusa parcial na entrega";
  • cliente contribuinte: o próprio cliente emite NF-e de saída com finalidade "6 = Nota de débito", tipo "09 = Retorno por Recusa Parcial na Entrega", natureza "Retorno por Recusa Parcial", os itens não entregues, a chave da nota original e o ICMS destacado quando houver.

Na recusa total ou não localização, entram também os eventos: o destinatário registra "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", e o transportador registra "Insucesso na Entrega" (§ 2º da cláusula quinta).

Na prática

Pedido, entrega e nota no mesmo histórico

No Beevix, a NF-e fica ligada ao pedido e à expedição, o que facilita localizar a nota original e o motivo de cada acerto.

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Exemplo de nota de crédito com valores

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma distribuidora emite NF-e de venda de 50 caixas a R$ 100,00 para um mercado do mesmo estado, total de R$ 5.000,00, e o caminhão sai. No dia seguinte, percebe que o preço negociado era R$ 90,00 por caixa. A nota já circulou, então não pode ser cancelada.

ItemCálculoValor
Nota original50 × R$ 100,00R$ 5.000,00
Valor correto50 × R$ 90,00R$ 4.500,00
Nota de crédito (finalidade 5, tipo 04)5.000,00 − 4.500,00R$ 500,00
Justificativa no campo do fiscoPreço unitário informado acima do negociado—
Ajuste no contas a receberTítulo reduzido paraR$ 4.500,00

Conta conferida: 50 × 100 = 5.000; 50 × 90 = 4.500; diferença de 500. Se, em vez do erro de preço, o mercado tivesse recusado 10 caixas na entrega, a operação seria de recusa parcial: como o mercado é contribuinte, ele emitiria a nota de débito tipo 09 com as 10 caixas (R$ 1.000,00 no preço original), e não a distribuidora.

Contadora e empresário discutem a correção de uma nota no notebook em pequeno escritório

Como emitir a nota fiscal de estorno em 5 passos

  1. Classifique o caso. Redução de valor, recusa total, recusa parcial, devolução ou complemento. Cada um tem documento e emitente diferentes.
  2. Localize a nota original. A chave de acesso vai obrigatoriamente na nota de crédito ou de débito.
  3. Crie as naturezas de operação do ajuste. "Redução de valores ou quantidades", "Retorno por Recusa ou não localização" e "Retorno por Recusa Parcial", com finalidade e tipo corretos.
  4. Escreva a justificativa. Objetiva, no campo de informações de interesse do fisco: o que estava errado e qual o valor correto.
  5. Ajuste estoque e financeiro. Retorno de mercadoria volta ao estoque; redução de valor corrige o título a receber.

Erros comuns

  • emitir nota de devolução para mercadoria que nem foi entregue;
  • usar a nota de crédito para corrigir dado cadastral, que é caso de carta de correção ou de nova nota;
  • esquecer a chave da nota original;
  • emitir a nota de recusa parcial pelo lado errado quando o cliente é contribuinte;
  • deixar o sistema emissor desatualizado e ter a nota rejeitada por leiaute.

O tema vale para qualquer empresa que emite NF-e, de distribuidoras a lojas virtuais. Veja os segmentos atendidos pelo Beevix.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que é nota fiscal de estorno?

É o nome usado para a NF-e que anula, total ou parcialmente, os efeitos de uma nota que não pode mais ser cancelada. Com o Ajuste SINIEF 49/25, esses casos passaram a usar a nota de crédito (finalidade 5) ou, na recusa parcial por contribuinte, a nota de débito (finalidade 6).

Desde quando vale o Ajuste SINIEF 49/25?

O ajuste produz efeitos desde 3 de agosto de 2026, conforme a redação dada pelo Ajuste SINIEF 15/26, e passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027, pela cláusula quinta-A incluída pelo Ajuste SINIEF 27/26.

Quem emite a nota quando o cliente recusa a mercadoria?

Na recusa total ou quando o destinatário não é localizado, quem emite é o remetente, com nota de crédito de entrada. Na recusa parcial, o remetente emite se o cliente não for contribuinte; se for contribuinte, o próprio cliente emite nota de débito.

Qual a diferença entre nota de crédito e nota de devolução?

A devolução (finalidade 4) é usada quando o cliente recebeu a mercadoria e depois a devolveu. A nota de crédito do Ajuste SINIEF 49/25 trata da redução de valores ou quantidades e do retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário.

Posso usar a nota de crédito para aumentar o valor de uma nota?

Não. Se o valor ou o imposto saiu menor que o devido, o documento é a nota complementar (finalidade 2). A nota de crédito do tipo 04 serve apenas para reduzir valores ou quantidades.

Próximo passo: atualize suas naturezas de operação

Confira com a contabilidade e com o fornecedor do sistema se as finalidades 5 e 6 e os tipos de crédito e débito já estão disponíveis, e crie as naturezas antes de janeiro de 2027. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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