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Referência fiscal

CSOSN 300: operação imune de ICMS no Simples

O CSOSN 300 é usado pela empresa do Simples Nacional em operações imunes ao ICMS, ou seja, que a Constituição Federal afasta da tributação. O exemplo mais comum é a venda de livros, jornais e periódicos, imunes pelo art. 150, VI, "d", da Constituição. Imunidade é diferente de isenção, que depende de lei do estado.

Descrição oficial do CSOSN 300

Imune

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN102 (o mesmo grupo atende 102, 103, 300 e 400)

Quando usar

  • Livraria ou banca do Simples vende livros, jornais ou periódicos.
  • Outras operações que a Constituição declara imunes ao ICMS, conforme orientação da contabilidade.

Quando não usar

  • Isenção concedida por lei estadual (não é imunidade).
  • Operação apenas fora do campo do ICMS no Simples, sem imunidade constitucional (avalie o 400).
  • Produto vendido junto com o livro que não é imune, como brinquedo ou material de papelaria: cada item tem o seu CSOSN.

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma livraria do Simples vende um livro e um caderno na mesma NFC-e. O livro sai com CSOSN 300; o caderno, sem ST, com CSOSN 102. Os dois itens usam CFOP 5102. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 300

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Aplicar o 300 à nota inteira quando só parte dos itens é imune.
  • Confundir imunidade com isenção ou com não incidência.
  • Na NFC-e, usar CFOP diferente de 5101, 5102, 5103, 5104 ou 5115 com o 300 (rejeição 386).

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CSOSN 300 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.

Perguntas frequentes

Livro vendido por empresa do Simples usa CSOSN 300?

É o caso típico, porque a Constituição (art. 150, VI, "d") veda a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Confirme a classificação do produto com a contabilidade.

O CSOSN 300 entra na NFC-e?

Sim. O 300 está entre os CSOSN aceitos na NFC-e (regra N12a-20 do MOC 7.0).

Imune e isento são a mesma coisa?

Não. Imunidade vem da Constituição e impede a cobrança. Isenção é um benefício dado por lei, que pode ser revogado.

Qual o equivalente do 300 no regime normal?

O CST 41, cuja descrição oficial inclui as operações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS.

A receita imune entra no DAS?

A forma de declarar receitas imunes no PGDAS-D depende do caso. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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